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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

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• Esclareça de que forma será feita a correção do tempo de trabalho declarado aos serviços da Segurança

Social de todos os docentes, independentemente do número de horas que constam nos contratos, pondo fim à

anarquia instalada, com efeitos retroativos, desde a entrada em vigor do DR n.º 1-A/2011, ainda que não

implique alteração nos pedidos de prestações sociais que foram anteriormente indeferidos, uma vez que é

imperioso salvaguardar o princípio da igualdade, que foi violado pela falta de uniformidade.

• Reformule a forma de cálculo de dias de trabalho que entrou em vigor a janeiro de 2019, dado que

também é matematicamente errada, pois apenas considera 22 dias úteis por mês, quando para a Segurança

Social todos os meses têm 30 dias, a fim de não prejudicar trabalhadores da Função Pública que estejam,

efetivamente, a tempo parcial, tal como pessoal não docente.

Assembleia da República, 8 de março de 2019.

Primeiro subscritor: Ricardo André de Castro Pereira.

Nota: Desta petição foram subscritores 5032 cidadãos.

————

PETIÇÃO N.º 607/XIII/4.ª

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À NEGOCIAÇÃO DO MODO E PRAZO PARA A

RECUPERAÇÃO DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO.

Os professores e educadores abaixo-assinados rejeitam ser discriminados e exigem a recuperação de todo

o tempo de serviço cumprido.

Não aceitam tratamento diferente do que é dado à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública

e aos seus colegas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, pelo que exigem do Governo:

1 – Tratamento justo e respeito pela sua vida profissional!

2 – A recuperação total do tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento: 9 anos, 4 meses e 2

dias;

3 – A adoção de um faseamento, com produção de efeitos em 1 de janeiro de 2019, semelhante ao que já

vigora na Região Autónoma da Madeira;

4 – A possibilidade de, por opção do docente, o tempo a recuperar ser considerado para efeitos de

aposentação.

A razão dos professores foi reforçada pela posição da Assembleia da República, que manteve no OE para

2019 a norma que limita a negociação ao modo e ao prazo da recuperação, pelos pareceres das Assembleias

Regionais da Madeira e dos Açores e pelo veto do Senhor Presidente da República ao decreto-lei do Governo

que apagava mais de 6,5 anos de tempo de serviço. Caso o Governo insista em manter a discriminação, os

professores e educadores comprometem-se a lutar, com convicção e determinação, pelo que é seu: o tempo de

serviço que cumpriram.

Assembleia da República, 9 de março de 2019.

Primeiro subscritor: FENPROF – Federação Nacional dos Professores.

Nota: Desta petição foram subscritores 60 045 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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