O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 23 de março de 2019 II Série-B — Número 38

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 772 a 786/XIII/4.ª):

N.º 772/XIII/4.ª (CDS-PP) — De solidariedade pela greve juvenil mundial pelo clima.

N.º 773/XIII/4.ª (BE) — De saudação à greve climática estudantil.

N.º 774/XIII/4.ª (BE) — De condenação e preocupação sobre a situação na Venezuela.

N.º 775/XIII/4.ª (PS) — De saudação pelo Dia Nacional e Internacional contra a Discriminação Racial.

N.º 776/XIII/4.ª (PS) — De saudação à greve climática estudantil mundial.

N.º 777/XIII/4.ª (PAN) — De saudação pela greve climática estudantil.

N.º 778/XIII/4.ª (PCP) — De pesar e solidariedade pelas consequências do ciclone Idai, na região centro de Moçambique.

N.º 779/XIII/4.ª (PCP e Os Verdes e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De saudação da luta das novas gerações pela solução dos problemas ambientais.

N.º 780/XIII/4.ª (PSD) — De saudação à intervenção cívica estudantil sobre o clima e o futuro do Planeta.

N.º 781/XIII/4.ª (PCP) — De condenação da operação de ingerência e desestabilização golpista contra a República

Bolivariana da Venezuela e de solidariedade com o povo venezuelano e com a comunidade portuguesa.

N.º 782/XIII/4.ª (AP-UpM e APM e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De saudação pelo Dia do Mediterrâneo.

N.º 783/XIII/4.ª (PSD) — De pesar pela morte do jogador de futsal Fábio Mendes.

N.º 784/XIII/4.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De pesar e solidariedade pelas consequências da passagem do ciclone Idai por Moçambique.

N.º 785/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de D. Maurílio Gouveia, Arcebispo emérito de Évora.

N.º 786/XIII/4.ª (PSD e CDS-PP e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pela morte de Augusto José de Matos Sobral Cid. Interpelação n.º 25/XIII/4.ª (CDS-PP):

Sobre «Saúde». Apreciação Parlamentar n.º 129/XIII/4.ª (PSD):

Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente.

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

2

Petições (n.os 39 e 113/XIII/1.ª, 375, 479, 527 e 539/XIII/3.ª e 570, 599 a 601/XIII/4.ª):

N.º 39/XIII/1.ª (José Martino) — Em defesa da agricultura portuguesa: — Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar.

N.º 113/XIII/1.ª (Pelo direito à redução do horário de trabalho, para acompanhamento de filhos até aos 3 anos de idade, em duas horas diárias, por parte de um dos progenitores): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

N.º 375/XIII/2.ª (Marta Cláudia Matos Oliveira) — Solicita legislação no sentido de o subsídio de doença a 100% ser aplicável a doentes oncológicos: — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

N.º 479/XIII/3.ª (Ana Carina Martins Colaço) — Solicita alteração legislativa para que o custo com o direito à amamentação seja suportado pela Segurança Social em vez da entidade patronal: — Vide Petição n.º 113/XIII/1.ª.

N.º 527/XIII/3.ª (Solicitam que a baixa médica para doentes oncológicos seja paga a 100%): — Vide Petição n.º 375/XIII/2.ª.

N.º 539/XIII/3.ª (Solicitam a adoção de medidas para limpeza do mato em áreas florestais de minifúndio): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar.

N.º 570/XIII/4.ª (Rui André Santos Amiguinho e outros) — Solicitam a adoção de medidas com vista à salvaguarda dos bairros históricos, nomeadamente no que respeita à manutenção dos residentes de longa-duração: — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

N.º 599/XIII/4.ª (Maria de Lurdes Lopes Pedro e outros) — Solicitam a concessão de convenção para o Centro Médico de Diálise da Benedita, Alcobaça.

N.º 600/XIII/4.ª (António Jorge de Paiva Jara e outros) — Solicitam a adoção de medidas com vista à construção do novo hospital central público do Alentejo.

N.º 601/XIII/4.ª (Paulo Jorge Cleto Duarte e Outros) — Solicitam a adoção de medidas com vista a salvar as farmácias.

Página 3

23 DE MARÇO DE 2019

3

VOTO N.º 772/XIII/4.ª

DE SOLIDARIEDADE PELA GREVE JUVENIL MUNDIAL PELO CLIMA

A 15 de maio do presente ano, o Mundo foi surpreendido com mobilizações de milhares de estudantes, em

mais de 120 países, com diferentes formatos de manifestações pacíficas, tendo, como ponto de comum, uma

forte consciência ambiental e uma perceção nítida daquilo que são os efeitos perigosos das alterações

climáticas.

Inspirado no exemplo da jovem sueca Greta Thunberg, de 16 anos, despontou um movimento sincronizado,

concentrado num único objetivo: alertar os decisores políticos para a urgência da adoção de soluções eficazes

para os efeitos das alterações climáticas, em benefício da «nossa casa comum».

Apesar de Portugal se situar entre os países com o melhor desempenho em matéria de ação climática,

centenas de jovens portugueses juntaram a sua voz à de outros tantos espalhados pelo Mundo e, de forma

impressionante, mobilizaram-se por todo o país, repetindo o mote global: «não há um planeta B».

As alterações climáticas são uma certeza. O ano 2018 ficou marcado pela ocorrência de uma série de

fenómenos meteorológicos extremos um pouco por todo o globo. A frequência deste tipo de acontecimentos

reflete a premência da salvaguarda do estado ambiental do Planeta e da qualidade de vida das gerações futuras.

Assim, a Assembleia da República saúda e expressa a sua solidariedade com o exercício participativo, que

envolveu milhares de estudantes portugueses e de todo mundo, para a sensibilização e consciencialização da

vulnerabilidade dos nossos países às alterações climáticas e a urgência de soluções globais.

Palácio de S. Bento, 18 de março de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Cecília Meireles — Hélder Amaral — Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca — João Pinho de Almeida —

Pedro Mota Soares — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo

— Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

————

VOTO N.º 773/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO À GREVE CLIMÁTICA ESTUDANTIL

A Greve Climática Estudantil decorreu em todo o globo na passada sexta-feira 15 de março. Em cerca de

três dezenas de localidades portuguesas, milhares de alunos faltaram às aulas e saíram às ruas em protesto

contra a inação face às alterações climáticas.

Tratou-se da maior manifestação estudantil dos últimos anos em Portugal, em torno de um objetivo central:

políticas de urgência que respondam e nos protejam da catástrofe climática.

Esta iniciativa global foi inspirada em Greta Thunberg, estudante sueca que, com 15 anos, iniciou um protesto

faltando às aulas à sexta-feira, protestando em frente ao Parlamento da Suécia contra a inércia governamental

em relação às alterações climáticas. O seu discurso na Cimeira do Clima das Nações Unidas levou estudantes

de todo o Planeta a replicarem aquele protesto e a exigirem medidas imediatas.

O atual sistema económico, extractivista, assente em combustíveis fósseis, em bens não duráveis e num

sistema de produção orientado exclusivamente para a acumulação de capital é incompatível com a

sustentabilidade ambiental. A urgência climática tem que levar as nações a alterar a formas de organização

social e económica geradoras de crises humanitárias e de destruição da biodiversidade. A resposta às

necessidades sociais deve ser dada por modos de produção sustentáveis.

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

4

Em Portugal, os efeitos do aquecimento global são visíveis, em particular nos incêndios florestais, na erosão

costeira e na maior frequência de fenómenos climáticos extremos. Em breve, se nada for feito, as alterações

climáticas atingirão um ponto de não retorno com efeitos devastadores para a natureza e para a humanidade.

A Assembleia da República saúda a Greve Climática Estudantil e encoraja a juventude e toda a sociedade à

expressão cívica da maior exigência quanto à adoção das medidas urgentes necessárias para enfrentar as

alterações climáticas.

Assembleia da República, 19 de março de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Jorge Costa — Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

VOTO N.º 774/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO NA VENEZUELA

A Venezuela vive sob grave impasse político entre o Presidente Nicolás Maduro e o líder da oposição, Juan

Guaidó, autoproclamado presidente interino. O longo litígio institucional, alimentado pela ingerência externa a

favor da oposição, mantém o povo como refém, privado de bens essenciais e ameaçado pela crise económica

que se agrava.

As escolhas de Nicolás Maduro têm comprometido importantes avanços alcançados sob a Constituição de

1999. Nos últimos anos, o governo venezuelano deixou grassar a corrupção no país, geriu de forma ineficiente

os recursos comuns, impôs reformas institucionais que reduziram a democracia e enveredou pelo recurso

sistemático à repressão.

Essa evolução não autoriza nem legitima qualquer processo de ingerência estrangeira, seja através de

intervenção militar aberta, seja sob panos de suposta «ajuda humanitária» que visa a desestabilização e o

confronto – e por isso não é reconhecida pela ONU ou pela Cruz Vermelha Internacional. Os EUA afirmam

preocupação mas aplicam há anos cruéis sanções e detêm, congelados, milhares de milhões de dólares de

dinheiros públicos venezuelanos. O apoio a Juan Guaidó mostra que o centro da agenda de Washington não

são os anseios do povo venezuelano mas sim a instalação de um governo submisso que abra aos EUA o controlo

das enormes riquezas naturais do país.

O povo venezuelano não pode ser condenado a escolher entre o mau e o pior. O Direito Internacional impõe

o respeito pela sua soberania e pela sua autodeterminação democrática.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário:

1 – Manifesta a sua solidariedade com a comunidade portuguesa na Venezuela e com todo o povo

venezuelano;

2 – Insta a comunidade internacional ao respeito pela soberania nacional venezuelana;

3 – Condena todas as ingerências externas e qualquer intervenção militar;

4 – Apela à realização de eleições gerais, livres e justas, cuja preparação e realização seja acompanhada

pela ONU.

Assembleia da República, 19 de março de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro

Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Página 5

23 DE MARÇO DE 2019

5

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

VOTO N.º 775/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO PELO DIA NACIONAL E INTERNACIONAL CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Em 21 de março de 1960, em Joanesburgo, 20 mil pessoas protestaram contra a chamada «Lei do Passe»,

que obrigava a população negra a ser portadora de um cartão que vergonhosamente listava os locais onde era

permitida sua circulação. Foi uma manifestação pacífica, mas a polícia, em pleno regime de apartheid, abriu

fogo sobre a multidão desarmada, resultando em 69 mortos e 186 feridos.

A ONU instituiu o dia 21 de março como Dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial e a

Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a consagração do 21 de março como Dia Nacional para a

Eliminação da Discriminação Racial.

O combate a todas as formas de discriminação representa uma missão fundamental dos Estados de Direito

democráticos contemporâneos, traduzida entre nós de forma particularmente clara no artigo 13.º da Constituição

da República Portuguesa e em diversos instrumentos internacionais vinculativos do Estado Português. A

discriminação racial é expressamente proibida pelo n.º 2 do artigo 13.º Constituição da República Portuguesa.

Atualmente, apear dos instrumentos internacionais, europeus e nacionais visando a eliminação da

discriminação racial, sabemos que para muitas pessoas racializadas o racismo – e a violência conexa com o

mesmo – continua a ser uma experiência pessoal e institucionalizada.

O racismo tem uma matriz histórica de construção de relações de poder e de doutrinação apostada na

eliminação do valor intrínseco da pessoa racializada. Neste dia reafirmamos o nosso compromisso quanto ao

cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais de combate à discriminação racial.

Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária, saúda o Dia Nacional e Internacional contra

a Discriminação Racial e reitera o seu empenho e firme missão de promover, defender e proteger os Direitos

Humanos e de combater a discriminação racial.

Palácio de São Bento, 19 de março de 2019.

As Deputadas e os Deputados do PS: Isabel Alves Moreira — Susana Amador — Ana Passos — Vitalino

Canas — Maria Conceição Loureiro — Edite Estrela — Eurídice Pereira — Catarina Marcelino — Maria Lopes

— Santinho Pacheco — Francisco Rocha — Maria da Luz Rosinha — Elza Pais — Carla Tavares — Wanda

Guimarães — Cristina Jesus — José Rui Cruz — Rui Riso — Joana Lima — António Sales — Hortense Martins.

————

VOTO N.º 776/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO À GREVE CLIMÁTICA ESTUDANTIL MUNDIAL

No dia 15 de março de 2019 a consciência ambiental convocou milhares de jovens por todo o mundo a saírem

à rua, fazendo-se ouvir em inúmeras cidades do Planeta, num alerta concertado por mais ambição e urgência

na luta contra as alterações climáticas.

Inspirada pelo movimento #FridaysForFuture, iniciado pela jovem sueca Greta Thunberg, esta greve global

foi, em Portugal, a mais participada mobilização estudantil registada nos últimos anos.

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

6

Cientes de que as alterações climáticas implicam um verdadeiro compromisso com uma resposta multilateral

decidida, os estudantes encheram as ruas por uma causa de todos e, por isso, a sua mobilização merece

reconhecimento. Num momento em que muitos são céticos quanto à participação cívica e ao envolvimento dos

jovens em causas sociais de relevo, a ampla participação da passada sexta-feira veio revelar precisamente o

inverso, espelhando a centralidade que as questões ambientais e a urgência da adoção de medidas que

contrariem o esgotamento dos recursos do planete, as alterações climáticas, a destruição da biodiversidade ou

a sobrecarga do ambiente com plásticos e outros resíduos insustentáveis e promovam uma transição energética

e modelos de economia circular e verdes.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda a greve climática estudantil mundial

e o envolvimento dos milhares de estudantes que, por todo o Mundo e, também, em Portugal, se mobilizaram

pela urgência global de encontrar respostas para enfrentar os efeitos das alterações climáticas.

Palácio de S. Bento, 19 de março de 2018.

