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22 DE DEZEMBRO DE 2018

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universal, o que levará à degradação destes serviços e que colocará em causa o acesso de todos os

cidadãos, em pé de igualdade a estes serviços. Por outro lado, o processo apresenta-se deveras bem mais

difícil quando foi eliminada a possibilidade de transferir, através do Orçamento do Estado para 2019, as verbas

para financiar as novas competências, como previsto nas negociações entre o Governo e a Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Na esmagadora maioria dos casos, as autarquias não vão ter condições para assumir as novas

competências, com particular gravidade na educação, na saúde e na ação social, entre outras áreas.

Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar do pacote

legislativo relativo a este processo de descentralização.

O Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos

europeus e dos programas de captação de investimento», integra o referido pacote legislativo que

consideramos que deve ser objeto de apreciação parlamentar.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do

artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de

novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades

intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de

investimento».

Assembleia da República, 21 de dezembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 98/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 103/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES

INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO APOIO AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

Exposição de motivos

Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos

desde a Revolução de Abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,

restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie

de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o

Estado.

O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da

República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos

recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.

Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –

freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas

populações.

Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá

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