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Sábado, 16 de março de 2019 II Série-B — Número 37
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Votos (n.os 761 a 771/XIII/4.ª):
N.º 761/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS) — De louvor à delegação portuguesa ao Campeonato Europeu de Atletismo de pista coberta de atletas com deficiência intelectual.
N.º 762/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD) — De preocupação e condenação pelo agravamento da situação na Venezuela.
N.º 763/XIII/4.ª (PAN e subscrito por Deputados do PS) — De condenação pela sentença de prisão de 33 anos aplicada a Nasrin Sotoudeh pelo regime iraniano.
N.º 764/XIII/4.ª (PAN e subscrito por Deputados do PS) — De pesar e solidariedade pelas vítimas e situação do povo tibetano.
N.º 765/XIII/4.ª (PCP) — De condenação da provocação e ataques contra a República Bolivariana da Venezuela e de solidariedade com o povo venezuelano e com a comunidade portuguesa.
N.º 766/XIII/4.ª (PS e subscrito por Deputados do PSD) — De pesar pelo falecimento de Vítor José Domingos Campos.
N.º 767/XIII/4.ª (PCP) — De pesar pelo falecimento do ator e encenador Armando Caldas.
N.º 768/XIII/4.ª (PCP) — De pesar pelo falecimento de Fernando Midões.
N.º 769/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pela morte de Augusto José Matos Sobral Cid.
N.º 770/XIII/4.ª (CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD) — De pesar pela morte de Augusto Cid.
N.º 771/XIII/4.ª (PAR e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De pesar e condenação pelo atentado perpetrado em Christchurch, Nova Zelândia. Apreciações Parlamentares (n.os 125 a 128/XIII/4.ª):
N.º 125/XIII/4.ª (PSD) — Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira.
N.º 126/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente.
N.º 127/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente.
N.º 128/XIII/4.ª (BE) — Decreto-Lei n.º 27/2019, de 14 de fevereiro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, que institui o programa modelo de apoio à vida independente. Petição n.º 527/XIII/3.ª (Marta Oliveira e outros):
Solicitam que a baixa médica para doentes oncológicos seja paga a 100%.
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VOTOS N.º 761/XIII/4.ª
DE LOUVOR À DELEGAÇÃO PORTUGUESA AO CAMPEONATO EUROPEU DE ATLETISMO DE
PISTA COBERTA DE ATLETAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Entre 6 e 10 de março do corrente ano, realizou-se em Istambul a 9.ª edição do Campeonato Europeu de
atletismo de pista coberta de atletas com deficiência intelectual, organizada pela INAS, a Federação
Internacional para Atletas com Deficiência Intelectual.
Na senda de diversas participações anteriores de sucesso de atletas portugueses com deficiência intelectual,
assistimos, uma vez mais, à obtenção de resultados de grande mérito por parte da delegação portuguesa a este
Campeonato, que logrou terminar este evento com um total de 19 medalhas – cinco de ouro, seis de prata e oito
de bronze – dignificando de forma significativa o desporto nacional.
A Assembleia da República saúda todos os atletas participantes, em particular os medalhados, mas,
igualmente, todos os agentes desportivos envolvidos na preparação daqueles e da própria delegação, sem
esquecer o papel decisivo desempenhado pelas respetivas famílias, muitas vezes o pilar mais decisivo para
aquelas conquistas, ainda que insuficientemente relevado.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, aprova um voto de louvor à delegação
portuguesa ao Campeonato Europeu de atletismo de pista coberta de atletas com deficiência intelectual.
Palácio de São Bento, 12 de março de 2019.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano — António Costa Silva — Pedro Pimpão —
António Ventura — Nilza de Sena — Rui Silva — Helga Correia — Maria Manuela Tender — Emília Cerqueira
— Inês Domingos — Margarida Balseiro Lopes — Emídio Guerreiro — Laura Monteiro Magalhães — Maria
Germana Rocha — José Carlos Barros — Susana Lamas — Maria das Mercês Borges — Joel Sá — Luís
Marques Guedes — Regina Bastos — Maurício Marques — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Páscoa
Gonçalves — Sara Madruga da Costa — Fernando Virgílio Macedo — Paulo Neves — Cristóvão Crespo —
Berta Cabral — Sandra Pereira — Carlos Silva — Liliana Silva — Amadeu Soares Albergaria — Pedro do Ó
Ramos.
Outros subscritores: João Gouveia (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Vitalino Canas (PS) — António
Cardoso (PS) — Cristina Jesus (PS) — Joana Lima (PS) — João Azevedo Castro (PS).
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VOTO N.º 762/XIII/4.ª
DE PREOCUPAÇÃO E CONDENAÇÃO PELO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO NA VENEZUELA
É com profunda consternação que o CDS-PP acompanha o agravamento da situação política e social na
Venezuela.
O apagão que se vive no país desde há uma semana tem vindo a provocar situações de desespero na
população. Várias notícias, a nível internacional, dão conta de que dezenas de pessoas terão morrido nos
hospitais em consequência dos cortes elétricos e que a população se está a socorrer de rios – nalguns casos
com águas fétidas – e de canos de esgoto para ter acesso a água.
São cada mais recorrentes os saques a supermercados em busca de comida e outros bens essenciais e há
também ecos de uso de violência policial e detenções aleatórias, nomeadamente de militares que se recusam
a cumprir as ordens de Nicolás Maduro e de jornalistas estrangeiros e de origem venezuelana, acusados de
ações contra o regime, como foi o caso do hispano-venezuelano Luis Carlos Díaz, entretanto libertados.
