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II SÉRIE-B — NÚMERO 45

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VOTO N.º 824/XIII/4.ª

DE LOUVOR À EQUIPA SUB-19 DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO

A equipa Sub-19 do Futebol Clube do Porto tornou-se, no dia 29 de abril de 2019, na primeira equipa

portuguesa a conquistar a UEFA Youth League, a mais importante competição europeia de futebol jovem de

clubes.

Ao derrotar na final, disputada em Nyon, na Suíça, os ingleses do Chelsea FC por 3-1, equipa que soma já

dois troféus conquistados, a equipa portuguesa logrou um feito inédito em Portugal.

A Assembleia da República saúda o Futebol Clube do Porto, nas pessoas dos jogadores, treinadores e

staff da sua equipa de sub-19 de futebol, pelo feito alcançado, bem como os respetivos dirigentes pela aposta

sustentada e bem sucedida na formação de jovens talentos que irão assegurar o desenvolvimento futuro da

modalidade.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, em 3 de maio de 2019, aprova um voto de

louvor à equipa Sub-19 do Futebol Clube do Porto.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2019.

Os Deputados do PSD: Luís Pedro Pimentel — Carlos Alberto Gonçalves — Pedro Pimpão — Laura

Monteiro Magalhães — António Ventura — Susana Lamas — Luís Vales — Fernando Virgílio Macedo —

Emília Cerqueira — Helga Correia — Carlos Páscoa Gonçalves — Maurício Marques — Berta Cabral —

Regina Bastos — Pedro do Ó Ramos — Maria Germana Rocha — Cristóvão Crespo.

Outros subscritores: Pedro Murcela (PS) — João Gouveia (PS) — Fernando Jesus (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 132/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 1 DE ABRIL, QUE APROVA A ORGÂNICA DA AUTORIDADE

NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL

Exposição de motivos

Foi publicado em 1 de abril passado, no Diário da República, o decreto-lei que veio aprovar a nova

orgânica da entidade responsável pela proteção civil, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

(ANEPC).

O modelo previsto na nova definição da estrutura operacional consagra uma incoerência territorial entre os

agentes do sistema de proteção civil totalmente dissonante com a Lei de Bases da Proteção Civil.

Na ausência de uma referência constitucional expressa relativamente ao sistema de proteção civil, é na Lei

de Bases da Proteção Civil, que não foi alterada, que está prevista a organização do sistema, organizado

numa dimensão nacional, regional, distrital e municipal. A alteração agora aprovada amputa a lógica distrital

prevista na Lei de Bases e há muito consolidada entre os agentes operacionais.

A nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), aprovada pelo

Decreto-lei n.º 45/2019, de 1 de abril, ao prever na sua organização vinte e três comandos sub-regionais de

emergência e proteção civil, cuja circunscrição territorial corresponde ao território das entidades

intermunicipais, fere assim os princípios doutrinários que estão plasmados na lei de bases da proteção civil.

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