As Deputadas e os Deputados do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — Renato Sampaio — Maria da Luz Rosinha

— João Gouveia — Susana Amador — Isabel Alves Moreira — Catarina Marcelino — Francisco Rocha — Maria

Lopes — Rui Riso — Ana Passos — Marisabel Moutela — Maria Conceição Loureiro — Edite Estrela — Eurídice

Pereira — Elza Pais — Carla Tavares — Santinho Pacheco — Wanda Guimarães — Cristina Jesus — José Rui

Cruz — Hortense Martins — Joana Lima — António Sales — Vitalino Canas.

————

VOTO N.º 777/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO PELA GREVE CLIMÁTICA ESTUDANTIL

No passado dia 15 de março, alunas e alunos de todo o mundo optaram por faltar à escola para manifestar

nas ruas o seu descontentamento relativamente à ausência de políticas públicas de mitigação das alterações

climáticas. Esta Greve Climática Estudantil aconteceu também em mais de 30 localidades portuguesas, reunindo

milhares de estudantes do nosso País.

Inspirados pelas mais recentes ações tomadas pela jovem ativista sueca Greta Thunberg, os estudantes

alertaram a sociedade para a importância que as decisões políticas têm no seu futuro. Os impactos do atual

modelo económico extractivista – produtivista têm vindo a refletir-se tanto nas alterações climáticas como no

equilíbrio dos ecossistemas, pondo em causa o futuro da humanidade tal como a conhecemos.

Sendo Portugal um dos países cujos impactos das alterações climáticas mais se fará sentir, seja no que diz

respeito à escassez de recursos hídricos, propagação de pragas e doenças, seja no potencial aumento de

catástrofes naturais extremas, torna-se urgente a alteração de paradigma, revertendo a subjugação do ambiente

a interesses económicos e empresariais.

Reunida em Sessão Plenária, a Assembleia da República saúda todas as alunas e alunos que participaram

na Greve Climática Estudantil e apela à urgência na adoção de políticas e medidas económicas, sociais e

ambientais que privilegiem a mitigação e adaptação às alterações climáticas.

Palácio de São Bento, 19 de março de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva,

————

Página 7

23 DE MARÇO DE 2019

7

VOTO N.º 778/XIII/4.ª

DE PESAR E SOLIDARIEDADE PELAS CONSEQUÊNCIAS DO CICLONE IDAI, NA REGIÃO CENTRO

DE MOÇAMBIQUE

No passado dia 15 de março a região centro de Moçambique foi atingida pelo ciclone tropical Idai,

caracterizado por chuvas e ventos muito fortes, acompanhados de trovoadas intensas, que foram responsáveis

pela subida dos rios, derrocadas e deslizamentos de terras. Este ciclone tropical, que atingiu também as zonas

de fronteira do Zimbabwe e Malawi, foi já responsável por mais de uma centena de mortos confirmados e por

milhares de desalojados, a que se junta um rasto de destruição generalizada.

No momento em que aprovamos este voto decorrem ainda os esforços das autoridades Moçambicanas para

prestar auxílio às vítimas e para repor o fornecimento de bens alimentares, água, energia e comunicações, em

particular nas zonas mais afetadas pela catástrofe.

Na sua última declaração pública o Presidente da República de Moçambique afirmou que, face à dimensão

da destruição causada pelo ciclone, estarão ainda cerca de cem mil pessoas em situação critica, e que só a

rápida mobilização de todos os meios de auxílio poderá salvar as vidas em risco, especialmente nos distritos de

Búzi, Chibabava e Muanza em Sofala, no distrito de Mossurize e no posto administrativo de Dombe, em Manica,

zonas que ainda estão completamente isoladas do resto do país.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta ao povo e às autoridades moçambicanas

a sua mais sentida solidariedade e transmite às famílias das vítimas o seu sentido pesar, instando o Governo a

reforçar a cooperação com Moçambique, no sentido de prestar toda a colaboração necessária para responder

às consequências da tragédia.

Assembleia da República, 19 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Oliveira — Paula Santos — Francisco Lopes — João Dias —

Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Diana Ferreira — Duarte Alves — Jorge Machado — António Filipe — Rita

Rato — Bruno Dias — Ângela Moreira — Ana Mesquita.

————

VOTO N.º 779/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO DA LUTA DAS NOVAS GERAÇÕES PELA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS

AMBIENTAIS

No passado dia 15 de março, milhares de jovens portugueses participaram em ações em diversos pontos do

País reclamando medidas para os problemas ambientais e para defesa do Planeta.

Sendo expressão de uma ação internacional de grande dimensão, e apesar de enquadrar invocações

contraditórias, aquela iniciativa revelou a disponibilidade das jovens gerações para a denúncia e a ação

relativamente aos graves problemas ambientais com que hoje o mundo se confronta, particularmente a

depredação dos recursos naturais à escala global em resultado do modo de produção capitalista.

A apropriação dos recursos naturais em geral por grandes grupos económicos e financeiros; a sua

mercantilização e exploração colocando o seu valor ecológico e correspondente valor social submetidos ao

lucro; a chantagem, agressão e guerra contra povos e países para dominar os seus recursos naturais, incluindo

os energéticos, com uma utilização e saque indiscriminados, ameaçam a biodiversidade, a sobrevivência da

espécie humana e a própria subsistência do Planeta.

Os problemas ambientais não encontrarão resposta em soluções que apenas apontam o recurso à

tecnologia, a mecanismos financeiros e especulativos e à taxação de comportamentos individuais,

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

8

sobrecarregando camadas mais empobrecidas.

A ação dos povos e a intervenção dos Estados são decisivas para a defesa do Planeta, da biodiversidade,

do meio ambiente, da sustentabilidade da utilização dos recursos naturais para satisfação das necessidades

sociais.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda os jovens que participaram nas ações em

defesa do meio ambiente no dia 15 de março e exorta-os a prosseguir a luta contra a mercantilização da

natureza, pela exigência de reforço dos meios do Estado para desenvolver uma verdadeira política de defesa

do equilíbrio da natureza, pelo reforço de medidas que aumentem a eficiência energética e que desenvolvam

alternativas energéticas de domínio público.

Palácio de São Bento, 19 de março de 2019.

Os autores: João Oliveira (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — José Luís Ferreira (Os Verdes) —

António Filipe (PCP) — Paula Santos (PCP) — Francisco Lopes (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP) — Ângela

Moreira (PCP) — João Dias (PCP) — Rita Rato (PCP) — Carla Cruz (PCP) — Ana Mesquita (PCP) — Bruno

Dias (PCP) — Diana Ferreira (PCP) — Jorge Machado (PCP) — Paulo Sá (PCP) — Duarte Alves (PCP).

Outros subscritores: António Costa Silva (PSD) — Rui Riso (PS) — Vitalino Canas (PS) — Maria Conceição

Loureiro (PS) — Ana Passos (PS) — Joana Lima (PS) — Maria Germana Rocha (PSD) — Susana Lamas (PSD)

— Marisabel Moutela (PS) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — João Gouveia (PS) — Cristóvão Crespo (PSD)

— Edite Estrela (PS) — Berta Cabral (PSD) — Margarida Mano (PSD).

————

VOTO N.º 780/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO À INTERVENÇÃO CÍVICA ESTUDANTIL SOBRE O CLIMA E O FUTURO DO PLANETA

«Eu preocupo-me com a justiça climática e com o Planeta onde vivo. A nossa civilização está a ser sacrificada

para que um número muito pequeno de pessoas continue a lucrar enormes quantias de dinheiro. A nossa

biosfera está a ser sacrificada para que pessoas ricas em países como o meu possam viver luxuosamente. É o

sofrimento de muitos que paga pelos luxos de poucos» afirmou a jovem sueca Greta Thunberg, ativista de 15

anos, enquanto discursava para representantes de mais de 200 países na Cimeira do Clima.

No passado dia 15 de março, milhares de jovens, inspirados também pelo exemplo de Greta, uniram as suas

vozes num apelo direto e urgente aos decisores políticos e a todos os cidadãos para que mudemos os nossos

hábitos e preservemos o nosso Planeta. Este é um dia que o mundo não pode esquecer, e que os representantes

dos cidadãos não podem ignorar. O sentido cívico, o empenho e a vontade de mudar o mundo marcaram o dia

também em Portugal.

A determinação, dedicação e força no combate à mudança climática e no trabalho pelo futuro da humanidade

fizeram-se ouvir. O uso controlado de plásticos, uma economia circular, o respeito pela biodiversidade, o controlo

das emissões carbónicas, o respeito pelos oceanos, o aumento da reciclagem e a eficiência energética são

porventura as mais urgentes batalhas deste século. Os jovens sabem-no e fizeram questão de o dizer bem alto.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão Plenário, saúda o sentido cívico, o empenho e a

mobilização de tantos milhares de jovens que assumem a causa ambiental como sua e nos impelem a com

urgência procurarmos respostas para as alterações climáticas.

Palácio de S. Bento, 19 de março de 2018.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano — Emídio Guerreiro — Maria

Página 9

23 DE MARÇO DE 2019

9

Germana Rocha — Susana Lamas — Carla Barros — Margarida Balseiro Lopes — Berta Cabral — António

Costa Silva — Nilza de Sena — Regina Bastos — Sandra Pereira — Pedro Alves — Cristóvão Crespo.

————

VOTO N.º 781/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO DA OPERAÇÃO DE INGERÊNCIA E DESESTABILIZAÇÃO GOLPISTA CONTRA A

REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA E DE SOLIDARIEDADE COM O POVO VENEZUELANO E

COM A COMUNIDADE PORTUGUESA

A Venezuela e o povo venezuelano são vítimas de uma operação de ingerência e desestabilização

orquestrada e comandada pelos EUA, que teve um dos seus últimos episódios na auto-proclamação de um

presidente fantoche – promovido por Trump e apoiado por Bolsonaro e outros – em afronta à Constituição

venezuelana.

Uma operação que através de tentativas de golpes de Estado, boicotes, açambarcamento e especulação,

sabotagens, violência e terrorismo, sanções, bloqueio económico, financeiro, político e diplomático, confiscação

ilegal de bens e recursos financeiros e a ameaça de intervenção militar por parte dos EUA, visa asfixiar a

economia da Venezuela e degradar as condições de vida do seu povo, atingindo igualmente a comunidade

portuguesa neste país.

O objetivo dos EUA e das forças golpistas venezuelanas é o afastamento do Governo do legítimo Presidente

Nicolás Maduro, eleito livre e democraticamente pelo povo venezuelano e a reversão da Revolução bolivariana.

Recorde-se que as forças bolivarianas venceram 23 dos 25 processos eleitorais realizados desde 1998 na

Venezuela, incluindo as eleições para as assembleias municipais, realizadas em dezembro de 2018.

Seria uma desonestidade equiparar o agressor com a vítima que legitimamente lhe resiste, isto é as forças

da ingerência, da agressão, do golpismo, com as forças bolivarianas que defendem a soberania e os direitos do

povo venezuelano.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário:

– Solidariza-se com o povo venezuelano e a comunidade portuguesa na Venezuela, vítimas das ações de

ingerência e desestabilização golpista contra a Venezuela, a sua soberania e os direitos do povo venezuelano;

– Condena as ameaças de intervenção militar por parte da Administração Trump, secundadas por Juan

Guaidó, contra o povo venezuelano;

– Insta o Governo português a assumir uma posição de respeito pela soberania e independência da

Venezuela, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e a Carta das Nações Unidas.

Assembleia da República, 19 de março de 2019.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes —

Jerónimo de Sousa — Ângela Moreira — João Dias — Rita Rato — Ana Mesquita — Bruno Dias — Diana

Ferreira — Jorge Machado — Paulo Sá — Duarte Alves.

————

VOTO N.º 782/XIII/4.ª

DE SAUDAÇÃO PELO DIA DO MEDITERRÂNEO

O dia 21 de março é, desde 2008, o Dia do Mediterrâneo. Em 2019, esta data é dedicada a Uma melhor

Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

10

integração da economia regional para o bem-estar dos povos mediterrânicos.

A maior parte dos problemas que a região do Mediterrâneo hoje enfrenta só podem ter soluções provenientes

do diálogo, da reflexão, do intercâmbio e da cooperação entre os países do Sul e do Norte do Mediterrâneo. O

crescimento e a integração económica são fundamentais para alcançar a paz social e a estabilidade política na

região.

Os Deputados signatários, membros das delegações da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar

do Mediterrâneo e à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo, congratulam-se com a participação

reforçada do Parlamento português nestes espaços de diálogo entre os parlamentares.

O Mediterrâneo, berço da nossa civilização, sofre hoje com os elevados níveis de desemprego, em particular

entre grupos vulneráveis como os jovens, as mulheres, os refugiados e os migrantes, bem como com as

alterações no mercado de trabalho desencadeadas pela revolução digital.

O futuro da Região está baseado nas pessoas, nas suas competências e conhecimento como forma de criar

riqueza económica, social e cultural.

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário decide:

1 – Apelar a que os estados do sul e do norte do Mediterrâneo adotem políticas concretas relacionadas com

a criação de emprego, a educação, a literacia digital e a formação.

2 – Apelar a que os Estados da região do Mediterrâneo promovam e apoiem o desenvolvimento económico

sustentável, com iniciativas e princípios comerciais cujo mandato e objetivo seja o estabelecimento de um

Espaço Económico Euro-Mediterrânico integrado, coerente e harmonizado.

3 – Apelar às Assembleias Parlamentares que adotem medidas legislativas que promovam e apoiem a

estabilidade na Região numa perspetiva económica, social e com o fortalecimento dos valores democráticos de

representação dos cidadãos.

Assembleia da República, 21 de março de 2019.

Os Deputados membros da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da União

para o Mediterrâneo (AP-UpM) e da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do

Mediterrâneo (APM): Fernando Negrão (PSD) — Renato Sampaio (PS) — Margarida Mano (PSD) — Ascenso

Simões (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Pedro Alves (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Maria das Mercês

Borges (PSD) — Carla Barros (PSD) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Susana Lamas (PSD) — João Marques

(PS) — Santinho Pacheco (PS).

