O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

32

PETIÇÃO N.º 570/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À SALVAGUARDA DOS BAIRROS HISTÓRICOS,

NOMEADAMENTE NO QUE RESPEITA À MANUTENÇÃO DOS RESIDENTES DE LONGA-DURAÇÃO

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

I. Objeto da petição

II. Análise da petição

III. Conclusões

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 570/XIII/4.ª, subscrita por 74 cidadãos, cujo primeiro subscritor, Rui André Santos Amiguinho,

se encontra devidamente identificado, deu entrada na Assembleia da República em 12 de dezembro de 2018

endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, por despacho do Sr. Vice-Presidente da

Assembleia da República, da mesma data.

Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, havida em 8 de janeiro de 2019, foi a mesma admitida e nomeada relatora a signatária.

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Os peticionários vêm junto da Assembleia da República com o objetivo da «adoção de medidas com vista à

salvaguarda dos bairros históricos, nomeadamente no que respeita à manutenção dos residentes de longa-

duração».

a) Exame da petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho (Lei do

Exercício do Direito de Petição – LEDP), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas

no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais

legalmente fixados nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente

para apreciar a presente petição.

Os peticionários, não sendo contra o turismo, mas aplaudindo-os e pretendendo que o mesmo traga

benefícios às populações e às cidades, não desejam bairros inteiros «desprovidos de residentes de longa

duração e daquelas pequenas lojas tradicionais e familiares que constituem a identidade destes bairros».

Nos termos do título da petição «Queremos os nossos bairros. SEMPRE!», elencam os peticionários o que

«exigimos», no âmbito da instituição de determinadas medidas para preservação da identidade dos bairros

históricos:

A aplicação de uma taxa turística sobre dormidas, a reverter para recuperação dos centros históricos;

Páginas Relacionadas
Página 0005:
23 DE MARÇO DE 2019 5 Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato S
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-B — NÚMERO 38 6 Cientes de que as alterações climáticas impl
Pág.Página 6