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Sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 II Série-B — Número 26
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Votos (n.os 710 a 715/XIII/4.ª): N.º 710/XIII/4.ª (CDS-PP) — À bailarina Carolina Costa pelas vitórias alcançadas no concurso Ballet Beyond Borders. N.º 711/XIII/4.ª (PSD, PS e CDS-PP) — De condenação e pesar pela perseguição, intolerância e violência contra cristãos. N.º 712/XIII/4.ª (PSD) — De louvor à piloto Elisabete Jacinto. N.º 713/XIII/4.ª (CDS-PP e PSD) — Pelos recentes episódios de violência e solidariedade às forças de
segurança. N.º 714/XIII/4.ª (PSD e CDS-PP e subscrito por Deputados do PS) — De pesar e condenação pela morte de 16 manifestantes na Venezuela. N.º 715/XIII/4.ª (PS) — De louvor pela concessão da marca «Ferrel, a Capital da Luta contra o Nuclear» à freguesia de Ferrel. Petição n.º 546/XIII/4.ª(Solicitam adoção de medidas para defesa do direito à educação em Fátima): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.
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VOTO N.º 710/XIII/4.ª
À BAILARINA CAROLINA COSTA PELAS VITÓRIAS ALCANÇADAS NO CONCURSO BALLET
BEYOND BORDERS
A bailarina portuguesa Carolina Costa ganhou três medalhas de ouro a dançar no Ballet Beyond Borders,
um concurso de dança que decorreu em Missoula, Montana, nos Estados Unidos da América.
A jovem bailarina conseguiu o primeiro lugar nas três categorias em que participou, no escalão de
estudante: solo contemporâneo, solo clássico de «Le Corsaire» e «pas de deux» de «Flames of Paris», que
dançou com o português Francisco Gomes.
Aluna do Conservatório Internacional de Ballet e Dança Annarella Sanchez, de Leiria, Carolina Costa é já,
aos 12 anos, um exemplo de esforço, trabalho e perseverança, tendo pela frente uma promissora carreira.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda e felicita Carolina Costa, enaltecendo os
resultados alcançados.
Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral —
Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta
Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida —
João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
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VOTO N.º 711/XIII/4.ª
DE CONDENAÇÃO E PESAR PELA PERSEGUIÇÃO, INTOLERÂNCIA E VIOLÊNCIA CONTRA
CRISTÃOS
Desde 2016 que a Assembleia da República expressa a sua profunda preocupação com o aumento da
perseguição e violência contra minorias religiosas e étnicas em todo o mundo, e em particular, nos países do
Médio Oriente e do continente africano. A evolução dramática dos atos de violência religiosa e a sua
ampliação geográfica não pode deixar de nos inquietar.
A par da comunidade rohingya, que já mereceu, por mais do que uma vez, o repúdio e condenação pela
Assembleia da República, os cristãos são, pelo sexto ano consecutivo, uma das confissões religiosas mais
massacradas em termos comparados.
Segundo relatórios de várias organizações não-governamentais, ao longo do ano de 2018, mais de 4300
cristãos foram assassinados em razão da sua crença, face aos 3060 assassinatos registados em 2017. Os
avisos sistemáticos, e replicados em várias resoluções aprovadas pelo Parlamento Europeu, apontam, desde
2010, para o extermínio das comunidades cristãs no Médio Oriente e o desaparecimento de parte significativa
do seu património religioso nos respetivos países.
O mundo não pode permanecer indiferente ao flagelo que atinge as comunidades cristãs. Esta indiferença
– traduzida na ausência de prioridade política dada pelos vários países nas organizações internacionais –
fragiliza um dos relevantes traços diferenciadores da civilização ocidental, a liberdade religiosa, consagrada na
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A liberdade de se ser cristão, ou de outra crença, não pode nem deve ser inconciliável com a dominância
cultural noutros países, do Médio Oriente aos continentes africano ou asiático. É essencial combater esta
perigosa tendência, colocando-a na linha da frente do plano das Nações Unidas.
