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26 DE ABRIL DE 2019

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II. Objeto da Petição

A primeira peticionante assume o propósito de representar os pais e cuidadores de crianças/jovens com

cancro, identificando como um dos maiores e mais graves problemas destas famílias «o seu abandono e a

falta de suporte financeiro, (…) porque a legislação que existe não protege nem apoia o suficiente e porque as

instituições que as deveriam apoiar não agilizam os procedimentos necessários para que estas famílias

possam vivenciar uma situação tão frágil (…) preservando a sua dignidade», declarando que em algumas

situações extremas a associação chega mesmo a ser o modo de sobrevivência de algumas destas famílias.

Refere-se na petição que «a grande maioria das crianças/jovens com cancro é tratada e acompanhada nos

diversos Institutos Portugueses de Oncologia e que a maioria dos pais/cuidadores é deslocada da sua área de

residência para acompanhar os seus filhos», o que leva a que muitas vezes se vejam forçados a deixar de

trabalhar, quando não se encontram já nesse momento em situação de desemprego, já que «passam a

dedicar-se a 100% aos seus filhos, todo o tempo ao seu lado.» É ainda feita alusão à situação dos outros

filhos, e à necessidade de manterem as suas rotinas diárias, com normal acompanhamento, bem como do

outro progenitor, que não acompanha o filho doente no hospital.

Em sentido mais estrito, a petição começa por sublinhar a importância destes pais e cuidadores terem os

seus direitos assegurados desde o primeiro dia do diagnóstico do seu filho até ao restabelecimento da sua

rotina familiar normal, afirmando-se que a primeira peticionante pretende dar voz às famílias que consideram

que «a legislação existente se encontra desajustada e/ou apresenta lacunas na (…) proteção e igualdade dos

direitos dos pais das crianças/jovens com cancro», e acrescentando-se que «na atual conjuntura, poucos são

os pais que têm um emprego estável e que financeiramente lhes permita enfrentar todo este ‘pesadelo’.»

Assim, os peticionantes entendem ser necessário considerar e, em alguns casos, rever:

– A percentagem do vencimento auferido pela prestação de assistência a filho menor;

– A duração da baixa por assistência a filho menor e a sua eventual prorrogação casuística para além do

limite de quatro anos, tendo em conta a duração dos tratamentos;

– A contabilização do período de baixa como tempo efetivo de trabalho/serviço, dispensando-se a

necessidade de suspensão do contrato de trabalho;

– A possibilidade de acumulação do direito ao subsídio de desemprego com o subsídio a terceira pessoa,

ou a criação de um subsídio específico que «cubra integralmente as necessidades básicas do doente e da sua

família»;

– A consagração do direito ao acompanhamento por parte do cônjuge que não presta assistência a tempo

inteiro seja em contexto de internamento familiar ou de apoio no domicílio;

– O reconhecimento do direito de os pais escolherem livremente qual dos dois acompanhará o filho menor,

sem que esse acompanhamento tenha de ser obrigatoriamente realizado pelo cônjuge desempregado, de

forma a salvaguardar o supremo interesse da criança.

Em termos específicos, e para além de enunciarem novamente as medidas aqui explanadas, reclamam

também os peticionantes a aplicação da Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto, que «cria o regime especial de

proteção de crianças e jovens com doença oncológica», assim como propugnam: a revisão do subsídio de

deficiência e do subsídio de acompanhamento de terceira pessoa; a extensão do direito de transporte das

crianças para além dos dois anos; a possibilidade de realização do teste de compatibilidade entre o portador

da doença e o(s) restante(s) filho(s) saudáveis, caso existam (vulgo teste preditivo para cancros hereditários);

a dispensa de apresentação perante junta médica; a comparticipação do Estado a 100% no preço dos

medicamentos necessários e complementares ao tratamento; a disponibilização de instalações sanitárias

específicas nos estabelecimentos hospitalares; a atribuição do direito de refeição sempre que a situação o

exija; o alargamento dos direitos dos pais aos avós ou a outra figura por si designada.

Para além disso, são ainda elencados problemas e sugestões no âmbito educativo, entre os quais se

destacam a deficiente articulação entre agrupamentos escolares e docentes destacados nos Institutos

Portugueses de Oncologia; a atribuição não padronizada de carga letiva às crianças e jovens com doença

oncológica em regime de ensino no domicílio, e o seu insuficiente acompanhamento letivo; a atribuição de

carga letiva semanal reduzida por parte dos agrupamentos escolares; o insuficiente acompanhamento dos

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