Outros subscritores: Berta Cabral (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Margarida

Balseiro Lopes (PSD) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Francisco Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) —

Joana Lima (PS) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Maria Lopes (PS) — Elza Pais (PS) — Carla Tavares

(PS) — Wanda Guimarães (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — Cristina Jesus (PS) — Eurídice Pereira (PS) —

Fátima Ramos (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — João Gouveia (PS) — Vitalino Canas (PS) — Edite Estrela

(PS) — Pedro Roque (PSD) — Rui Riso (PS) — Ana Passos (PS) — Maria Germana Rocha (PSD) — Rubina

Berardo (PSD) — António Sales (PS).

————

VOTO N.º 783/XIII/4.ª

DE PESAR PELA MORTE DO JOGADOR DE FUTSAL FÁBIO MENDES

Morreu, no passado dia 16 de março, Fábio Mendes, jogador de futsal do Centro Social de São João (São

João Urgicentro), de Coimbra.

Fábio Emanuel Fonseca Mendes, nascido a 12 de fevereiro de 1991, era natural da freguesia de Meãs do

Campo, concelho de Montemor-o-Velho.

Página 11

23 DE MARÇO DE 2019

11

A tragédia aconteceu no Pavilhão Montes Alvor, em Portimão, quando o jovem jogador de futsal, de 28 anos

de idade, sofreu uma paragem cardiorrespiratória durante o encontro entre a sua equipa e o Portimonense,

referente à segunda jornada do Campeonato Nacional da II Divisão de futsal.

No seu percurso de jogador, entre outros clubes, Fábio Mendes representou o Centro Social de São João, a

Académica, a ACDR das Meãs, o Atlético Clube Montemorense, o Alhadense e o Vilaverdense.

Neste momento de grande consternação e pesar para o desporto nacional, tendo em conta as trágicas

circunstâncias que vitimaram o jovem desportista, a Assembleia da República apresenta as suas sentidas

condolências à família enlutada, ao Centro Social de São João e a todos os colegas e amigos que conviveram

com Fábio Mendes.

Palácio de São Bento, 19 de março 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano.

————

VOTO N.º 784/XIII/4.ª

DE PESAR E SOLIDARIEDADE PELAS CONSEQUÊNCIAS DA PASSAGEM DO CICLONE IDAI POR

MOÇAMBIQUE

Foi com profunda consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento das trágicas

consequências da passagem do ciclone Idai pelo território moçambicano, no passado dia 15 de março,

provocando centenas de vítimas mortais, milhares de feridos e um expressivo número de deslocados, assim

como avultados prejuízos materiais, em particular na região centro (distritos de Búzi, Chibabava e Muanza, na

Província de Sofala, e de Mossurize, na Província de Manica).

Os efeitos do ciclone Idai constituem a maior catástrofe natural que alguma vez foi sentida em Moçambique,

causando um rasto de destruição de tal forma generalizada que concorre para a preocupação da comunidade

internacional, tantas são as vidas colhidas, as comunidades e culturas arrasadas.

A dimensão da tragédia interpela-nos particularmente, porque se trata do Povo Irmão de Moçambique.

No momento em que decorrem ainda os muitos esforços das Autoridades Moçambicanas para prestar auxílio

às muitas vítimas e para repor o fornecimento de bens alimentares, água, energia e comunicações, em particular

nas zonas mais afetadas pela catástrofe, a Assembleia da República, representando todos os Portugueses,

associa-se, na sua dor, ao povo moçambicano.

Em paralelo com a plena colaboração às ações conduzidas pelo Estado Português, visando responder,

rapidamente, às consequências desta enorme tragédia, a Assembleia da República expressa ainda a sua plena

disponibilidade para estender o Programa de Cooperação existente entre o Parlamento Português e a

Assembleia da República de Moçambique, e através desta, às Assembleias Provinciais afetadas, contribuindo

para o rápido restabelecimento do seu funcionamento e para o pleno exercício da sua missão, enquanto órgãos

de soberania de Moçambique, com funções de representação das populações e de fiscalização, controle e

monitorização dos governos provinciais.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta ao povo e às autoridades moçambicanas

a sua mais profunda solidariedade, associando-se, neste momento de dor, ao Luto Nacional decretado pelo

Presidente da República de Moçambique, e transmitindo às famílias das vítimas o seu sentido pesar.

Palácio de São Bento, 21 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Página 12

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

12

Outros subscritores: Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria Lopes (PS) — Elza Pais (PS) — Carla Tavares (PS)

— Santinho Pacheco (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Cristina Jesus (PS) — Francisco Rocha (PS) —

Maurício Marques (PSD) — José Rui Cruz (PS) — Rui Riso (PS) — Ana Passos (PS) — António Costa Silva

(PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — Cristóvão Norte

(PSD) — Edite Estrela (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Berta Cabral (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Joana

Lima (PS) — Hortense Martins (PS) — Maria Germana Rocha (PSD) — Susana Lamas (PSD) — António Sales

(PS) — Marisabel Moutela (PS) — Vitalino Canas (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS) — Margarida Balseiro

Lopes (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Teresa Morais (PSD) — João Gouveia (PS).

————

VOTO N.º 785/XIII/4.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE D. MAURÍLIO GOUVEIA, ARCEBISPO EMÉRITO DE ÉVORA

D. Maurílio Jorge Quintal de Gouveia, Arcebispo Emérito de Évora, faleceu no passado dia 19 de março de

2019, depois de um longo período fustigado pela doença.

Nasceu a 5 de agosto de 1932 em Santa Luzia, no Funchal e cumpriu a sua etapa vocacional no Seminário

Diocesano do Funchal. Posteriormente em Roma formou-se em Teologia Dogmática na Pontifícia Universidade

Gregoriana, tendo tirado também uma pós-graduação em Teologia Pastoral, na Pontifícia Universidade

Lateranense. Após este período, regressou à Madeira para exercer várias missões pastorais.

Em 1973 D. Maurílio de Gouveia recebeu a sua nomeação episcopal através do Papa Paulo VI. Em 1978 o

bispo madeirense foi nomeado arcebispo titular de Mitilene, e em 1981 foi nomeado Arcebispo de Évora, por

intermédio do Papa João Paulo II.

Ao longo dos 26 anos em que tomou conta dos destinos da arquidiocese alentejana, D. Maurílio de Gouveia

destacou-se pelo empenho pastoral, assumindo como pioneiro num trabalho de proximidade com as

comunidades católicas locais.

Sorridente, delicado, educado, humano e com sentido de humor, aproximou-se das pessoas como Pastor e

não com um discurso ideológico, numa postura até então pouco comum na Igreja portuguesa.

Momento alto do seu ministério foi a visita do Papa João Paulo II ao Santuário de Nossa Senhora da

Conceição, em Vila Viçosa em 1982.

Em 2007, por ter atingidos os 75 anos, D. Maurílio de Gouveia apresentou a sua resignação ao cargo de

arcebispo de Évora. Os seus últimos anos, já com uma saúde muito debilitada, foram passados na sua terra

natal, na Madeira.

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário, exprime o seu pesar pelo falecimento de D. Maurílio

de Gouveia, Arcebispo emérito de Évora, e endereça as suas condolências aos seus familiares e à Igreja

Católica.

Assembleia da República, 20 de março de 2019.

Os Deputados do PSD: Rubina Berardo — Fernando Negrão — Cristóvão Norte — Berta Cabral — António

Costa Silva — Maurício Marques — Regina Bastos — Maria Germana Rocha — Susana Lamas — Carla Barros

— Margarida Balseiro Lopes — Sandra Pereira — Cristóvão Crespo — Margarida Mano — Pedro Alves —

Fátima Ramos — Nilza de Sena — Fernando Virgílio Macedo.

Outros subscritores: João Gouveia (PS) — Maria Conceição Loureiro (PS).

————

Página 13

23 DE MARÇO DE 2019

13

VOTO N.º 786/XIII/4.ª

DE PESAR PELA MORTE DE AUGUSTO JOSÉ DE MATOS SOBRAL CID

Augusto José de Matos Sobral Cid, cartoonista, caricaturista, ilustrador, escultor e publicitário português

morreu dia 14 de março, aos 78 anos, vítima de doença prolongada.

Augusto Cid, como era mais conhecido, nasceu no Faial em 1941, mas a sua açorianidade é acidental, já

que a sua mãe acompanhava, por altura do seu nascimento, o seu marido, tenente de artilharia, destacado na

Horta.

Realizou os estudos secundários no Colégio Infante de Sagres e no Colégio Moderno, em Lisboa, mas

termina o ensino secundário nos Estados Unidos da América e, de regresso a Portugal, frequenta o curso de

Escultura da Escola Superior de Belas Artes de Lisboa. Antes disso combateu no Leste de Angola.

Tentou vários empregos antes de, na sequência do 25 de Abril, se tornar muito popular graças aos seus

cartoons. Primeiro no «Povo Livre», órgão oficial do então PPD, Partido no qual se filiara e para o qual desenhou

o símbolo original das três setas, e mais tarde em jornais como O Diabo, Semanário e O Independente.

O seu estilo de cartoon era provocador, e motivou alguma polémica tendo alguns dos seus livros sido

apreendidos judicialmente.

Publicou, ilustrou e colaborou em mais de quatro dezenas de livros publicados, tendo vencido o Grande

Prémio do Porto Cartoon. Um catálogo das suas obras foi editado na exposição Cid, o Cavaleiro do Cartoon.

A 9 de junho de 1994 foi agraciado como Comendador da Ordem do Infante D. Henrique.

Dedicado investigador sobre a tragédia de Camarate, colaborou e participou nos trabalhos das comissões

parlamentares de inquérito, como representante dos familiares das vítimas.

Em setembro de 2012 anuncia o fim da atividade de cartoonista, para se dedicar, em exclusivo à de escultor.

Porém, retoma no final de 2015 o cartoonismo no semanário Sol, com um espaço intitulado «Sombra Sol», com

diversas analogias à arte tauromáquica.

À família enlutada a Assembleia da República apresenta as suas sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 20 de março de 2019.

Os autores: Fernando Negrão (PSD) — Rubina Berardo (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Clara Marques

Mendes (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Maria das Mercês Borges

(PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — António Ventura (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — Susana

Lamas (PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Nilza de Sena (PSD) —

Assunção Cristas (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-

PP) — Álvaro Castello-Branco (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) —

Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — João

Gonçalves Pereira (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — João Rebelo (CDS-PP) — José Carlos

Barros (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Sara

Madruga da Costa (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD)

— Sandra Pereira (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Inês Domingos (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Pedro

Pimpão (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Carla Barros (PSD) — Fátima Ramos (PSD) —

Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Teresa

Caeiro (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Pedro Pimpão (PSD).

Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — Cristina Jesus (PS) — António Cardoso (PS).

————

Página 14

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

14

INTERPELAÇÃO N.º 25/XIII/4.ª

SOBRE «SAÚDE»

Vem o Grupo Parlamentar do CDS-PP, para os devidos efeitos, informar V. Ex.ª que o tema da interpelação

ao Governo solicitada pelo CDS-PP para o próximo dia 28 de março será sobre «Saúde».

Palácio de S. Bento, 18 de março de 2019.

Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP

(Nuno Magalhães)

————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 129/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 36/2019 DE 15 DE MARÇO, QUE MITIGA OS EFEITOS DO CONGELAMENTO

OCORRIDO ENTRE 2011 E 2017 NA CARREIRA DOCENTE

O atual Governo aprovou e fez recentemente publicar o Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que, de

acordo com o executivo, «regula o modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos

estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do

tempo de serviço esteve congelada (…)», estabelecendo que para efeitos de progressão na carreira «A partir

de 1 de janeiro de 2019, aos docentes referidos no artigo anterior são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias,

a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data», ou seja, considerando apenas uma parcela

do tempo de serviço efetivo dos docentes, reconhecendo que os docentes integrado na carreira não tiveram

«qualquer valorização remuneratória durante o período de tempo em que se verificou o congelamento.»

Recorde-se, em primeiro lugar, que o congelamento das carreiras e a não contagem do tempo de serviço

para efeitos de progressão nas carreiras de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado foi

determinado por governos socialistas, em 2005 pela Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto, em 2006 quando é

prorrogada a vigência das medidas prevista no ano anterior até 31 de dezembro de 2007, e posteriormente,

através da Lei do Orçamento do Estado de 2011, o tempo de serviço volta a ser congelado a partir de janeiro

de 2011, situação que se manteve nas subsequentes Leis do Orçamento do Estado até 2017.

O contexto de desafios orçamentais que motivaram estas decisões difíceis no passado foi, em certa medida,

ultrapassado pelo fruto dessas mesmas decisões. Como tal, e ainda que subsistam incertezas financeiras não

negligenciáveis, é justo e urgente ajustar a realidade de hoje como recompensa pelos sacrifícios do passado.

Importa, para além do princípio de justiça, nortear a ação política estrategicamente, acautelando o curto

prazo, mas sobretudo, pensando o médio e longo-prazo. O caso da educação é paradigmático no âmbito das

políticas públicas. A educação é um pilar central do futuro de Portugal, não apenas pelo seu impacto humano,

mas também enquanto alavanca primária para a competitividade do País num mundo cada vez mais diferenciado

e tecnológico. Face a isto, e apesar do contexto de desentendimento nocivo entre o Governo e os sindicatos do

sector, é fundamental ter uma visão mais abrangente, consistente e responsável, de modo a que uma solução

construtiva seja encontrada.

