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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

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que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque

anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos

termos do artigo 136.º, n.º 4, da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento

ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado

artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.»

O Governo ficou assim obrigado a voltar à mesa das negociações.

É importante referir que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a contagem integral de tempo de

serviço foi reconhecida, após negociação entre as estruturas sindicais e os respetivos governos regionais. Não

sendo aprovado o mesmo princípio no Continente, seria criada uma situação de desigualdade entre professores.

Já durante o ano de 2019 e, estando obrigado a isso, por via da lei do Orçamento do Estado o Governo veio

fazer um simulacro de negociação, mantendo a intransigência na mesma proposta.

A este respeito também deu entrada na Assembleia da República uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos,

com mais de 20 000 assinaturas, propondo a contagem integral do tempo de serviço dos professores.

No dia 15 de março o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 36/2019, que foi promulgado pelo Presidente da

República. O diploma prevê apenas a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias dos 9 anos 4 meses e 2 dias

de trabalho congelados. Além de não recuperar esse tempo na íntegra, prevê que os efeitos da recuperação

parcial se façam quando o docente passa ao escalão seguinte, o que, além de ser uma forma de atrasar ainda

mais a recuperação, cria situações de ultrapassagem de professores com mais tempo de serviço, por outros

com menos tempo de serviço. Para alguns professores não existirá recuperação alguma.

A situação existente atualmente gora as legítimas expectativas dos professores, cria uma situação de

desigualdade em relação a outros profissionais da Administração Pública e a professores das Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira e desrespeita a vontade da Assembleia da República.

O Bloco de Esquerda cumpre o seu compromisso de utilizar todos os meios parlamentares para que os

professores possam recuperar todo o tempo de serviço congelado e assim ser corrigida a situação de

desigualdade entre professores do continente e os das regiões autónomas e em relação às carreiras do regime

geral da função pública.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2019, de

15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente.

Assembleia da República, 15 de março de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 127/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 36/2019, DE 15 DE MARÇO, QUE MITIGA OS EFEITOS DO CONGELAMENTO

OCORRIDO ENTRE 2011 E 2017 NA CARREIRA DOCENTE

Exposição de motivos

No comunicado do Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2018, o Governo informava que havia aprovado

o decreto-lei que procedia «à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira

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