Assim, a Assembleia da República:
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1. Manifesta o seu pesar por todas vítimas que perderam a vida em razão da sua crença, por ataques
extremistas violentos, expressando a sua solidariedade para com estas comunidades de vários países;
2. Condena o agravamento dos atos de violência religiosa cometidos contra as comunidades cristãs, e
bem assim todas as formas de violência, perseguição, discriminação e intolerância fundados nas convicções
religiosas.
Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2019.
Autores: José Cesário (PSD) — José Cesário (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Paula Teixeira da Cruz
(PSD) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Paulo Pisco (PS) — Lara Martinho (PS) — Isabel Santos (PS) — Jamila
Madeira (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Odete João (PS) — Porfírio Silva (PS) — Maria da Luz Rosinha
(PS) — Wanda Guimarães (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Cecília Meireles
(CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Assunção Cristas (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) —
João Rebelo (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Álvaro Castello-Branco (CDS-PP) — Ana Rita
Bessa (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) — Ilda Araújo
Novo (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Patrícia Fonseca
(CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva.
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VOTO N.º 712/XIII/4.ª
DE LOUVOR À PILOTO ELISABETE JACINTO
A África Eco Race é uma prova de automobilismo internacional criada pela vontade de manter o espírito do
Rali Dakar após o cancelamento da edição de 2008 e mudança da prova para a América do Sul.
Este rali, além de uma prova de elevado nível de dificuldade e competitividade, percorrendo mais de seis
mil quilómetros em doze etapas, inovou ao dar especial atenção a questões de segurança e desenvolvimento
sustentável.
Ao fim de dez participações nesta competição e seis lugares de pódio, a piloto Elisabete Jacinto conseguiu,
de forma inédita, o primeiro lugar na categoria de camiões, tendo ainda alcançado o seu melhor resultado de
sempre na classificação conjunta com os automóveis, ao conquistar o quinto lugar da geral.
Com este feito, a piloto Elisabete Jacinto alcançou um dia histórico para o desporto motorizado
internacional ao conseguir pela primeira vez que uma mulher vencesse uma longa maratona de todo-o-terreno
ao volante de um camião, numa competição mista.
Este objetivo, ainda que de difícil alcance, já se antecipava como possível tendo em conta a carreira da
piloto Elisabete Jacinto que, além dos seis lugares de pódio referidos, já havia obtido resultados significativos
na sua carreira desportiva com triunfos em importantes corridas internacionais como o Rali de Marrocos ou o
Rali da Tunísia ou, ao volante de um motociclo, a Taça das Senhoras no rali Dakar Cairo, por duas vezes.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, aprova um voto de louvor à piloto
Elisabete Jacinto.
Palácio de São Bento, 23 de janeiro 2019.
Os Deputados do PSD: Margarida Mano — Carla Barros — Pedro Pimpão — Pedro do Ó Ramos — Joel
Sá — Leonel Costa.
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VOTO N.º 713/XIII/4.ª
PELOS RECENTES EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA E SOLIDARIEDADE ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA
Nos últimos dias Portugal assistiu a uma série de episódios de inaceitável violência, contra agentes da
autoridade, cidadãos, uma esquadra da PSP, vários automóveis e propriedade pública e privada.
O CDS condena todo o tipo de violência. A que é exercida contra agentes da autoridade que, em nome do
Estado, agem para a proteção de todos os portugueses e dos seus bens é absolutamente inaceitável.
A circunstância exige: a ponderação e a responsabilidade de todos os intervenientes e, da parte do poder
político, a condenação de todos os incidentes; a garantia do exercício de todos os mecanismos previstos na lei
para a proteção dos direitos, liberdades e garantias de todos; e, ao mesmo tempo, a solidariedade a todas as
mulheres e homens das forças de segurança.
A existência de um inquérito interno não nos deve conduzir à omissão, no espaço público, de garantir a
segurança dos portugueses e reafirmar a confiança nas forças e serviços de segurança.
Neste sentido, a Assembleia da República manifesta a sua condenação pelos recentes episódios de
violência e presta a sua solidariedade às forças e serviços de segurança.
Palácio de S. Bento, 23 de janeiro de 2019.
Autores: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) —
António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Assunção
Cristas (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — João Rebelo
(CDS-PP) — Álvaro Castello-Branco (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Filipe Anacoreta Correia
(CDS-PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-
PP) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Fernando Negrão (PSD).
