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II SÉRIE-B — NÚMERO 49

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III – Análise da Petição

No respeitante aos requisitos formais, o pedido em causa reveste a forma de petição. Foi apresentado por

escrito, perante a entidade a quem é dirigida. Os peticionários estão corretamente identificados, o texto é

inteligível e o objeto adequadamente especificado.

Dessa forma, estão preenchidos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e artigos 4.º, 9.º e 10.º

do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto

(na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de

agosto, e da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho). Não tendo ocorrido nenhuma das causas de indeferimento

liminar previstas no artigo 12.º da mesma lei, a petição foi admitida.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Após consulta da Comissão ao Deputado Relator deste relatório para a fixação de data e horário em que,

querendo, os peticionários pudessem ser ouvidos, a Comissão entrou em contacto com a primeira peticionária

para se proceder à sua audição, o que aconteceu no passado dia 13 de maio de 2019, na sala 8 do Palácio de

S. Bento, nos termos do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Em representação do(a)s peticionário(a)s estiveram presentes as peticionárias Dr.ª Sónia Pires, a Dr.ª Ana

Emauz e a Dr.ª Alexandra Pereira.

A delegação da CAM foi composta pelo Senhor Deputado Relator, Carlos Matias (BE), pela Senhora

Deputada Maria Manuel Rola (BE) e pelo Senhor Deputado António Ventura (PSD). Na sala estiveram também

presentes assessore(a)s dos Grupos Parlamentares do BE, PS, PCP e do Deputado único representante do

PAN, assim como os assessores de apoio à CAM.

As representantes do(a)s peticionário(a)s reafirmaram os argumentos aduzidos na petição, ilustrados com

exemplos concretos, nomeadamente de casos que ocorreram no município de Sintra e outras localidades no

país onde, perante as situações reais, o quadro legal existente se mostrou insuficiente e ineficaz para a

resolução de problemas que se vão criando, nomeadamente a necessidade de albergar e tratar animais de

quinta e selvagens que, por circunstâncias várias, já não é possível manter em condições que garantam o seu

bem-estar ou mesmo a sua própria sobrevivência.

Após a introdução e desenvolvimento do tema por parte das peticionárias, houve lugar às perguntas e/ou

comentários dos Senhores Deputados e Deputadas.

Agradecendo as informações trazidas pelas peticionárias, o Senhor Deputado António Ventura (PSD)

reconheceu que efetivamente foi bem identificada a falta de legislação ajustada à situação descrita pelas

peticionárias e questionou sobre que necessidades técnicas e estruturais serão precisas ultrapassar para a

concretização dos objetivos declarados na petição. Questionou também acerca de estimativas de custos e

quem os pagaria (Estado, entidades/proprietários ou repartidos entre Estado e entidades/proprietários que se

proponham a criar os santuários de vida animal).

A Senhora Deputada Maria Manuel Rola (BE), agradecendo a clareza da exposição das peticionárias,

referiu que o BE tem seguido de perto estas questões, suscitando e preocupando-se também com as

respostas legais e logísticas que se levantam em torno da retirada de animais selvagens dos circos. Concorda

com as peticionárias na necessidade da criação de um quadro legal que responda a esta problemática. Referiu

que o BE já propôs que houvesse uma dotação orçamental para o reencaminhamento e adequado tratamento

dos animais (de circo) que se encontrassem nesta situação. Conhece a situação das dificuldades dos centros

de recolha, incluindo o caso de Sintra aludido pelas peticionárias, e refere também situações em que, por

motivos vários e por falta de uma adequada legislação, os animais acabam muitas vezes por ser entregues a

cidadãos sem condições para os ter à sua guarda (inclusive cidadãos considerados infratores em casos de

maus-tratos animais).

Agradeceu as informações e solicitou às peticionárias mais informações acerca de boas-práticas e bons

exemplos de santuários de vida animal noutros países. Sublinhou também a eventual necessidade de, com o

contributo das associações que tratam esta temática, se rever a legislação no sentido de enquadrar e regular

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