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9 DE FEVEREIRO DE 2019

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municípios de Portugal continental. Na saúde, a estimativa é de 83 milhões de euros; na habitação de 7,6

milhões de euros; para a cultura vai 1,1 milhões de euros. Estes valores, contudo, não cobrem os gastos que as

autarquias vão ter com as novas competências. Na área da educação, então, parece evidente que a verba a

transferir é insuficiente pois, em muitos casos, o parque escolar que vai passar para os municípios está

degradado e a necessitar de grandes obras. E o mesmo se diga dos centros de saúde, cuja gestão e manutenção

o Governo pretende entregar às autarquias locais.

Mas mais: o Fundo de Financiamento da Descentralização é, além de opaco, completamente insuficiente

para as necessidades que, teoricamente, visa acautelar, deixando às autarquias a braços com

responsabilidades de que o Estado parece querer «livrar-se», sem, para tanto, as dotar dos meios materiais e

humanos imprescindíveis. Para além disso, os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de

Descentralização não constam do Orçamento do Estado para 2019, em violação do estipulado na Lei das

Finanças Locais.

Os municípios portugueses, por outro lado, são muito heterogéneos na geografia económica e na capacidade

de intervenção: não é desconhecido que há determinadas atribuições – v.g., a promoção do desenvolvimento,

o ordenamento do território ou a manutenção de equipamentos coletivos de porte elevado – em que a escala

individual é incapaz de assegurar serviços eficazes em territórios grandes e escassamente povoados.

Não se conhecem, contudo, quaisquer estudos que fundamentem a transferência das competências

identificadas na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que levem em linha de conta a diversidade de que acima

demos conta.

A lei-quadro da descentralização mais parece, na verdade, um processo de alijamento de encargos e de

obrigações por parte do Governo, completamente alheado da realidade territorial, organizativa e financeira das

autarquias nacionais e, acima de tudo, das necessidades das populações e da capacidade e da eficácia da

resposta a dar-lhes.

No entender do CDS-PP, a transferência de competências no domínio da saúde, a que se procede através

do diploma ora em apreciação, é tributário desta visão unilateral e desgarrada da realidade das autarquias locais,

além de completamente omissa quanto ao impacto que terá nas autarquias locais.

Tal transferência, acresce ainda, não deve ser feita por diploma do Governo, antes por lei da Assembleia da

República, mediante proposta do Governo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que «concretiza a transferência de competências para os

órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde».

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno

Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Pedro Mota

Soares — João Rebelo.

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PETIÇÃO N.º 557/XIII/4.ª

(PELO DIREITO AO DESCONGELAMENTO DAS CARREIRAS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota Prévia

A presente petição, subscrita por 4265 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 18 de

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II SÉRIE-B — NÚMERO 30 26 PETIÇÃO N.º 583/XIII/4.ª SOLICITAM A
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