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Sexta-feira, 3 de maio de 2019 II Série-B — Número 45

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Votos (n.os 821 a 824/XIII/4.ª): N.º 821/XIII/4.ª (PS e subscrito por um Deputado do PSD) — De louvor à Equipa de Futsal Sporting Clube de Portugal pela conquista da Liga dos Campeões de Futsal. N.º 822/XIII/4.ª (PS e subscrito por Deputados do PSD) — De louvor à Equipa de futebol do Futebol Clube do Porto pela conquista da UEFA Youth League 2019. N.º 823/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS) — De louvor à Equipa de Futsal do Sporting Clube de Portugal. N.º 824/XIII/4.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS) — De louvor à Equipa Sub-19 do Futebol Clube do Porto. Apreciações Parlamentares (n.os 132 a 134/XIII/4.ª): N.º 132/XIII/4.ª (PSD) — Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. N.º 133/XIII/4.ª (PCP) — Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a Orgânica da Autoridade Nacional de

Emergência e Proteção Civil (ANEPC). N.º 134/XIII/4.ª (CDS-PP) — Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Petições (n.os 595 e 610/XIII/4.ª): N.º 595/XIII/4.ª (Joana Margarida da Fonseca Fernandes Madureira e outros) — Solicitam a apreciação parlamentar do Decreto-lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, aplicável aos trabalhadores da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica. N.º 610/XIII/4.ª (Ana Celeste Maia Pires Glória e outros) — Solicitam à Assembleia da República a adoção de medidas com vista a salvar a Casa da Pesca, património classificado, situada na Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, e a garantir a preservação, divulgação e abertura ao público deste conjunto patrimonial.

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VOTO N.º 821/XIII/4.ª

DE LOUVOR À EQUIPA DE FUTSAL SPORTING CLUBE DE PORTUGAL PELA CONQUISTA DA LIGA

DOS CAMPEÕES DE FUTSAL

A equipa de Futsal do Sporting clube de Portugal alcançou, no passado dia 28 de abril, um resultado

histórico ao sagrar-se Campeão Europeu de Futsal no Almaty Arena no Cazaquistão.

Esta competição desportiva, pela primeira vez chamada de Champions League, é a mais importante

competição de futsal europeu, ao nível de clubes, e este título foi conquistado depois de uma exigente fase

final com as melhores equipas europeias como o Inter e o Barcelona culminando com a vitória na final por 2-1

contra o Kairat Almaty do Cazaquistão.

O êxito conseguido, sendo esta a quarta presença do clube na final, deve-se a uma cultura desportiva de

vitória demonstrada pela sucessão de triunfos consecutivos superando as elevadas dificuldades exigidas em

cada jogo. A obtenção deste título e o seu reconhecimento internacional prestigia o clube e o desporto

nacional.

A Assembleia da República saúda, em primeiro lugar, os atletas e equipa técnica vencedora, mas também

o Sporting Clube de Portugal e todos os demais agentes desportivos envolvidos na preparação dos atletas,

responsáveis por esta brilhante vitória, em representação do clube e do País.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária expressa a sua congratulação pelo

resultado obtido e aprova um voto de louvor à Equipa de Futsal Sporting Clube de Portugal.

São Bento, 30 de abril de 2019.

As Deputadas e os Deputados do PS: Carlos César — Hugo Carvalho — António Sales — José Rui Cruz

— Francisco Rocha — Joana Lima — Santinho Pacheco — Norberto Patinho — José Manuel Carpinteira —

Luís Graça — João Marques — Renato Sampaio — Edite Estrela — Margarida Marques — Fernando Jesus —

Pedro Murcela — João Gouveia.

Outro subscritor: Cristóvão Norte (PSD).

