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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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PETIÇÃO N.º 513/XIII/3.ª

IGUALDADE NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE TERAPEUTAS NÃO CONVENCIONAIS

O Governo abriu, no dia 9 de fevereiro de 2018, o período de candidatura às Cédulas Profissionais de

Especialistas em Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Sendo isto altamente desejável e constituindo a única

forma de exercer legalmente a profissão, verifica-se, contudo, que só são admitidas as candidaturas à

obtenção de cédula dos profissionais que já estavam comprovadamente a exercer em outubro de 2013. Esta

situação é inadmissível atropelando os direitos mais básicos de igualdade de tratamento dos cidadãos,

impedindo os profissionais que se formaram ou começaram a exercer depois dessa data de se candidatarem,

embora tenham exatamente a mesma formação.

Esta situação viola claramente o direito à igualdade no exercício da profissão previsto na Constituição e

constitui concorrência desleal, favorecendo os que se podem candidatar em detrimento de muitos outros a

quem injustamente é vedada essa hipótese.

Queremos que sejam dadas hipóteses iguais de obtenção de cédula a profissionais com formações, no

mínimo, iguais. Os atrasos verificados na regulamentação da situação destes profissionais e das escolas que

os formam são da responsabilidade de sucessivos governos e não destes profissionais.

Assim, os abaixo assinados, na qualidade de cidadãos nos termos do artigo 52.º, n.º 1, da Constituição

Portuguesa, exigem aos órgãos de soberania competentes que corrijam esta situação de desigualdade,

permitindo a todos os profissionais das TNC, formados antes e depois de outubro de 2013, a possibilidade de

se candidatarem à obtenção de cédula profissional.

Data da entrada na Assembleia da República: 4 de junho de 2018.

O primeiro subscritor: Pedro Choi de Amélia Cordeiro.

Nota: Desta petição foram subscritores 12 909

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PETIÇÃO N.º 567/XIII/4.ª

(SOLICITAM ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À PROIBIÇÃO DO HERBICIDA GLIFOSATO EM

PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião do Deputado Relator

VI – Parecer

VII – Anexos

I – Nota Prévia

A Petição n.º 567/XIII/4.ª «Solicita a adoção de medidas com vista à proibição do herbicida Glifosato em

Portugal deu entrada na Assembleia da República em 20/11/2018, tendo baixado à Comissão de Agricultura e

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