Os desafios enfrentados pelos docentes das escolas públicas têm-se vindo a agravar num clima de

desinvestimento crónico e de desrespeito para com a profissão. A adicionar à cada vez maior exigência e

responsabilidade da posição de professor num mundo cada vez mais complexo, não é de admirar que a

atratividade da profissão seja mínima para as novas gerações que agora entram no mercado de trabalho. Se

um sistema de educação de qualidade é difícil de conseguir, a continuar assim será amanhã uma ficção. E para

Página 15

23 DE MARÇO DE 2019

15

que Portugal possa garantir a continuidade e o reforço do processo de crescente qualificação da população,

crescente produtividade, crescente inovação, crescente desenvolvimento tem de apostar na qualidade do seu

corpo docente, desde a educação de infância até ao ensino secundário. A sociedade precisa de bons

professores.

Como tal, a profissão de docente deve ser claramente dignificada, processo no qual os alunos e respetivos

encarregados de educação têm obrigatoriamente uma participação importante e responsabilidades a assumir.

Além disso, as evoluções e alterações tecnológicas na sociedade e nas empresas impõem à escola novas

abordagens que requerem inovação, abertura e disponibilidade por parte do corpo docente, naturalmente

preparado para integrar e gerir a mudança de métodos e de tecnologias indispensáveis a essas novas

abordagens. É, portanto, necessário um corpo docente motivado e qualificado.

De acordo com os dados recolhidos pelo PISA apenas 1,5% dos alunos aos 15 anos ambicionam ser

professores, sendo que 80% dos atuais professores declaram que já haviam decidido ser professores aos 15

anos. Cerca de 1,5% de cerca de 100 000 alunos representa apenas 1500 alunos por ano o que significa que

não vamos produzir professores suficientes para o ritmo a que necessitaremos de contratar a partir de 2030. Os

alunos que agora têm 15 anos estarão a acabar a sua formação académica dentro de 8 anos. Temos de ser

capazes de motivar mais alunos a abraçar a profissão.

Todas as mudanças a concretizar no sistema educativo, de que o descongelamento da carreira docente é

apenas uma pequena parcela, devem ser sólidas e integradas, de forma a proporcionarem estabilidade e

consistência na melhoria dos resultados. No entanto, só podem ser concretizadas com a participação ativa de

um corpo docente valorizado e dignificado.

A carreira de docente surge ainda como um caso excecional, na medida em que foi alvo de um compromisso

por parte do Governo, em condições que, posteriormente, veio a renegar. Ademais, as negociações realizadas

já este ano não seguiram nem uma abordagem inovadora, nem métodos criativos, que permitissem encontrar

soluções, conforme solicitado e expectável. Pelo contrário, contribuíram para um clima mais crispado de conflito,

que em nada beneficia os elementos centrais deste sistema: os alunos.

Relembre-se que, depois da tentativa de discriminar os docentes da restante função pública, a Lei n.º

114/2017, de 29 de dezembro estabeleceu a eliminação progressiva das restrições e da reposição das

progressões na carreira, em que no artigo 19.º, Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas

em corpos especiais, determinou que «A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou

categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória

dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito,

é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em

conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.» Nesse quadro, e para clarificar a letra

e o espírito da Lei foi aprovada a Resolução da AR n.º 1/2018, de 15 de dezembro de 2017, Recomenda ao

Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, determina que «(…)

em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço

prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização

remuneratória.» Tanto a Lei como a Resolução cumpriam a Declaração de Compromisso entre o Governo e as

estruturas sindicais a 18 de novembro, onde foi acordado que «(…) sobre descongelamento no objetivo de

mitigar o impacto no âmbito da especificidade da carreira docente estabelece que se enceta negociações (…)

deverá resultar a distribuição no tempo dos impacto orçamentais associados num quadro de sustentabilidade e

contabilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do País, com inicio da produção dos seus

efeitos no início desta legislatura e termo no fim da próxima».

Em 2018 o Governo, no entanto, num monólogo negocial perante as estruturas sindicais, aprovou por duas

vezes em Conselho de Ministros um diploma que apenas prevê a contabilização, para efeitos de progressão, de

uma parcela do tempo de serviço congelado não cumprindo assim nem a letra nem o espírito da Lei n.º 114/2017.

A ausência de uma clarificação por parte do Governo obriga a que a Assembleia da República insista, atendendo

a que se trata de uma matéria da responsabilidade do Governo, na necessidade se ser encontrada uma solução

negocial que cumpra a Lei e a palavra dada. Assim, é aprovado pela AR o artigo 17.º do OE 2019 que estabelece:

«A expressão remuneratória do tempo de serviço (...), é objeto de negociação sindical, com vista a definir o

prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos

disponíveis.» Num primeiro momento, insistindo na farsa negocial, desrespeitando os parceiros sociais e antes

Página 16

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

16

da publicação da LOE 2019, o Governo envia para promulgação o referido diploma de contabilização que o Sr.

Presidente veta a 26 de dezembro nos seguintes termos: «para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto

no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.» O Governo é obrigado a retomar formalmente

as negociações sem, no entanto, mostrar, qualquer abertura para discussão das propostas apresentadas pelos

parceiros sociais, que estavam disponíveis para a procura de uma solução consensual.

A 11 de março o Presidente da República promulgou o diploma do Governo chamando a atenção que não

só tinham falhado as negociações como «A promulgação permite aos partidos com assento parlamentar, que já

manifestaram ao Presidente da República as suas objeções ao diploma, por o considerarem insuficiente, que,

se assim o entenderem, suscitem a sua apreciação na Assembleia da República, partindo já de uma base legal

adquirida, podendo, se for essa a sua vontade maioritária, procurar fórmulas que não questionem os limites do

Orçamento para 2019.»

Naturalmente, como sempre afirmámos, na matéria agora em apreço, como em todas as outras, devem estar

salvaguardadas as condições de sustentabilidade, situação determinante para os próprios professores, para o

Estado e para a Sociedade em geral. O PSD, desde a primeira hora, solicitou ao Governo sem sucesso a

sustentação dos valores de impacto que foram surgindo a público, e de facto, os valores apresentados até agora,

por diversas fontes, enfermam de vários erros e omissões, sendo necessário um estado mais aprofundado que

considere, por exemplo, que:

 A demografia e, em particular, a taxa de natalidade vão ter como efeito uma redução quer no número de

professores necessário nos próximos 10 anos, quer no número de escolas e sua distribuição geográfica;

 O ritmo de saídas de docentes do sistema educativo, seja por via de reformas, de reformas antecipadas,

ou por questões médicas/de saúde, vai ser acentuado;

 A entrada de novos docentes no sistema educativo, face aos dados objetivos já hoje disponíveis, vai ser

lenta e limitada, com o consequente incremento do nível etário dos docentes em funções.

Não se pretende criar uma situação de instabilidade financeira, pelo que uma análise cuidada é fundamental

para quantificar o impacto real da recuperação integral do tempo de serviço dos docentes, calibrando assim as

contrapartidas em conformidade.

O esforço orçamental para concretizar a necessária recuperação integral do tempo de serviço será apreciável

e, como tal, terá de ter fundamentos e pressupostos sólidos, além de estar enquadrado num contexto de

contrapartidas dadas por esses mesmos docentes. Para que se faça justiça, esta terá de envolver toda a

Sociedade, evitando-se soluções incompletas e insatisfatórias para todos como o Decreto-Lei n.º 36/2019. De

facto, o atual diploma contém repercussões ao nível do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente

dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, e permite eventuais situações de

ultrapassagens de professores com mais tempo de serviço.

Considera o PSD que sendo de elementar justiça o reconhecimento para efeitos de progressão do tempo de

trabalho congelado e que importa também valorizar a condição docente, é necessário a curto prazo, que a

recuperação progressiva do tempo de serviço seja acompanhada por critérios de sustentabilidade e orientadores

para a ação do Governo.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que mitiga os efeitos do

congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, publicado no Diário da República n.º 53/2019,

Série I, de 2019-03-15.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Mano — Pedro Pimpão — Maria Germana Rocha —

Álvaro Batista — Pedro Alves — Nilza de Sena — Laura Monteiro Magalhães — Maria Manuela Tender — Ana

Sofia Bettencourt — Amadeu Soares Albergaria — Liliana Silva.

————

Página 17

23 DE MARÇO DE 2019

17

PETIÇÃO N.º 39/XIII/1.ª

EM DEFESA DA AGRICULTURA PORTUGUESA

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião do Relator

VI – Conclusõese Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 39/XIII/1.ª «Em defesa da agricultura portuguesa» foi apresentada ao abrigo dos n.os 3 e 4 do

artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (com

as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24

de agosto).

A Petição n.º 39/XIII/1.ª de iniciativa individual deu entrada na Assembleia da República a 13 de janeiro de

2016, tendo baixado à Comissão de Agricultura e Mar, para apreciação, a 19 de janeiro de 2016.

A Petição n.º 39/XIII/1.ª apresenta como primeiro e único peticionário o cidadão José Martino.

II – Objeto da Petição

A Petição n.º 39/XIII/1.ª «Em defesa da agricultura portuguesa» faz um vasto conjunto de considerações

sobre o setor agrícola, referindo a necessidade dos apoios públicos ao investimento na agricultura, a continuação

do processo de modernização e internacionalização do setor, a grande importância social e económica que

representa e a importância que a aprovação e pagamento dos projetos do PDR 2020 representam para esta

atividade.

A Petição n.º 39/XIII/1.ª solicita:

1- A canalização para o MAFDR dos fundos necessários para promover uma maior dinâmica e

operacionalidade do PDR 2020.

2- Que a CAM aprove um PJR que recomende ao Governo a colocação no OE 2016 do montante necessário

para a contrapartida nacional das ajudas europeias consignadas no PDR 2020.

III – Análise da Petição

De acordo com o explicitado na Nota de Admissibilidade da Petição n.º 39/XIII/1.ª, o objeto da petição está

especificado, o texto é inteligível e o subscritor encontra-se corretamente identificado.

Refere, ainda, que estão reunidos os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 232.º do

Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (LEDP), com

as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 44/2007, de 24

de agosto, pelo que se julga ser de admitir a petição.

Página 18

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

18

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Não foi efetuada qualquer audição ao peticionário.

V – Opinião do relator

A Deputada relatora exime-se, nesta fase, de emitir a sua opinião.

VI – Conclusões e Parecer

A Comissão de Agricultura e Mar conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta

matéria.

A Comissão de Agricultura e Mar emite o seguinte parecer:

1- A Petição n.º 39/XIII/1.ª deve ser arquivada e ser dado conhecimento ao peticionário, nos termos da alínea

m) do n.º 1, do artigo 19.º da LDP.

2- O presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 11 do artigo 17.º da LDP;

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição n.º 39/XIII/1.ª

Palácio de S. Bento, 12 de março de 2019.

A Deputada relatora, Sofia Araújo — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

————

PETIÇÃO N.º 113/XIII/1.ª

(PELO DIREITO À REDUÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO, PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHOS

ATÉ AOS 3 ANOS DE IDADE, EM DUAS HORAS DIÁRIAS, POR PARTE DE UM DOS PROGENITORES)

PETIÇÃO N.º 479/XIII/3.ª

SOLICITA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O CUSTO COM O DIREITO À AMAMENTAÇÃO

SEJA SUPORTADO PELA SEGURANÇA SOCIAL EM VEZ DA ENTIDADE PATRONAL

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia

2 – Objeto das Petições

3 – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte II – Conclusões

Página 19

23 DE MARÇO DE 2019

19

Parte III – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota Prévia

A Petição n.º 113/XIII/1.ª, exercida em nome coletivo pela Ordem dos Médicos, deu entrada na Assembleia

da República no dia 17 de maio de 2016, estando endereçada ao Senhor Presidente da Assembleia da

República. Foi remetida, a 25 de maio de 2016, juntamente com a demais documentação entregue, na sequência

de audiência concedida pelo Senhor Vice-Presidente Jorge Lacão, à Comissão de Trabalho e Segurança Social

(CTSS) com vista à sua tramitação, nos termos definidos por lei. Foi pela CTSS nomeada relatora a Senhora

Deputada Sónia Fertuzinhos.

A presente petição foi subscrita por 15 420 cidadãos. Consequentemente, nos termos do disposto na Lei do

Exercício do Direito de Petição (LEDP), houve lugar a audição obrigatória dos peticionários e a mesma, tal como

o respetivo relatório, deve ser objeto de publicação na íntegra, em Diário da Assembleia da República. A petição

deve, igualmente, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

No que tange à Petição n.º 479/XIII/3.ª, esta deu entrada no Parlamento a 26 de fevereiro de 2018, sendo

dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República. Por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia,

Deputado José de Matos Correia, a petição foi remetida à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS),

para apreciação, tendo chegado ao seu conhecimento a 8 de março de 2018.

Esta petição tem como única subscritora Ana Carina Martins Colaço e, tendo sido votada a sua

admissibilidade em Comissão em 12 de setembro, foi em seguida pedida a sua junção à Petição n.º 113/XIII/1.ª.

Após deferimento, a tramitação das petições passou a ser conjunta, por manifesta identidade de objeto e

pretensão, nos termos da LEDP.

2. Objeto das petições

Através da Petição n.º 113/XIII/1.ª, a Ordem dos Médicos pretende ver cumprido o objetivo de, mediante a

publicação de lei da Assembleia da República, garantir o direito à redução de duas horas diárias no horário de

trabalho, sem a correspondente redução da remuneração ou perda de outras regalias, a um dos progenitores

de qualquer criança até aos três anos de idade, tempo destinado ao acompanhamento e/ou amamentação.

Para sustentar a sua pretensão, a peticionária apresenta a justificação que seguidamente se reproduz:

«Preocupada com a dramática baixa natalidade que se verifica em Portugal, e confrontada com notícias que

vieram a público sobre a forma indigna como algumas mulheres eram obrigadas a fazer prova de que estavam

a amamentar, a Ordem dos Médicos (OM) entendeu fazer em junho de 2015 uma exposição à Assembleia da

República onde se dava nota da iniquidade da lei e se propunha que fosse consignado em lei o direito a duas

horas diárias de redução de horário a todas as mulheres com filhos até aos 3 anos de idade.

