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3 DE MAIO DE 2019

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Terapêutica (TDT) com 5 categorias para a atual carreira de TSDT com três categorias da seguinte forma:

97% transitam para a categoria base, 3% para a segunda categoria e 0 para o topo da carreira.

Ou seja, quem, à data de 11 de fevereiro de 2019 estivesse na última categoria, no topo da sua carreira,

vai passar para a segunda categoria e os demais que se encontravam na 2.ª, 3.ª e 4.º categorias passarão

para a categoria de base, regredindo no seu status quo…

Do mesmo modo, os TSDT que têm 15 ou 20 anos de serviço serão colocados na mesma categoria e com

a mesma remuneração de quem entra neste preciso momento na carreira.

Dito de outra forma, um TSDT que exerça a profissão há 20, 15, 10, 5 anos vai ganhar exatamente o

mesmo que aquele que inicia a sua carreira este ano.

Trata-se da primeira carreira dentro da função pública que, após a revisão esperada desde 1999, terá um

desfecho que coloca todos os trabalhadores em pior situação, do que aquela em que estes se encontram.

Ou seja, todo o esforço desenvolvido pelos TSDT ao longo de anos não tem valor, o saber especializado

acumulado e seriamente adquirido não é distinguido, o aperfeiçoamento e o retorno que aportam ao SNS não

tem valor, não tem significado e foi destruído.

O Governo despreza o capital humano, humilha os TSDT.

O Governo não tem a mínima noção do custo de uma licenciatura dos profissionais das áreas de

diagnóstico e terapêutica, nem tem noção das tarefas e do papel dos técnicos superiores das áreas de

diagnóstico e terapêutica no SNS.

O Governo aniquilou o SNS e, agora, com a publicação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro,

aniquilou toda uma classe de profissionais.

São trabalhadores licenciados, obrigados a realizar um número crescente de horas de formação contínua,

sem serem remunerados de acordo com o seu nível de qualificação; estes trabalhadores são absolutamente

essenciais ao Serviço Nacional de Saúde, mas continuam sem ser valorizados como tal.

Em agosto de 2017 foram publicados diplomas com o novo regime legal da carreira aplicável aos TSDT, no

entanto, ficaram de fora desses diplomas matérias fundamentais como as regras de transição para a nova

carreira, arquitetura da nova carreira e tabela salarial associada.

As negociações entre as estruturas representativas dos trabalhadores e o Ministério da Saúde em torno

destas matérias prolongaram-se durante cerca de ano e meio, tendo o Ministério encerrado as negociações,

de forma unilateral e sem ter obtido o acordo dos TSDT em várias matérias.

O Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira

especial de TSDT, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, corporiza essa falta

de acordo e o encerramento das negociações de forma unilateral.

De facto, a aplicar-se o Decreto-Lei agora publicado cerca de 97% dos TSDT, que pertenciam a 4 das 5

categorias da pretérita carreira de TDT, serão colocados na base da nova carreira; mais ainda, os profissionais

que se encontravam no topo e na 5.ª categoria da pretérita carreira irão passar a segunda categoria de três

categorias da atual carreira de TSDT.

Para além disso, o tempo de serviço e os pontos obtidos por avaliação no desempenho de funções da

anterior carreira são desconsiderados, o que fará com que profissionais com 10, 15, 20 ou mais anos de

serviço sejam colocados na base da nova carreira juntamente com os recém-técnicos, com meses ou 1 ano ou

2 de tempo de serviço, progredindo para futuro na categoria exatamente da mesma forma. No final das contas,

tal traduzir-se-á na anulação da hipótese de progressão com qualquer tipo de expressão, até ao final da sua

vida de trabalho, uma vez que já tinham meia carreira profissional construída que resvalou para o seu início.

É claro para os TSDT que o diploma em apreço contém normas materialmente inconstitucionais por

violação do direito da liberdade e escolha de profissão, na vertente da progressão, do princípio da igualdade e

da proporcionalidade, previstos no artigo 47.º, n.º 2, 13.º e 18.º da Lei Fundamental, que motivou a carta já

remetida ao Presidente da República, à Provedora de Justiça e a todos os grupos parlamentares da

assembleia da República, respetivamente, do PS, PSD, BE, PCP, CDS e Os Verdes.

Os TSDT necessitam de uma nova carreira, mas não qualquer carreira com qualquer tipo de transição e de

regras ou regime remuneratório. Precisam de uma carreira que os valorize, que releve a sua experiência e

tempo de trabalho, que os reconheça como profissionais fundamentais que são. O posicionamento da quase

totalidade dos profissionais na base da carreira e a possibilidade de apagão a todos os anos de serviço não

possibilitam nada disso.

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