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Sexta-feira, 1 de março de 2019 II Série-B — Número 33
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Votos (n.os 747 a 750/XIII/4.ª):
N.º 747/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS e do CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de João Bigotte Chorão.
N.º 748/XIII/4.ª (PAR e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De pesar pelo falecimento de José Carlos Sequeira Costa.
N.º 749/XIII/4.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento de Alberto Vieira.
N.º 750/XIII/4.ª (PSD e subscrito por um Deputado do PS) — De louvor pela 20.ª Edição do Festival Literário: Correntes D´Escritas – Município da Póvoa de Varzim. Apreciações Parlamentares (n.os 122 e 123/XIII/4.ª):
N.º 122/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI).
N.º 123/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de
fevereiro, que estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única. Define ainda as regras de transição dos trabalhadores integrados na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, prevista no Decreto-Lei n.º 564/96, de 21 de dezembro, para a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica. Petições (n.os 571 e 586/XIII/4.ª):
N.º 571/XIII/4.ª (José Correia Teixeira Martins e outros) — Solicitam a reposição da freguesia de Paraíso, em Castelo de Paiva: — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 586/XIII/4.ª (Sílvia Maria dos Ramos Alves Sequeira e outros) — Solicitam a adoção de medidas de defesa da Reserva Natural do Sado.
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VOTO N.º 747/XIII/4.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOÃO BIGOTTE CHORÃO
Foi com profundo pesar que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento, no passado
sábado, em Lisboa, do escritor, ensaísta e crítico literário João Dagoberto Forte Bigotte Chorão. Tinha 85 anos.
Nascido na Guarda, em 1933, João Bigotte Chorão formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra. Mas foi especialmente no campo da crítica literária e da literatura autobiográfica que
se notabilizou ao longo de várias décadas.
Considerado um dos maiores especialistas na obra de Camilo Castelo Branco, deixa-nos vários ensaios e
críticas literárias sobre este e outros nomes maiores da literatura portuguesa, como Almeida Garrett, Eça de
Queiroz, Trindade Coelho, Carlos Malheiro Dias, Tomaz de Figueiredo ou João de Araújo Correia, entre outros.
Do seu percurso pelo mundo das letras e da cultura portuguesa fizeram parte, também, a passagem pela
Editorial Verbo, onde coordenou obras de referência como a «Enciclopédia do Século XXI» ou a «Enciclopédia
Luso-Brasileira de Filosofia Logos», bem como a colaboração com importantes revistas literárias, entre as quais
podemos destacar a Colóquio/Letras ou a Távola Redonda.
João Bigotte Chorão foi membro da Academia das Ciências de Lisboa e do Instituto Luso-Brasileiro de
Filosofia. Dirigiu, ainda, o Círculo Eça de Queiroz.
No registo autobiográfico, que cultivou de forma ímpar e superior, João Bigotte Chorão publicou, em 2001, o
«Diário Quase Completo», obra com a qual conquistou o Grande Prémio da Literatura Biográfica da Associação
Portuguesa de Escritores.
Nesta obra está bem patente o traço profundamente humanista do escritor, bem assim como as suas
elevadas qualidades intelectuais e literárias, também refletidas em obras como «Aventura Interior», «O Escritor
e a Cidade», o «Espírito da Letra», «Além da Literatura» e, já em 2018, o «Diário 2000-2015».
Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos de
João Bigotte Chorão o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento.
Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PSD: Luís Pedro Pimentel — Laura Monteiro Magalhães — Bruno Coimbra — Susana
Lamas — Maria Germana Rocha — Nilza de Sena — Helga Correia — Helga Correia — Margarida Mano —
Regina Bastos.
Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — João Gouveia (PS) — Assunção Cristas (CDS-PP) — Nuno
Magalhães (CDS-PP) — Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP).
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VOTO N.º 748/XIII/4.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ CARLOS SEQUEIRA COSTA
Faleceu aos 89 anos no passado dia 21 de fevereiro em Olathe, Kansas, nos Estados Unidos, José Carlos
Sequeira Costa, um dos maiores pianistas portugueses do último século e um ilustre pedagogo. A sua arte está
registada em ampla obra discográfica.
Intérprete de grande clareza musical soube associar o rigor e a exigência à criatividade, sendo exímio no
reportório romântico.
