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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

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VOTO N.º 694/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO ATENTADO OCORRIDO EM ESTRASBURGO

Na noite de 11 de dezembro, nas proximidades do tradicional mercado de Natal de Estrasburgo, por razões

ainda desconhecidas, um indivíduo, munido de granadas e de uma arma automática, disparou

indiscriminadamente sobre quem ali se encontrava, provocando três vítimas mortais e mais de uma dezena de

feridos.

Ainda não refeitas de outros atentados no passado recente, também eles perpetrados contra cidadãos

inocentes, contra a vida e contra a liberdade, a França e a Europa voltaram ontem a ser surpreendidas por

mais esta tragédia.

Um atentado que nos convoca uma vez mais para a necessidade de uma reflexão sobre a forma de

responder, a uma só voz, às múltiplas causas dos extremismos — causas de ordem política, económica, social

ou religiosa. E mais ainda: para a importância da unidade europeia na defesa e na afirmação dos valores da

liberdade e da democracia.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua mais veemente

condenação pelo atentado ocorrido em Estrasburgo e manifesta os sentimentos do seu profundo pesar às

famílias das vítimas, às autoridades e ao povo francês.

Assembleia da República, 13 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Rui Riso (PS) — Carla Tavares (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Joana Lima

(PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Sofia Araújo (PS) — Ana Passos (PS) —

Vitalino Canas (PS) — Carla Sousa (PS) — João Marques (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — João Gouveia

(PS) — Odete João (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Santinho Pacheco (PS) —

Maria Conceição Loureiro (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Maria

Germana Rocha (PSD) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Ana Sofia

Bettencourt (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Regina Bastos (PSD).

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 83/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 98/2018, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA

AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES AFINS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E

OUTRAS FORMAS DE JOGO

Exposição de Motivos

O Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, concretiza a transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e

outras formas de jogo.

Esta é uma das novas competências que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, atribui aos órgãos municipais

e às entidades intermunicipais, em desenvolvimento do regime legal que enquadra a transferência de

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