Esta redução já está consagrada no Código do Trabalho e a OM pretende que seja estendida – para benefício

das crianças – até três anos e a um dos progenitores, independentemente de a criança ser ou não amamentada.

A saúde mental do bebé está diretamente implicada com o seu bem-estar e o dos progenitores. É totalmente

unânime, na comunidade científica, a ideia de que os primeiros tempos de vida são determinantes na

estruturação da personalidade».

A petição vem acompanhada de fundamentação, resultante da Contribuição do Colégio de Psiquiatria da

Infância e Adolescência, da Ordem dos Médicos.

Por sua vez, na Petição n.º 479/XIII/3.ª começa por afirmar-se que o seu objetivo é sensibilizar a Assembleia

da República para «o quão importante é a aplicação do direito de dispensa de alimentação ou aleitamento para

todas as mulheres com o objetivo de providenciar o bem-estar da família». Assumindo essa importância, e dada

a possível falta de interesse das empresas em contratar trabalhadoras que beneficiem da dispensa para

amamentação, propõe-se uma alteração legislativa no sentido de passar a ser «a Segurança Social a ter esse

Página 20

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

20

custo em vez da entidade patronal, para que o direito à amamentação passe a ser um direito para todas e não

só para algumas.»

Relativamente a ambas as pretensões, refere-se na nota de admissibilidade para a qual se remete, que o n.º

2 do artigo 68.º da Constituição da República Portuguesa determina que «a maternidade e a paternidade

constituem valores sociais eminentes», acrescentando o n.º 3 que «as mulheres têm direito a especial proteção

durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por

período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias», e completando o n.º 4 que «a lei regula

a atribuição às mães e aos pais de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os

interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.»

Para a concretização destes preceitos constitucionais, foram plasmadas medidas de proteção da

parentalidade no âmbito das relações laborais que encontraram acolhimento na Subsecção IV da Secção II do

Capítulo I do Título II do Livro I do Código do Trabalho (artigos 33.º a 65.º), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro. No artigo 35.º reúne-se o elenco desses direitos, destacando-se, para efeitos de análise de ambas

as petições, o disposto na alínea i) do n.º 1: dispensa para amamentação ou aleitação. Na realidade, o n.º 1 do

artigo 47.º do Código dispõe que «a mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito,

durante o tempo que durar a amamentação», enquanto o n.º 2 trata do direito de qualquer um dos progenitores,

ou de ambos, à dispensa para aleitação. O n.º 3 estabelece as condições de gozo da dispensa diária para

amamentação, regulando o n.º 4 o caso de nascimentos múltiplos. Já os n.os 5 e 6 definem o regime aplicável

aos progenitores que trabalhem a tempo parcial. Por fim, o n.º 7 tipifica como contraordenação grave a violação

do disposto neste artigo.

Já no artigo 48.º do Código do Trabalho (CT) disciplina-se o procedimento de dispensa para amamentação

ou aleitação, especificando os respetivos trâmites. Constata-se ainda a existência de disposições do Código que

atribuem outras prerrogativas à trabalhadora lactante, entre as quais a dispensa de prestação de trabalho

suplementar (n.º 2 do artigo 59.º) e a dispensa de prestação de trabalho no período noturno [alínea c) do n.º 1

do artigo 60.º], se ambas forem necessárias para a sua saúde ou para a da criança; a especial proteção da sua

segurança e saúde (n.º 2 do artigo 62.º); e a consideração da dispensa para amamentação como prestação

efetiva de trabalho, com a expressa proibição de perda de quaisquer direitos em função da mesma (n.º 2 do

artigo 65.º).

Além do enquadramento legislativo, importa referir no contexto de ambas as petições que foi constituído

nesta legislatura o Grupo de Trabalho – Parentalidade e Igualdade de Género, sob a alçada da CTSS. O trabalho

deste grupo compreende, até hoje, um vasto conjunto de audições sobre a temática da parentalidade, em

especial sobre os direitos dos progenitores trabalhadores e a conciliação entre a vida familiar e a vida

profissional. Assinala-se, igualmente, que existem várias iniciativas legislativas em apreciação neste Grupo de

Trabalho, que visam a introdução de alterações no âmbito da dispensa para amamentação ou aleitação, bem

como da proteção das trabalhadoras lactantes no caso de despedimento.

3. Diligências efetuadas pela Comissão

Tendo tido conhecimento do teor da Petição n.º 113/XIII/1.ª a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas

(APMJ) dirigiu-se por escrito à Comissão em 20 de setembro de 20161. Em suma, a APMJ considera neste

documento que «não ter em conta a prática social dominante que atribui às mulheres o dever de cuidado das

crianças com menos de 3 anos, que se traduz materialmente numa desigualdade fáctica entre mães e pais,

configura-se como uma discriminação indireta, a qual só poderá ser ultrapassada se a pretendida redução do

horário de trabalho for estabelecida como obrigatória, intransmissível e repartida igualmente entre ambos os

progenitores,» conclui a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que «a petição em causa viola o disposto

no artigo 1.º da Convenção CEDAW e não está conforme aos artigos 9.º, alínea h), 59.º, n.º 1, alínea b), e 68.º

da Constituição da República pelo que, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de

1 Consultável na íntegra aqui.

Página 21

23 DE MARÇO DE 2019

21

agosto, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007,

de 24 de agosto, deverá ser liminarmente indeferida.»

Em 4 de abril de 2017, foi realizada a audição da APMJ na pessoa da Dr.ª Teresa Féria, no âmbito da Petição

n.º 113/XIII/1.ª, tendo estado presentes em representação dos Grupos Parlamentares a Relatora, Deputada

Sónia Fertuzinhos (PS), os Deputados José Moura Soeiro (BE), Tiago Barbosa Ribeiro (PS) e a Deputada Rita

Rato (PCP). A gravação áudio desta audição pode ser consultada em:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=104761

A Ordem dos Médicos, enquanto peticionária, foi posteriormente ouvida em 19 de setembro de 2017, tendo

sido representada pelo Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. José Miguel Guimarães e pela Dr.ª Ana Ferreira

Castro, Membro do Plenário do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos. Em representação dos grupos

parlamentares, estiveram presentes, para além da Deputada Relatora, Deputada Sónia Fertuzinhos (PS), as

Deputadas Clara Marques Mendes (PSD), Paula Santos (PCP) e Sandra Pontedeira (PS), consultável em:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=106477

PARTE II – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o

seguinte:

1. O objeto de ambas as petições é claro e está bem especificado, encontrando-se identificadas as

peticionárias e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

2. A Petição n.º 113/XIII/1.ª, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia

da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3. Deve ser remetida cópia das petições e deste Relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição;

4. O presente Relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

8 de artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

PARTE III – ANEXOS

 Notas de Admissibilidade

 Relatório da Audição da APMJ

 Relatório da Audição da Ordem dos Médicos

Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2019.

A Deputada Relatora, Sónia Fertuzinhos — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

————

Página 22

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

22

PETIÇÃO N.º 375/XIII/2.ª

SOLICITA LEGISLAÇÃO NO SENTIDO DE O SUBSÍDIO DE DOENÇA A 100% SER APLICÁVEL A

DOENTES ONCOLÓGICOS

PETIÇÃO N.º 527/XIII/3.ª

(SOLICITAM QUE A BAIXA MÉDICA PARA DOENTES ONCOLÓGICOS SEJA PAGA A 100%)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice:

I. Nota Prévia

II. Objeto das Petições

III. Análise das Petições

IV. Diligências Efetuadas pela Comissão

V. Conclusões

I. Nota Prévia

Por motivos de celeridade e economia processual, e nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007,

de 24 de agosto, e da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho), adiante designada por Regime Jurídico do Exercício do

Direito de Petição (RJEDP), foi solicitado e autorizado pelo Presidente da Assembleia da República a tramitação

das Petições n.º 375/XIII/2.ª e n.º 527/XIII/3.ª num processo único, atenta a identidade de objeto e pretensão

das mesmas.

Assim:

A Petição n.º 375/XIII/2.ª – Solicita legislação no sentido de o subsídio de doença a 100% ser aplicável a

doentes oncológicos – deu entrada na Assembleia da República a 30 de agosto de 2017, nos termos dos n.os 2

e 3 do artigo 9.º do RJEDP.

Trata-se de uma petição individual1, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º do RJEDP, sendo Marta

Cláudia Matos Oliveira a subscritora da mesma.

A petição foi endereçada a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, tendo sido

despachada, a 14 de setembro de 2017, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS) com vista à sua

tramitação, nos termos definidos por lei.

A Petição n.º 527/XIII/3.ª – Solicitam que a baixa médica para doentes oncológicos seja paga a 100% – deu

entrada na Assembleia da República a 11 de julho de 2018, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do referido

RJEDP.

Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído n.º 3 do artigo 4.º do RJEDP, cuja primeira

peticionária coincide com a única peticionária da Petição n.º 375/XIII/2.ª.

A petição foi endereçada a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, tendo sido

despachada, a 13 de julho de 2018, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS) com vista à sua

tramitação, nos termos definidos por lei.

1 Apesar de a petição ser acompanhada de uma impressão da página eletrónica petição pública que indica que a petição havia sido subscrita até aquela data por 6053 pessoas, contabilizando esta mesma página, neste momento, 15 583 subscrições.

Página 23

23 DE MARÇO DE 2019

23

II. Objeto das Petições

A Petição n.º 575/XIII/3.ª reproduz literalmente os termos e o teor da Petição n.º 375/XIII/2.ª – «Solicita

legislação no sentido de o subsídio de doença a 100% ser aplicável a doentes oncológicos», subscrita

individualmente pela primeira peticionária de ambas as petições. Com efeito, as duas petições apenas diferem

no assunto, que de resto foi em ambos os casos fixado pelos Serviços da Assembleia da República, no

seguimento de título idêntico atribuído pelos próprios peticionários («Baixa Médica a 100% para Doentes

Oncológicos»), e bem assim no breve introito que consta da referida petição anterior («Serve o presente meio,

para facultar a petição para que os doentes oncológicos, assim como um dos progenitores de menores tenham

direito a uma baixa médica a 100%»).

Os peticionários vêm demandar o pagamento do subsídio de doença a 100% aos doentes oncológicos, visto

que «o subsídio de doença, mais conhecido por ‘Baixa Médica’, é pago a 100% apenas em duas situações:

gravidez de risco e doente tuberculoso com mais de dois familiares a cargo.». Os autores da petição explicam

de seguida que a sua pretensão assenta no facto de a doença oncológica se tratar de uma doença prolongada,

de alto risco, prolongando-se amiúde por longos meses e até anos, e obrigando também em alguns casos a

gastos dispendiosos com medicação e tratamentos dispendiosos não comparticipados pelo Estado. Concluem

resumindo que esta é uma «doença complicada que afeta toda uma estrutura familiar, não só a nível físico e

emocional, quer seja do doente como dos seus familiares diretos, mas também financeiramente as famílias

tornam-se vulneráveis a cair num precipício financeiro», acrescentando que «o Subsídio de Doença a 100%

devia ser mais do que um direito para um doente oncológico.»

Compulsada a legislação aplicável ao peticionado, constata-se que esta corrobora o alegado pelos autores

na sua petição.

De facto, o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro («Estabelece o novo regime

jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança

social»)2, estipula efetivamente que «o montante diário do subsídio de doença nas situações de incapacidade

para o trabalho decorrente de tuberculose é calculado pela aplicação das percentagens de 80% ou 100%,

consoante o agregado familiar do beneficiário integre até dois ou mais familiares a seu cargo», enquanto o n.º

2 deste mesmo normativo fixa as percentagens variáveis que aplicadas à remuneração de referência estão na

origem do montante diário do subsídio para as demais doenças, entre elas as doenças oncológicas, e que

oscilam entre os 55% e os 75%.

Por outro lado, também o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril («Regime jurídico de proteção

social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade») vai ao encontro

do enunciado pelos peticionários, na medida em que determina que «o montante diário dos subsídios por risco

clínico durante a gravidez e por interrupção da gravidez é igual a 100% da remuneração de referência da

beneficiária», enquanto o artigo 36.º estipula que «o montante diário do subsídio para assistência a filho com

deficiência ou doença crónica é igual a 65% da remuneração de referência do beneficiário, tendo como limite

máximo mensal o valor correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).»

Já o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril («Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da

eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados

no regime de proteção social convergente»), na redação atualmente em vigor, para além de consagrar no artigo

18.º o «subsídio para assistência a filho em caso de doença ou acidente», e no artigo 20.º o «subsídio para

assistência a filho com deficiência ou doença crónica», estipula no n.º 1 do artigo 23.º que «o montante diário

dos subsídios por risco clínico durante a gravidez e por interrupção da gravidez corresponde a 100% da

remuneração de referência da beneficiária», e nas alíneas d) e e) do n.º 4 deste preceito que a percentagem do

subsídio por riscos específicos e para assistência a filho, ou para assistência a filho com deficiência ou doença

crónica é de 65%, tendo como limite máximo mensal, nestes dois últimos casos, o valor correspondente a duas

vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).» Por fim, o n.º 1 do artigo 24.º deste diploma estabelece que o «o

montante diário mínimo dos subsídios previstos no presente decreto-lei não pode ser inferior a 80% de 1/30 do

valor do IAS, sem prejuízo do disposto no número seguinte» (40% de 1/30 do IAS de montante diário mínimo

de subsídio parental alargado).

2 Regulamentado pela Portaria n.º 337/2004, de 31 de março.

Página 24

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

24

III. Análise das Petições

Resulta claro da análise destas petições que os seus objetos estão bem especificados e os textos são

inteligíveis, encontrando-se identificados os subscritores, mostrando-se ainda genericamente presentes os

demais requisitos constantes do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 9.º e 17.º do

RJEDP, quanto à forma e tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República, respetivamente.