Discípulo de Viana da Motta, formou-se nas escolas pianísticas alemã e francesa com Mark Hamburg, Edwin
Fischer, Marguerite Long e Jacques Fevrier. Através de Viana da Motta, aluno de Liszt, José Carlos Sequeira
Costa filiava-se espiritualmente neste grande compositor.
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Desde muito cedo o seu mérito foi aclamado nas grandes salas de concerto e como tal era reconhecido pelos
seus pares. Em 1951, aos 22 anos recebeu o Segundo Grande Prémio Internacional de Piano Marguerite Long.
Fundador em 1957 do Concurso Viana da Motta, que animou ao longo da vida, a José Carlos Sequeira Costa
se deve a proposta de criação em 1979 do Festival Internacional de Música da Póvoa do Varzim – Costa Verde,
muito contribuindo para trazer a Portugal grandes nomes da arte do piano.
A nível internacional, integrou em 1958 o júri do Concurso Internacional Tchaikovsky, a convite de
Chostakovtich, e foi júri do Concurso de Piano Chopin bem como de outros de elevado prestígio.
Não lhe faltou também coragem. Num tempo em que tal não era fácil nem evidente, divulgou no nosso País
a grande escola pianística russa.
Como pedagogo, deu numerosas master classes e ocupou a partir de 1976 o lugar de Cordelia Brown Murphy
Distinguished Professor of Piano, na Universidade do Kansas.
Em 2004, foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem do Infante Dom Henrique.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República lamenta profundamente a morte do cidadão ilustre
e endereça à família e amigos de José Carlos Sequeira Costa as suas mais sentidas condolências.
Assembleia da República, 26 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Maria Germana Rocha (PSD) — Santinho Pacheco (PS) — José Rui Cruz (PS) —
Margarida Mano (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Joaquim Barreto (PS) — Elza Pais (PS) — Francisco Rocha
(PS) — Nilza de Sena (PSD) — Maria Lopes (PS) — Carla Tavares (PS) — António Cardoso (PS) — Regina
Bastos (PSD) — João Gouveia (PS) — António Lima Costa (PSD).
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VOTO N.º 749/XIII/4.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALBERTO VIEIRA
No passado dia 25 de fevereiro faleceu Alberto Vieira, distinto historiador nascido a 12 de setembro de 1956,
cuja vastíssima obra científica deu um inigualável contributo para o conhecimento da História da Madeira.
Licenciado em História pela Universidade de Lisboa em 1981, concluiu em 1991 o seu doutoramento na área
da História dos Descobrimentos e Expansão Portuguesa, pela Universidade dos Açores.
Ao seu percurso académico seguiu-se uma carreira ao serviço da sua terra natal, onde cedo ingressou nos
quadros da função pública regional, como investigador. Em 2008, fruto da sua profusão científica, é nomeado
presidente do Centro de História do Atlântico, instituição onde trabalhava desde 1999.
Salienta-se o seu legado científico nas obras, artigos e demais escritos sobre a história das ilhas atlânticas,
sobre o ciclo económico do açúcar, sobre a escravatura, e sobre o desenvolvimento da autonomia regional.
Em 2004 foi agraciado com a comenda da Ordem do Infante D. Henrique.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República lamenta profundamente o falecimento do historiador
Alberto Vieira e endereça à sua família e seus amigos as mais sentidas condolências.
Palácio de S. Bento, 26 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Luís Pedro Pimentel — Laura Monteiro Magalhães — Bruno
Coimbra — Margarida Mano — Maria Germana Rocha — Helga Correia — Nilza de Sena — Susana Lamas —
Regina Bastos.
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VOTO N.º 750/XIII/4.ª
DE LOUVOR PELA 20.ª EDIÇÃO DO FESTIVAL LITERÁRIO: CORRENTES D´ESCRITAS – MUNICÍPIO
DA PÓVOA DE VARZIM
Há 20 anos, o município da Póvoa de Varzim, cumprindo o desiderato estratégico de alavancar na Cultura e
no Lazer a economia da cidade, avançou com a realização de um festival literário – o primeiro, no seu género,
em Portugal, reunindo, em torno da literatura de expressão ibérica, a vasta fileira do livro e da leitura.