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VOTO N.º 714/XIII/4.ª
DE PESAR E CONDENAÇÃO PELA MORTE DE 16 MANIFESTANTES NA VENEZUELA
A Assembleia da República tem acompanhado, com profunda preocupação, o agudizar da crise política,
económica e social na Venezuela, com fortíssimos efeitos nas condições de vida dos setores mais frágeis da
respetiva sociedade.
A Venezuela tem vivido dias consecutivos de manifestações pela transição democrática e o líder da
Assembleia Nacional autoproclamou-se Presidente interino do País. De acordo com os dados avançados pela
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a repressão dos protestos pelas forças de segurança
venezuelanas já provocou vários mortos e dezenas de feridos nas ruas do País e já foram detidos mais de
centenas desses manifestantes.
Salienta-se que reside na Venezuela a segunda maior comunidade portuguesa e lusodescendente na
América Latina, que ultrapassa as 400 mil pessoas. Portugal tem que fazer tudo o que está ao seu alcance
para garantir o seu bem-estar e a sua segurança.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, exprime o seu pesar pela morte de manifestantes
na Venezuela e apela a uma resolução pacífica que salvaguarde a segurança da grande comunidade
portuguesa e lusodescendente na Venezuela, que respeite e reconheça o mandato democrático da
Assembleia Nacional e do seu Presidente Juan Guaidó e que reponha a normalidade democrática através da
realização de eleições livres na Venezuela.
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Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2019.
Autores: Rubina Berardo (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Sara Madruga da Costa
(PSD) — Inês Domingos (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — Carla Barros (PSD)
— Fernando Negrão (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Carlos Silva (PSD)
— Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — António Ventura
(PSD) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Joel
Sá (PSD) — Helga Correia (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Luís Pedro Pimentel
(PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Nuno
Magalhães (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Fátima Ramos (PSD) —
Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Helga Correia (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) — Ana Oliveira
(PSD) — António Costa Silva (PSD) — Conceição Bessa Ruão (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Pedro
Roque (PSD).
Outros subscritores: Vitalino Canas (PS) — António Cardoso (PS) — João Azevedo Castro (PS) —
Hortense Martins (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Santinho Pacheco (PS) — João Gouveia (PS) — João
Marques (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Fernando Anastácio (PS) — André Pinotes Batista (PS) —
Ivan Gonçalves (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Luís Graça (PS) — Odete João (PS).
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VOTO N.º 715/XIII/4.ª
DE LOUVOR PELA CONCESSÃO DA MARCA «FERREL, A CAPITAL DA LUTA CONTRA O
NUCLEAR» À FREGUESIA DE FERREL
Estávamos em março de 1976 e Portugal vivia um período pós-revolucionário e pré-eleitoral, quando a
iminência do «primeiro conflito ambiental da democracia» convoca o povo de Ferrel para a rua, unido, contra a
instalação de uma central nuclear para a produção de energia elétrica.
Ferrel, freguesia do concelho de Peniche, mobilizou-se numa marcha genuinamente popular e, em
protesto, fez-se ouvir, impedindo a construção da projetada central.
Esta luta efetiva contra a opção pela energia nuclear é um legado histórico e um marco incontestável na
memória coletiva deste povo e, transpondo o âmbito local, assumiu um papel importante na vanguarda dos
movimentos ambientalistas e no despertar da consciência ecológica na sociedade portuguesa contemporânea.
Em 2018, surge o justo reconhecimento pela luta do povo de Ferrel: por Despacho do Instituto Nacional de
Propriedade Industrial, foi concedida a marca «Ferrel, Capital da Luta contra o Nuclear».
Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, saúda e felicita a freguesia de Ferrel pela
conquista da marca «Ferrel, Capital da Luta contra o Nuclear», reconhecendo a importância deste legado para
a sociedade portuguesa.
Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2019.
Os Deputados do PS: António Sales — Odete João — Maria Lopes — Hugo Costa — Vitalino Canas —
Carla Sousa — José Manuel Carpinteira — Francisco Rocha — José Rui Cruz — Rui Riso — Joaquim Barreto
— Santinho Pacheco — Wanda Guimarães — Carla Tavares — Sofia Araújo — Maria Conceição Loureiro —
Lúcia Araújo Silva — Pedro do Carmo — Norberto Patinho — Joana Lima — João Gouveia — Ivan Gonçalves
— João Marques — Luís Graça — Ricardo Bexiga — Jorge Gomes.
