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3 DEJANEIRO DE 2019

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Neste sentido, afirmam que, através da presente petição, expressam uma preocupação «partilhada por

muitas pessoas», uma vez que «essa agregação é fortemente contestada pela sua população» e que «em

2012 a Assembleia de Freguesia de então votou contra essa agregação».

Os peticionários acrescentam que «os eleitores da Freguesia de Guisande foram chamados a pronunciar-

se pela reposição da sua Freguesia através da presente Petição, sendo esta assinada por mais de 98% da

dita população».

Cientes do processo de Descentralização Administrativa do Estado, em curso, consideram ser «o momento

adequado para promover de imediato a reposição da Freguesia de Guisande, que foi agregada à força».

III – Análise da Petição

A Nota de Admissibilidade da Petição n.º 524/XIII/3.ª refere, a propósito da análise preliminar para a

admissibilidade da mesma, que esta cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação

estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que trata os direitos de

petição e de ação popular.

Com efeito, o referido documento acrescenta que a Petição respeita o exposto nos artigos 232.º do

Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24

de agosto (Exercício do Direito de Petição).

Nos termos ora expostos, não existindo qualquer causa para o seu indeferimento liminar, enunciadas no

artigo 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o

juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas à Assembleia da República, a petição foi admitida.

IV – Iniciativas pendentes

Segundo a Nota de Admissibilidade, de acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo

legislativo e atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, à data, se encontravam pendentes, para

apreciação, «outras sete petições sobre temas conexos, entre as quais se incluem duas petições que têm por

objeto a desagregação de freguesias no município de Santa Maria da Ferira (Petição n.º 523/XIII e Petição n.º

528/XIII)».

V – Diligências efetuadas pela Comissão

O artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, no seu n.º 1, refere que durante o exame e

instrução, é obrigatória a audição dos peticionários, perante a comissão paramentar, ou delegação desta,

sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos.

Neste sentido e uma vez que a Petição n.º 524/XIII/3.ª foi subscrita por 1128 cidadãos, a Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª) procedeu à audição

dos peticionários, designadamente do seu 1.º signatário, Celestino Sacramento.

Dando cumprimento aos requisitos de tramitação, a audição teve lugar dia 9 de outubro de 2018, na

presença da Deputada Ângela Moreira, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, da Deputada Maria da

Luz Rosinha e do Deputado Santinho Pacheco, ambos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

VI – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação emite o seguinte parecer:

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