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II SÉRIE-B — NÚMERO 49

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2 – Objeto da Petição

3 – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte II – Conclusões

Parte III – Anexos

PARTE I

Nota prévia

A Petição n.º 513/XIII/3.ª, cujo primeiro subscritor é o Sr. Pedro Choi de Amélia Cordeiro, deu entrada na

Assembleia da República no dia 4 de junho de 2018, estando endereçada ao Senhor Presidente da

Assembleia da República, tendo sido remetida no dia 20 de junho de 2018 à Comissão Parlamentar de

Trabalho e Segurança Social, para efeitos de apreciação, tendo sido nomeado como relator o Senhor

Deputado José Rui Cruz na reunião do dia 6 de fevereiro de 2019.

A presente petição foi subscrita por 12 909 cidadãos. Assim, nos termos do disposto na Lei do Exercício do

Direito de Petição, há lugar a audição obrigatória dos peticionários e a mesma, tal com o respetivo relatório,

deverá ser objeto de publicação na íntegra, em Diário da Assembleia da República. A petição deverá,

igualmente, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Objeto da petição

Os peticionários da Petição n.º 513/XIII/3.ª vêm solicitar à Assembleia da República que seja garantida a

«Igualdade no exercício profissional de terapeutas não convencionais».

Os peticionantes pretendem que «sejam dadas hipóteses iguais de obtenção de cédula a profissionais com

formações no mínimo iguais», acrescentando que os «atrasos verificados na regulamentação da (sua)

situação e das escolas que os formam são da responsabilidade dos sucessivos governos, e não destes

profissionais», exigindo «aos Órgãos de Soberania competentes que corrijam esta situação de desigualdade,

permitindo a todos os profissionais das TNC formados antes e depois de outubro de 2013 a possibilidade de

se candidatarem à obtenção de cédula profissional».

O texto da petição dá conta que «o Governo abriu, no dia 9 de fevereiro de 2018, o período de candidatura

às Cédulas Profissionais de Especialistas em Medicina Tradicional Chinesa», o que consideram «desejável» e

a «única forma de exercer legalmente a profissão». Todavia, constata-se que «só são admitidas as

candidaturas, à obtenção de cédulas, dos profissionais que já estavam comprovadamente a exercer em

outubro de 2013», exigência que os autores da petição reputam de «inadmissível», «impedindo os

profissionais que se formaram ou começaram a exercer depois dessa data de se candidatarem, embora

tenham exatamente a mesma formação», «constituindo concorrência desleal» e colocando em causa «os

direitos mais básicos de igualdade de tratamento dos cidadãos», em especial «o direito à igualdade no

exercício da profissão, previsto na Constituição».

Diligências efetuadas pela Comissão

No dia 9 de maio de 2019 foi realizada a audição dos peticionários da Petição n.º 513/XIII/3.ª, tendo estado

presentes o 1.º peticionário Sr. Pedro Choi, e outros peticionários Sr. Eduardo Vicente, Sr. Miguel Ramiro e a

Sra. Catarina Canelas.

Estiveram presentes em representação dos Grupos Parlamentares, o Relator, Deputado José Rui Cruz

(PS), e os Deputados Laura Monteiro Magalhães (PSD), Moisés Ferreira (BE), Patrícia Fonseca (CDS-PP) e

Carla Cruz (PCP).

O relatório da audição consta do anexo ao presente relatório, podendo a gravação áudio ser consultada

em:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=112401

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