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II SÉRIE-B — NÚMERO 59

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III – Análise da Petição

IV – Audição dos peticionários

V – Iniciativas pendentes

VI – Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 544/XIII/4.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de setembro de 2018, através

do sistema de petições online, estando endereçada ao Sr. Primeiro-Ministro, ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, aos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e ao

Deputado do PAN.

No dia 27 de setembro do mesmo ano, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República,

Deputado Jorge Lacão, foi remetida para apreciação à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, competente em razão da matéria.

Em reunião ordinária da 11.ª Comissão, no dia 4 de dezembro de 2018, após apreciação da respetiva nota

de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e foi nomeada como relatora a Deputada Joana Lima.

II – Objeto da Petição

A Petição n.º 544/XIII/4.ª é uma iniciativa de 6161 signatários que «pedem o cumprimento da Lei n.º 27/2016,

de 23 de agosto, e o não adiamento do fim dos abates de cães e gatos».

Os peticionários referem a aprovação por unanimidade da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova

medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate

de animais errantes como forma de controlo da população, e destacamo prazo de dois anos concedido para

que se «criassem as condições para o fim dos abates».

Considerando o exposto, defendem que, decorrido o prazo legalmente estipulado e não obstante muitas

Câmaras Municipais se terem capacitado «para poderem cumprir a Lei», outras há que, «por laxismo ou

incompetência, não o fizeram» e, neste sentido:

«1 – Manifestam o seu mais vivo repúdio pelas pressões para a continuação dos abates, contrariando uma

Lei que foi aprovada por unanimidade, o que significa que a maioria da população, representada por esses

partidos, a apoia. O único resultado desse adiamento seria o abate de mais uns milhares de animais a somar

às centenas de milhares de vítimas do passado. Para que tudo continuasse igual pois quem defende a

continuação dos abates está, na realidade, contra a consagração da esterilização como forma de controlo da

população animal.

2 – Exigem que continue o apoio financeiro às esterilizações a efetuar pelas Câmaras e que a Direção Geral

de Alimentação e Veterinária (DGAV) proceda a uma suficiente divulgação destas medidas junto das câmaras,

o que não aconteceu com o Despacho n.º 3283/2018, publicado tardiamente em 3 de abril.»

Atento o objeto da petição, parece relevante fazer nesta sede um enquadramento da questão levantada.

Os peticionários pedem o cumprimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a

criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais

errantes como forma de controlo da população.

O legislador definiu os Deveres do Estado relativamente à matéria visada, estabelecendo no artigo 2.º que

ao Estado cabe assegurar a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação

Ambiental; dinamizar anualmente campanhas de sensibilização para o respeito e a proteção dos animais e

contra o abandono, em conjunto com o movimento associativo e as organizações não-governamentais de

ambiente e de proteção animal; promover campanhas de esterilização de animais errantes e de adoção de

animais abandonados, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações

não-governamentais de ambiente e de proteção animal e, em colaboração com as autarquias locais, promover

a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais que deve responder às necessidades de

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