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PETIÇÃO N.º 546/XIII/4.ª
(SOLICITAM ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA DEFESA DO DIREITO À EDUCAÇÃO EM FÁTIMA)
Relatório final da Comissão de Educação e Ciência
I – Nota Prévia
A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 25 de setembro de 2018 e foi recebida na
Comissão de Educação e Ciência no dia 3 de outubro, na sequência do despacho do Vice-Presidente do
Parlamento.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP) e, após apreciação da
Nota de Admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a mesma
foi definitivamente admitida e nomeado como Relator para elaboração do presente Relatório o Deputado ora
signatário.
II – Objeto da Petição
É exposta pela presente petição uma situação que, de acordo com os seus 6220 signatários, viola o
«direito à educação nos diferentes níveis de ensino até ao secundário aos alunos que residam ou aos alunos
filhos de pais que desenvolvam a sua atividade profissional na Freguesia de Fátima de acordo com a lei em
vigor.» Em causa estão o número de turmas autorizadas e contratualizadas no âmbito dos contratos de
associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2018/2019, 2019/2020 e
2020/2021 que, de acordo com os peticionários, são insuficientes para garantir o direito à educação dos
residentes e a continuidade pedagógica.
Os peticionários sustentam a sua solicitação para que o Ministério da Educação reverta o «processo de
redução de turmas feito perante toda esta área geográfica» nos factos de que «na Freguesia de Fátima não
existe ensino público depois do 1º ciclo do ensino básico» e que «este é assegurado por três estabelecimentos
de ensino com contrato de associação», sendo certo que «o número de turmas atribuído à área geográfica de
Fátima não contempla a totalidade dos alunos que cumprem os critérios definidos por Lei, tendo ficado
aproximadamente 100 alunos sem colocação neste estabelecimentos (estes números referem-se só aos 5.º,
7.º e 10.º ano), sendo obrigados a deslocarem-se para outras freguesias e mesmo em concelhos limítrofes».
Esta situação de redução do número de turmas contratualizadas de acordo com os peticionários urge em
que seja «resolvida de forma permanente a fim de estabilizar toda a comunidade educativa», por forma a
garantir «que a educação em Fátima passe a ser uma realidade para todo os que residem na freguesia, bem
como os que desenvolvem aqui a sua atividade laboral».
III – Análise da Petição
De acordo com a Nota de Admissibilidade respeitante à presente Petição:
«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificada a subscritora,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13
de julho.
2. Não se verifica, ainda, nenhuma das causas de indeferimento liminar previstas no artigo 12.º da LEDP, –
pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos administrativos insuscetíveis de
recurso; visar a reapreciação de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de
petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; apresentada a coberto
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do anonimato e sem possibilidade de identificação das pessoas de que provém; carecer de qualquer
fundamento - pelo que será de se propor a admissão da petição.
3. Decorre do n.º 1 dos artigos 73.º e 74.º da Constituição da República Portuguesa, que compete ao
Estado assegurar o direito à educação e ao ensino. Estes direitos concretizam-se pela existência de um
sistema público de escolas que garanta o ensino básico universal, obrigatório e gratuito. O direito ao ensino é
concretizado por recurso ao sistema público, mas também a uma rede de escolas pertencentes ao ensino
particular e cooperativo. O ensino particular e cooperativo é regulado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de
novembro, competindo ao Ministério da Educação a homologação e fiscalização dos estabelecimentos de
ensino particular e cooperativo, nos termos do artigo 6.º do referido diploma. Este ano foi lançado um
procedimento administrativo para celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino
compreendido nos anos letivos de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, da competência da Direção-Geral de
Administração Escolar, nos termos do aviso publicado no site da referida direção. Do anexo I deste aviso C.
4. No que respeita às matrículas, temos que o Decreto-Lei n.º 176/2012, na sua atual redação, regula o
regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com
idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos
percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares. Já o Despacho Normativo
n.º 6/2018, de 12 de abril, estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a
observar na distribuição de crianças e alunos, e por sua vez o Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de
junho, estabelece regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos
estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.»
