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22 DE JUNHO DE 2019

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Trata-se de, mais uma vez, sacrificar os trabalhadores e os seus direitos e restringir a recuperação de

tempo de serviço dos trabalhadores, que esteve congelado, em 70% tendo os trabalhadores direito à

recuperação integral desses 7 anos.

O diploma define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o

caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto

correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão, mas tendo sempre por referência

«70% do módulo do tempo padrão».

Ora, além de a solução preconizada pelo Governo levar a graves injustiças, com tratamentos diferenciados

e injustiças relativas, a não contabilização da totalidade do tempo, de serviço efetivamente prestado ao serviço

do País, não é para o Grupo Parlamentar do PCP aceitável.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, que «Mitiga os efeitos do

congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende

do decurso de determinado período de prestação de serviço», publicado no Diário da República n.º 96/2019,

Série I, de 20 de maio de 2019.

Assembleia da República, 18 de junho de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — Jorge

Machado — Paulo Sá — João Dias — Duarte Alves — Ana Mesquita — Carla Cruz — Ângela Moreira —

Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Bruno Dias.

———

PETIÇÃO N.º 610/XIII/4.ª

(SOLICITAM À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A SALVAR A

CASA DA PESCA, PATRIMÓNIO CLASSIFICADO, SITUADA NA QUINTA DE RECREIO DOS

MARQUESES DE POMBAL, EM OEIRAS, E A GARANTIR A PRESERVAÇÃO, DIVULGAÇÃO E

ABERTURA AO PÚBLICO DESTE CONJUNTO PATRIMONIAL)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

I – Nota prévia

II – Objeto da petição

III – Análise da petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

b) Audição dos peticionários

V – Opinião do Relator

VI – Conclusões

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