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VOTO N.º 822/XIII/4.ª

DE LOUVOR À EQUIPA DE FUTEBOL DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO PELA CONQUISTA DA UEFA

YOUTH LEAGUE 2019

A equipa de futebol Sub-19 do Futebol Clube do Porto, no passado dia 29 de Abril, alcançou um resultado

histórico para o futebol português ao conquistar da UEFA Youth League 2019.

Esta competição desportiva é a mais importante competição de futebol de formação europeu, ao nível de

clubes, tendo este resultado sido obtido após um exigente o apuramento perante as melhores equipas

europeias e culminando com a vitória na final ao vencer o Chelsea por 3-1, em jogo disputado na cidade Suíça

de Nyon.

A obtenção deste título e o seu reconhecimento internacional prestigia o desporto português e em particular

o futebol, afirmando ainda a excelência da formação desportiva dos nossos jovens com a obtenção de

sucessivos êxitos desportivos internacionais, e o trabalho permanente e de qualidade promovido pelo clube.

A Assembleia da República saúda, em primeiro lugar, os atletas e equipa técnica dos Sub-19, mas também

o Futebol Clube do Porto, a Federação Portuguesa de Futebol e, todos os demais agentes desportivos

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envolvidos na preparação dos atletas, responsáveis por esta brilhante vitória, em representação do clube e do

País.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária expressa a sua congratulação pelo

resultado obtido e aprova um voto de louvor à Equipa de futebol do Futebol Clube do Porto, pela conquista da

UEFA Youth League 2019.

São Bento, 30 de abril de 2019.

As Deputadas e os Deputados do PS: Carlos César — Hugo Carvalho — António Cardoso — Renato

Sampaio — António Sales — Pedro Murcela — Edite Estrela — José Rui Cruz — Francisco Rocha — Joana

Lima — Fernando Jesus — José Manuel Carpinteira — Luís Graça — João Gouveia — Tiago Barbosa Ribeiro

— Margarida Marques — Santinho Pacheco — João Marques.

Outros subscritores: Cristóvão Norte (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD).

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VOTO N.º 823/XIII/4.ª

DE LOUVOR À EQUIPA DE FUTSAL DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL

O Sporting Clube de Portugal inscreveu, no dia 28 de abril de 2019, o seu nome na história do futsal

europeu.

Depois de duas campanhas de grande mérito nos dois anos anteriores, com duas presenças na final, o

Sporting Clube de Portugal conseguiu, pela primeira vez na sua história, subir ao lugar mais alto do futsal

europeu, conquistando o título de campeão europeu.

Numa final extremamente disputada, contra o fortíssimo Almaty Kairat FC, equipa que contava com o fator

casa neste torneio disputado no Cazaquistão, a equipa do Sporting Clube de Portugal conseguiu, com uma

exibição de grande nível, vencer o jogo por 2-1.

A Assembleia da República saúda o Sporting Clube de Portugal, nas pessoas dos jogadores, treinadores e

staff da sua equipa de futsal e, igualmente, os seus dirigentes, não apenas pelo feito alcançado mas também

pelo notável trabalho realizado no desenvolvimento sustentado da modalidade desportiva de futsal que tem

permitido alcançar marcas muito significativas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, em 3 de maio de 2019, aprova um voto de

louvor à equipa de futsal do Sporting Clube de Portugal.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2019.

Os Deputados do PSD: Carlos Alberto Gonçalves — Luís Pedro Pimentel — Pedro Pimpão — Carlos

Páscoa Gonçalves — Maurício Marques — Laura Monteiro Magalhães — António Ventura — Maria Germana

Rocha — Susana Lamas — Regina Bastos — Berta Cabral — Cristóvão Crespo — Pedro do Ó Ramos —

Fernando Virgílio Macedo — Helga Correia.

Outros subscritores: José Rui Cruz (PS) — Margarida Marques (PS) — Joana Lima (PS) — Fernando

Jesus (PS) — Pedro Murcela (PS) — João Gouveia (PS).