A tudo isto, soma-se a enorme preocupação internacional pelo facto de o regime continuar a não autorizar a
entrada de ajuda humanitária no país.
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Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário:
1 – Manifesta profunda consternação pela situação dramática que se vive na Venezuela, quer em termos
sociais quer em termos humanitários;
2 – Condena com veemência as detenções arbitrárias e o uso de violência policial sobre o povo venezuelano
que, em desespero, luta pela sua sobrevivência:
3 – Apela a que sejam imediatamente levantados os entraves à entrada na Venezuela de ajuda humanitária
internacional.
Palácio de São Bento, 13 de março de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles —
Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco —
Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça
Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
Outros subscritores: Sandra Pereira (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Carlos
Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — António Ventura (PSD) — Maria Germana
Rocha (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Paulo Neves (PSD).
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VOTO N.º 763/XIII/4.ª
DE CONDENAÇÃO PELA SENTENÇA DE PRISÃO DE 33 ANOS APLICADA A NASRIN SOTOUDEH
PELO REGIME IRANIANO
A ativista dos direitos humanos iraniana Nasrin Sotoudeh, Prémio Sakharov dos Direitos Humanos pelo
Parlamento Europeu em 2012, foi condenada a 33 anos de prisão e 148 chicotadas pelo regime iraniano,
segundo declarações públicas do seu marido veiculadas pela imprensa internacional.
Esta advogada reconhecida internacionalmente representou, sem medo, mulheres processadas por remover
o véu em público e ativistas da oposição, depois de ter lutado durante anos para poder exercer a sua profissão
enquanto mulher no Irão. Foi detida em 2018 e acusada de espionagem, de difusão de propaganda e de insultos
ao líder iraniano Ali Khamenei.
O uso do poder discricionário por parte do juiz que conduziu o caso levou à aplicação de pena máxima para
cada uma das sete acusações, reforçando o seu encarceramento e opressão política. A Amnistia Internacional
já condenou esta ação reivindicando a sua ilibação e libertação imediatas. Segundo esta Organização Não
Governamental de Direitos Humanos, esta é a sentença mais dura contra uma pessoa defensora dos Direitos
Humanos no Irão nos últimos anos, o que sugere que as autoridades, encorajadas pela impunidade generalizada
por violações dos Direitos Humanos, estão a intensificar a repressão sobre os cidadãos e cidadãs deste país.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a repressão exercida continuadamente
sobre esta ativista dos Direitos Humanos, apelando à comunidade política internacional que exija a sua
libertação pelo regime iraniano.
Assembleia da República, 13 de março de 2019.
O Deputado do PAN, André Silva.
Outros subscritores: Carla Tavares (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — António Cardoso (PS) —
Vitalino Canas (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Isabel Alves Moreira (PS).
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VOTO N.º 764/XIII/4.ª
DE PESAR E SOLIDARIEDADE PELAS VÍTIMAS E SITUAÇÃO DO POVO TIBETANO
O dia 10 de março de 2019 assinalou o 60.º aniversário da Revolta Nacional Tibetana de 1959, quando
dezenas de milhares de Tibetana/os foram para as ruas de Lhasa, capital do Tibete, erguendo-se contra a
invasão e ocupação da sua terra natal pela China. Naquele dia, os Tibetanos cercaram o Palácio Potala,
residência do Dalai Lama, para proteger a sua vida e o futuro da nação Tibetana. Dezenas de milhares de
pessoas foram mortas quando soldados chineses abriram fogo, mas a população Tibetana recusou-se à
rendição, tendo muitos arriscado as suas vidas para garantir o sucesso da fuga do Dalai Lama para o exílio, na
Índia.
A situação dos direitos humanos no Tibete diminuiu drasticamente nos últimos anos, com os direitos
fundamentais à liberdade de expressão, reunião pacífica, religião e privacidade altamente restringidos. Pelo
quarto ano consecutivo, o Tibete foi classificado pela ONG independente Freedom House como o segundo pior
lugar do mundo em termos de liberdade e direitos humanos, logo a seguir à Síria.
As autoridades chinesas proibiram os viajantes estrangeiros de entrar no Tibete entre 30 de janeiro e 1 de
abril de 2019, restrições que não são novas sendo que o Tibete está quase totalmente fechado a jornalistas
estrangeiros, diplomatas e peritos da ONU, o que torna extremamente difícil obter informações sobre as
condições reais existentes.
Desde fevereiro de 2009 que mais de 150 tibetana/os se imolaram em protesto pela ausência de direitos
humanos fundamentais e de liberdade no Tibete, recorrendo a esta forma extrema de ação política como
chamada de atenção desesperada ao resto do mundo para a situação em que vivem.
A Assembleia da República expressa o seu pesar por todos os que morreram na defesa da autodeterminação
tibetana e a sua solidariedade ao povo tibetano que, apesar da dura repressão e da ameaça de prisão,
desaparecimentos, tortura e assassinatos, continua até hoje forte e a encontrar outras formas de se defender
por meio de ações de resistência cultural, afirmações de identidade nacional e defesa ambiental.
Palácio de São Bento, 13 de março de 2019.
O Deputado do PAN, André Silva.
Outros subscritores: António Cardoso (PS) — Isabel Alves Moreira (PS).