Nasceu assim, no ano 2000, o Correntes D’Escritas, que todos os anos, em fevereiro, reúne, na cidade natal
de Eça de Queirós, não apenas um grande número de autores (alguns desde o primeiro ano), mas sobretudo
uma vasta comunidade de leitores, oriundos de todo o País – e, entre estes, um apreciável e crescente número
de jovens.
Assim, nesta 20.ª edição, que decorreu de 16 a 27 de fevereiro, o Correntes D’Escritas contou com
personalidades comoIgnácio de Loyola Brandão e Nélia Piñon. Ocentenáriodo aniversário de Sophia de Mello
Breynernão foi esquecido e, para o celebrar, os títulos das diferentes mesas redondas foram versos extraídos
da obra da autora. Noprograma extenso, cabe o realce a seis Prémios Saramago, três Prémios Camões, um
Prémio Cervantes e cinco Prémios Literários Casino da Póvoa, num total de 140 escritores e 20 países
representados.
A iniciativa distinguiu alternadamente prosa e poesia, e já contemplou Lídia Jorge, António Franco Alexandre,
Carlos Ruiz Zafón, Ana Luisa Amaral, Ruy Duarte de Carvalho, Gastão Cruz, Maria Velho da Costa, Pedro
Tamen, Rubem Fonseca, Hélia Correia, Manuel Jorge Marmelo, Fernando Echevarria, Javier Cercas, Armando
Silva Carvalho, Juan Gabriel Vásquez e Luís Quintais.
A aposta estratégica na cultura e no lazer como vetores de desenvolvimento é, hoje, inequivocamente, uma
aposta ganha na Póvoa de Varzim, conforme o Senhor Presidente da República (há vários anos participante
neste festival) e sucessivos Ministros e Secretários de Estado da Cultura têm testemunhado.
Entre as várias sessões de lançamentos de livros, conferências, mesas redondas e tertúlias, a cidade e o
livro caminham cada vez mais juntos, rumo a um futuro que, por esta via, afirmará a Póvoa de Varzim, como
território inspirador e multiplicador destes espaços de cultura no nosso País.
Ao município da Póvoa de Varzim, às demais entidades envolvidas, aos autores e aos participantes neste
prestigiado festival literário, a Assembleia da República, reunida em Plenário, endereça uma palavra de grande
e profundo reconhecimento.
Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PSD: Carla Barros — Margarida Mano — António Costa Silva — Fernando Virgílio Macedo
— Conceição Bessa Ruão — António Ventura — Maurício Marques — Berta Cabral — Maria Manuela Tender
— Pedro Alves — Maria das Mercês Borges — Helga Correia — Nilza de Sena — Regina Bastos — Maria
Germana Rocha — Susana Lamas — Emília Cerqueira — Inês Domingos — Cristóvão Crespo — José Carlos
Barros — Luís Pedro Pimentel — Sandra Pereira — Sara Madruga da Costa.
Outro subscritor: Luís Vilhena (PS).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 122/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 19/2019, DE 28 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME DAS SOCIEDADES DE
INVESTIMENTO E GESTÃO IMOBILIÁRIA (SIGI)
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de fevereiro, aprova o regime das sociedades de investimento e gestão
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imobiliária (SIGI).
O Governo afirma que «A captação de investimento direto estrangeiro revela-se estratégica para a expansão
dos recursos financeiros e não financeiros disponíveis na economia portuguesa, permitindo o aumento do
investimento e o reforço da competitividade do tecido económico» e que a criação das SIGI acompanha «a
tendência observada noutros mercados europeus de referência — que há já alguns anos regulam este tipo de
sociedades, habitualmente conhecidas por Real Estate Investment Trusts —, beneficiando da sua experiência.»
O Governo procura justificar a criação das SIGI com a necessidade de dinamizar o mercado de arrendamento
ao afirmar que estas «configuram um novo veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado
imobiliário, em particular do mercado de arrendamento». Contudo a atividade das SIGI ao abrigo do diploma em
apreciação pode ter uma intervenção muito mais vasta nomeadamente «a aquisição de direitos reais de imóveis
para arrendamento ou outras formas de exploração económica; a aquisição de participações em sociedades
com objeto e requisitos equivalentes e a aquisição de participações em fundos de investimento imobiliário cuja
política de distribuição de rendimentos seja similar, e as suas ações são obrigatoriamente negociadas em
mercado.»