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VOTO N.º 824/XIII/4.ª

DE LOUVOR À EQUIPA SUB-19 DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO

A equipa Sub-19 do Futebol Clube do Porto tornou-se, no dia 29 de abril de 2019, na primeira equipa

portuguesa a conquistar a UEFA Youth League, a mais importante competição europeia de futebol jovem de

clubes.

Ao derrotar na final, disputada em Nyon, na Suíça, os ingleses do Chelsea FC por 3-1, equipa que soma já

dois troféus conquistados, a equipa portuguesa logrou um feito inédito em Portugal.

A Assembleia da República saúda o Futebol Clube do Porto, nas pessoas dos jogadores, treinadores e

staff da sua equipa de sub-19 de futebol, pelo feito alcançado, bem como os respetivos dirigentes pela aposta

sustentada e bem sucedida na formação de jovens talentos que irão assegurar o desenvolvimento futuro da

modalidade.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, em 3 de maio de 2019, aprova um voto de

louvor à equipa Sub-19 do Futebol Clube do Porto.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2019.

Os Deputados do PSD: Luís Pedro Pimentel — Carlos Alberto Gonçalves — Pedro Pimpão — Laura

Monteiro Magalhães — António Ventura — Susana Lamas — Luís Vales — Fernando Virgílio Macedo —

Emília Cerqueira — Helga Correia — Carlos Páscoa Gonçalves — Maurício Marques — Berta Cabral —

Regina Bastos — Pedro do Ó Ramos — Maria Germana Rocha — Cristóvão Crespo.

Outros subscritores: Pedro Murcela (PS) — João Gouveia (PS) — Fernando Jesus (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 132/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 1 DE ABRIL, QUE APROVA A ORGÂNICA DA AUTORIDADE

NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL

Exposição de motivos

Foi publicado em 1 de abril passado, no Diário da República, o decreto-lei que veio aprovar a nova

orgânica da entidade responsável pela proteção civil, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

(ANEPC).

O modelo previsto na nova definição da estrutura operacional consagra uma incoerência territorial entre os

agentes do sistema de proteção civil totalmente dissonante com a Lei de Bases da Proteção Civil.

Na ausência de uma referência constitucional expressa relativamente ao sistema de proteção civil, é na Lei

de Bases da Proteção Civil, que não foi alterada, que está prevista a organização do sistema, organizado

numa dimensão nacional, regional, distrital e municipal. A alteração agora aprovada amputa a lógica distrital

prevista na Lei de Bases e há muito consolidada entre os agentes operacionais.

A nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), aprovada pelo

Decreto-lei n.º 45/2019, de 1 de abril, ao prever na sua organização vinte e três comandos sub-regionais de

emergência e proteção civil, cuja circunscrição territorial corresponde ao território das entidades

intermunicipais, fere assim os princípios doutrinários que estão plasmados na lei de bases da proteção civil.

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Salientamos aqui a posição bastante crítica do «Observatório Técnico Independente para análise,

acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais», estrutura independente criada pela Assembleia da

República, que na sua quarta nota informativa, bem como na audição realizada na Comissão de Assuntos

Constitucionais, Liberdades e Garantias, destacou a falta de coerência territorial desta reforma e as

dificuldades que isso acrescenta ao sistema de proteção civil.

Não se podem estruturar os serviços, na sua dimensão operacional, de forma dissociada da organização

do sistema de proteção civil, tendo como objetivo e justificação, como foi afirmado, a possibilidade de aceder

ao financiamento dos fundos comunitários. Além de uma confissão de irresponsabilidade, esta alteração

coloca o benefício financeiro acima das garantias de segurança das populações, precisamente a razão que

justifica a existência deste sistema.

Todos os agentes do sistema de proteção civil devem estar alinhados na mesma divisão administrativa do

território, o que torna crítica a opção agora tomada pelo Governo, considerando que todos os demais agentes

que integram o sistema de proteção civil encontram-se organizados de forma territorialmente diferente da

agora definida para a estrutura operacional da ANEPC. A GNR, a PSP e outros estão estruturados por distrito

e não se prevê que evoluam para outro modelo organizacional.