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VOTO N.º 765/XIII/4.ª
DE CONDENAÇÃO DA PROVOCAÇÃO E ATAQUES CONTRA A REPÚBLICA BOLIVARIANA DA
VENEZUELA E DE SOLIDARIEDADE COM O POVO VENEZUELANO E COM A COMUNIDADE
PORTUGUESA
No passado dia 23 de fevereiro, particularmente a partir da Colômbia, foi levada a cabo uma operação de
provocação e atos de agressão contra a República Bolivariana da Venezuela, a sua soberania, independência
e integridade territorial.
Esta ação provocatória, a coberto de uma falsa «ajuda humanitária» – de que se distanciaram claramente a
ONU e a Cruz Vermelha Internacional – que violava normas elementares do Direito Internacional, culminou com
o incêndio, comprovadamente provocado pelos próprios golpistas, de camiões da suposta «ajuda» em território
colombiano.
Face à derrota desta manobra, o Vice-Presidente dos EUA e o «presidente» fantoche concebido pelos EUA,
apelaram ao recrudescimento da ingerência e agressão contra a Venezuela, incluindo com a opção de uma
intervenção militar.
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Recentemente, um atentado terrorista, levado a cabo por via de ataques informáticos, sabotagens e atos de
vandalismo, danificou gravemente os sistemas de energia elétrica da Venezuela, causando graves prejuízos à
economia do país e às populações.
Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário:
– Condena as ações de provocação e os atentados terroristas contra a Venezuela, a sua ordem
constitucional, a sua soberania e os direitos do povo venezuelano;
– Expressa a sua solidariedade às vítimas da violência perpetrada pela oposição golpista venezuelana;
– Condena as ameaças de intervenção militar por parte da Administração Trump, secundadas por Juan
Guaidó, contra o povo venezuelano;
– Condena a ingerência, a desestabilização, as ações de sabotagem, as sanções e o bloqueio económico, a
confiscação ilegal de bens e recursos financeiros, que visam asfixiar a economia da Venezuela e degradar as
condições de vida do seu povo, e que atingem igualmente a comunidade portuguesa neste país;
– Insta o Governo português a assumir uma posição de respeito pela soberania e independência da
Venezuela, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e a Carta das Nações Unidas.
Assembleia da República, 13 de março de 2019.
Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jerónimo de Sousa
— Francisco Lopes — Paulo Sá — Rita Rato — Bruno Dias — Jorge Machado — Ângela Moreira — Ana
Mesquita — João Dias — Duarte Alves — Diana Ferreira (PCP).
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VOTO N.º 766/XIII/4.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VÍTOR JOSÉ DOMINGOS CAMPOS
Faleceu Vítor José Domingos Campos. Nascido em Torres Vedras, em 11 de março de 1944, Vítor Campos
licenciou-se em medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra em 1971.
Notabilizou-se como jogador da Associação Académica de Coimbra vestindo esta camisola durante 13
épocas consecutivas. Durante este período, sagrou-se vice-campeão nacional na época de 1966/1967 e jogou
duas finais da Taça de Portugal, em 1967 e em 1969. Foi internacional pela Seleção Portuguesa de Futebol.
Nessa qualidade, Vítor Campos foi um dos maiores símbolos da Académica, onde se estreou em 1963 e onde
realizou 345 jogos.
Destacou-se como jogador-estudante sendo um dos símbolos da cidade de Coimbra e da Académica no
tempo em que esta também era um símbolo importantíssimo da luta pela Liberdade e pela Democracia. Neste
contexto, ficou célebre a já referida final da Taça de Portugal contra o Sport Lisboa e Benfica em 1969, em que
participou, e em que este jogo se tornou numa das maiores e mais importantes manifestações contra a ditadura,
devido ao seu enquadramento no contexto da Crise Académica de 1969.
Depois de terminar a carreira desportiva, manteve-se sempre ligado à Académica, como sócio e dirigente e
era, atualmente, o sócio número um do Núcleo de Veteranos. A sua dimensão humana era também reconhecida
como notável médico. Com a especialidade de anestesista desenvolveu a maior parte da sua carreira ao serviço
do Hospital da Universidade de Coimbra.
Vítor Campos manteve toda a vida uma postura de grande solidariedade, de rara lealdade e de exemplar
civismo, que permitirão lembrá-lo sempre como uma referência por todos aqueles que com ele privaram.
Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo desaparecimento
de Vítor Campos, transmitindo à família e amigos, e à Associação Académica de Coimbra (OAF) as suas
condolências pelo seu falecimento.
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Palácio de São Bento, 13 de março de 2019.
As Deputadas e os Deputados do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — Vitalino Canas — Maria Conceição Loureiro
— Maria da Luz Rosinha — Joana Lima — Francisco Rocha — João Gouveia — Cristina Jesus — Odete João
— António Sales — Fernando Anastácio — Joaquim Barreto — Rui Riso — Luís Graça — José Rui Cruz —
Eurídice Pereira — António Cardoso — José Manuel Carpinteira — Carla Tavares — Sofia Araújo — Wanda
Guimarães — Maria Augusta Santos — Hortense Martins — João Azevedo Castro — Isabel Alves Moreira —
Santinho Pacheco — Elza Pais — Ana Passos — Lara Martinho — Pedro Delgado Alves — Ricardo Bexiga —
Jamila Madeira.
Outros subscritores: Margarida Mano (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Carlos Alberto
Gonçalves (PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD).
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VOTO N.º 767/XIII/4.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ATOR E ENCENADOR ARMANDO CALDAS
Armando Caldas nasceu em 1935, em Elvas.
