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22 DE JUNHO DE 2019

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«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

51/2017, de 13 de julho.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizou nenhuma outra petição ou

qualquer iniciativa legislativa sobre esta matéria.»

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de

Exercício do Direito de Petição (doravante LDP), a Comissão solicitou ao Ministério da Cultura pronuncia sobre

a petição, mas até à presente data não obteve qualquer resposta por parte desta entidade.

b) Audição dos peticionários

No dia 14 de maio procedeu-se à audição de Ana Celeste Maia Pires Glória, primeira subscritora, Cristina

Gonçalves, historiadora e funcionária do Museu Condes de Castro Guimarães de Cascais, e Miguel Campos,

membro do Grupo de Facebook Gosto e Falo de Oeiras, em representação dos peticionários.

A ata da audição, elaborada pelos serviços da Comissão, consta:

«Ana Celeste Maia Pires Glória fez, em nome dos peticionários, uma intervenção inicial, apresentando as

razões que levaram à apresentação da petição.

O Sr. Deputado Carlos Silva (PSD) iniciou a sua intervenção saudando os peticionários presentes,

agradecendo também a intervenção feita, muito elucidativa da pretensão em apreço. Sublinhou que a Casa da

Pesca, situada na Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, é um monumento nacional

classificado e daí ser importante o Parlamento, depois da análise que irá efetuar de todo este processo, pedir

respostas, designadamente ao Ministério da Cultura, relativamente àquilo que tem sido feito para evitar a sua

degradação. Referiu também ter visto as fotografias que os peticionários juntaram ao processo, tendo

constatado que tem havido um agravar significativo da situação em que se encontra a Casa da Pesca. Como

no município de Oeiras a figura do Marquês de Pombal tem sido bem tratada pela Câmara Municipal, disse

estranhar o facto desta entidade não se mostrar entusiasmada com a dinamização deste projeto.

A Sr.ª Deputada Carla Sousa (PS) saudou os peticionários pela petição apresentada em defesa deste

património do País, que, infelizmente, não está ao dispor de todos. Sendo um património que está num

contínuo processo de degradação, importa conhecer e perceber o que está a impedir a finalização de todo

este processo, sendo que urge que as partes encontrem uma solução mais estruturante a médio e a longo

prazo.

O Sr. Deputado Luís Monteiro (BE) agradeceu a exposição inicial feita pela peticionária, os esclarecimentos

prestados quanto ao estado de degradação em que se encontra esse património e a tentativa que tem sido

feita de o valorizar para que possa ser usufruído por todos. Perguntou aos peticionários se tinham mais

alguma informação adicional da Câmara Municipal de Oeiras acerca dos contornos do protocolo celebrado e

quanto à possibilidade de se instalar naquele local um espaço da Ciência Viva.

A Sr.ª Deputada Ana Mesquita (PCP) agradeceu as informações prestadas, que permitiram conhecer mais

detalhadamente a situação em que se encontra esse património, sendo esses elementos extremamente

importantes para a reflexão que será feita sobre esta questão pelos grupos parlamentares. Disse que o nível

de degradação da Casa da Pesca é bem conhecido, não sendo uma questão alheia a quem tem a sua tutela,

designadamente à Direção-Geral do Património Cultural. Recordou, a este propósito, que a Lei de Bases do

Património Cultural determina expressamente o que deve acontecer, quem deve ser responsabilizado e, no

caso de omissão ou de faltas de meios, o que pode ser ativado para salvaguardar o património classificado.

Nesse sentido, para o Grupo Parlamentar do PCP pode sempre haver uma intervenção mais assertiva sem

quebrar aquilo que são as competências quer da autarquia local quer da Administração Central. Essa lei

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