O Secretário Estado da Proteção Civil, em recentes declarações públicas, afirmou que a GNR não assume

outra divisão administrativa porque está presente em todo lado, o que, convenhamos, trata-se de um

argumento muito pouco técnico, havendo outros agentes com uma maior presença territorial em todo o País,

como os Corpos de Bombeiros, e para estes o mesmo argumento já não colhe.

Acrescenta-se, por último, que a lei orgânica da ANEPC, embora entrando em vigor no dia seguinte ao da

sua publicação, refere que a estrutura regional consagrada no diploma entra em funcionamento de forma

faseada, sem se explicitar qual o modelo de faseamento.

Ao criar mais dez salas de operações com as alterações promovidas na Lei Orgânica acima referida, ao

invés de agilizarem o sistema e garantirem maior eficiência na resposta, vem espartilhar ainda mais sistema

quando poderia ser uma oportunidade para concentrar em salas de despacho conjunto os diversos agentes de

emergência e segurança.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, «Aprova a orgânica da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil», publicado no Diário da República n.º 64/2019, Série I,

de 2019-04-01.

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Carlos Peixoto — Andreia Neto — Sandra Pereira — Duarte

Marques — Luís Marques Guedes — José Silvano — Emília Cerqueira — Amadeu Soares Albergaria — Sara

Madruga da Costa.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 133/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 1 DE ABRIL, QUE APROVA A ORGÂNICA DA AUTORIDADE

NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (ANEPC)

Exposição de Motivos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de

Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

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Acontece que esta importante revisão da Lei Orgânica da Proteção Civil não mereceu o indispensável

diálogo e contribuição por parte dos diversos agentes de Proteção Civil, e a sua versão final levanta justas

interrogações e preocupações.

De entre os vários aspetos que suscitam preocupação, este Decreto-Lei procede a uma alteração à lei

orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil muito marcada e focada no combate a incêndios rurais,

com uma clara subalternização das restantes componentes do Sistema de Proteção Civil.

Por outro lado, há uma preocupação quanto à alteração efetuada na estrutura territorial desta autoridade e

respetiva organização a qual é desfasada da realidade que se vive no terreno, o que pode vir a complicar

ainda mais a necessária coordenação entre os diversos agentes.

Por fim, e entre outros aspetos, a crescente aposta na militarização da estrutura e da intervenção no

combate a incêndios e a evidente subalternização dos Corpos de Bombeiros, nomeadamente ao não

consagrar um comando próprio o que se afigura uma componente essencial ao funcionamento de todo o

sistema. Constituem estas algumas das razões para o Grupo Parlamentar do PCP suscitar a apreciação

parlamentar do referido Decreto-Lei.

A lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na nossa opinião, deve ser

precedido de um profundo diálogo, com todos agentes da proteção civil, e esse diálogo deve ser sustentado

numa avaliação crítica do atual sistema, das necessidades e riscos existentes no País e com base nesses

estudos avaliar as respostas. Ora, tal não aconteceu o que veio trazer mais incertezas e fragilidades à

proposta de alteração à lei orgânica apresentada pelo Governo.

Coloca-se assim a necessidade evidente de dar resposta a estas profundas insuficiências do diploma

aprovado e publicado pelo Governo, sendo esta iniciativa do PCP uma oportunidade e um contributo concreto

para que, na Assembleia da República, sejam corrigidas em sede de apreciação parlamentar.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1

de abril de 2019.

Assembleia da República, 2 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Rita Rato —

João Dias — Duarte Alves — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa —

Bruno Dias — Paulo Sá — Diana Ferreira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 134/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 1 DE ABRIL, QUE APROVA A ORGÂNICA DA AUTORIDADE

NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (ANEPC)

Exposição de Motivos

O Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, aprovou a nova orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e

Proteção Civil (ANEPC).

