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II SÉRIE-B — NÚMERO 59

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O Deputado relator, José Rui Cruz — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PETIÇÃO N.º 597/XIII/4.ª

(SOLICITAM QUE A PROFISSÃO DE TRIPULANTE DE CABINE SEJA QUALIFICADA COMO DE

DESGASTE RÁPIDO)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

1. Audição dos Peticionários

2. Pedido de informação ao Governo

3. Documentos de apoio

V. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 597/XIII/4.ª tem como primeiro peticionária Amélia Luciana Brugnini de Sousa Uva Passo,

Presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), conta com 13 234 assinaturas,

e deu entrada na Assembleia da República a 26 de fevereiro de 2019, endereçada ao Senhor Presidente da

Assembleia da República, baixando à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social a 18 de março

para apreciação, sendo atribuída a elaboração do respetivo relatório ao Deputado signatário.

Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição, de seguida também LEDP, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93,

de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, e ainda da Lei n.º 51/2017,

de 13 de julho, que a republicou).

II – Objeto da Petição

Nesta petição os subscritores começam por assinalar que o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação

Civil (SNPVAC) representa em Portugal «os Tripulantes de Cabine (Comissários/Assistentes de bordo, Chefes

de Cabine e Supervisores de Cabine), os quais exercem a sua atividade a bordo de aeronaves onde se

encontram expostos a riscos profissionais e a fatores de desgaste penalizantes, idênticos aos que encontramos

nas várias profissões já consagradas com o estatuto de Profissão de Desgaste Rápido», acrescentando que

esta atividade é afetada por «horários disruptivos, distúrbio do sono, exposição a radiação cósmica e

contaminação do ar de cabine por meio de organofosfatos». A este respeito, referem diversos estudos médico-

científicos realizados sobre esta matéria, que entendem ser unânimes a considerar que estes profissionais

«estão mais sujeitos a contraírem doenças oncológicas, músculo-esqueléticas, auditivas e do foro psicológico».

Menciona-se ainda que as «grandes exigências psíquicas e emocionais da profissão, entre outras, as

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