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação
Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitada informação sobre o teor da
petição às seguintes entidades, para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e
5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:
– Ministro da Educação
– Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP)
– Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE)
– Câmara Municipal de Ourém
Resposta do Gabinete do Ministro da Educação
Tendo em conta que as respostas, incluindo a do Ministro da Educação, se encontram disponíveis na
petição, transcreve-se aqui o último parágrafo desta, que recorda que «a rede é alvo de análise anualmente,
razão pela qual as implicações da aplicação do Despacho Normativo n.º 6/2018 serão, naturalmente, um fator
que não será ignorado aquando da avaliação da estrutura da rede para o ano letivo 2019/20120. Deste modo,
também a situação específica da freguesia de Fátima será alvo dessa reanálise no momento próprio.»
Importa salientar que esta resposta dada à 8.ª Comissão é ipsis verbis a resposta dada a uma Pergunta
Parlamentar colocada por Deputados do Partido Socialista a 18 de outubro de 2018 e respondida no dia 26 do
mesmo mês.
Resposta da Câmara Municipal de Ourém
«Em resposta ao solicitado e dando cumprimento ao n.º 4 do artigo 20.º da Lei do Exercício do Direito de
Petição, conforme texto publicado em anexo à Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, cumpre-nos informar:
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No dia 12 de março, reunimos com o Sr. Dr. Francisco Neves, Delegado Regional de Educação de Lisboa
e Vale do Tejo, que nos informou que o número de turmas previstas para os colégios de Fátima era suficiente
para acolher todos os alunos de Fátima. No decorrer desta reunião alertamos o Sr. Diretor que as localidades
de localidades de Fontainhas da Serra (Freguesia de Atouguia) e Bairro (Freguesia de NS Misericórdias)
pertenciam ao território educativo de Fátima, de acordo com a nossa Carta Educativa em vigor. Esta
informação foi posteriormente transmitida por e-mail e ofício à DGEstE (anexo I).
No dia 12 de abril, é publicado o Despacho Normativo n.º 6/2018, que estabelece os procedimentos da
matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
No dia 20 de junho é publicado o aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de
associação, tendo-se verificado que os lugares referidos anteriormente não constavam como sendo da área de
influência dos colégios de Fátima, e que o número de turmas a financiar para o ano letivo 2018/2019, iria
provocar situações de falta de vaga para alunos de Fátima e/ou cujos Encarregados de educação trabalhem
em Fátima. Preocupação também manifestada, de forma vincada, pelos Diretores dos Colégios de Fátima
junto do Município.
Decorrente desta situação, solicitamos, no dia 28 de junho, à Ex.ma Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da
Educação, Dr.ª Alexandra Leitão, uma reunião para podermos expor a situação e de alguma forma se
encontrarem alternativas que resolvessem ou minimizassem o problema, criado essencialmente pela aplicação
do novo despacho normativo. No anexo II, segue o teor do e-mail a sustentar a necessidade da reunião.
No dia 10 de julho, reunimos com a Ex.ma Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Dr.ª Alexandra
Leitão, reunião onde estiveram presentes para além do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Sr.
Luís Albuquerque, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Ourém, Eng.º João Moura e o Sr. Deputado
da Nação, Dr. António Gameiro. Foram apresentados à Sr.ª Secretária de Estado os vários argumentos e
solicitado que a situação fosse analisada/ponderada, uma vez que existiam alunos residentes em Fátima, que
não tinham lugares nas escolas de Fátima.
Decorrente da reunião, ficou acordado o envio da listagem nominal dos alunos residentes em Fátima e/ou
cujos pais/encarregados de educação trabalhem em Fátima e não tinham lugar nos colégios de Fátima, devido
à aplicação das prioridades definidas no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril. A referida listagem foi
enviada a 18 de julho (vd. Anexo III).
Na tabela abaixo é apresentado um resumo dos dados enviados, fornecidos pelos colégios de Fátima com
contrato de Associação:
No 7.º ano há ainda a referir que 7 alunos tiveram vaga, uma vez que uma das escolas optou por não
reduzir o número de alunos apesar da turma ter alunos com necessidades educativas especiais onde consta
do seu PEI que são redutores (NEE, tipo 1). Outra das escolas constitui turmas do 7.º ano com 31 alunos.