Toda a sua vida foi dedicada à cultura, particularmente ao teatro, como ator, encenador, divulgador. Estreou-
se, como ator, em 1958, no Teatro Avenida, em Lisboa, com «O mentiroso», de Carlo Goldoni. Fundou, em
1961, com Rogério Paulo, Armando Cortez, Carmen Dolores e Fernando Gusmão, o Teatro Moderno de Lisboa,
considerado o primeiro grupo de teatro independente que, atuando nos tempos do fascismo, teve uma enorme
importância na renovação do teatro e na intervenção cultural. Em 1969 fundou o Primeiro Ato – Clube de Teatro,
em Algés, e, mais tarde, o Intervalo – Grupo de Teatro, que funciona no Auditório Lourdes Norberto, em Linda-
a-Velha.
Participou em diversos filmes para televisão, nomeadamente na década de 1960.
Armando Caldas defendeu e levou à prática um teatro política e socialmente interventivo, tendo encenado os
maiores nomes da dramaturgia mundial.
Membro do Partido Comunista Português desde 1956, foi também membro dos órgãos sociais do Sindicato
dos Trabalhadores do Espetáculo.
A Assembleia da República, reunida em 15 de março de 2019, expressa o seu pesar pelo falecimento de
Armando Caldas e envia aos seus familiares e ao Partido Comunista Português, sentidas condolências.
Assembleia da República, 14 de março de 2019.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Ana Mesquita — João Dias —
Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Jorge Machado — Bruno Dias — Diana Ferreira —
Duarte Alves — Paulo Sá — Carla Cruz — Ângela Moreira.
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VOTO N.º 768/XIII/4.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FERNANDO MIDÕES
Faleceu, com 86 anos, na Casa do Artista, onde residia, Fernando Midões.
Natural de Lisboa, frequentou o Liceu Camões, diplomou-se em Ciências Pedagógicas pela Faculdade de
Letras de Lisboa e licenciou-se em Direito, na Faculdade de Direito de Coimbra.
Trabalhou na RTP durante décadas. Participou na histórica emissão televisiva do dia 25 de Abril, tendo sido
da sua autoria uma parte significativa das notícias do primeiro telejornal em liberdade.
Dirigiu dezenas de programas da RTP, nomeadamente de teatro para televisão.
Desde cedo, o teatro foi a sua paixão, tendo sido um dos fundadores do Grupo Cénico de Direito da
Faculdade de Direito de Lisboa, onde para além de ator, encenou algumas peças.
Iniciou a sua carreira como Crítico de Teatro, no jornal A Planície, colaborando mais tarde com o Diário
Popular e o Diário de Notícias. As suas palavras ficaram por jornais e revistas (Flama, R&T, Revista Mais,
Notícias da Amadora, entre outros) e em programas televisivos (Fila T) e radiofónicos sobre teatro.
Foi membro da Sociedade Portuguesa de Autores e da Associação Portuguesa de Críticos de Teatro.
Em 2017, o seu espólio de críticas teatrais foi entregue ao Museu do Teatro, que o tem aberto a consulta.
Militante do PCP de 1974 até ao seu falecimento, Fernando Midões foi representante dos trabalhadores na
Comissão de Trabalhadores da RTP e membro do Sindicato dos Jornalistas.
A Assembleia da República, reunida em 15 de março de 2019, expressa o seu pesar pelo falecimento de
Fernando Midões e envia aos seus familiares e ao Partido Comunista Português, sentidas condolências.
Assembleia da República, 14 de março de 2019.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Ana Mesquita — João Dias —
Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Jorge Machado — Bruno Dias — Diana Ferreira —
Duarte Alves — Paulo Sá — Carla Cruz — Ângela Moreira.
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VOTO N.º 769/XIII/4.ª
DE PESAR PELA MORTE DE AUGUSTO JOSÉ MATOS SOBRAL CID
Augusto José de Matos Sobral Cid, cartoonista, caricaturista, ilustrador, escultor e publicitário português
morreu dia 14 de março, aos 78 anos, vítima de doença prolongada.
Augusto Cid, como era mais conhecido, nasceu no Faial em 1941, mas a sua açorianidade é acidental, já
que a sua mãe acompanhava, por altura do seu nascimento, o seu marido, tenente de artilharia, destacado na
Horta.
Realizou os estudos secundários no Colégio Infante de Sagres e no Colégio Moderno, em Lisboa, mas
termina o ensino secundário nos Estados Unidos da América e, de regresso a Portugal, frequenta o curso de
Escultura da Escola Superior de Belas Artes de Lisboa. Antes disso combateu no Leste de Angola.
Tentou vários empregos antes de, na sequência do 25 de Abril, se tornar muito popular graças aos seus
cartoons. Primeiro no «Povo Livre», órgão oficial do então PPD, Partido no qual se filiara, e mais tarde em jornais
como «O Diabo», «Semanário» e «O Independente».
O seu estilo de cartoon era provocador, e motivou alguma polémica tendo alguns dos seus livros sido
apreendidos judicialmente.
Para além da sua atividade artística, a sua forte intervenção na investigação do desastre aéreo de Camarate
foi uma das causas a que dedicou muito do seu tempo e empenho.
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A 9 de junho de 1994 foi feito Comendador da Ordem do Infante D. Henrique.
Em setembro de 2012 anuncia o fim da atividade de cartoonista, para se dedicar, em exclusivo à de escultor.
Porém retoma no final de 2015, o «cartoonismo», no semanário «Sol», com um espaço intitulado «Sombra Sol»,
com diversas analogias à arte tauromáquica.
À família enlutada a Assembleia da República apresenta as suas sentidas condolências.
