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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

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De acordo com um relatório elaborado pela Secretaria de Estado das Autarquias Locais, entregue à

Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Governo quer transferir para o poder local 889,7 milhões de

euros. Deste valor global, a grande fatia destina-se ao setor da educação – 797 milhões, a distribuir pelos 308

municípios de Portugal continental. Na saúde, a estimativa é de 83 milhões de euros; na habitação de 7,6

milhões de euros; para a cultura vai 1,1 milhões de euros. Estes valores, contudo, não cobrem os gastos que as

autarquias vão ter com as novas competências. Na área da educação, então, é evidente que a verba a transferir

é insuficiente pois, em muitos casos, o parque escolar que vai passar para os municípios está degradado e a

necessitar de grandes obras. E o mesmo se diga dos centros de saúde, cuja gestão e manutenção o Governo

pretende entregar às autarquias locais.

Mas mais: o Fundo de Financiamento da Descentralização é, além de opaco, completamente insuficiente

para as necessidades que, teoricamente, visa acautelar, deixando às autarquias a braços com

responsabilidades de que o Estado parece querer «livrar-se», sem, para tanto, as dotar dos meios materiais e

humanos imprescindíveis. Para além disso, os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de

Descentralização não constam do Orçamento do Estado para 2019, em violação do estipulado na Lei das

Finanças Locais.

Os municípios portugueses, por outro lado, são muito heterogéneos na geografia económica e na capacidade

de intervenção: não é desconhecido que há determinadas atribuições – v.g., a promoção do desenvolvimento,

o ordenamento do território ou a manutenção de equipamentos coletivos de porte elevado – em que a escala

individual é incapaz de assegurar serviços eficazes em territórios grandes e escassamente povoados. Nestes

casos, a resposta terá de passar pela gestão conjunta com municípios vizinhos, designadamente através das

Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas constituídas, ou através de outras parcerias a criar.

Não se conhecem, contudo, quaisquer estudos que fundamentem a transferência das competências

identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que levem em linha de conta a diversidade de que acima

demos conta.

A lei-quadro da descentralização mais parece, na verdade, um processo de alijamento de encargos e de

obrigações por parte do Governo, completamente alheado da realidade territorial, organizativa e financeira das

autarquias nacionais e, acima de tudo, das necessidades das populações e da capacidade e da eficácia da

resposta a dar-lhes.

No entender do CDS-PP, a transferência de competências no domínio da proteção e saúde animal e de

segurança dos alimentos, a que se procede através do diploma ora em apreciação, é tributário desta visão

unilateral e desgarrada da realidade das autarquias locais, além de completamente omissa quanto ao impacto

que terá nas autarquias locais.

Tal transferência, acresce ainda, não deve ser feita por diploma do Governo, antes por lei da Assembleia da

República, mediante proposta do Governo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que «concretiza a transferência de competências para os

órgãos municipais no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos».

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno

Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Pedro Mota

Soares — João Rebelo.

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