O decreto-lei em apreciação suscita-nos as maiores dúvidas e apreensão.
Por um lado, o chamado investimento estrangeiro no imobiliário constitui uma completa farsa, uma completa
subversão do conceito de investimento, pois que, regra geral, não tem lugar qualquer investimento, antes
somente a mudança de titularidade de ativos (edifícios) já preexistentes. Trata-se do exemplo mais acabado de
falso investimento.
Por outro lado, criar um instrumento desta natureza para intervir na área da habitação só contribui para o
aumento da atividade especulativa e para a financeirização do «mercado» da habitação, tratando-a como uma
mera mercadoria e não como um bem que cumpre uma função social.
Esta não é a perspetiva correta, nem a adequada para resolver os graves problemas no acesso à habitação.
A atividade especulativa e a financeirização da habitação não resolvem os problemas de acesso à habitação,
nem as carências habitacionais identificadas, muito pelo contrário, são responsáveis pelo aumento de preços,
para valores absolutamente proibitivos para a esmagadora maioria das famílias, agravando a realidade que hoje
se vive em Portugal, em que as famílias de baixos rendimentos são expulsas das cidades, para dar lugar as
famílias de muito elevados rendimentos e outro tipo de, num processo de gentrificação das cidades.
A habitação em Portugal não precisa de instrumentos especulativos e financeiros com vista à dinamização
do mercado do imobiliário. A resolução dos problemas da habitação exige a intervenção do Estado na promoção
pública de solo urbanizado, na reabilitação urbana e de reabilitação do edificado, no arrendamento e na
construção de habitação quando necessário para responder às carências habitacionais, isto é, cabe ao Estado
promover e disponibilizar habitação pública que dê resposta às necessidades habitacionais.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de fevereiro, que aprova o «Regime de
Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária» (Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28
de janeiro de 2019).
Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Francisco Lopes —
Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — João Dias — Ana Mesquita — Carla Cruz — Diana Ferreira — Bruno
Dias — Ângela Moreira — Duarte Alves.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 123/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 25/2019, DE 11 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O NÚMERO DE POSIÇÕES
REMUNERATÓRIAS DAS CATEGORIAS DA CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DAS
ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA E IDENTIFICA OS RESPETIVOS NÍVEIS DA TABELA
REMUNERATÓRIA ÚNICA. DEFINE AINDA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS TRABALHADORES
INTEGRADOS NA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, PREVISTA NO
DECRETO-LEI N.º 564/96, DE 21 DE DEZEMBRO, PARA A CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO
SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA
Exposição de motivos
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, o Governo define as transições dos
trabalhadores integrados na carreira em vigor desde 1996 e a atual, ou seja, a carreira especial de técnico
superior das áreas de diagnóstico e terapêutica estabelecida no Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
O diploma define ainda as posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior
das áreas de diagnóstico e terapêutica e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única. Isto é, o
presente diploma define a grelha salarial a aplicar os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.
A publicação do diploma, a par da forma como foi feita pelo Governo, unilateral rompendo com as
negociações que estavam a decorrer com as estruturas representativas dos trabalhadores, constituiu um rude
golpe nas legítimas expectativas criadas aos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica aquando da
publicação do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
Após a publicação do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, e, conforme instituído no mesmo,
designadamente na norma transitória, seguiu-se um processo negocial com as estruturas representativas dos
técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, o qual originou a assinatura de dois «Acordos, aplicáveis aos
TSDT em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e em Contrato Individual de Trabalho
(CIT)».
Pese embora terem sido firmados estes acordos, o processo negocial entre as estruturas representativas
dos trabalhadores e o Governo do PS foi marcado por constantes impasses e pela não concretização de várias
matérias, nomeadamente, sobre a «tabela salarial; remuneração dos técnicos coordenador e diretor;
transição/integração nas novas carreiras e reposicionamento remuneratório e avaliação de desempenho».
Esta situação prolongou-se por vários meses, tendo, o Governo PS decidido terminar o processo negocial e
publicar oDecreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, agora em análise.