Caso não se verificassem estas medidas, o número de alunos sem vaga no 7.º ano ascenderia a 44.
No 10.º ano, na altura da consulta às escolas estavam ainda a decorrer as matrículas e fomos informados
que seria expectável que 30 alunos fossem excluídos, sendo difícil quantificar.
Em súmula, reportando-nos à data de julho, e de acordo com os dados fornecidos pelas escolas de Fátima,
com contrato de associação, existiam no total entre de 90 a 100 alunos de Fátima e/ou cujos encarregados de
educação trabalhavam em Fátima que não tinham vaga nas escolas de Fátima.
Atendendo à especificidade de Fátima e ao seu constante crescimento demográfico, decorrente do
crescente número de famílias oriundas de diversas nacionalidades e para as quais deixou de haver vagas para
os seus educandos, assim como para alunos institucionalizados.
Pretendemos ainda referir que estamos solidários com os encarregados de educação e todos os que
assinaram a petição, tendo a mesma sido também sido assinada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Ourém e pelo Sr. Presidente da Assembleia Municipal.
Terminamos com uma expressão proferida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ourém, na última
Assembleia Municipal: «Pretendemos apenas que o Governo possibilite que o seu despacho possa ser
cumprido e que os alunos de Fátima tenham lugar nas escolas de Fátima.»
Aos pedidos mencionados ainda não deram resposta, até à data da elaboração deste relatório final, a
CONFAP e a CNIPE.
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b) Audição do Peticionário
Dado que se trata de uma petição com 6220 subscritores, é obrigatória a sua audição perante a Comissão
(artigo 21.º, n.º 1, da LDP), a sua publicação no Diário da Assembleia da República/DAR [artigo 26.º, n.º 1,
alínea a), idem] e a sua apreciação em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP].
A referida audição dos peticionários teve lugar no dia 12 de dezembro de 2018 na reunião da 8.ª Comissão
da qual se transcreve a respetiva ata:
«O Presidente da Comissão deu as boas-vindas à delegação (identificada na página da audição) e lembrou
a grelha de tempos da audição.
Os peticionários referiram o seguinte, em resumo (a respetiva intervenção está disponível na página da
audição):
1. O número de turmas atribuído com contrato de associação não está conforme com o despacho
respetivo;
2. Não foram atribuídas turmas para todas as crianças residentes em Fátima;
3. Há turmas com alunos com necessidades educativas especiais que têm 32 alunos;
4. Há mais de 150 alunos sem escola em Fátima;
5. Têm vindo a explicar a singularidade de Fátima, que se situa no limite de 4 concelhos;
6. O número de turmas deve assegurar a estabilidade dos alunos e famílias;
7. O limite de turmas aprovado originou turmas com mais de 30 alunos;
8. Há crianças que estão em instituições situadas em Fátima, por decisão do tribunal, e não têm vaga nas
turmas atribuídas, pelo que as instituições têm de proceder ao seu transporte para fora da localidade;
9. Fátima é um centro económico em desenvolvimento, com muitas pessoas residentes e outras que vêm
trabalhar para a localidade;
10. Em Fátima há 3 colégios com contrato de associação, que prestam um serviço de ensino idêntico ao
dos estabelecimentos públicos e mais de 15 000 residentes, a que acrescem 22 500 habitantes que residem a
menos de 5 km do centro de Fátima, que não têm escola pública;
11. O número de turmas autorizadas através dos contratos de associação diminui à medida que sobe o
ano escolar, havendo mais turmas do 1.º ciclo, em contraposição com o 2.º e o 3.º ciclos;
12. Em comparação com Arruda dos Vinhos, com uma situação idêntica, Fátima tem menos turmas
apoiadas atribuídas;
13. Solicitam que a Assembleia da República peça ao Governo o cumprimento da lei (resultante dos
despachos de atribuição do número de turmas e do das matrículas, que determinou a inscrição na escola da
residência), atendendo à especificidade de Fátima, e a atribuição do seguinte número mínimo de turmas: 9
para o 5.º ano; 9 para o 7.º ano; 8 para o 10.º ano; a revisão das turmas a nível do 7.º e 8.º anos, sendo que
há turmas não abrangidas pelo contrato de associação.
