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25 DE JANEIRO DE 2019

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b) Audição do Peticionário

Dado que se trata de uma petição com 6220 subscritores, é obrigatória a sua audição perante a Comissão

(artigo 21.º, n.º 1, da LDP), a sua publicação no Diário da Assembleia da República/DAR [artigo 26.º, n.º 1,

alínea a), idem] e a sua apreciação em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP].

A referida audição dos peticionários teve lugar no dia 12 de dezembro de 2018 na reunião da 8.ª Comissão

da qual se transcreve a respetiva ata:

«O Presidente da Comissão deu as boas-vindas à delegação (identificada na página da audição) e lembrou

a grelha de tempos da audição.

Os peticionários referiram o seguinte, em resumo (a respetiva intervenção está disponível na página da

audição):

1. O número de turmas atribuído com contrato de associação não está conforme com o despacho

respetivo;

2. Não foram atribuídas turmas para todas as crianças residentes em Fátima;

3. Há turmas com alunos com necessidades educativas especiais que têm 32 alunos;

4. Há mais de 150 alunos sem escola em Fátima;

5. Têm vindo a explicar a singularidade de Fátima, que se situa no limite de 4 concelhos;

6. O número de turmas deve assegurar a estabilidade dos alunos e famílias;

7. O limite de turmas aprovado originou turmas com mais de 30 alunos;

8. Há crianças que estão em instituições situadas em Fátima, por decisão do tribunal, e não têm vaga nas

turmas atribuídas, pelo que as instituições têm de proceder ao seu transporte para fora da localidade;

9. Fátima é um centro económico em desenvolvimento, com muitas pessoas residentes e outras que vêm

trabalhar para a localidade;

10. Em Fátima há 3 colégios com contrato de associação, que prestam um serviço de ensino idêntico ao

dos estabelecimentos públicos e mais de 15 000 residentes, a que acrescem 22 500 habitantes que residem a

menos de 5 km do centro de Fátima, que não têm escola pública;

11. O número de turmas autorizadas através dos contratos de associação diminui à medida que sobe o

ano escolar, havendo mais turmas do 1.º ciclo, em contraposição com o 2.º e o 3.º ciclos;

12. Em comparação com Arruda dos Vinhos, com uma situação idêntica, Fátima tem menos turmas

apoiadas atribuídas;

13. Solicitam que a Assembleia da República peça ao Governo o cumprimento da lei (resultante dos

despachos de atribuição do número de turmas e do das matrículas, que determinou a inscrição na escola da

residência), atendendo à especificidade de Fátima, e a atribuição do seguinte número mínimo de turmas: 9

para o 5.º ano; 9 para o 7.º ano; 8 para o 10.º ano; a revisão das turmas a nível do 7.º e 8.º anos, sendo que

há turmas não abrangidas pelo contrato de associação.

O Deputado Duarte Marques (PSD), relator da petição, referiu que o problema se arrasta há 3 anos,

tratando-se de escolas de qualidade, que têm participado no Programa Parlamento dos Jovens e o número de

turmas disponibilizado é insuficiente. Realçou ainda que o Estado, por decisão de tribunais, coloca crianças

em instituições de Fátima e as mesmas têm de ir estudar para fora de Fátima. Concluiu que as crianças

residentes em Fátima não têm vaga nas turmas cobertas pelos contratos de associação e questionou o que é

que o Ministério da Educação irá fazer no próximo ano.

A Deputada Maria Augusta Santos (PS) referiu que, em resultado da avaliação da rede para o presente ano

letivo, o número de turmas dos 7.º e 10.º anos se manteve inalterado face ao ano letivo anterior. Mais expôs

que houve uma diminuição de duas turmas do 5.º ano, atendendo ao número de alunos matriculados no 1.º

ciclo (4.º ano).

Mais aludiu que a avaliação da rede é feita anualmente, na medida em que a atribuição do número de

turmas a financiar tem de ser ajustada ao número de alunos inscritos, devendo existir muito rigor, dado estes

contratos representarem um elevado financiamento por parte do Estado.

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25 DE JANEIRO DE 2019 5 Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2019.
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