Assembleia da Republica, 14 de março de 2019.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Berta Cabral — Maria Germana Rocha — Emília Cerqueira —
Laura Monteiro Magalhães — Maria das Mercês Borges — António Ventura — Clara Marques Mendes — Maria
Manuela Tender — Susana Lamas — Carlos Páscoa Gonçalves — António Costa Silva — Nilza de Sena —
José Carlos Barros — Margarida Mano — Maurício Marques — Carlos Alberto Gonçalves — Sara Madruga da
Costa — Fernando Virgílio Macedo — Paulo Neves — Cristóvão Crespo — Sandra Pereira — Carlos Silva —
Inês Domingos — Regina Bastos — Pedro Pimpão.
Outros subscritores: Vitalino Canas (PS) — Santinho Pacheco (PS) — João Gouveia (PS) — António Cardoso
(PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Cristina Jesus (PS).
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VOTO N.º 770/XIII/4.ª
DE PESAR PELA MORTE DE AUGUSTO CID
Morreu hoje, dia 14 de março e aos 77 anos, o Sr. Augusto José de Matos Sobral Cid, excecional caricaturista,
cartunista, pintor e escultor.
Nascido no Faial (Horta) em 1941, frequentou o curso de Escultura da Escola Superior de Belas Artes de
Lisboa, e teve uma longa carreira como cartunista político, tendo colaborado com vários jornais nacionais tais
como O Diabo, O Independente e mais recentemente com o Sol, revistas e televisão, na TVI. Publicou, ilustrou
e colaborou em mais de quatro dezenas de livros publicados, tendo vencido o Grande Prémio do Porto Cartoon.
Um catálogo das suas obras foi editado na exposição «Cid, o Cavaleiro do Cartoon».
Augusto Cid foi agraciado como Comendador da Ordem do Infante Dom Henrique, em 1994. Como escultor,
tem várias obras de arte pública no nosso País e no estrangeiro, como no Japão ou em Macau.
Dedicado investigador sobre a tragédia de Camarate, colaborou e participou nos trabalhos das comissões
parlamentares de inquérito, como representante dos familiares das vítimas.
A Assembleia da República exprime o seu público pesar pela morte de Augusto Cid e transmite à família e
amigos as suas sinceras condolências.
Palácio de S. Bento, 14 de março de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral —
Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta
Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — João
Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
Outros subscritores: Berta Cabral (PSD) — António Ventura (PSD) — Paulo Neves (PSD).
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VOTO N.º 771/XIII/4.ª
DE PESAR E CONDENAÇÃO PELO ATENTADO PERPETRADO EM CHRISTCHURCH, NOVA
ZELÂNDIA
Hoje, dia 15 de março, foram perpetrados ataques terroristas em duas mesquitas de Christchurch, na Nova
Zelândia. Eleva-se a dezenas o número de mortos, são muitos os feridos e é profundo o choque das populações.
Aqueles atos tão bárbaros foram premeditados para terem lugar a uma sexta-feira, quando as comunidades
islâmicas enchem as mesquitas para rezarem em paz a sua oração semanal.
A repulsa que nos causa é também uma convocação à reflexão sobre as causas do terrorismo, à necessidade
de o combater e de defendermos os nossos valores de liberdade, de paz e de democracia.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua mais veemente condenação
pelos atentados perpetrados em Christchurch e manifesta os sentimentos do seu profundo pesar e a sua
solidariedade às famílias das vítimas, às autoridades e ao povo neozelandês.
Assembleia da República, 15 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Paulo Neves (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — António Costa Silva (PSD)
— Susana Lamas (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — António Ventura (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves
(PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Laura
Monteiro Magalhães (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Maria
das Mercês Borges (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Carlos
Silva (PSD) — Ana Passos (PS) — Santinho Pacheco (PS) — João Gouveia (PS) — Odete João (PS) — Maria
Augusta Santos (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Luís Graça (PS) — Hortense Martins (PS) — Carla
Tavares (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — José Rui Cruz (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Vitalino
Canas (PS) — Fernando Anastácio (PS) — António Sales (PS) — Cristina Jesus (PS) — Maria Conceição
Loureiro (PS) — António Cardoso (PS) — Eurídice Pereira (PS).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 125/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 25/2019, DE 11 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME REMUNERATÓRIO
APLICÁVEL À CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E
TERAPÊUTICA, BEM COMO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS TRABALHADORES PARA ESTA
CARREIRA
Os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica representam um importante grupo profissional no sistema
de saúde português – só no Serviço Nacional de Saúde (SNS) existem mais de 8 mil –, os quais aguardam, há
quase vinte anos, pela aprovação de novas regras para a respetiva carreira profissional.
Apesar das dificuldades que o País viveu na primeira metade da década, fruto da grave crise financeira que
determinou, em 2011, a necessidade de assistência externa, o anterior Governo procurou valorizar e enquadrar
adequadamente esses profissionais nos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS, tendo ultimado a revisão
da carreira dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica no final da anterior Legislatura.
Lamentavelmente, o atual Governo interrompeu o referido processo legislativo, apenas tendo aprovado, no
final de 2017, o regime legal da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e
os respetivos requisitos de habilitação profissional, mas omitindo as regras de transição para a nova carreira e
as próprias condições remuneratórias daqueles profissionais.
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Daí que, no início deste ano, tenha sido publicado o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que
estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e
terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira.