De acordo com o estatuído nos n.os 5 e 6 do artigo 17.º do referido RJEDP, a Comissão deliberou a admissão

destas duas petições por não ocorrer nenhuma das causas legalmente previstas que determinam o

indeferimento liminar de qualquer uma das petições (previstas no artigo 12.º do RJEDP): pretensão ilegal; visar

a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso; visar a

reapreciação de casos anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição (com exceção

se existirem novos elementos de apreciação); apresentação a coberto de anonimato e não ser possível a

identificação do(s) peticionário(s); carecer de fundamentação.

IV. Diligências efetuadas

De acordo com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do RJEDP, e atento o número de subscritores

da Petição n.º 527/XIII/3.ª (9248), procedeu-se à sua publicação, na íntegra, no Diário da Assembleia da

República (DAR).

Atento o número de subscritores, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da RJEDP, a peticionária

Marta Cláudia Matos Oliveira, que se fez acompanhar por Teresa Cristina dos Santos Martins e Mónica Isabel

Ferreira Faustino Ferreira, foi ouvida em audição, pela Deputada Relatora designada para elaborar o relatório,

no dia 14 de fevereiro de 2019, tendo reafirmado as pretensões já constantes do texto da Petição.

De facto, na sua intervenção, a primeira peticionária reiterou a argumentação já aduzida aquando da

apresentação das petições e disse estar disponível para dar os contributos necessários para o esclarecimento

de todas as questões.

Na audição à peticionária estiveram presentes, além da Deputada Susana Lamas (PSD), a Deputada Helga

Correia (PSD) e o Deputado Fernando Manuel Barbosa (BE).

Nestes termos, e tendo em conta o já referido, considera-se que está reunida a informação suficiente para o

envio do relatório final destas Petições, para a Comissão competente.

É obrigatório proceder à apreciação da Petição n.º 527/XIII/3.ª em Plenário, de acordo com o estatuído na

alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do RJEDP.

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se a existência das seguintes

petições conexas:

– Petição n.º 51/XIII/1.ª – «Pela Equidade no Acesso ao Rastreio, Diagnóstico e Tratamento das mulheres

com Cancro da Mama», que correu termos na Comissão de Saúde;

– Petição n.º 158/XIII/1.ª – «O Grupo de Estudos de Cancro de Cabeça e Pescoço sugere a adoção de uma

medida legislativa que permita a reabilitação oral aos doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço de

forma gratuita no SNS», que correu termos na Comissão de Saúde;

– Petição n.º 246/XIII/2.ª – «Solicitam alterações legislativas com vista à consagração do justo tempo de

serviço para o sobrevivente oncológico», que tramitou na CTSS, tendo o seu debate em Plenário ocorrido no

dia 1 de fevereiro de 2019;

– Petição n.º 316/XIII/2.ª – «Solicitam a criação de legislação que colmate a falta de apoio financeiro e os

direitos dos pais de crianças/jovens com cancro», que se encontra em apreciação nesta Comissão.

V. Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é de parecer:

a) Que o objeto das petições está bem especificado, bem como se encontram inteiramente preenchidos os

Página 25

23 DE MARÇO DE 2019

25

demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º do RJEDP;

b) Que deve ser dado conhecimento do teor das presentes petições e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares para eventual exercício do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do RJEDP, ou seja, para

ponderação acerca da adequação e oportunidade de subscrição de medida legislativa no sentido apontado pelos

peticionários;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º do RJEDP;

d) Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório à

peticionária Marta Cláudia Matos Oliveira, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do

disposto da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º do RJEDP.

Palácio de S. Bento, 18 de março de 2019.

A Deputada relatora, Susana Lamas — A Vice-Presidente da Comissão, Wanda Guimarães.

————

PETIÇÃO N.º 539/XIII/3.ª

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA LIMPEZA DO MATO EM ÁREAS FLORESTAIS DE

MINIFÚNDIO)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião do Relator

VI – Conclusõese Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 539/XIII/3.ª «Solicita a adoção de medidas para limpeza do mato em áreas florestais de

minifúndio» foi apresentada ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição

(LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1

de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017 de 13 de julho).

A Petição n.º 539/XIII/3.ª apresenta como primeiro peticionário o cidadão Pedro Joaquim de Sousa Alvim

Calado Cortes e foi, no total, subscrita por 1306 peticionários. A Petição n.º 539/XIII/3.ª deu entrada na

Assembleia da República a 20 de julho de 2018, tendo baixado à Comissão de Agricultura e Mar, para

apreciação, a 13 de agosto de 2018.

II – Objeto da Petição

A Petição n.º 539/XIII/3.ª «Solicitam a adoção de medidas para limpeza do mato em áreas florestais de

minifúndio» aborda a problemática dos fogos rurais no minifúndio do Centro, Norte e Algarve.

Página 26

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

26

A petição apresenta-se dividida em duas partes:

1.ª Parte «Para limpeza de mato já – Reforço de verbas ainda a tempo para este ano.»

Esta 1.ª parte, mais curta e geral, manifesta a sua preocupação «com o avanço do tempo que vai por em

causa a realização de limpezas de mato» e exige «que se comece em força já com essas ações de prevenção

de incêndios no minifúndio em abandono» e, ainda, que «se reforce urgentemente a eficácia dos bombeiros

voluntários». Este último objetivo, é segundo o peticionário, executável «integrando nas suas corporações,

bombeiros territoriais profissionais». Este corpo, «especialistas, mas ligados a determinado território dentro de

cada concelho» seriam essenciais em diversas missões como o «orientar os bombeiros que chegam de fora em

dias de incêndio», «apoiar a realização queimadas feitas pela população», «apoiar o prolongamento das ações

de limpeza pelo Verão», «integrar as populações no rescaldo dos incêndios», «sensibilizar a população para as

melhores formas de agir nos dias de incêndios», «aproveitar a altura de inverno para atualizar o conhecimento

detalhado do seu território» e, ainda, «reforçar estes serviços e contactos com a população e atores locais

ligados à prevenção».

Os Peticionários consideram provado que estas limpezas de mato não exequíveis e que, «mesmo em

extremo minifúndio com o apoio do PRODER foram realizadas áreas relevantes, com bons resultados» e referem

elementos concretos de intervenções, realizadas com sucesso, ao longo de 10 anos, em 9541ha.

Consideram, ainda, que «é uma enorme irresponsabilidade não reconhecer as especiais e drásticas

condições, que temos, atualmente, para fogos – floresta privada e minifundiária (…), integrada numa agricultura

em extrema dicotomia (…)», continuam a análise referindo a falta de preparação do minifúndio para cumprir as

regras burocráticas introduzidas pela PAC e a falta de cadastro como «critérios inatingíveis para o minifúndio o

que levou ao colapso da sua atividade rural».

Na opinião dos Peticionários, as características do clima mediterrânico, com chuvas e temperaturas amenas

no inverno e seca prolongada no verão, com influência do clima atlântico, com ventos e variabilidade extrema,

criam condições únicas para ocorrerem incêndios catastróficos.

Estimam que serão necessários 250 milhões de euros, distribuídos por 5 anos de intervenções, para as áreas

de minifúndio, para dar a primeira volta na gestão do combustível acumulado e que, posteriormente, na fase de

manutenção, os custos serão menores.

Terminam com a afirmação de que, do seu ponto de vista, «é necessário com urgência estabelecer os limites

e critérios mínimos para começarem a abrir já as candidaturas a estas ações no PDR2020 e reforçar as verbas

para as medidas 8.1.3, desta vez com exclusividade para o minifúndio e para as áreas de maior risco de incêndio,

(…)».

2.ª Parte «Realização de limpezas de mato estratégicas preventivas no minifúndio» apresenta-se como uma

proposta técnica detalhada que se desenvolve de acordo com os seguintes tópicos que, resumidamente, se

apresentam:

 Onde – Qualquer área dentro de zona de minifúndio ao abandono, desde que no seu conjunto apresentem

dimensão superior a 30ha, que se localizem de preferência junto a linhas de água ou em faixas apoiadas em

caminhos, atravessando manchas com modelos de combustível 467.

 Quem – Privados, Associações, ZIF, autarquias, no fundamental que consiga juntar mais de 30ha. Ações

poiadas pelo PDR, garantia de fiscalização visando a transparência do processo.

 Como – Com os métodos mais adequados técnica e economicamente cada situação, com toda a

flexibilidade e adaptabilidade à dificuldade física e social das intervenções em minifúndio, com transparência e

apelando ao conhecimento e participação máximo das populações, aproveitando a facilidade de implantação no

terreno dos trabalhos baseados numa linha de água ou caminho

 Quando – Começar o mais rapidamente possível, tendo sempre em consideração a época do ano, as

condições climatéricas e outras que possam condicionar as ações no terreno.

De acordo com os Peticionários a execução deste tipo de projetos tem impactos positivos de forma

transversal, na coesão territorial, na equidade, no emprego rural, na paisagem, no turismo e na ligação

urbano/rural e na reativação rural.

Ainda, segundo os Peticionários, as medidas propostas são enquadráveis nos objetivos da PAC.

Página 27

23 DE MARÇO DE 2019

27

III – Análise da Petição

De acordo com o explicitado na Nota de Admissibilidade:

«No respeitante aos requisitos formais, o pedido em causa reveste a forma de Petição, foi apresentado por

escrito, utilizando também os meios eletrónicos disponíveis, tendo sido apresentado perante a entidade a quem

é dirigida, os Peticionantes estão corretamente identificados, o texto é inteligível e o objeto adequadamente

especificado.»

«Dessa forma, estão preenchidos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e artigos 4.º, 9.º, e 10.º

do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na

redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto

e da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho), e não ocorrendo nenhuma das causas de indeferimento liminar previstas

no artigo 12.º da mesma Lei, a petição deve ser admitida.»

«Quanto ao enquadramento, o objeto da petição pode ser reconduzido à previsão do n.º 1 do artigo 152 da

Constituição da República Portuguesa, visando os Peticionários propor medidas do interesse geral,

fundamentando-as de forma adequada.»

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

O número de peticionários subscritores da Petição n.º 539/XIII/3.ª, no total 1306, obrigou, de acordo com o

artigo 21.º, n.º 1, da LEDP, a realizar na 7.ª Comissão, a audição aos peticionários.

A audição, realizada a 10 de janeiro de 2019, às 14h00, na sala 1, foi dirigida pelo relator, Senhor Deputado

Santinho Pacheco (PS), contou com a presença da Senhora Deputada Emília Cerqueira (PSD), dos Senhores

Deputados João Moura (PSD), Nuno Serra (PSD), António Gameiro (PS), Hugo Costa (PS), Carlos Matias (BE)

e João Dias (PCP), pelos assessores dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, pelo

secretário e assessor da 7.ª Comissão e pelo primeiro subscritor Eng.ª Pedro Joaquim de Sousa Alvim Calado

Cortes acompanhado por mais de trinta peticionários.

O Senhor Deputado Santinho Pacheco apresentou-se, saudou todos os presentes, informou sobre a

metodologia da Audição e, de imediato, deu a palavra ao primeiro Peticionário.

Ao tomar a palavra, o primeiro signatário – Eng.º Pedro Cortes – agradeceu a oportunidade para falar das

questões do minifúndio no âmbito dos incêndios e iniciou a sua intervenção dando conta das razões que levaram

à apresentação da Petição:

 Considerou que pretendem cumprir a função de observadores avançados: relatar factos, transmitir

opiniões e propostas fundamentadas na realidade dum território de minifúndio, com o objetivo de contribuir para

que se chegue a uma solução que baixe a ocorrência de fogos e que permita tirar partido do recurso que é o

território rural de minifúndio.

 Referiu que, enquanto projetista há mais de 33 anos, sente a falta de viabilidade económica da agricultura

nestes territórios: Os centros de decisão estão longe e desconhecem a realidade do território, e que, cada vez

mais, as decisões são tomadas burocraticamente.

 Informou, enquanto declaração de interesses, que a sua atividade profissional é desenvolvida através da

Geoterra e que, com base na experiência acumulada, se motivou e iniciou a criação da Petição à qual se foram

posteriormente juntando os restantes subscritores. Referiu, ainda, que a base de opinião que fundamenta a

Petição, resulta da experiência de 28 anos, destacando um vasto conjunto de trabalhos no diagnóstico e estudo

dos processos de abandono e incêndios abrangendo, nas intervenções de limpeza em minifúndio e na reativação

da resinagem e na Gestão Florestal em ZIF.

 Conclui, com base na experiência acumulada, que:

1. Os ciclos de incêndios, nas áreas minifundiárias, estão imparáveis devido à acumulação de carga

combustível, cada vez maior e com consequências mais graves. Citou o caso dos vales, onde há trinta anos se

fazia agricultura, que são agora terrenos abandonados, cobertos de mato, permitindo a continuidade florestal e

a consequente propagação de fogos.

Página 28

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

28

2. É possível, como se provou no PRODER, intervir no minifúndio abandonado e desbloquear a iniciativa

privada em ações com escala, através de um modelo de Edital e das Juntas de Freguesia em substituição dos

proprietários.

 Criticou o facto destas soluções apontadas no PRODER não terem sido seguidas no PDR,

nomeadamente a gestão estratégica de combustíveis.

 Manifestou a frustração por não conseguir que os decisores corrijam a abordagem à temática em causa.

 Afirmou a perplexidade de, em sua opinião, não haver mudanças, que, através da PAC, apontem para a

equidade e coesão territorial.

Seguidamente, considerou o primeiro peticionário, que, em dois terços do País – Centro, Norte e Algarve –

o minifúndio se encontra em colapso agroflorestal:

 Explicou, com base num conjunto de três mapas – 1.º com dimensão das parcelas, 2.º com expansão dos

grandes incêndios e 3.º áreas ardidas – que, o abandono agroflorestal das últimas décadas, nas áreas

minifundiárias, desencadeou processos de ciclo de incêndios catastróficos.

 Concluiu que, nas nossas condições climáticas, os territórios não geridos pelo homem, passam a ser

geridos por incêndios e, em consequência, o alto potencial florestal passa a contribuir negativamente para o

PIB.

