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3 DE MAIO DE 2019

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de coordenação gizadas e por incompreensões de entidades ligadas à prevenção e combate aos incêndios,

quanto à relação da ANEPC com outras entidades com atribuições naquela área.

Aliás, foi precisamente após a audição de uma destas entidades – o Observatório Técnico Independente –

que os signatários se puderam aperceber das dificuldades que este diploma poderá gerar, na sua aplicação

prática.

É incompreensível que se mantenha a solução que motivou a principal crítica à nova orgânica, a saber, a

dispersão das operações por vinte e três comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, cuja

circunscrição territorial corresponde ao território das entidades intermunicipais.

A Lei de Bases da Proteção Civil organiza o sistema de proteção civil numa dimensão nacional, regional,

distrital e municipal, mas a alteração agora aprovada retira à nova lei orgânica essa dimensão distrital. Essa

opção é tanto mais prejudicial para o sistema quanto a organização dos agentes de proteção civil – forças de

segurança e bombeiros, principalmente – estão organizados com base na unidade territorial distrital!

Este diploma prevê igualmente a existência de salas de operações e comunicações no Comando Nacional

de Emergência e Proteção Civil, nos comandos regionais e sub-regionais – ou seja, um total de cerca de 29

salas de operações – mas nada prevê quanto a salas de operações e de despacho conjuntas, com todo o

aumento de eficácia e de coordenação que daí poderia advir.

Prevê-se ainda que as estruturas regionais e sub-regionais da ANEPC entrem em funcionamento de forma

faseada, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna. Mas

ninguém consegue perceber a que se refere este faseamento, pois, assim que as alterações foram

implementadas num distrito têm de ser implementadas e entrar em funcionamento em todos os restantes

distritos e comunidades intermunicipais, sob pena de colapso do sistema.

Pior que isso: parece praticamente certo que esta nova estrutura de coordenação não conseguirá entrar em

funcionamento no decurso do corrente ano, o que, só por si, constituiria motivo suficiente para solicitar a

apreciação parlamentar do diploma em causa.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação

parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de

Emergência e Proteção Civil.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva

— António Carlos Monteiro — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Cecília Meireles — Álvaro Castello-

Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — João Gonçalves Pereira.

———

PETIÇÃO N.º 595/XIII/4.ª

SOLICITAM A APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DO DECRETO-LEI N.º 25/2019, DE 11 DE FEVEREIRO,

APLICÁVEL AOS TRABALHADORES DA CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS

DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA

Esta petição tem por escopo pôr fim à iniquidade e perversão da estratégia legislativa levada a cabo pelo

Governo que prejudica, de forma manifestamente injusta e violentamente desproporcional, todos os

profissionais da carreira especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (doravante TSDT), que

nos últimos 20 anos não conheceram qualquer progressão ou valorização profissional.

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