A criação das carreiras profissionais e a inerente progressão, em termos gerais, e, de forma particular, no
Serviço Nacional de Saúde contribuíram para a melhoria da prestação de cuidados de saúde e constituem um
elemento central para a valorização social e profissional dos trabalhadores do setor da saúde, e, no caso em
apreço dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.
A falta de execução dos acordos firmados com as estruturas representativas dos trabalhadores concorre
enormemente para a desvalorização profissional e social destes profissionais e para a fragilização do Serviço
Nacional de Saúde.
Só a garantia do respeito pelos direitos dos profissionais de saúde, a valorização e progressão das carreiras,
níveis de remuneração adequados – fatores que influenciam a motivação e o empenhamento dos profissionais
de saúde – é que permitem defender e reforçar o Serviço Nacional de Saúde, pelo que se impõe que seja feita
essa valorização.
O PCP entende que a discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração
Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e
o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações
representativas, num processo sério e eficaz. Todavia, considera que a Assembleia da República pode e deve
assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços públicos,
mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva.
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De resto, o PCP sempre denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional. Porém, numa
situação em que o Governo recusou prosseguir a negociação coletiva, considera que é possível e desejável
envolver a Assembleia da República nesta discussão para defender os profissionais, os utentes e o Serviço
Nacional de Saúde.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11de fevereiro, que «Estabelece o número
de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e
terapêutica e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única. Define ainda as regras de transição
dos trabalhadores integrados na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, prevista no Decreto-Lei n.º
564/96, de 21 de dezembro, para a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica».
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019).
Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2019.
Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Dias — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira —
Francisco Lopes — Bruno Dias — Jorge Machado — Rita Rato — Diana Ferreira — Duarte Alves — Ana
Mesquita — Ângela Moreira — Jerónimo de Sousa.
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PETIÇÃO N.º 571/XIII/4.ª
(SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DE PARAÍSO, EM CASTELO DE PAIVA)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
Índice
I – Nota prévia
II – Objeto da petição
III – Análise da petição
IV – Conclusões e parecer
I – Nota prévia
A Petição Pública n.º 571/XIII/4.ª, subscrita por 473 peticionários, deu entrada na Assembleia da República
no dia 29 de novembro de 2018, estando endereçada ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,
Deputado Eduardo Ferro Rodrigues.
Por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado José Manuel Pureza, de 12 de
dezembro de 2018, foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder
Local e Habitação.
Após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição n.º 571/XIII/4.ª foi definitivamente admitida
em reunião ordinária da 11.ª Comissão, no dia 8 de janeiro de 2019, tento sido nomeada relatora do presente
Parecer a Deputada Maria da Luz Rosinha, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
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II – Objeto da petição
Os subscritores da Petição n.º 571/XIII/4.ª requerem a reposição da freguesia de Paraíso, em Castelo de
Paiva, que foi agregada às freguesias de Raiva e Pedorido, formando a União de Freguesias de Raiva, Pedorido
e Paraíso, na sequência do quadro de reorganização administrativa do território das freguesias que resultou da
Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Este diploma materializou a obrigação de reorganização administrativa do
território das freguesias constante da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova o Regime Jurídico da
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica.
Nos termos expostos na petição, a agregação não foi, desde logo, aceite pela população da freguesia do
Paraíso, que mantém o «descontentamento», uma vez que, «na opinião de 90% dos residentes», a freguesia
de Paraíso «ficou inferiorizada por diversos fatores humanos, sociais e políticos».
Os peticionários sustentam a sua posição nas singularidades da freguesia, que enunciam, invocando razões
de cariz histórico e cultural, às quais acrescentam «a dimensão do território», que os leva a caracterizar como
«inconcebível, por exemplo, a quase inexistência de um bom serviço de transportes públicos que facilite a
acessibilidade das populações» e a referir «a quase total ausência de serviços de qualquer tipo, o que obriga os
seus residentes a deslocarem-se quotidianamente pelas mais diversas razões».
Por outro lado, consideram que «o processo de reorganização territorial autárquica que levou à sua extinção
não trouxe, como prometido, qualquer benefício aos seus residentes; pelo contrário, agravou a desertificação
do território, contribuindo diretamente para o subdesenvolvimento da freguesia».
