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31 DE MAIO DE 2019

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A legislação aprovada não garante a transferência dos meios adequados. A Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, refere que os montantes integram o Orçamento do Estado, tal como remete a regulamentação para os

diplomas setoriais. Entretanto é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização que remete o modelo

de distribuição das verbas para os diplomas setoriais e estes por sua vez remetem para posterior

regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do

Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.

Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de

descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.

São ainda transferidas competências da Administração Central diretamente para as entidades

intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que

discordamos totalmente.

O presente diploma pretende transferir para os municípios mediante protocolo a «gestão das áreas afetas à

atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área da

jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários», onde não haja atividade portuária e a

«gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas

urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária». Segundo o decreto-lei as

áreas a transferir incluem áreas do domínio público marítimo e as áreas das «zonas terrestres e marítimas

necessárias à exploração portuária e à execução e conservação de obras», com as autarquias a assumir

competências nomeadamente no plano do regular funcionamento das infraestruturas portuárias com o objetivo

da sua exploração económica conservação e desenvolvimento e da gestão do património afeto.

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode

ser colocada à margem, por isso nos defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência

de competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei mas, sim, de proposta

de lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, que concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas

urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, publicado no Diário da

República, 1.ª série — N.º 102 — 28 de maio de 2019.

Assembleia da República, 30 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves — Paulo Sá — António Filipe —

Ângela Moreira — Carla Cruz — Jorge Machado — João Dias — Rita Rato — Ana Mesquita — Francisco

Lopes — Jerónimo de Sousa.

———

PETIÇÃO N.º 513/XIII/3.ª

(IGUALDADE NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE TERAPEUTAS NÃO CONVENCIONAIS)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia

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