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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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a) Ouvidos os peticionários, cumpriu-se o n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição que

estabelece que a audição dos peticionários, durante o exame e instrução, é obrigatória, perante a comissão

paramentar, ou delegação desta, sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos;

b) Concluídas as diligências supramencionadas, a Petição n.º 514/XIII/3.ª deverá ser apreciada em

Plenário da Assembleia da República, de acordo com o exposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo

24.º da Lei do Direito de Petição;

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a Petição em apreço será

integralmente publicada no Diário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2018.

A Deputada relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

———

PETIÇÃO N.º 523/XIII/3.ª

(SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DO VALE)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

I. Objeto da Petição

II. Análise da Petição

III. Diligências Efetuadas

IV. Opinião do Relator

V. Conclusões

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 523/XIII/3.ª, da autoria de Fausto Paiva dos Reis e Sá (primeiro peticionário) e demais

peticionários, totalizando 1826 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 12 de julho de 2018

endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, a 13 de julho de 2018.

Os 1826 peticionários vêm junto da Assembleia da República, solicitar a desagregação da freguesia do

Vale, da União de Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, em Santa Maria da Feira, que resultou do quadro

de reorganização administrativa do território das freguesias decorrente da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

De acordo com os peticionários verificaram-se irregularidades durante o processo de «reorganização

administrativa de freguesias», e a gestão da anterior Freguesia do Vale tem sido negligenciada pelos órgãos

da nova freguesia. Dizem ainda que a Freguesia do Vale tem sofrido desde 2013 uma «certa desertificação e

abandono total à sua população, devido às condições degradantes» nas condições de saúde como

transportes, equipamentos desportivos, estradas e vários projetos lançados e apoiados pelas anteriores juntas

de freguesia.

Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, de 26 de julho de 2018, foi esta petição admitida liminarmente e nomeado relator o signatário do

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