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3 DE MAIO DE 2019

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Salientamos aqui a posição bastante crítica do «Observatório Técnico Independente para análise,

acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais», estrutura independente criada pela Assembleia da

República, que na sua quarta nota informativa, bem como na audição realizada na Comissão de Assuntos

Constitucionais, Liberdades e Garantias, destacou a falta de coerência territorial desta reforma e as

dificuldades que isso acrescenta ao sistema de proteção civil.

Não se podem estruturar os serviços, na sua dimensão operacional, de forma dissociada da organização

do sistema de proteção civil, tendo como objetivo e justificação, como foi afirmado, a possibilidade de aceder

ao financiamento dos fundos comunitários. Além de uma confissão de irresponsabilidade, esta alteração

coloca o benefício financeiro acima das garantias de segurança das populações, precisamente a razão que

justifica a existência deste sistema.

Todos os agentes do sistema de proteção civil devem estar alinhados na mesma divisão administrativa do

território, o que torna crítica a opção agora tomada pelo Governo, considerando que todos os demais agentes

que integram o sistema de proteção civil encontram-se organizados de forma territorialmente diferente da

agora definida para a estrutura operacional da ANEPC. A GNR, a PSP e outros estão estruturados por distrito

e não se prevê que evoluam para outro modelo organizacional.

O Secretário Estado da Proteção Civil, em recentes declarações públicas, afirmou que a GNR não assume

outra divisão administrativa porque está presente em todo lado, o que, convenhamos, trata-se de um

argumento muito pouco técnico, havendo outros agentes com uma maior presença territorial em todo o País,

como os Corpos de Bombeiros, e para estes o mesmo argumento já não colhe.

Acrescenta-se, por último, que a lei orgânica da ANEPC, embora entrando em vigor no dia seguinte ao da

sua publicação, refere que a estrutura regional consagrada no diploma entra em funcionamento de forma

faseada, sem se explicitar qual o modelo de faseamento.

Ao criar mais dez salas de operações com as alterações promovidas na Lei Orgânica acima referida, ao

invés de agilizarem o sistema e garantirem maior eficiência na resposta, vem espartilhar ainda mais sistema

quando poderia ser uma oportunidade para concentrar em salas de despacho conjunto os diversos agentes de

emergência e segurança.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, «Aprova a orgânica da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil», publicado no Diário da República n.º 64/2019, Série I,

de 2019-04-01.

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Carlos Peixoto — Andreia Neto — Sandra Pereira — Duarte

Marques — Luís Marques Guedes — José Silvano — Emília Cerqueira — Amadeu Soares Albergaria — Sara

Madruga da Costa.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 133/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 1 DE ABRIL, QUE APROVA A ORGÂNICA DA AUTORIDADE

NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (ANEPC)

Exposição de Motivos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de

Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

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