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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

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manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários; gestão de

trabalhadores; gestão de serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS».

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode

ser colocada à margem, por isso defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência de

competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei mas, sim, de proposta de

lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e

do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da

República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que

«Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e entidades

intermunicipais no domínio da saúde», publicado no Diário da República, 1.ª Série — N.º 21 — 30 de

janeiro de 2019.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de

Sousa — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana

Mesquita — Duarte Alves — Ângela Moreira — João Dias.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 108/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 23/2019, DE 30 DE JANEIRO DE 2019, QUE CONCRETIZA O QUADRO DE

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA AS ENTIDADES

INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA SAÚDE

Exposição de motivos

Portugal continua a ser um dos países mais centralistas da Europa, passados que são mais de 40 anos

desde a revolução de abril. O poder central consome cerca de 90% dos recursos financeiros do Estado,

restando apenas 10% para o poder local. Constata-se assim que o princípio da subsidiariedade é uma espécie

de letra morta. Descentralizar apresenta-se como uma aprioridade para democratizar e desburocratizar o

Estado.

O Bloco de Esquerda defende o princípio da subsidiariedade, tal como preconiza a Constituição da

República Portuguesa. A este princípio está subjacente o princípio da democraticidade, ou seja, que os órgãos

recetores de competências sejam eleitos por sufrágio universal e com escrutínio pelas populações.

Desta forma, a nossa Lei Fundamental prevê a descentralização de competências para as autarquias –

freguesias, municípios e regiões. Uma descentralização para órgãos autárquicos eleitos diretamente pelas

populações.

Para o Bloco de Esquerda, um processo de descentralização a sério do País, no cumprimento da CRP, terá

de reforçar a democracia, a participação e capacidade de decisão cidadãs, não deve englobar competências

de serviços públicos cujo exercício não recomende uma escala municipal, deve manter a universalidade dos

serviços públicos, não devem ter lugar privatizações e concessão a privados de serviços públicos, e toda e

qualquer transferência de competências deverá operar-se com a devida transferência financeira plurianual.

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais

e para as entidades intermunicipais), e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto (que altera a Lei das Finanças

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