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II SÉRIE-B — NÚMERO 45

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Acontece que esta importante revisão da Lei Orgânica da Proteção Civil não mereceu o indispensável

diálogo e contribuição por parte dos diversos agentes de Proteção Civil, e a sua versão final levanta justas

interrogações e preocupações.

De entre os vários aspetos que suscitam preocupação, este Decreto-Lei procede a uma alteração à lei

orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil muito marcada e focada no combate a incêndios rurais,

com uma clara subalternização das restantes componentes do Sistema de Proteção Civil.

Por outro lado, há uma preocupação quanto à alteração efetuada na estrutura territorial desta autoridade e

respetiva organização a qual é desfasada da realidade que se vive no terreno, o que pode vir a complicar

ainda mais a necessária coordenação entre os diversos agentes.

Por fim, e entre outros aspetos, a crescente aposta na militarização da estrutura e da intervenção no

combate a incêndios e a evidente subalternização dos Corpos de Bombeiros, nomeadamente ao não

consagrar um comando próprio o que se afigura uma componente essencial ao funcionamento de todo o

sistema. Constituem estas algumas das razões para o Grupo Parlamentar do PCP suscitar a apreciação

parlamentar do referido Decreto-Lei.

A lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na nossa opinião, deve ser

precedido de um profundo diálogo, com todos agentes da proteção civil, e esse diálogo deve ser sustentado

numa avaliação crítica do atual sistema, das necessidades e riscos existentes no País e com base nesses

estudos avaliar as respostas. Ora, tal não aconteceu o que veio trazer mais incertezas e fragilidades à

proposta de alteração à lei orgânica apresentada pelo Governo.

Coloca-se assim a necessidade evidente de dar resposta a estas profundas insuficiências do diploma

aprovado e publicado pelo Governo, sendo esta iniciativa do PCP uma oportunidade e um contributo concreto

para que, na Assembleia da República, sejam corrigidas em sede de apreciação parlamentar.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1

de abril de 2019.

Assembleia da República, 2 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Rita Rato —

João Dias — Duarte Alves — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa —

Bruno Dias — Paulo Sá — Diana Ferreira.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 134/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 1 DE ABRIL, QUE APROVA A ORGÂNICA DA AUTORIDADE

NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (ANEPC)

Exposição de Motivos

O Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, aprovou a nova orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e

Proteção Civil (ANEPC).

Trata-se de um diploma que teve uma génese complicada, marcada por protestos, designadamente das

organizações representativas dos bombeiros, por perplexidades das forças de segurança perante as soluções

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