Sucede que este último diploma de regulamentação da revisão de carreiras dos referidos profissionais de
saúde impõe soluções legislativas gravemente lesivas dos seus direitos, não só em termos de categorias e de
posições remuneratórias, como do próprio tempo de serviço por eles efetivamente prestado ao longo de quase
duas décadas.
Acresce, ainda, que com a aprovação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, o Governo demonstrou,
uma vez mais, a falência da sua capacidade negocial junto dos profissionais de saúde, bem como uma
inaceitável ausência de sentido de equidade social.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa, bem como dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da
República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, requerem a
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório
aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de
transição dos trabalhadores para esta carreira.
Palácio de São Bento, 12 de março de 2019.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — Luís Vales — Carla Barros — Miguel Santos
— Laura Monteiro Magalhães — Fátima Ramos — Maria das Mercês Borges — Pedro Roque — Clara Marques
Mendes — Ângela Guerra.
————
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 126/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 36/2019, DE 15 DE MARÇO, QUE MITIGA OS EFEITOS DO CONGELAMENTO
OCORRIDO ENTRE 2011 E 2017 NA CARREIRA DOCENTE
Exposição de motivos
O primeiro congelamento de tempo de serviço de professores (e outros funcionários públicos) ocorreu entre
30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, num total de 854 dias. A Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto,
determinou a não contagem do tempo entre 30/08/2005 e 31/12/2006, tendo depois a Lei n.º 53-C/2006, de 29
de dezembro, prorrogado os efeitos da primeira por mais um ano, até 31/12/2007.
De 2008 a 2010 o tempo de serviço foi contabilizado de forma normal, tendo voltado a ser congelado a 1 de
janeiro de 2011, situação que se manteve em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016. Neste caso, foram as sucessivas
Leis do Orçamento do Estado para estes anos a estabelecer o congelamento.
No total foram 9 anos 4 meses e 2 dias de trabalho prestado em condições muito duras de ataque aos
funcionários públicos pelo Governo PSD/CDS que também aumentou horários de trabalho, cortou nos
vencimentos e, durante alguns anos, nos próprios subsídios de Natal e de Férias. Isto sem falar no brutal
aumento de impostos. No caso dos professores também se aumentou o número de alunos por turma, assim
como a carga burocrática.
Com a atual maioria parlamentar esse caminho foi interrompido. Foi assumido como objetivo a valorização
dos serviços públicos e de todos os trabalhadores da função pública, o fim dos cortes salariais e a reposição
integral dos salários da função pública durante o ano de 2016, de forma gradual (25% no primeiro trimestre; 50%
no segundo; 75% no terceiro; 100% no quarto) e o descongelamento das carreiras a partir de 2018. Foi em
concordância com estes objetivos que se promoveu a recuperação faseada do tempo de serviço das carreiras
do regime geral da função pública, num processo que terminará este ano. Em 1 de janeiro de 2020, os
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trabalhadores do regime geral da função pública terão a totalidade do seu tempo de serviço recuperado e sua
correspondência em termos salariais.
Foi com deceção que os docentes perceberam, por via de contas arrevesadas do Governo, que, em vez da
contagem integral do tempo de serviço, apenas lhes seriam contados 2 anos, 9 meses e 18 dias desse tempo.
Como consequência, a 13 de março de 2018 teve lugar a primeira de muitas greves e a 19 de maio uma
grande manifestação de docentes. Ao longo do ano de 2018 as tentativas de negociação falharam, tendo o
Governo vindo a demonstrar uma enorme intransigência e atitudes de recusa à negociação. Em tom de ameaça,
o Ministro da Educação chegou a afirmar que sem acordo não haveria recuperação de nenhum tempo de serviço.
No dia 7 de março de 2019 as organizações sindicais entregaram uma petição com mais de 60 000
assinaturas, defendendo a contagem integral do tempo de serviço.
O Bloco de Esquerda, desde o primeiro momento tem estado solidário com os professores e tem vindo a
defender a contagem integral do tempo de serviço, participando nas ações dos sindicatos e movimentos de
professores, reunindo várias vezes com essas estruturas. Esta solidariedade tem sido visível na sua ação
parlamentar.
Em fevereiro de 2018, na Assembleia da República, o Bloco de Esquerda exigiu explicações à Secretária de
Estado Alexandra Leitão sobre a não contagem integral desse tempo de serviço.
Em junho do mesmo ano, e no momento em que o Ministro da Educação ameaçava não contar nenhum do
tempo de serviço congelado, o Bloco de Esquerda requereu a audição do Ministro para explicações, já que:
«Não estamos a falar de uma impossibilidade orçamental. É uma teimosia do Governo, que entrou numa
negociação com uma proposta inaceitável, com base em chantagem e agora quer culpar e castigar todos os
professores pelo facto de não querer negociar com o sindicato uma recuperação faseada, mas integral do tempo
de serviço dos professores».
Numa proposta de alteração apresentada ao Orçamento do Estado para 2019 o Bloco de Esquerda propôs:
«Artigo 27.º-A
Contabilização integral do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento e progressão
1. O tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração pública, que não
foi reconhecido em termos de valorização remuneratória, será́ considerado de modo faseado, a partir de janeiro
de 2019 e, no máximo, até ao final de 2023.
2. O ritmo desta recuperação será́ objeto de negociação sindical, sendo que na ausência de acordo, terá́
uma expressão de 20% no início de cada ano.»
Esta proposta não foi aceite, mas a proposta votada maioritariamente pela Assembleia da República previa
igualmente a contagem integral do tempo de serviço como base para a negociação, ao repetir a formulação já
aprovada no Orçamento do Estado para 2018:
«1 – A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em
corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de
determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo
negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e
compatibilização com os recursos disponíveis.»