Trata-se de um diploma que teve uma génese complicada, marcada por protestos, designadamente das

organizações representativas dos bombeiros, por perplexidades das forças de segurança perante as soluções

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de coordenação gizadas e por incompreensões de entidades ligadas à prevenção e combate aos incêndios,

quanto à relação da ANEPC com outras entidades com atribuições naquela área.

Aliás, foi precisamente após a audição de uma destas entidades – o Observatório Técnico Independente –

que os signatários se puderam aperceber das dificuldades que este diploma poderá gerar, na sua aplicação

prática.

É incompreensível que se mantenha a solução que motivou a principal crítica à nova orgânica, a saber, a

dispersão das operações por vinte e três comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, cuja

circunscrição territorial corresponde ao território das entidades intermunicipais.

A Lei de Bases da Proteção Civil organiza o sistema de proteção civil numa dimensão nacional, regional,

distrital e municipal, mas a alteração agora aprovada retira à nova lei orgânica essa dimensão distrital. Essa

opção é tanto mais prejudicial para o sistema quanto a organização dos agentes de proteção civil – forças de

segurança e bombeiros, principalmente – estão organizados com base na unidade territorial distrital!

Este diploma prevê igualmente a existência de salas de operações e comunicações no Comando Nacional

de Emergência e Proteção Civil, nos comandos regionais e sub-regionais – ou seja, um total de cerca de 29

salas de operações – mas nada prevê quanto a salas de operações e de despacho conjuntas, com todo o

aumento de eficácia e de coordenação que daí poderia advir.

Prevê-se ainda que as estruturas regionais e sub-regionais da ANEPC entrem em funcionamento de forma

faseada, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna. Mas

ninguém consegue perceber a que se refere este faseamento, pois, assim que as alterações foram

implementadas num distrito têm de ser implementadas e entrar em funcionamento em todos os restantes

distritos e comunidades intermunicipais, sob pena de colapso do sistema.

Pior que isso: parece praticamente certo que esta nova estrutura de coordenação não conseguirá entrar em

funcionamento no decurso do corrente ano, o que, só por si, constituiria motivo suficiente para solicitar a

apreciação parlamentar do diploma em causa.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação

parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de

Emergência e Proteção Civil.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva

— António Carlos Monteiro — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Cecília Meireles — Álvaro Castello-

Branco — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — João Gonçalves Pereira.

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PETIÇÃO N.º 595/XIII/4.ª

SOLICITAM A APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DO DECRETO-LEI N.º 25/2019, DE 11 DE FEVEREIRO,

APLICÁVEL AOS TRABALHADORES DA CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS

DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA

Esta petição tem por escopo pôr fim à iniquidade e perversão da estratégia legislativa levada a cabo pelo

Governo que prejudica, de forma manifestamente injusta e violentamente desproporcional, todos os

profissionais da carreira especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (doravante TSDT), que

nos últimos 20 anos não conheceram qualquer progressão ou valorização profissional.

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A referida carreira TSDT teve por escopo a revisão da anterior carreira de Técnico Diagnóstico e

Terapêutica (TDT), criada pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, tendo sido criada no ano 2017,

com a promessa de que os referidos profissionais (licenciados, mestrados e doutorados) iriam ser libertados

de uma carreira antiga e com uma estrutura remuneratória que em nada correspondia às funções de grau

complexidade 3 (técnico superior) efetivamente desempenhadas.

Apesar da criação da referida carreira, o facto é que o diploma que iria proceder à transição dos antigos

profissionais, ao contrário do prometido, não foi aprovado no ano de 2017, tendo sido (intencionalmente,

cremos) postergado para o presente ano de 2019, após o descongelamento de todas as carreiras da função

pública determinado pela Lei do Orçamento do Estado de 2018.

