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II SÉRIE-B — NÚMERO 57

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subscritores da petição n.º 620/XIII (4.ª), em reunião da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto, no dia 11 de junho de 2019, onde os peticionários puderam especificar os motivos da apresentação

da petição à Assembleia da República.

A gravação áudio da referida audição encontra-se disponível para consulta no site da Assembleia da

República.

b) Pedidos de informação

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.os 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de

Exercício do Direito de Petição, foi solicitado à Sr.ª Ministra da Cultura que, querendo, se pronunciasse sobre

a matéria constante da petição.

V – Opinião da Deputada Relatora

Sendo a opinião da relatora de emissão facultativa, a Deputada autora do presente relatório exime-se,

nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a petição em análise.

VI – Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto conclui que:

a) Dado o número de peticionários, 4455 subscritores, é obrigatória a sua publicação em Diário da

Assembleia da República, de acordo com o artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LDP, bem como a sua apreciação

em Plenário, de acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da referida Lei;

b) Deve ser dado conhecimento da petição n.º 620/XIII (4.ª) e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares e ao Governo, para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa ou para

tomada das medidas que entenderem pertinentes, bem como aos peticionários, conforme disposto na alínea c)

do n.º 1 do artigo 19.º da LDP e na alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2019.

A Deputada relatora, Maria Augusta Santos — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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