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9 DE MARÇO DE 2019

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Este sucesso na mais importante competição mundial de clubes, além de inédito, representa uma conquista

de grau de dificuldade muito elevado, numa modalidade com cada vez mais praticantes e dispersão geográfica,

o que tem vindo a aumentar significativamente a competitividade em todas as provas, em particular, na que

atribui o título mundial de clubes.

A Assembleia da República saúda os jogadores, treinadores e staff, mas, igualmente, o Sporting Clube de

Braga e seus dirigentes não apenas pelo feito histórico alcançado, mas também pelo notável trabalho realizado

no desenvolvimento sustentado da modalidade desportiva de futebol de praia que tem permitido alcançar marcas

muito significativas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, aprova um voto de Louvor à equipa de

futebol de praia do Sporting Clube de Braga.

Palácio de São Bento, 8 de março de 2019.

Os Deputados do PSD: Margarida Mano — Fernando Negrão — Rui Silva — Amadeu Soares Albergaria —

Helga Correia — Joana Barata Lopes — Emídio Guerreiro — Laura Monteiro Magalhães — Sara Madruga da

Costa — Cristóvão Crespo — António Costa Silva — Margarida Balseiro Lopes — Bruno Vitorino — Jorge Paulo

Oliveira — Berta Cabral — Carla Barros — Susana Lamas — José Carlos Barros — Hugo Lopes Soares —

Clara Marques Mendes — Joel Sá — Pedro do Ó Ramos — Luís Pedro Pimentel — Inês Domingos — Sandra

Pereira — Maria das Mercês Borges — Maria Manuela Tender — Helga Correia — Pedro Alves.

Outros subscritores: Maria Lopes (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Cristina Jesus (PS) — Maria Conceição

Loureiro (PS) — Vitalino Canas (PS) — João Gouveia (PS).

————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 124/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 32/2019, DE 4 DE MARÇO, QUE ALARGA A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 22/2019, de 4 de março, que alarga a competência dos órgãos municipais no

domínio do policiamento de proximidade.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o

quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,

desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no país implica observar a organização administrativa do Estado como um

todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a Administração

Central e Local.

O diploma em apreciação alarga as competências dos órgãos municipais no domínio do policiamento de

proximidade e procede a alterações aos conselhos municipais de segurança. São assim atribuídos aos órgãos

municipais competências para participar, em articulação com as forças de segurança, na definição do modelo

de policiamento de proximidade, configurando uma clara desresponsabilização do Governo na área da

segurança das populações. São alargadas as competências do Conselho Municipal de Segurança,

nomeadamente a emissão de parecer sobre «As condições materiais e os meios humanos empregados nas

atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar»; «O

acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à

prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga»; «Os Programas de

Policiamento de Proximidade» e «Os Contratos Locais de Segurança». É ainda criada a possibilidade de o

Conselho Municipal de Segurança funcionar em modelo alargado e restrito, o que indicia claramente a intenção

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