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13 DE JULHO DE 2019

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PETIÇÃO N.º 379/XIII/2.ª

SOLICITA ALTERAÇÃO AO DIPLOMA DE ATRIBUIÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO POR ACIDENTES EM

SERVIÇO NA FUNÇÃO PÚBLICA

PETIÇÃO N.º 391/XIII/3.ª

SOLICITA ALTERAÇÃO À LEI N.º 11/2014, DE 6 DE MARÇO, NO QUE RESPEITA A ACIDENTES DE

SERVIÇO

PETIÇÃO N.º 540/XIII/3.ª

(SOLICITAM ALTERAÇÃO LEGISLATIVA À LEI QUE IMPEDE INDEMNIZAÇÕES POR DOENÇAS E

ACIDENTES PROFISSIONAIS)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia

2 – Objeto da Petição

3 – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte II – Conclusões

PARTE I

1. Nota Prévia

A Petição n.º 540/XIII/3.ª, exercida em nome coletivo pela Frente Comum de Sindicatos da Administração

Pública, deu entrada na Assembleia da República no dia 30 de julho de 2018, estando endereçada ao Sr.

Presidente da Assembleia da República. Foi remetida, a 13 de agosto de 2018, pelo Sr. Vice-Presidente da

Assembleia José Manuel Pureza, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS) com vista à sua

tramitação, nos termos definidos por lei. Tendo chegado ao conhecimento da CTSS a 10 de setembro, foi por

esta Comissão nomeada como relatora a Senhora Deputada Maria da Luz Rosinha (PS), após votação favorável

de admissibilidade em 6 de fevereiro de 2019.

A presente petição foi subscrita por 11 813 cidadãos. Consequentemente, nos termos do disposto na Lei do

Exercício do Direito de Petição (LEDP), há lugar a audição obrigatória dos peticionários e a mesma, tal como o

respetivo relatório, deverá ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República. Ainda de

acordo com a LEDP, a presente Petição deverá ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

No tocante à Petição n.º 379/XIII/2.ª, esta deu entrada no Parlamento a 7 de setembro de 2017, estando

endereçada ao Senhor Presidente da Assembleia da República. A 14 de setembro desse mesmo ano, por

despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado José de Matos Correia, a petição foi remetida à

Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS), para apreciação, tendo chegado ao seu conhecimento no

dia 18 de setembro.

O único peticionário, tendo por base a sua situação pessoal (um acidente de serviço que resultou numa

incapacidade permanente parcial de 6,85%, determinada por junta médica da Caixa Geral de Aposentações –

doravante tão só CGA), vem solicitar a análise do respetivo diploma legal (que se presume ser o Decreto-Lei n.º

503/99, de 20 de novembro), atenta a sua «enorme necessidade financeira em receber a totalidade da

indemnização», fruto das «enormes dificuldades financeiras» que atravessa. Deste modo, requer-se no

peticionado a «revisão do diploma que suspende o pagamento de indeminização por acidente em serviço»,

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