E igualmente:
«1 – A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em
corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de
determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo
negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e
compatibilização com os recursos disponíveis.»
Sem negociação, o Governo insistiu teimosamente na proposta de 2 anos 9 meses e 18 dias. O diploma
aprovado em Conselho de Ministros e enviado ao Presidente da República, já depois da aprovação do
Orçamento do Estado para 2019, não foi promulgado com a seguinte justificação:
«A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º,
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que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque
anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos
termos do artigo 136.º, n.º 4, da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento
ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado
artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.»
O Governo ficou assim obrigado a voltar à mesa das negociações.
É importante referir que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a contagem integral de tempo de
serviço foi reconhecida, após negociação entre as estruturas sindicais e os respetivos governos regionais. Não
sendo aprovado o mesmo princípio no Continente, seria criada uma situação de desigualdade entre professores.
Já durante o ano de 2019 e, estando obrigado a isso, por via da lei do Orçamento do Estado o Governo veio
fazer um simulacro de negociação, mantendo a intransigência na mesma proposta.
A este respeito também deu entrada na Assembleia da República uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos,
com mais de 20 000 assinaturas, propondo a contagem integral do tempo de serviço dos professores.
No dia 15 de março o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 36/2019, que foi promulgado pelo Presidente da
República. O diploma prevê apenas a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias dos 9 anos 4 meses e 2 dias
de trabalho congelados. Além de não recuperar esse tempo na íntegra, prevê que os efeitos da recuperação
parcial se façam quando o docente passa ao escalão seguinte, o que, além de ser uma forma de atrasar ainda
mais a recuperação, cria situações de ultrapassagem de professores com mais tempo de serviço, por outros
com menos tempo de serviço. Para alguns professores não existirá recuperação alguma.
A situação existente atualmente gora as legítimas expectativas dos professores, cria uma situação de
desigualdade em relação a outros profissionais da Administração Pública e a professores das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira e desrespeita a vontade da Assembleia da República.
O Bloco de Esquerda cumpre o seu compromisso de utilizar todos os meios parlamentares para que os
professores possam recuperar todo o tempo de serviço congelado e assim ser corrigida a situação de
desigualdade entre professores do continente e os das regiões autónomas e em relação às carreiras do regime
geral da função pública.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo
189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-assinados do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2019, de
15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente.
Assembleia da República, 15 de março de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 127/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 36/2019, DE 15 DE MARÇO, QUE MITIGA OS EFEITOS DO CONGELAMENTO
OCORRIDO ENTRE 2011 E 2017 NA CARREIRA DOCENTE
Exposição de motivos
No comunicado do Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2018, o Governo informava que havia aprovado
o decreto-lei que procedia «à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira
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dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário cuja contagem do
tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.»
Considerava então o Governo que a «solução encontrada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, a
repercutir no escalão para o qual progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 – permite conciliar a contagem do
tempo para efeitos de progressão entre 2011 e 2017 com a sustentabilidade orçamental» e que «esta solução
corporiza o disposto no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018», prosseguindo com a citação do
artigo em questão.
Ora, como é possível observar, o artigo 19.º determina que «a expressão remuneratória do tempo de serviço
nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição
remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido
para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização,
tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis».
Ou seja, como o PCP tem colocado desde o primeiro momento, o que aqui se encontra em causa é
meramente o processo negocial referente ao prazo e ao modo como a expressão remuneratória se irá
concretizar e não qualquer possibilidade de amputação de tempo de serviço.
A falta de cumprimento do Governo em relação ao disposto no Orçamento do Estado para 2018 levou a que,
novamente, a mesma disposição constasse da Lei, desta vez no artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado
para 2019. Na sequência da aprovação disto mesmo, o Presidente da República acabou por devolver, em 26
de dezembro de 2018 e sem promulgação, o decreto-lei ao Governo, «para que seja dado efetivo cumprimento
ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.»
Quanto à realização das reuniões negociais de 25 de fevereiro e de 4 de março deste ano, o Governo não
revelou qualquer abertura para analisar a proposta apresentada pelas organizações sindicais. A este respeito,
é preciso frisar que, contrariamente ao tantas vezes dito pelo Governo, existiu disponibilidade por parte da
generalidade das organizações sindicais para procurar soluções tendo em vista a procura de um consenso.
Como tal, numa primeira fase (ainda em 2017), houve organizações sindicais que defenderam que os
professores deveriam ser posicionados no escalão, em janeiro de 2018, que correspondesse a todo o tempo de
serviço cumprido, bem como a recuperação total e imediata dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de serviço cumprido.
Após a assinatura da Declaração de Compromisso, em 18 de novembro de 2017, a ocorreu uma nova
alteração de posição, sendo admitido pelas organizações sindicais que a recuperação poderia iniciar-se ainda
na presente Legislatura e ser concluída na seguinte. Posteriormente, os sindicatos admitiram ainda que a
recuperação se desse até 2023, último ano da próxima Legislatura.
Tendo sido alcançado acordo para aprovação do modelo de recuperação na Madeira, as organizações
sindicais propuseram a aplicação de solução semelhante no continente, o que significaria uma recuperação a
concluir em 2025.
Por fim, na última proposta apresentada ao Governo, os sindicatos propuseram ainda a possibilidade de a
recuperação, por opção do professor, pudesse ter efeitos na aposentação ou na dispensa de vaga no acesso a
determinados escalões da carreira e não necessariamente no posicionamento na carreira.