Sob a capa de aparente revisão e reconhecimento de uma carreira de técnico superior, o que ocorreu, com

a aprovação, promulgação e publicação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, foi uma efetiva

regressão da carreira de cada um dos profissionais do setor, que, na sua maioria, viram a sua carreira

completamente apagada, sendo integrados na mesma posição remuneratória e na mesma categoria que

profissionais que têm 1 ou 2 anos de tempo de carreira, tudo porque o tempo de serviço não foi contado nessa

transição – e falamos de 20, 15, 10 anos de tempo de serviço.

Tudo isto ocorre porque, por um lado, o descongelamento na carreira ocorreu na carreira antiga – por

omissão do diploma que transitasse esses profissionais da carreira de TDT para TSDT antes do dia 1 de

janeiro de 2018 – e, por outro lado, porque o novo diploma de transição de carreira (Decreto-Lei n.º 25/2019,

de 11 de fevereiro, cuja apreciação se requer) não salvaguarda o tempo de serviço efetivamente prestado e

respetiva avaliação de desempenho na transição da nova carreira.

Mais ainda, no próprio momento do descongelamento – e antes da aprovação do decreto-lei de transição

de carreiras – estes profissionais foram vítimas de uma engenharia jurídica notável:

i) o reposicionamento de 2018 foi e está a ser feito pelos valores remuneratórios mais reduzidos – em rigor,

no momento do descongelamento, o diploma que permitiria a aplicação das posições e índices da carreira

revista em TSDT no ano anterior de 2017, não existia, nem sequer em projeto, pelo que o descongelamento se

fez pelas posições e índices remuneratórios constantes da pretérita carreira constantes do Decreto-Lei n.º

564/99, de 21 de dezembro, índices esses muito baixos do que os que agora se propõem, porque pensados

para uma carreira técnica e não de técnico superior;

(ii) o reposicionamento de 2018 fez-se e está a ser feito por aplicação da Lei do SIADAP – que nunca foi,

nem será aplicável à nossa carreira – em detrimento da aplicação do sistema de avaliação e progressão

constantes da Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, muito mais favorável ao trabalhador que a lei do

SIADAP – progressão de três em três com menção positiva de «Satisfaz».

Feito este enquadramento, apresenta-se a seguinte petição pública:

Os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT) lutam há mais de 20 anos pela

criação de uma carreira profissional condigna e condizente com a sua qualificação académica e diferenciação

técnica e científica.

A reivindicação dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica não passa apenas pela

questão remuneratória, até porque, uma parte significativa dos TSDT já se dedica à causa pública da saúde há

20 anos, sem ver qualquer incremento remuneratório, pelo que não é o espírito do vil metal que os move, mas

antes sim um verdadeiro espírito de missão, de velar pela saúde e por um serviço de saúde com qualidade

dos e para os cidadãos portugueses.

Na verdade, a reivindicação dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica passa,

também, pelo fim da subalternização e do absoluto desprezo, quer pela sua carreira quer pelo seu papel na

prestação dos serviços de saúde, pelas pessoas que, com empenho, esforço, dedicação e devoção

desempenham as suas profissões, ano após ano, dia após dia, sem qualquer reconhecimento.

Continuar a abraçar a profissão, continuar a apostar na formação contínua, continuar a alimentar o espírito

de missão que nos move, no País que os viu nascer e formou, torna-se, cada vez mais, difícil.

O Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, vem estabelecer um regime de transição profundamente

injusto, desde logo porque faz transitar os 8000 profissionais da pretérita carreira de Técnico Diagnóstico e

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Terapêutica (TDT) com 5 categorias para a atual carreira de TSDT com três categorias da seguinte forma:

97% transitam para a categoria base, 3% para a segunda categoria e 0 para o topo da carreira.