O Deputado Duarte Marques (PSD), relator da petição, referiu que o problema se arrasta há 3 anos,
tratando-se de escolas de qualidade, que têm participado no Programa Parlamento dos Jovens e o número de
turmas disponibilizado é insuficiente. Realçou ainda que o Estado, por decisão de tribunais, coloca crianças
em instituições de Fátima e as mesmas têm de ir estudar para fora de Fátima. Concluiu que as crianças
residentes em Fátima não têm vaga nas turmas cobertas pelos contratos de associação e questionou o que é
que o Ministério da Educação irá fazer no próximo ano.
A Deputada Maria Augusta Santos (PS) referiu que, em resultado da avaliação da rede para o presente ano
letivo, o número de turmas dos 7.º e 10.º anos se manteve inalterado face ao ano letivo anterior. Mais expôs
que houve uma diminuição de duas turmas do 5.º ano, atendendo ao número de alunos matriculados no 1.º
ciclo (4.º ano).
Mais aludiu que a avaliação da rede é feita anualmente, na medida em que a atribuição do número de
turmas a financiar tem de ser ajustada ao número de alunos inscritos, devendo existir muito rigor, dado estes
contratos representarem um elevado financiamento por parte do Estado.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 26
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A Deputada Joana Mortágua (BE) defendeu que os critérios do despacho devem ser cumpridos e
perguntou por que razão não há escola pública em Fátima. Indicou ainda que vão solicitar ao Governo que
cumpra o despacho e em sede de Orçamento do Estado vão pedir que seja construída uma escola pública em
Fátima, para haver uma universalização do ensino público.
A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) mencionou que aquilo que a petição pede é o cumprimento das
regras do despacho de atribuição de turmas e do despacho que estabelece que as matrículas dos alunos
devem ser feitas nas escolas da área de residência e realçou que o interesse a ter em conta é o das famílias e
dos alunos. Realçou também que a situação não devia ter acontecido este ano, embora o Governo possa vir a
corrigi-la no próximo. Informou ainda que o CDS-PP apresentou o Projeto de Resolução n.º 1853/XIII, para ser
discutido em conjunto com a petição.
A Deputada Ana Mesquita (PCP) mencionou que o interesse das famílias precisa de resolução atempada,
pelo menos no próximo ano letivo e realçou que o problema de fundo é a falta de escola pública no local.
Na sequência das intervenções dos Deputados, os peticionários referiram o seguinte:
1. Querem a estabilidade da rede;
2. Pedem o número de turmas necessário para dar resposta aos critérios fixados pelo Governo;
3. Os alunos que residem em Fátima não têm escola pública na localidade;
4. Há crianças colocadas em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) de Fátima e estas
têm de pagar para os mesmos estarem nos colégios da localidade ou levá-los para escolas fora de Fátima,
sendo que a escola pública nesta não tem vaga para eles;
5. Alguns alunos deixaram de ter vaga em Fátima e tiveram de se separar dos grupos a que pertenciam no
ano anterior, com particular relevância no 3.º ciclo e no ensino secundário, sendo esta situação muito gravosa
para os adolescentes;
6. Pedem mais turmas para se assegurar a estabilidade, realçando ainda que a indefinição cria
instabilidade;
7. Todos os colégios e IPSS tiveram inspeções nos últimos 3 anos e não lhes foram feitas recomendações
de melhoria;
8. As crianças institucionalizadas têm de ser distribuídas por várias turmas, não podendo ser constituídas
turmas só com alunos nessa situação.»
Os anexos enviados pela Câmara Municipal de Ourém poderão ser consultados na página da petição.
V – Opinião do Relator
O relator do presente relatório reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço para o
Plenário.
VI – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;
2. Devido ao número de subscritores (6220), tem de ser apreciada em Plenário, em conformidade com o
disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP e publicada no Diário da Assembleia da República, nos
termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;
3. Sugere-se que, no final, e como providência julgada adequada, a Comissão pondere a remessa de
cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual adoção de
medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP.
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Palácio de S. Bento, 27 de dezembro de 2018.
A Deputado Relator, Duarte Marques — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.