 Referiu que, no conjunto dos incêndios de Pedrógão e de 15 de outubro de 2018 a energia libertada foi

equivalente a 210 bombas atómicas como a de Hiroshima, tendo sido, no incêndio de 15 de outubro de 2018,

registado o record mundial de rapidez de propagação (14000ha/hora).

 Explicou, que nas décadas de 40 a 70 havia uma ocupação de solo que eliminava a carga de combustível

com os seus sistemas agroflorestais. Com a evolução verificada, com a acumulação da carga combustível e

com o fecho dos vales agrícolas há um primeiro ciclo de incêndios com posterior regeneração natural e segundo

ciclo de incêndios.

 Notou também, que, após vários ciclos de incêndios, se regista uma completa desorganização florestal

que deixa de ser benéfica para qualquer tipo de espécie – eucalipto, pinheiro ou sobro – e com graves problemas

económicos e sociais para as populações e para os próprios trabalhos da responsabilidade das autarquias.

 Apresentou estimativas de perdas, para o caso de grandes incêndios, em que as perdas diretas poderão

ser de 3000€/ha e indiretas, nos anos seguintes, de 300€/ha/ano.

 Resumiu a evolução histórica dos sistemas agroflorestais, notando que, a partir da década de 50, se

passou de uma situação de disponibilidade de mão-de-obra, que permitia a realização dos trabalhos de cultivo

e gestão de combustíveis, para uma situação em que, pela subida do custo da mão-de-obra, os sistemas

agroflorestais deixaram de ser viáveis. Disse que a solução foi a mecanização, mas apenas nos locais onde não

houvesse limitações como pedrogosidade ou declives.

 Continuou com a análise ao declínio dos sistemas, fazendo referência ao facto de, partir dos anos 90,

com a reforma da PAC, o milho que era feito nos vales e que era pago pela venda direta, passou parcialmente

a sê-lo através do sistema de ajudas, o que, para a generalidade dos agricultores do minifúndio, era um sistema

demasiado administrativo e complexo, o que levou ao abandono deste tipo exploração da terra: os vales

agrícolas que eram os corta-fogos por excelência foram, de repente, abandonados e hoje são autênticos barris

de pólvora. Intensificou-se os processos de abandono dos sistemas agroflorestais.

 Mostrou um mapa com a distribuição das ajudas da PAC, segundo o qual, na zona abrangida pelos

incêndios, coincide com a zona de menor distribuição de fundos por há (32-110€/ha).

 Referiu que os erros dos últimos 20-30 anos não estão a ser resolvidos: o minifúndio está completamente

bloqueado. O PRODER 2010-2014 deu um passo em frente com o apoio efetivo à gestão de combustível no

minifúndio, mas o PDR 2014-2020 deu vários passos atrás: havia um sistema a funcionar que foi reprovado,

efeito psicológico.

 Referiu a irracionalidade económica de limpezas isoladas em minifúndio, sem escala, que, em caso de

incêndio, não são efetivas. O Estado é essencial para racionalizar a gestão de combustível.

 Disse que foi feito pelo PRODER, através das Juntas de Freguesia – apresentação de projetos e fazer

obra, através do processo por Edital – não teve continuidade no PDR2020: os projetos apresentados pelas

Juntas de Freguesia, devido a novos critérios, impediam a sua aprovação em áreas de minifúndio.

Página 29

23 DE MARÇO DE 2019

29

Após a apresentação da Petição, no tempo disponível para cada grupo Parlamentar, usaram da palavra os

Srs. Deputados.

Abriu este espaço a Sr.ª Deputada do GPPSD.

 Deputada Emília Cerqueira (PSD)

Cumprimentou todos os subscritores na pessoa do 1.º subscritor.

Disse identificar-se com o minifúndio e conhecer a sua realidade, acrescentando que, em Lisboa, há falta de

noção do País real.

Referiu que, a falta de rentabilidade da exploração florestal em pequenas parcelas, tem diversas razões,

desde logo porque os POF não estão adaptados à realidade do território nem das pessoas: tratam-se de

territórios desertificados.

Considerou que a distância entre copas poderá ser um problema, na medida em que pode potenciar o

crescimento dos matos e referiu, ainda, que no caso das invasoras pós incêndio, os pequenos produtores

florestais, poderão não ter, condições para proceder ao seu arranque.

Seguidamente intervieram os Srs. Deputados António Gameiro e Hugo Costa que dividiram o tempo

disponível para o GPPS.

 Deputado António Gameiro (PS)

Cumprimentou os peticionários presentes e disse testemunhar o que disse Eng.º Pedro Cortes ao longo da

sua exposição.

Referiu que, as pessoas não têm interesse em limpar, por uma questão económica, o que está no terreno

não paga a limpeza. Assim, arriscam e se não arder sempre poderão obter algum rendimento.

Disse, ainda, que continuamos a não fazer nada no minifúndio e que as medidas da PAC são incertas:

ninguém sabe o que pode vir para os terrenos do minifúndio.

Salientou também, a importância das Juntas de Freguesia e do papel que podem ter, no trabalho a favor das

populações.

 Deputado Hugo Costa (PS):

Referiu que este é um problema importante para quem conhece bem território e percebe a temática do

minifúndio e da limpeza florestal: a limpeza das pequenas parcelas é uma questão que deve ser olhada de forma

direta pelo Estado.

Enalteceu a importância da iniciativa e sublinhou que não é normal ter um grupo tão grande presente a apoiar

uma petição, nomeadamente dos autarcas presentes e garantiu que o seu grupo parlamentar iria estar atento à

situação.

Seguidamente interveio o Sr. Deputado do GPBE

 Deputado Carlos Matias (BE)

Cumprimentou todos os peticionários presentes e apresentou-se, dizendo conhecer bem a realidade, no

terreno.

Referiu-se ao mapa com a distribuição das verbas da PAC, dizendo que estas vão sobretudo para as áreas

de grande propriedade, em detrimento do apoio à pequena propriedade e disse que tem que haver esforço para

reverter a situação.

Considerou que a rentabilidade da floresta é fundamental, a sua gestão ativa tem que gerar dinheiro, a

madeira e os serviços ambientais que a floresta gera, têm que ser pagos de forma justa. Referiu-se às ZIF e às

Unidades de Gestão Florestal, dizendo que em seu entender, servem para melhorar a gestão e racionalização

da floresta em minifúndio e permitir a sua rentabilização.

Afirmou ainda, que o anterior Governo retirou 200M€, previstos para a floresta, e que os aplicou noutros

finalidades e terminou a sua intervenção dizendo que o Ministério da Agricultura tem que ter pessoas no terreno.

A ronda dedicada à intervenção do Srs. Deputados encerrou com a intervenção o Sr. Deputado do GPPCP.

 Deputado João Dias (PCP)

Cumprimentou e felicitou todos os subscritores na pessoa do 1.º subscritor.

Considerou que esta Petição é uma iniciativa relevante e informou os peticionários que, apesar da petição

de ter menos de 4000 assinaturas, poderá ir a Plenário, assim algum grupo parlamentar entenda agendá-la na

Conferência de Líderes.

Página 30

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

30

Disse que, em sua opinião, o que está em causa, na sequência dos incêndios de 2017, são os erros na

produção legislativa, com efeitos contraditórios ao pretendido, que vêm responsabilizar os pequenos

proprietários e as autarquias e criticou a transferência de competências sem a respetiva capacidade técnica e

financeira.

Defendeu a necessidade da rentabilidade florestal no minifúndio, referindo que tem que haver outra PAC,

ajustada aos pequenos e médios agricultores e defendeu, também, a regulação dos mercados e de ajudas

regionalizadas, moduladas e plafonadas.

Terminou defendendo políticas de apoio ao rendimento aos pequenos produtores e questionou, como é que

um pequeno proprietário poderá ter rendimentos com árvores de crescimento lento.

Na ronda final, dedicada ao esclarecimento das questões levantadas, intervieram o 1.º Peticionário – Eng.º

Pedro Cortes – e o Presidente da Associação Industrial de Madeira e Mobiliário de Portugal – Sr. Vítor Poças.

 Eng.º Pedro Cortes

Explicou que a questão da rentabilidade florestal é essencial, as contas de cultura – pinhal, eucaliptal ou

sobreiro – mostram que a exploração florestal é rentável se não arder, salientando que, o se não arder depende

de fatores que estão fora da esfera de intervenção do proprietário florestal minifundiário. Referiu também, que a

capacidade de crescimento da biomassa e da madeira é muito maior do que a que se verifica em Espanha.

Contudo, se houver uma probabilidade de arder de 10 em 10 anos, não há viabilidade, nem para o eucalipto.

Disse que, nas situações de minifúndio, o risco de incêndio pode resolver-se completamente pegando em

projetos que já estavam já estavam a ser feitos nas JF com o PRODER. Exemplifica o caso de uma intervenção

em 30ha num caminho florestal que atravessa um pinhal abandonado. Nenhum dos 300 ou 400 proprietários

por si só poderia fazer a intervenção, mas feita em conjunto, constata-se que o custo unitário ficou mais baixo,

diminuiu-se o risco de incêndio, a seguir venderam-se pinheiros e reintroduziu-se a resinagem – mais um

rendimento – o que só foi possível porque a JF fez o projeto.

Criticou o IFAP e a sua miopia com o minifúndio. Afirmou que o minifúndio precisa de menos apoio por ha do

que o latifúndio e que o Estado tem que resolver a grande limitação do minifúndio: a impossibilidade dos

proprietários, isoladamente, fazerem a defesa contra o fogo.

Considerou que, se se pagar o serviço público que a floresta presta, esse valor é suficiente para viabilizar

estas intervenções, desde que sejam feitas com uma determinada escala. Defendeu a execução em conjunto,

através de projetos avançados pelas JF.

Defendeu que, os 250M€ preconizados na Petição – dos 9000€ da PAC – a distribuir durante 5 anos,

50M€/ano são suficientes para fazer a limpeza numa rede estratégica. Explicou que a rede estratégica consiste

em limpar 25 m para cada lado das estradas, nas zonas florestais perigosas, que vão aumentar a sua viabilidade

económica e florestal.

Advogou que os proprietários vão ficar motivados para poder intervir, e refere o que aconteceu na ZIF de

Seiça, em que o projeto limpou as áreas previstas e os proprietários fizeram o resto da limpeza. Afirmou, com

base na experiência, que as pessoas estão dispostas a pagar a sua quota-parte, não financiada, desde que se

garanta que os vizinhos também limpam. Referiu que, nestas situações, a resinagem veio dar um rendimento

(150€/ha/ano), quase igual ao da madeira o que permitiu a viabilidade económica daquelas áreas.

Mostrou a zona de expansão dos incêndios e a sua correlação com a parcelas que com baixos apoios com

pagamentos diretos e afirmou que a floresta portuguesa é viável, mas é necessário que as políticas públicas de

regulação do território funcionem.

Mostrou diversas fotografias, como a limpeza em áreas contínuas para contenção de incêndios ou a

reativação florestal, na qual se vê a regeneração de carvalhos e o abafamento do mato que irão tornar mais

baratos as futuras limpezas de matos.

Referiu a dificuldade na criação de uma ZIF em zona minifúndio (não há cadastro). A ZIF de Seiça tem 4000

há e foi precedida por 6 ou 7 projetos das Juntas de Freguesia feitos em zonas estratégicas.

Criticou o PDR, salientando que dos 9000M€ da PAC, havia 56M€ para prevenção contra os riscos de

incêndios, mas destes, só 33M€ vão para as zonas de minifúndio e reafirmou que Petição solicita 250M€: 50M€

por ano durante 5 anos o que, em sua opinião, é pouco, quando comparado com os prejuízos estimados dos

incêndios – 2000M€ em 2017.

Fez ainda, um conjunto de considerações à atuação do ICNF:

Página 31

23 DE MARÇO DE 2019

31

 Críticas às cartas, em que há concelhos que ficam no grau de perigosidade médio e no grau de

fiscalização máximo, o que em sua opinião não é correto.

 Notou que não há rede primária no minifúndio, o que, à partida, faz com que estas parcelas ficam

excluídas.

 Criticou, igualmente, os apoios às Quercíneas, uma mediada aberta para todo o país, mas que

posteriormente foi restringida, às freguesias constantes da lista do declínio do montado, excluindo as freguesias

de Ourém, apesar de cumprirem as exigências da portaria: terem ZIF e certificação florestal.

 Vítor Poças

O Sr. Presidente da Associação Industrial de Madeira e Mobiliário de Portugal – Vítor Poças – salientou a

importância económica destas indústrias, afirmando que exporta 25000M€ e emprega 55000 pessoas.

Referiu que cabe ao Estado zelar pela segurança dos cidadãos e do património, quer público, quer privado.

Disse que o Estado não pode acusar os proprietários de abandono das matas e terrenos, quando foi Estado

que, ao acabar com os guardas florestais, abandonou a floresta.

Citou o 1.º Peticionário ao dizer que «A floresta é rentável, se não arder» e concluiu que ninguém investe

onde há estes riscos de incêndio: há zonas que já arderam 7 vezes. Afirmou que, se terminarem os riscos de

incêndio não irão faltar investidores na floresta.

Defendeu a ligação entre o Ministério e as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia que conhecem os

seus territórios.

V – Opinião do Relator

O Deputado Relator exime-se, nesta fase, de emitir a sua opinião.

VI – Conclusões e Parecer

A Comissão de Agricultura e Mar conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta

matéria.

A Comissão de Agricultura e Mar emite o seguinte parecer:

1- O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

2- Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo Relatório ao Governo, para eventual apresentação de

iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 19.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição;

3- Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, nos termos do n.º 7, do artigo 17.º

da LDP;

4- O presente Relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 11 do artigo 17.º da LDP;

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição n.º 539/XIII/3.ª

Documentação Adicional

Palácio de S. Bento, 12 de março de 2019.

