O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 40

10

I – Nota Prévia

A Petição n.º 452/XIII/3.ª tem como primeiro peticionário o «Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos

Correios e Telecomunicações», e apresentava inicialmente 8878 assinaturas, tendo dado entrada na

Assembleia da República em 17 de janeiro de 2018 e baixado à Comissão Parlamentar de Economia,

Inovação e Obras Públicas em 29 de janeiro de 2018.

Foi elaborada a respetiva nota de admissibilidade igualmente em janeiro de 2018, sendo a petição admitida

por unanimidade e nomeado relator o Deputado signatário.

II – Objeto da Petição

Os peticionários declaram-se «confrontados com os efeitos perniciosos e prejudiciais para os portugueses

e portuguesas e para o País, da privatização dos CTT – Correios de Portugal, SA, decidida pelo Governo de

então em 2013/2014».

Alegam o decréscimo da qualidade do serviço prestado, publicamente comprovada pela entidade

reguladora ANACOM, e que terá estado na origem da multa pelo Governo da República por desrespeito pelo

contrato de concessão e convénio de qualidade.

E concluem que: «a gestão privada dos CTT está a emagrecer/destruir deliberadamente a estrutura e

componentes da rede pública postal, e com isso, a incumprir o contrato de concessão e o convénio de

qualidade e, dessa forma, a prejudicar fortemente os portugueses e o Estado português».

Por essa razão pedem que na Assembleia da República «sejam envidados todos os passos necessários a

um rápido e imprescindível processo de reversão da privatização dos CTT-Correios de Portugal, voltando os

mesmos à posse total e gestão direta do Estado português, como acontecia até dezembro de 2013».

III – Análise da Petição

a) O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e

de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de

Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de

agosto, e 51/2017, de 13 de julho.

b) Já depois da entrada desta iniciativa na Assembleia da República deram igualmente entrada os Projetos

de Lei n.os 1080/XIII/4.ª (PCP), que estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT, e

1096/XIII/4.ª (PCP), que procede à nacionalização dos CTT. Os referidos projetos foram ambos rejeitados com

os votos «A Favor: BE, PCP, PEV; Contra: PSD, PS, CDS-PP, Paulo Trigo Pereira (N insc.); e Abstenção:

PAN.»

IV – Diligências efetuadas

a) Pedido de Informação ao Governo

Foi pedida informação ao Governo sobre o tema em Julho de 2018, sem resposta.

b) Audição de Peticionários

No dia 16 de janeiro de 2019, pelas 19h00, teve lugar a audição de peticionários, que pode consultar no

seguinte link: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13135

Estiveram presentes os Srs. Deputados: Deputados Paulo Rios (PSD), relator, Heitor de Sousa (BE) e

Bruno Dias (PCP).

Em síntese os peticionários reafirmaram as preocupações expressas no texto da petição que

Páginas Relacionadas
Página 0009:
5 DE ABRIL DE 2019 9 serviços públicos necessários à efetivação de direitos constit
Pág.Página 9
Página 0011:
5 DE ABRIL DE 2019 11 apresentaram, referindo-se nomeadamente às falhas de qualidad
Pág.Página 11