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13 DE JULHO DE 2019

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diferentes fusos horários. Depois, explanou que o Regulamento Europeu1 que regulava estas matérias, bem

como a demais legislação aprovada, ia no sentido contrário ao pretendido pelos tripulantes de cabine, permitindo

que as companhias aéreas aumentassem o desgaste físico e psicológico destes profissionais ao longo dos anos,

visando unicamente o lucro, e com a autorização dos Parlamentos de todos os países. Este regulamento veio

assim permitir 1000 (mil) horas anuais de tempo de voo num período de doze meses consecutivos, e de 900

(novecentas) horas num período de ano civil, tendo o block time pelo menos mais uma hora e 30 (trinta) de

tempo de voo. Por tudo isto, considerou que urgia proteger esta profissão, estando dispostos a fazer tudo o que

estivesse ao seu alcance para obter o desejado estatuto, já que reuniam todas as razões que fundamentavam

o reconhecimento do desgaste rápido a outras profissões, e entendendo que ainda era possível essa atribuição

na presente Legislatura.

Seguiu-se a intervenção do peticionário Eduardo Menezes, que comunicou que apesar de os operadores

terem mitigado os efeitos nefastos da atividade ao longo dos anos, nunca conseguiram nem conseguirão tornar

o avião um local normal de trabalho. Por outro lado, explicou que, se as companhias desejassem dar o descanso

necessário aos seus trabalhadores, teriam que proceder a um recrutamento muito mais alargado, o que tornaria

o negócio ruinoso, aludindo ainda à concorrência desmedida no setor. Depois disso, assinalou que os

trabalhadores podem atravessar até oito fusos horários nos voos a operar em Portugal, divulgando a existência

de vários estudos que demonstram que seria necessária uma semana para recuperar dessas travessias. Por

fim, concluiu que não havia mitigação possível deste problema, e que a única solução exequível seria mesmo a

antecipação da idade legal de reforma.

Usou então da palavra o peticionário César Alves, que procurou apresentar o ponto de vista exterior à

aviação, registando que a grande diferença era que se olhava sempre na perspetiva de divisão dos fatores de

exposição, distinguindo entre as condições de trabalho existentes dentro dos aviões (turbulência – moderada ou

severa – radiação, ruído e qualidade de ar de cabine) e as condicionantes que decorriam do exercício da

profissão (disrupção do sono, dando particular enfoque aos fusos horários e aos efeitos daí decorrentes), e

enumerando ainda os fatores de risco ocupacionais: físicos, químicos, ergonómicos e organizacionais. O

ambiente a bordo era, assim, mais seco que o do deserto do Atacama, no Chile (o mais seco do mundo), e mais

rarefeito que a mais alta montanha do mundo. Por último, fez também alusão ao diferencial de pressão, ao

desconforto térmico e ao nível de humidade relativa e de ruído.

Em conclusão, o Deputado Bruno Dias (PCP) agradeceu novamente a presença e a colaboração dos

peticionantes, reafirmando o mérito de a audição trazer elementos muito importantes que iam além da petição,

para além de outros aspetos já constantes do peticionado, e destacando igualmente o relevo dado às várias

componentes deste problema, sem que umas se substituam às outras. Acrescentou posteriormente que a

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (CEIOP) recebera o Presidente da Autoridade Nacional da

Aviação Civil (ANAC) na semana anterior, a 6 de junho, dando conta que, para além de outras matérias, uma

das respostas recebidas aludiu à incumbência, atribuída à ANAC, de revisão em 2019 do Decreto-Lei n.º

139/2004, de 5 de junho, nomeadamente tendo em vista a compatibilização com a legislação comunitária, o que

a seu ver levanta sérias preocupações, já que não se poderia permitir que o que já está mal ficasse ainda pior,

independentemente do que se poderá conseguir em sede de contratação coletiva.

À parte isso, frisou a importância de olhar para estas matérias de forma transversal e abrangente,

relativamente às condições de trabalho e ao exercício das profissões, com a abertura necessária para um debate

aprofundado, tal como comunicou que procuraria que o relatório fosse apresentado e aprovado o mais depressa

possível, para que a Comissão cumprisse o seu papel.

Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada às 12 horas e 40 minutos, estando disponível para

consulta igualmente em formato áudio.

2. Pedido de informação ao Governo

No dia 6 de junho de 2018 a Comissão de Trabalho e Segurança Social dirigiu um ofício ao Governo, por

intermédio do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, solicitando que fosse diligenciado

junto do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dr. José António Vieira da Silva, os contactos

1 Presume-se que a referência dizia respeito ao Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, entretanto alterado.

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