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9 DE FEVEREIRO DE 2019

9

público.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2019.

Autores: Paulo Neves (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Pedro Coimbra (PS) — João Gouveia (PS)

— André Pinotes Batista (PS) — José Cesário (PSD) — Santinho Pacheco (PS) — Carlos Páscoa Gonçalves

(PSD) — Berta Cabral (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — Hortense Martins (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Ana

Passos (PS) — Ana Oliveira (PSD) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Luís Vales (PSD) — Helga Correia (PSD) —

Luís Pedro Pimentel (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Isabel Cruz

(PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Odete João (PS) — João Azevedo Castro

(PS) — Jamila Madeira (PS) — Susana Amador (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Maria Germana Rocha

(PSD) — Susana Lamas (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Elza Pais (PS) — António

Sales (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Sandra Pereira (PSD) — Sofia Araújo (PS) — António Cardoso

(PS) — Joana Lima (PS).

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VOTO N.º 734/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO E PESAR PARA COM AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DE GÉNERO E SUAS

FAMÍLIAS

A violência contra as mulheres é um dos maiores obstáculos à concretização da igualdade e da democracia.

Em Portugal a prevenção e o combate à violência doméstica tem assumido prioridade política em todas as

governações. Estivemos na linha da frente da assinatura e ratificação da Convenção de Istambul, que implica

uma abordagem holística, desde a prevenção da violência, à proteção das mulheres e raparigas em risco de

violência, criminalização das pessoas agressoras e adoção e promoção de políticas integradas.

Também a Recomendação Geral n.º 35 do Comité CEDAW, adotada em julho de 2017, afirma, de forma

explícita, que a violência contra as mulheres constitui uma manifestação das desigualdades históricas nas

relações de poder, sendo um dos principais obstáculos à plena realização da igualdade entre mulheres e

homens.

Não obstante, o edifício legislativo existente, a verdade é que a espiral de violência persiste e continuam a

morrer mulheres vítimas desse crime avassalador, que assume sempre contornos de especial perversidade e

violência, atingindo toda a esfera familiar e as crianças em particular.

Urge dar cumprimento às recomendações da equipa da Análise Retrospetiva do Homicídio em Violência

Doméstica e do GREVIO e estabelecer como objetivo o reforço da eficácia do sistema judicial, a necessidade

imperiosa de coordenação e acompanhamento de todas as estratégias transversais de combate à violência de

género, enfatizando as ações de formação, sensibilização, prevenção e aprofundamento do conhecimento,

assim como a devida articulação entre as várias entidades que intervêm nesta matéria – as forças de segurança,

o sistema judicial, a saúde e os mecanismos de proteção social.

Em 2018, de acordo com os dados do Observatório das Mulheres Assassinadas da UMAR registaram-se 28

homicídios no contexto da violência doméstica e de género e o ano de 2019 tem registadas já 10 vítimas, uma

das quais uma criança de 2 anos.

Estes números que se assumem como dramas e atentados aos Direitos Humanos, devem envergonhar-nos

e interpelar-nos a agir com coragem para que não mais mulheres morram por serem mulheres.

A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, expressa a sua mais veemente condenação e o

seu mais profundo pesar por todas estas mortes e dramas humanos a elas associados, ciente que cada vítima

nosinterpela a buscar as causas profundas e estruturais deste fenómeno que parece não ceder e nos convoca

a todos e a todas.

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9 DE FEVEREIRO DE 2019 7 VOTO N.º 731/XIII/4.ª DE PESAR PELAS VÍTIMAS
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