O Deputado Relator, Santinho Pacheco — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

————

Página 32

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

32

PETIÇÃO N.º 570/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À SALVAGUARDA DOS BAIRROS HISTÓRICOS,

NOMEADAMENTE NO QUE RESPEITA À MANUTENÇÃO DOS RESIDENTES DE LONGA-DURAÇÃO

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

I. Objeto da petição

II. Análise da petição

III. Conclusões

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 570/XIII/4.ª, subscrita por 74 cidadãos, cujo primeiro subscritor, Rui André Santos Amiguinho,

se encontra devidamente identificado, deu entrada na Assembleia da República em 12 de dezembro de 2018

endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, por despacho do Sr. Vice-Presidente da

Assembleia da República, da mesma data.

Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, havida em 8 de janeiro de 2019, foi a mesma admitida e nomeada relatora a signatária.

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Os peticionários vêm junto da Assembleia da República com o objetivo da «adoção de medidas com vista à

salvaguarda dos bairros históricos, nomeadamente no que respeita à manutenção dos residentes de longa-

duração».

a) Exame da petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho (Lei do

Exercício do Direito de Petição – LEDP), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas

no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais

legalmente fixados nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente

para apreciar a presente petição.

Os peticionários, não sendo contra o turismo, mas aplaudindo-os e pretendendo que o mesmo traga

benefícios às populações e às cidades, não desejam bairros inteiros «desprovidos de residentes de longa

duração e daquelas pequenas lojas tradicionais e familiares que constituem a identidade destes bairros».

Nos termos do título da petição «Queremos os nossos bairros. SEMPRE!», elencam os peticionários o que

«exigimos», no âmbito da instituição de determinadas medidas para preservação da identidade dos bairros

históricos:

A aplicação de uma taxa turística sobre dormidas, a reverter para recuperação dos centros históricos;

Página 33

23 DE MARÇO DE 2019

33

O acesso livre, no âmbito local, aos residentes nacionais ao património museológico e eventos de carácter

cultural de reconhecido interesse público;

A redução do valor das rendas de habitação social para cidadãos nacionais, com majoração do benefício em

0,3% por cada filho do casal; e

Um maior rigor e controlo sobre lojas de fachada, que destroem o comércio tradicional.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa:

«Artigo 9.º

Tarefas fundamentais do Estado

São tarefas fundamentais do Estado:

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais

que a promovam;

b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito

democrático;

c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na

resolução dos problemas nacionais;

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem

como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e

modernização das estruturas económicas e sociais;

e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar

os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território;

f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da

língua portuguesa;

g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente,

o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;

h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

Artigo 62.º

Direito de propriedade privada

1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos

termos da Constituição.

2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efetuadas com base na lei e mediante o

pagamento de justa indemnização.»

No Ordenamento Jurídico Português estão em vigor as seguintes leis com relevância para as questões da

competência desta Comissão aqui levantadas pelos peticionários:

– Lei n.º 81//2014, de 19 de dezembro, que «estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para

habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e

166/93, de 7 de maio», alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.

– Lei n.º 42/2017, de 14 de junho: Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades

de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova

o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que

aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Não obstante este breve enquadramento, caberá aos Grupos Parlamentares avaliar sobre a pretensão dos

peticionários, cuja satisfação poderá implicar a apresentação de iniciativa legislativa.

Página 34

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

34

Por essa razão, impõe-se que se dê conhecimento da presente Petição a todos os Grupos Parlamentares

para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de iniciativa legislativa no sentido apontado pelos

peticionários.

III. CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 570/XIII/4.ª e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º

1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º, e artigo 19.º, ambos da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 21 de fevereiro de 2019.

A Deputada relatora, Maria Germana Rocha — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PETIÇÃO N.º 599/XIII/4.ª

SOLICITAM A CONCESSÃO DE CONVENÇÃO PARA O CENTRO MÉDICO DE DIÁLISE DA BENEDITA,

ALCOBAÇA

1 – Após 10 anos de constrangimentos burocráticos e administrativos, a Vila da Benedita, Concelho de

Alcobaça, tem agora uma Unidade de Hemodiálise licenciada pela Entidade Reguladora da Saúde a aguardar

a convenção.

2 – Foi com perplexidade que verificámos o dualismo de critérios por parte do Ministério de Saúde quando,

por despacho do Sr. Secretário de Estado foram atribuídas recentemente convenções a várias outras Unidades

de Hemodiálise evocando: «Tendo em vista a comodidade dos doentes em termos de proximidade...»

3 – Esta Unidade encontra-se em plenas condições para tratar os doentes em diálise das freguesias

limítrofes onde atualmente existem mais de 100 utentes em diálise. Muitos desses doentes percorrem mais de

300 Km por semana em estradas de grande movimento rodoviário, sujeitos a paragens constantes, percurso

esse com uma duração não inferior a 3 horas de ida e regresso.

4 – Os doentes desgastados com as longas distâncias percorridas vão encontrar unidades limítrofes

sobrelotadas com o consequente aumento de riscos para a sua saúde, nomeadamente o risco de contágio

infecioso.

5 – A perda de qualidade de vida e os riscos aos quais os doentes são sujeitos bem como os custos elevados

em transportes suportados pelo Ministério da Saúde que a atual situação implica são efeitos de uma

incompreensível gestão clínica por parte das Administrações Regionais da Saúde envolvidas.

Por todas as razões expostas, URGE a rápida atribuição da convenção ao Centro Médico de Diálise da

Benedita. Os cidadãos abaixo-assinados pugnam pela urgente atribuição da convenção da Unidade de

Hemodiálise da Benedita, Concelho de Alcobaça.

Página 35

23 DE MARÇO DE 2019

35

Data de entrada na Assembleia da República, 2 de março de 2019.

O primeiro subscritor: Maria de Lurdes Lopes Pedro.

Nota: Desta petição foram subscritores 6693 cidadãos.

————

PETIÇÃO N.º 600/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL CENTRAL

PÚBLICO DO ALENTEJO

O Alentejo e os alentejanos têm direito à saúde e têm o direito a receber os cuidados de saúde de que

necessitam num hospital público na sua Região, sem serem empurrados para os hospitais da Região de Lisboa.

O Alentejo e os alentejanos têm direito a cuidados hospitalares de qualidade, em instalações adequadas e

modernas que assegurem bons cuidados de saúde e também boas condições de trabalho e de fixação de

profissionais de saúde na Região.

O Alentejo e os alentejanos têm direito a que a construção de um novo hospital central público do Alentejo,

em Évora, seja concretizada e não instrumento de propaganda em ano de eleições.

A necessidade de construção de um novo hospital central público do Alentejo, em Évora, está há muito

identificada.

Trata-se do único hospital do País a funcionar em dois edifícios divididos por uma via rodoviária equiparada

a estrada nacional, em instalações desadequadas face às necessidades dos utentes servidos pelo hospital e

que contribuem para dificuldades crescentes nas condições de trabalho e na fixação de profissionais de saúde.

A necessidade de um novo hospital tem-se tornado cada vez mais evidente e a proposta para a sua

construção foi ganhando apoio cada vez mais alargado, tornando-se tão evidente que não há hoje quem a ela

se oponha.

Apesar de se tratar de uma necessidade evidente e de um investimento com largo apoio no distrito e na

região, o que se verifica, no entanto, é o sucessivo adiamento da sua concretização por parte de vários governos,

incluindo o atual.

Desde 2009 que existe um projeto de arquitetura e especialidades para a construção do novo hospital. No

entanto, verifica-se que esse projeto tem servido apenas de elemento de propaganda eleitoral sem que tenha

havido até hoje da parte dos sucessivos Governos PS e PSD/CDS decisão séria no sentido de o concretizar.

Em 2016 foi aprovada na Assembleia da República a Resolução n.º 4/2016, de 2 de março, prevendo que,

entre outros objetivos:

a) Deveriam ser desencadeados os procedimentos necessários para que essa construção se iniciasse em

2016, mantendo o projeto e o modelo de financiamento propostos pelo Conselho de Administração do HESE

desde 2009;

b) Deveriam ser transferidas para o HESE as verbas necessárias à construção, assegurando o financiamento

sem dependência do faseamento da construção, de forma a evitar novas interrupções e adiamentos do

processo, bem como o seu normal funcionamento; e

c) Deveriam ser avaliadas as soluções de financiamento com recurso a fundos comunitários, assegurando o

modelo integralmente público previsto para a construção e gestão do novo hospital.

Tendo já passado mais de dois anos e meio desde a publicação dessa Resolução, o atual Governo PS não

só não lhe deu concretização como tem encaminhado o processo de forma a adiar para a próxima legislatura o

início da construção.

Se a decisão de adjudicação da obra não for tornada até junho de 2019 a construção do novo hospital fica

uma vez mais adiada e, pior que isso, volta a existir o risco da privatização do novo hospital por via de uma

Parceria Público-Privada (PPP).

Página 36

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

36

Assim, os abaixo-assinados reclamam da Assembleia da República e do Governo as medidas necessárias

ao início da construção do novo hospital central público do Alentejo, em Évora, designadamente:

1 – Definição de um cronograma para a construção do novo hospital que assegure a adjudicação da

construção até junho de 2019, assumindo o montante global de investimento plurianual a realizar e as respetivas

fontes de financiamento;

2 – Definição do faseamento da construção de forma a que se iniciem ainda em 2018 os procedimentos

necessários ao lançamento da empreitada e licenciamento do projeto, autorizando a realização da respetiva

despesa;

3 – Definição e divulgação pública dos critérios a considerar pelo Governo no âmbito da reprogramação do

Portugal 2020 de forma a assegurar o financiamento da construção do novo hospital com fundos comunitários;

4 – Mobilização de fundos do Portugal 2020 para construção do novo hospital, incluindo a componente de

infraestruturação dos terrenos, de forma a que dependa exclusivamente de decisão nacional.

Data de entrada na Assembleia da República, 1 de março de 2019.

O primeiro subscritor: António Jorge de Paiva Jara.

Nota: Desta petição foram subscritores 3478 cidadãos.

————

PETIÇÃO N.º 601/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A SALVAR AS FARMÁCIAS

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) comemora 40 anos.

As farmácias dão os parabéns e desejam longa vida ao SNS.

A melhor forma de celebrar esta obra maior da nossa Democracia é garantir a sua sobrevivência no século

XXI.

O SNS não pode encolher, nem afastar-se das pessoas.

Tem de garantir o direito à saúde a todos os portugueses, independentemente da sua condição económica,

residência, ideologia, raça ou religião.

Tem de resistir aos terríveis problemas da desertificação e do encerramento desmedido de serviços de

proximidade.

A rede de farmácias comunitárias também não pode encolher, nem afastar-se das pessoas.

As farmácias aproximam o SNS dos cidadãos, garantindo o primeiro apoio na doença, acesso seguro aos

medicamentos e aconselhamento em saúde.

Com mais de três farmacêuticos por farmácia, a rede portuguesa é uma das cinco melhores do mundo.

As farmácias sempre combinaram inovação tecnológica e inovação em saúde pública.

Implementaram programas de saúde pública pioneiros no mundo, como o Programa Troca de Seringas.

Alcançaram sempre grandes resultados de satisfação, junto da população em geral e de grupos específicos

de cidadãos, como os portadores de VIH-sida ou os doentes com ostomia.

As farmácias garantem a existência, em todo o País, de uma rede de profissionais de saúde qualificados.

Ainda há uma farmácia próxima de cada português, mesmo nas terras onde fechou a extensão do centro de

saúde, a escola, o tribunal e outros serviços públicos.

É isso que está em risco.

Neste momento, 675 farmácias enfrentam processos de penhora e insolvência, o que corresponde a quase

25% da rede.

As farmácias têm prejuízo para garantirem a dispensa de medicamentos comparticipados pelo Estado.

As mais pequenas, que servem populações mais isoladas e envelhecidas, não estão a conseguir sobreviver.

Página 37

23 DE MARÇO DE 2019

37

Em 2018, faltaram 64 milhões de embalagens de medicamentos.

A austeridade sobre o sector do medicamento não pode ser eterna.

É urgente salvar a rede de farmácias.

É urgente aproveitar a rede de farmácias para garantir serviços de saúde de proximidade a todos os

portugueses.

É preciso cumprir o SNS.

O direito à saúde tem de ser igual em qualquer ponto do território.

Os cidadãos signatários requerem à Assembleia da República que assuma um programa legislativo com os

seguintes objetivos:

1 – Garantir a igualdade e a equidade de todos os portugueses no acesso aos medicamentos, indispensável

à coesão territorial.

2 – Atribuir incentivos e melhores condições de funcionamento às farmácias mais frágeis, evitando o seu

encerramento.

3 – Proibir a concentração de farmácias e a sua instalação dentro dos hospitais.

4 – Combater as falhas de medicamentos, garantindo aos doentes o acesso na farmácia a todos os

medicamentos receitados pelos médicos.

5 – Promover o uso racional dos medicamentos, proibindo qualquer prática que incentive o seu consumo,

como os descontos nos medicamentos com preço fixado pelo Estado.

6 – Fixar um critério de remuneração igual para todos os agentes do sector do medicamento, que permita

uma remuneração justa e adequada do serviço farmacêutico, sem pôr em causa o processo de consolidação

das contas públicas.

7 – Aproximar os medicamentos das pessoas, promovendo a dispensa na farmácia de medicamentos

oncológicos e para o VIH-sida, a vacinação contra a gripe e outras intervenções em saúde pública, com particular

atenção aos doentes crónicos.

Data de entrada na Assembleia da República, 1 de março de 2019.

O primeiro subscritor: Paulo Jorge Cleto Duarte.

Nota: Desta petição foram subscritores 56 598 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 38 4 Em Portugal, os efeitos do aquecimento globa
Página 0005:
23 DE MARÇO DE 2019 5 Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato S

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×