O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 2019

13

IV – Diligências efetuadas

a) Pedido de Informação ao Governo

Foi pedida informação ao Governo por ofício de 28 de fevereiro de 2018, pedido reiterado em 20 de junho

de 2018, ambos sem resposta.

b) Audição de Peticionários

No dia 23 de janeiro de 2019, pelas 18h00, teve lugar a audição de peticionários, que pode consultar no

seguinte link:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13148

Estiveram presentes os Srs. Deputados: Deputados Paulo Rios (PSD), relator, António Cardoso (PS) e

Moisés Ferreira (BE).

Em síntese os peticionários reafirmaram as preocupações já expressas no texto da petição que

apresentaram, enfatizando nomeadamente o seu desacordo pelo encerramento do posto de correios daquela

freguesia, o qual prestava um serviço importante pois dele «em particular aos mais idosos, que dependem dos

correios para o levantamento das suas pensões e terão de passar a recorrer a transportes, caros e escassos.»

Usaram da palavra os Deputados Moisés Ferreira (BE) que referiu que «o encerramento dos CTT, foi

entretanto consumado e encontrada uma alternativa de colocar os serviços dos CTT numa loja que nada tinha

a ver com a situação anterior», deixando o compromisso de «o BE continuar a defender a reabertura deste

posto», o Deputado António Cardoso (PS) que afirmou «considerar o PS uma petição justa e estar atento a

este com outros casos que se verificavam no País», e o Deputado Paulo Rios que questionou se «o posto

tinha sido mesmo encerrado e em caso afirmativo, o que é que os CTT tinham feito para atenuar o impacto

desse encerramento».

V – Opinião do Relator

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado relator exime-se de emitir quaisquer considerações adicionais sobre a petição em apreço.

VI – Conclusõese Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificado o

peticionário e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º da LPD;

2 – A petição é assinada por 1144 peticionários pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, é obrigatória

a sua audição, mas não a sua apreciação em Plenário nos termos do artigo 24.º da LDP;

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Governo, para eventual apresentação

de iniciativa legislativa ou outras medidas, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP;

4 – Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, nos termos do n.º 7.º do artigo

17.º da LDP.

5 – Nos termos do artigo 11.º, n.º 8, da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 26 de março de 2019.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
5 DE ABRIL DE 2019 9 serviços públicos necessários à efetivação de direitos constit
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-B — NÚMERO 40 10 I – Nota Prévia A Petição n.º
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE ABRIL DE 2019 11 apresentaram, referindo-se nomeadamente às falhas de qualidad
Pág.Página 11