Ou seja, quem, à data de 11 de fevereiro de 2019 estivesse na última categoria, no topo da sua carreira,

vai passar para a segunda categoria e os demais que se encontravam na 2.ª, 3.ª e 4.º categorias passarão

para a categoria de base, regredindo no seu status quo…

Do mesmo modo, os TSDT que têm 15 ou 20 anos de serviço serão colocados na mesma categoria e com

a mesma remuneração de quem entra neste preciso momento na carreira.

Dito de outra forma, um TSDT que exerça a profissão há 20, 15, 10, 5 anos vai ganhar exatamente o

mesmo que aquele que inicia a sua carreira este ano.

Trata-se da primeira carreira dentro da função pública que, após a revisão esperada desde 1999, terá um

desfecho que coloca todos os trabalhadores em pior situação, do que aquela em que estes se encontram.

Ou seja, todo o esforço desenvolvido pelos TSDT ao longo de anos não tem valor, o saber especializado

acumulado e seriamente adquirido não é distinguido, o aperfeiçoamento e o retorno que aportam ao SNS não

tem valor, não tem significado e foi destruído.

O Governo despreza o capital humano, humilha os TSDT.

O Governo não tem a mínima noção do custo de uma licenciatura dos profissionais das áreas de

diagnóstico e terapêutica, nem tem noção das tarefas e do papel dos técnicos superiores das áreas de

diagnóstico e terapêutica no SNS.

O Governo aniquilou o SNS e, agora, com a publicação do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro,

aniquilou toda uma classe de profissionais.

São trabalhadores licenciados, obrigados a realizar um número crescente de horas de formação contínua,

sem serem remunerados de acordo com o seu nível de qualificação; estes trabalhadores são absolutamente

essenciais ao Serviço Nacional de Saúde, mas continuam sem ser valorizados como tal.

Em agosto de 2017 foram publicados diplomas com o novo regime legal da carreira aplicável aos TSDT, no

entanto, ficaram de fora desses diplomas matérias fundamentais como as regras de transição para a nova

carreira, arquitetura da nova carreira e tabela salarial associada.

As negociações entre as estruturas representativas dos trabalhadores e o Ministério da Saúde em torno

destas matérias prolongaram-se durante cerca de ano e meio, tendo o Ministério encerrado as negociações,

de forma unilateral e sem ter obtido o acordo dos TSDT em várias matérias.

O Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira

especial de TSDT, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, corporiza essa falta

de acordo e o encerramento das negociações de forma unilateral.

De facto, a aplicar-se o Decreto-Lei agora publicado cerca de 97% dos TSDT, que pertenciam a 4 das 5

categorias da pretérita carreira de TDT, serão colocados na base da nova carreira; mais ainda, os profissionais

que se encontravam no topo e na 5.ª categoria da pretérita carreira irão passar a segunda categoria de três

categorias da atual carreira de TSDT.

Para além disso, o tempo de serviço e os pontos obtidos por avaliação no desempenho de funções da

anterior carreira são desconsiderados, o que fará com que profissionais com 10, 15, 20 ou mais anos de

serviço sejam colocados na base da nova carreira juntamente com os recém-técnicos, com meses ou 1 ano ou

2 de tempo de serviço, progredindo para futuro na categoria exatamente da mesma forma. No final das contas,

tal traduzir-se-á na anulação da hipótese de progressão com qualquer tipo de expressão, até ao final da sua

vida de trabalho, uma vez que já tinham meia carreira profissional construída que resvalou para o seu início.

É claro para os TSDT que o diploma em apreço contém normas materialmente inconstitucionais por

violação do direito da liberdade e escolha de profissão, na vertente da progressão, do princípio da igualdade e

da proporcionalidade, previstos no artigo 47.º, n.º 2, 13.º e 18.º da Lei Fundamental, que motivou a carta já

remetida ao Presidente da República, à Provedora de Justiça e a todos os grupos parlamentares da

assembleia da República, respetivamente, do PS, PSD, BE, PCP, CDS e Os Verdes.