Já do Governo não foi conhecida a entrega de qualquer proposta concreta, tendo apenas sido repetida a
mesma posição constante do Decreto-Lei que propunha o apagão de mais de 6,5 anos cumpridos pelos
professores e que acabou devolvido ao Governo por incumprimento da Lei do Orçamento do Estado.
Situação que se reflete no Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que retoma uma proposta contrária ao
estipulado na Lei do Orçamento do Estado, insiste em não considerar todo o tempo de trabalho justamente
devido aos professores e tenta impor uma solução diferenciada em relação aos docentes das regiões autónomas
quanto ao tempo a contabilizar.
Diz o Governo, no preâmbulo do Decreto-Lei ora publicado, que «o artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado
para 2019 reafirma ambos os pressupostos, remetendo a consideração do tempo para negociação sindical, com
vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e a compatibilização
com os recursos disponíveis.» Deste modo, é distorcida a norma orçamental e é ignorada a história dos factos
que levou à repetição de uma norma constante do Orçamento do Estado de 2018 no de 2019 – a consideração
pela maioria dos grupos parlamentares de que o Governo não cumpriu o que se encontrava, efetivamente,
estipulado.
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Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que «mitiga os efeitos do
congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente», publicado no Diário da República n.º 53/2019,
Série I de 2019-03-15.
Assembleia da República, 15 de março de 2019.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe
— Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paulo Sá — Carla Cruz — João Dias — Duarte Alves — Bruno
Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge Machado.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 128/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 27/2019, DE 14 DE FEVEREIRO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 129/2017, DE 9 DE OUTUBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA MODELO DE APOIO À
VIDA INDEPENDENTE
Exposição de motivos
No final de 2017, foi finalmente publicado o diploma que institui o Programa Modelo de Vida Independente
(Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro).
A Vida Independente é um conceito determinante na forma de encarar a vida das pessoas com diversidade
funcional, visto assumir o seu direito à autodeterminação, reconhecendo-lhes o poder de decidirem sobre as
suas próprias vidas.
Este sistema consigna uma mudança de paradigma, na medida em que a pessoa com deficiência deixa de
ser vista como um sujeito passivo que é alvo de cuidados para passar a ser encarada enquanto uma pessoa
ativa, que controla a sua vida, define os apoios que necessita e a forma como estes são prestados.
A assistência pessoal é fundamental para garantir o acesso a uma Vida Independente. Pressupõe-se que a
pessoa com diversidade funcional possa contratar um assistente pessoal da sua escolha para executar as
tarefas que não pode executar, sendo que é a própria pessoa com diversidade funcional que deve decidir todos
os termos desta relação, designadamente, as tarefas a executar ou os horários.
O primeiro Centro para Vida Independente foi criado em 1972, em Berkeley, na Califórnia, nos Estados
Unidos da América, por um grupo de estudantes universitários com deficiência que pretendia ter controlo sobre
as suas vidas, rejeitando o modelo médico e opondo-se à institucionalização.
Em Portugal, os movimentos cívicos têm vindo a lutar pelo direito à Vida Independente, mas o processo tem
sido lento. Em 2015, houve uma primeira experiência em Lisboa, através da Câmara Municipal de Lisboa que
criou um projeto piloto de vida independente. Em março de 2016, o Bloco de Esquerda fez aprovar uma medida
no Orçamento do Estado para 2016 onde se previa a criação de projetos-piloto de Vida Independente.
No entanto, só no último trimestre de 2017 foi publicada finalmente a legislação que instituiu o Modelo de
Apoio à Vida Independente (MAVI), através do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, definindo as regras e
condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização,
funcionamento e reconhecimento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de
elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de assistência
pessoal.
O Bloco de Esquerda tem vindo a lutar insistente e consistentemente pela Vida Independente; reconhecemos
os avançamos efetuados, mas assinalamos também que o modelo de aplicação proposto pode, deve e tem que
ser melhorado.
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Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo
189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-assinados do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 27/2019, de
14 de fevereiro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, que institui o
programa Modelo de Apoio à Vida Independente.
Assembleia da República, 15 de março de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Jorge Falcato Simões — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —
Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha
— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PETIÇÃO N.º 527/XIII/3.ª
SOLICITAM QUE A BAIXA MÉDICA PARA DOENTES ONCOLÓGICOS SEJA PAGA A 100%
O subsídio de doença, mais conhecido por «Baixa Médica» é pago a 100% apenas em duas situações:
gravidez de risco e doente tuberculoso com mais de dois familiares a cargo.
Deveria também ser pago aos DOENTES ONCOLÓGICOS um SUBSÍDIO DE DOENÇA a 100%.
Não só por se tratar de uma doença prolongada, mas por se tratar de doenças de alto risco, em que na
grande maioria dos casos, a baixa médica prolonga-se por longos meses e até anos. Alguns casos de cancro,
obriga a gastos dispendiosos em medicação e tratamentos não comparticipados pelo estado. Trata-se de uma
doença complicada que afeta toda uma estrutura familiar, não só a nível físico e emocional, quer seja do doente
como dos seus familiares diretos, mas também financeiramente as famílias tornam-se vulneráveis a cair num
precipício financeiro.
O subsídio de doença a 100% deveria ser mais do que um direito, para uma doente oncológica.
Data da entrada na Assembleia da República: 11 de julho de 2018.
O primeiro subscritor: Marta Oliveira.
Nota: Desta petição foram subscritores 9248 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.