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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

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I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 526/XIII/3.ª, de Tiago Nuno Borges de Albuquerque Rodrigues na qualidade de primeiro

subscritor, com 6559 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 25 de abril de 2018,

endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, por despacho do Sr. Vice-Presidente

da Assembleia da República, em 13 de julho de 2018.

Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, havida em 26 de julho de 2018, foi a mesma admitida e nomeado relator o signatário.

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Os peticionários vêm junto da Assembleia da República com o objetivo de proteger a praia de Carcavelos e

de proteger o que consideram o último espaço verde de toda a costa de Cascais, Oeiras e Lisboa para

usufruto dos cidadãos, manifestando a sua posição contra o Plano de Pormenor de Reestruturação

Urbanística de Carcavelos-Sul (PPERUCS), abrangendo uma área de 54 000 ha; crendo que, caso o mesmo

não seja travado, aquela zona ficará totalmente descaraterizada.

a) Exame da petição

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a

matéria do ordenamento do território faz parte do elenco das competências da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

Os peticionários pretendem «i)que a evolução do projeto seja revogada para dar lugar a uma ampla

discussão pública, com a divulgação precisa do Plano e durante o tempo necessário ao esclarecimento dos

munícipes; ii) a realização de estudos independentes sobre o impacto ambiental tendo em consideração a

construção na área da Quinta dos Ingleses e áreas circundantes, as alterações climáticas que se verificam e

os efeitos da previsível subida do nível do mar; iii) auscultar a população através de um referendo no concelho;

iv) reverter o processo ou reduzir a área de construção de forma significativa; v) criar um amplo espaço verde

público junto à praia, onde predominem as áreas de lazer, bem-estar e desporto ao ar livre em simbiose entre

o Homem e a Natureza; vi) caso necessário, a expropriação do terreno para a proteção do ambiente; vii)

alteração legislativa que imponha a realização de estudos de impacto ambiental por entidades independentes

a cargo do erário público».

Esclarecem que o processo dura desde os anos 80 do século passado, tendo vindo a ser adiado por

questões ambientais e sociais, e traduzindo-se num projeto urbanístico dúbio, pouco transparente e nada

democrático.

Destarte, e por as questões ambientais serem hoje uma premissa de toda a classe política, nacional e

internacional, entendem ser hora de revogar o projeto e de realizar estudos ambientais e de impacte ambiental

com entidades especializadas e imparciais.

Audição dos Peticionários

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP – Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto,

e n.º 51/2017, de 13 de julho), no dia 20 de setembro do corrente ano, realizou-se a audição dos peticionários.

Expuseram de novo as suas razões aos Srs. Deputados presentes, os quais foram unânimes no

reconhecimento da pertinência do assunto trazido pelos peticionários, bem como na afirmação de se tratar de

uma matéria da competência da Câmara Municipal de Cascais (CMC).

Não obstante, por determinação do relator, foi enviado ofício ao Ex.mo Sr. Presidente da CMC, o qual

remeteu toda a informação, estudos e pareceres disponibilizados aos munícipes aquando da aprovação do

PPERUCS.

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