Os TSDT necessitam de uma nova carreira, mas não qualquer carreira com qualquer tipo de transição e de

regras ou regime remuneratório. Precisam de uma carreira que os valorize, que releve a sua experiência e

tempo de trabalho, que os reconheça como profissionais fundamentais que são. O posicionamento da quase

totalidade dos profissionais na base da carreira e a possibilidade de apagão a todos os anos de serviço não

possibilitam nada disso.

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Nestes termos, vêm os signatários da presente petição dirigir a todos os Ex.mos Deputados da Assembleia

da República para que submetam a apreciação parlamentar o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que

estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e

terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, nos termos e para os

efeitos da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da CRP e dos artigos 189.º e ss. do Regimento da

Assembleia da República.

Data da entrada na Assembleia da República: 27 de fevereiro de 2019.

O primeiro subscritor: Joana Margarida da Fonseca Fernandes Madureira.

Nota: Desta petição foram subscritores 12 670 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 610/XIII/4.ª

SOLICITAM À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A SALVAR A

CASA DA PESCA, PATRIMÓNIO CLASSIFICADO, SITUADA NA QUINTA DE RECREIO DOS

MARQUESES DE POMBAL, EM OEIRAS, E A GARANTIR A PRESERVAÇÃO, DIVULGAÇÃO E

ABERTURA AO PÚBLICO DESTE CONJUNTO PATRIMONIAL

A Casa da Pesca, situada na Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras constitui um dos

conjuntos mais interessantes da arquitetura de veraneio do século XVIII. Constituída por jardim, casa, cascata,

e tanque, este conjunto localiza-se na parte mais a norte da referida Quinta, atualmente propriedade da

Estação Agronómica Nacional (Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, Ministério da

Agricultura).

O interesse histórico e artístico deste conjunto designado «Casa da Pesca», reside no imaginário barroco

da época que ainda hoje pode ser observado: a Cascata do Taveira, imponente anfiteatro desdobrado em

painéis revestidos de azulejo, em tons de azul intenso e branco, com cenas mitológicas de temática marítima,

testemunho raro entre nós; o Tanque fronteiro, no qual D. Maria I chegou a pescar, acompanhada do seu

séquito (dando nome ao conjunto); e finalmente a Casa da Pesca, na qual eram guardados os instrumentos de

pesca, e que esconde no seu interior uma série de estuques em relevo, com cenas marítima, alusivas à

própria «pesca», e cuja autoria tem vindo a ser associada a Giovanni Grossi, famoso estucador da época.

Face a este espólio artístico, o conjunto integrou a classificação de Monumento Nacional que, em 1940, foi

atribuído ao Palácio e Jardim a ele anexo. No entanto, setenta e oito anos passados sobre essa classificação,

a Casa da Pesca encontra-se em processo acelerado de ruína que, se não for rapidamente estancado, será

irreversível, com partes do teto estucado já caídas. Perante este cenário dramático, é inaceitável que o

Ministério da Agricultura continue a protelar as indispensáveis obras e que a Direcção-Geral do Património

Cultural continue sem impor o cumprimento das obrigações inerentes à salvaguarda de um bem classificado,

sobretudo tratando-se de um «Monumento Nacional»!

Registe-se o facto de já terem sido criadas outras petições para o mesmo efeito, desde 2010 até ao ano

presente, além de diversas iniciativas, tais como comunicações de âmbito académico, palestras públicas,

debates, notícias e reportagens televisivas.

Assim, os subscritores desta petição apelam à Assembleia da República para instar o Ministério da

Agricultura a:

1. Proceder a obras urgentes de conservação e restauro da Casa da Pesca.

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2. Garantir a preservação, divulgação e abertura ao público deste conjunto patrimonial classificado de

Monumento Nacional.

Data da entrada na Assembleia da República: 19 de março de 2019.

O primeiro subscritor: Ana Celeste Maia Pires Glória.

Nota: Desta petição foram subscritores 4077 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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