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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 123/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 25/2019, DE 11 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O NÚMERO DE POSIÇÕES

REMUNERATÓRIAS DAS CATEGORIAS DA CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DAS

ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA E IDENTIFICA OS RESPETIVOS NÍVEIS DA TABELA

REMUNERATÓRIA ÚNICA. DEFINE AINDA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS TRABALHADORES

INTEGRADOS NA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, PREVISTA NO

DECRETO-LEI N.º 564/96, DE 21 DE DEZEMBRO, PARA A CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO

SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA

Exposição de motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, o Governo define as transições dos

trabalhadores integrados na carreira em vigor desde 1996 e a atual, ou seja, a carreira especial de técnico

superior das áreas de diagnóstico e terapêutica estabelecida no Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.

O diploma define ainda as posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior

das áreas de diagnóstico e terapêutica e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única. Isto é, o

presente diploma define a grelha salarial a aplicar os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.

A publicação do diploma, a par da forma como foi feita pelo Governo, unilateral rompendo com as

negociações que estavam a decorrer com as estruturas representativas dos trabalhadores, constituiu um rude

golpe nas legítimas expectativas criadas aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica aquando da

publicação do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.

Após a publicação do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, e, conforme instituído no mesmo,

designadamente na norma transitória, seguiu-se um processo negocial com as estruturas representativas dos

técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, o qual originou a assinatura de dois «Acordos, aplicáveis aos

TSDT em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e em Contrato Individual de Trabalho

(CIT)».

Pese embora terem sido firmados estes acordos, o processo negocial entre as estruturas representativas

dos trabalhadores e o Governo do PS foi marcado por constantes impasses e pela não concretização de várias

matérias, nomeadamente, sobre a «tabela salarial; remuneração dos técnicos coordenador e diretor;

transição/integração nas novas carreiras e reposicionamento remuneratório e avaliação de desempenho».

Esta situação prolongou-se por vários meses, tendo, o Governo PS decidido terminar o processo negocial e

publicar oDecreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, agora em análise.

A criação das carreiras profissionais e a inerente progressão, em termos gerais, e, de forma particular, no

Serviço Nacional de Saúde contribuíram para a melhoria da prestação de cuidados de saúde e constituem um

elemento central para a valorização social e profissional dos trabalhadores do setor da saúde, e, no caso em

apreço dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.

A falta de execução dos acordos firmados com as estruturas representativas dos trabalhadores concorre

enormemente para a desvalorização profissional e social destes profissionais e para a fragilização do Serviço

Nacional de Saúde.

Só a garantia do respeito pelos direitos dos profissionais de saúde, a valorização e progressão das carreiras,

níveis de remuneração adequados – fatores que influenciam a motivação e o empenhamento dos profissionais

de saúde – é que permitem defender e reforçar o Serviço Nacional de Saúde, pelo que se impõe que seja feita

essa valorização.

O PCP entende que a discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração

Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e

o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações

representativas, num processo sério e eficaz. Todavia, considera que a Assembleia da República pode e deve

assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços públicos,

mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva.

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