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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

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A Deputada Joana Mortágua (BE) defendeu que os critérios do despacho devem ser cumpridos e

perguntou por que razão não há escola pública em Fátima. Indicou ainda que vão solicitar ao Governo que

cumpra o despacho e em sede de Orçamento do Estado vão pedir que seja construída uma escola pública em

Fátima, para haver uma universalização do ensino público.

A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) mencionou que aquilo que a petição pede é o cumprimento das

regras do despacho de atribuição de turmas e do despacho que estabelece que as matrículas dos alunos

devem ser feitas nas escolas da área de residência e realçou que o interesse a ter em conta é o das famílias e

dos alunos. Realçou também que a situação não devia ter acontecido este ano, embora o Governo possa vir a

corrigi-la no próximo. Informou ainda que o CDS-PP apresentou o Projeto de Resolução n.º 1853/XIII, para ser

discutido em conjunto com a petição.

A Deputada Ana Mesquita (PCP) mencionou que o interesse das famílias precisa de resolução atempada,

pelo menos no próximo ano letivo e realçou que o problema de fundo é a falta de escola pública no local.

Na sequência das intervenções dos Deputados, os peticionários referiram o seguinte:

1. Querem a estabilidade da rede;

2. Pedem o número de turmas necessário para dar resposta aos critérios fixados pelo Governo;

3. Os alunos que residem em Fátima não têm escola pública na localidade;

4. Há crianças colocadas em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) de Fátima e estas

têm de pagar para os mesmos estarem nos colégios da localidade ou levá-los para escolas fora de Fátima,

sendo que a escola pública nesta não tem vaga para eles;

5. Alguns alunos deixaram de ter vaga em Fátima e tiveram de se separar dos grupos a que pertenciam no

ano anterior, com particular relevância no 3.º ciclo e no ensino secundário, sendo esta situação muito gravosa

para os adolescentes;

6. Pedem mais turmas para se assegurar a estabilidade, realçando ainda que a indefinição cria

instabilidade;

7. Todos os colégios e IPSS tiveram inspeções nos últimos 3 anos e não lhes foram feitas recomendações

de melhoria;

8. As crianças institucionalizadas têm de ser distribuídas por várias turmas, não podendo ser constituídas

turmas só com alunos nessa situação.»

Os anexos enviados pela Câmara Municipal de Ourém poderão ser consultados na página da petição.

V – Opinião do Relator

O relator do presente relatório reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço para o

Plenário.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.

Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

2. Devido ao número de subscritores (6220), tem de ser apreciada em Plenário, em conformidade com o

disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP e publicada no Diário da Assembleia da República, nos

termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

3. Sugere-se que, no final, e como providência julgada adequada, a Comissão pondere a remessa de

cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual adoção de

medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP.

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25 DE JANEIRO DE 2019 5 Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2019.
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