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13 DE JULHO DE 2019

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Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2019.

O Deputado relator, Bruno Dias — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

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PETIÇÃO N.º 609/XIII/4.ª

SOLICITAM A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA GESTUAL

PORTUGUESA

Após 19 anos desde a sua criação, considera-se de extrema importância regulamentar a Lei n.º 89/99, de 5

de julho (lei que «Define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual»), por

forma a criar medidas que contribuirão para dinamizar, facilitar e dignificar o exercício desta profissão, promover

o recrutamento dos seus serviços, e melhorar quer as condições de exercício da profissão de Intérprete de

Língua Gestual Portuguesa (ILGP) quer a qualidade do serviço de interpretação de e para a Língua Gestual

Portuguesa.

Tendo em conta que a Língua Gestual Portuguesa (LGP) é a língua utilizada pela Comunidade Surda

Portuguesa, estando consagrada na Constituição da República Portuguesa desde 1997, Lei n.º 1/97, de 20 de

setembro, no seu artigo 74.º, n.º 2, alínea h), da seguinte forma: «Proteger e valorizar a língua gestual

portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de

oportunidades»; e atendendo, ainda, à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, ratificada, bem como o Protocolo Adicional, pelo Estado português em 2009, no seu artigo 9.º, alínea

e): «Providenciar formas de assistência humana ou animal e intermediários, incluindo guias, leitores ou

intérpretes profissionais de língua gestual, para facilitar o acesso a edifícios e a outros equipamentos abertos ao

público», urge regulamentar esta profissão fundamental para a garantia destes direitos.

Considerando que o trabalho de tradução e interpretação, entre duas línguas de modalidades de produção

e receção diferentes – língua gestual motora/visual e língua falada oral/auditiva – exerce sobre o profissional um

desgaste físico e mental acrescido, deve esta profissão ser considerada de desgaste rápido, e ser respeitado

um conjunto de condições para assegurar a qualidade do serviço prestado e prevenir o surgimento de doenças

profissionais nos Intérpretes de LGP.

Neste sentido, os signatários exigem que seja regulamentada a profissão de intérprete de Língua Gestual

Portuguesa (ILGP) segundo os pontos apresentados pela Associação Nacional e Profissional da Interpretação

– Língua Gestual (ANAPI-LG), nomeadamente:

– Objeto;

– Âmbito;

– Definição;

– Competências (regulamentação do artigo 3.º da Lei);

– Condições de acesso ao exercício da profissão;

– Condições laborais;

– Horário de trabalho;

– Carreira Profissional;

– Código de Ética e Deontológico do Intérprete de LGP.

Para visualizar a petição em Língua Gestual Portuguesa clique em: https://youtu.be/3MaKt1HATRM.

Contamos com o vosso apoio para levar esta petição à discussão no âmbito da Assembleia da República

Portuguesa.

Data da entrada na Assembleia da República: 15 de março de 2019.

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