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9 DE FEVEREIRO DE 2019

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 110/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 3/2019, DE 11 DE JANEIRO – QUE PROCEDE À OITAVA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 251/98, DE 1 AGOSTO – ACESSO À ATIVIDADE E AO MERCADO DOS

TRANSPORTES EM TÁXI

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro, assume, no próprio preâmbulo, que o Governo está a dar

consequências às conclusões do «Grupo de Trabalho Informal para a Modernização do Setor do Táxi,

coordenado pelo IMT, que contou com a participação de representantes das duas associações do setor, a FPT

e a ANTRAL».

O diploma em apreço trata apenas de duas das cerca de 30 matérias apontadas por essas associações para

a modernização do sector do táxi: a colocação do taxímetro e a possibilidade de suspensão das licenças – e

não o faz no sentido que foi então consensualizado.

Face a isto, estas alterações estão longe de dar o contributo que deveriam dar para a modernização do

sector, mesmo nos aspetos limitados sobre os quais o governo escolheu legislar.

No caso dos taxímetros, se é verdade que é criada a possibilidade de serem colocados no espelho retrovisor,

continua a permitir a sua colocação sobre a direita do tablier, com menor visibilidade que o desejável, o que

deveria ser corrigido.

No caso das licenças, se é verdade que se permite a suspensão voluntária da licença por um ano, e que

regula um direito de oposição dos municípios que não se contesta, não é menos verdade que à boleia desta

medida, o Decreto-Lei confunde as questões de abandono com as de suspensão voluntária, omite a

possibilidade, antes expressa, de suspensão pelo exercício de cargos políticos ou sociais, deixa de reconhecer

as situações de força maior que podem impedir o exercício temporário da atividade (doença, acidente, etc.),

deixa de considerar como condição de não abandono os táxis estarem disponíveis ao público e alarga os prazos

para se entrar em abandono da licença de um/dois meses para um ano.

Esta confusão, para a qual nem o preâmbulo do Decreto-Lei alerta, introduz novas injustiças e acaba por

facilitar práticas de concorrência desleal que devem ser combatidas.

Coloca-se assim a necessidade evidente de dar resposta a estas profundas insuficiências do diploma

aprovado e publicado pelo Governo, sendo esta iniciativa do PCP uma oportunidade e um contributo concreto

para que, na Assembleia da República, sejam corrigidas em sede de Apreciação Parlamentar.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro, que «procede à oitava alteração

ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 1 agosto» – acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi –, publicado

no Diário da República n.º 8/2019, Série I de 2019-01-11.

Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jerónimo de Sousa

— Francisco Lopes — Carla Cruz — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Duarte

Alves — Ângela Moreira.

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