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II SÉRIE-B — NÚMERO 47

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 Artigo 1.º – Objeto e âmbito

N.º 1 –A proposta de alteração do PCP (incluindo a epígrafe, «Objeto e âmbito»), conjuntamente com as

propostas de alteração do BE, do PSD, de Os Verdes e o n.º 1 da proposta do CDS-PP, com um texto

consensualizado que se reproduz abaixo, foi APROVADA, com os votos contra do PS, e os votos a favor do

PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP.

«O presente decreto-lei define o modelo de recuperação integral do tempo de serviço, nomeadamente os

termos e a forma, para efeitos de progressão na carreira e respetiva valorização remuneratória, ou outros

efeitos a serem considerados em processo negocial, prestado em funções docentes abrangido pelo disposto

nas Leis n.os 43/2005, de 29 de agosto, 53-C/2006, de 29 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-

B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-C/2013, de

31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 31 de dezembro,

num total de 3411 dias, período de tempo em que se verificou o congelamento e no qual não houve qualquer

valorização remuneratória.»

N.º 2 –A proposta do PCP, conjuntamente com o n.º 2 da proposta do CDS-PP, foi APROVADA, com os

votos contra do PS, e os votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP.

 Artigo 2.º – Contabilização do tempo de serviço

N.º 1

O texto final do n.º 1 do artigo 2.º – «Sem prejuízo do que possa resultar das negociações previstas no n.º 1

do artigo anterior, a partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes referidos no n.º 2 desse artigo são

contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias de tempo de serviço congelado, produzindo efeitos imediatos, para

efeitos de reposicionamento nos escalões da carreira docente e contagem dos tempos de permanência em

escalões», resultou da votação referida a seguir.

Alínea a) – A proposta de alteração do PCP, de contabilização de 1027 dias a 1 de janeiro de 2019,

conjuntamente com o corpo do n.º 1 da proposta do BE, o n.º 1 do artigo 2.º-A da proposta do PSD, a alínea a)

do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de Os Verdes e a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º-A da proposta do CDS-PP,

foi APROVADA, com os votos contra do PS, e os votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP.

Alíneas b) a g) –A proposta do PCP, conjuntamente com o n.º 2 do artigo 2.º da proposta do BE e as

alíneas b) e c) do artigo 3.º da proposta de Os Verdes, foi rejeitada com os votos contra do PSD, do PS e do

CDS-PP e os votos a favor do BE e do PCP.

A proposta do PSD para o inciso da segunda parte do n.º 1 do artigo 2.º da proposta de alteração

apresentada por este partido, «A contabilização do tempo estabelecido no art.º 1.º, tendencialmente, deverá

ser considerada de forma proporcional ao crescimento da economia, ocorrerá observado o respeito pela regra

contida no Pacto de Estabilidade e Crescimento, de forma que o aumento das despesas com o pessoal na

esfera orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar não possa significar a

ultrapassagem do limite anual de crescimento da despesa, de modo a ser assegurada a sustentabilidade e a

compatibilização com os recursos disponíveis», foi rejeitada com os votos contra do PS, BE e PCP e os votos

a favor do PSD e do CDS-PP.

N.º 2 –A proposta do PCP, conjuntamente com o n.º 1 do artigo 3.º da proposta do BE, o n.º 2 do artigo 2.º

da proposta do PSD e o n.º 2 do artigo 3.º da proposta de Os Verdes, foi APROVADA, com os votos contra do

PS, e os votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PCP, tendo sido inserida no texto final como n.º 2 do

artigo 2.º-A.

 NOVO Artigo 2.º-A (Recuperação do tempo de serviço)

N.º 1 – A proposta de aditamento do PSD para o n.º 1, bem como do CDS-PP para o corpo do n.º 1 e sua

alínea a), contabilização de 2 anos, 9 meses e 18 dias, foi APROVADA com as restantes propostas referidas

na votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da proposta do PCP e ficou inserida no n.º 1 do artigo 2.º do texto

final.

A proposta do CDS-PP para a alínea b) do n.º 1 ficou prejudicada.

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