Assim, os autores da Petição n.º 571/XIII/4.ª, em análise, visam a «necessária» restauração da freguesia de
Paraíso, em Castelo de Paiva, na medida em que acreditam ser a «única forma de garantia do bem-estar da
população desta freguesia, cujas necessidades foram completamente esquecidas depois do processo de
agregação».
III – Análise da petição
Sob a epígrafe «análise preliminar para a admissibilidade da petição», a nota de admissibilidade da Petição
n.º 571/XIII/4.ª refere que se encontram cumpridos os requisitos constitucionais, formais e de tramitação
estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos artigos 232.º do
Regimento da Assembleia da República (RAR), 9.º, 17.º e seguintes da Lei que regula o Exercício do Direito de
Petição (RJEDP)1.
Assim e por não existir qualquer causa que justificasse o indeferimento liminar da petição, nos termos
definidos no artigo 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a iniciativa foi admitida.
IV – Conclusões e parecer
Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação emite o seguinte parecer:
a) A petição em apreço é uma iniciativa de 473 signatários e, portanto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da
Lei do Exercício do Direito de Petição, a audição dos peticionários não é obrigatória bem como, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, a sua apreciação em Plenário;
b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 571/XIII/4.ª e do presente relatório aos Grupos Parlamentares
para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;
c) Deve ainda ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea
m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.
1 Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45 /2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho – Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro).
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d) O presente relatório será enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 11 do
artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
Palácio de S. Bento, 19 de fevereiro de 2019.
A Deputada relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
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PETIÇÃO N.º 586/XIII/4.ª
SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE DEFESA DA RESERVA NATURAL DO SADO
A Reserva Natural do Estuário do Sado ocupa uma área total de 23 160 ha, e foi criada pelo Decreto-Lei n.º
430/80, de 1 de outubro, visando fundamentalmente assegurar a manutenção da vocação natural do estuário, o
desenvolvimento de atividades compatíveis com o equilíbrio do ecossistema estuarino, a correta exploração dos
recursos, a defesa de valores de ordem cultural ou científica, bem como a promoção do recreio ao ar livre.
Tem um reconhecível valor científico que ultrapassa as fronteiras do nosso País, tendo sido classificada
internacionalmente como Zona de Proteção Especial para as Aves (PTZPE0011 – Estuário do Sado) ao abrigo
da Diretiva 79/409/CEE (revogada pela Diretiva 2009/147/CE – Diretiva Aves), PTCON0011 – Sítio Estuário do
Sado ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats), Sítio Ramsar, ao abrigo da Convenção de Ramsar,
como Área Importante para as Aves Europeias (designação da Comissão Europeia), e Biótopo CORINE
(C14100013), ao abrigo do programa CORINE 85/338/CEE. [fonte: ICNF].
O estuário é local de nidificação e invernada para numerosas aves (cerca de 220 espécies) e acolhe uma
população de roazes-corvineiros, sendo esta a única população residente de cetáceos que em Portugal utiliza
um estuário como área de alimentação e reprodução – detendo assim uma inegável importância ictiológica,
servindo de maternidade para várias espécies de peixes e outras espécies marítimas.
Este ecossistema, maravilhoso e único, encontra-se em risco: com as obras de dragagem para alargamento
e aprofundamento do canal de navegação do porto de Setúbal, para permitir a circulação de navios de maior
calado, prevê-se o deslocamento de 6 500 000 de metros cúbicos de areia do leito do rio, colocando a Reserva
Natural do Estuário do Sado, e toda a sua fauna e flora, em perigo.
Nós, setubalenses que amamos o rio e a nossa cidade, cidadãos portugueses que amamos e protegemos a
beleza natural do nosso País, vimos pedir que travem esta intervenção no rio Sado, em defesa uma Reserva
Natural que se quer protegida.
Porque se esta dragagem acontecer, no final não vai sobrar nada.
(A autora desta petição não tem qualquer filiação partidária nem interesses sobre qualquer negocio,
movendo-a apenas a proteção e preservação do rio, da serra e da cidade onde cresceu e foi feliz).
Data da entrada na Assembleia da República: 22 de janeiro de 2019.
O primeiro subscritor: Sílvia Maria dos Ramos Alves Sequeira.
Nota: Desta petição foram subscritores 13 075 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.