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13 DE JULHO DE 2019

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f) Pontos de aperto de difícil acesso.

O trabalho é executado na torre estrutural, nacelle, pás, cubo e sala do transformador, tendo estes locais de

trabalho como caraterística comum o facto de serem de difícil acesso e exíguos, o que obrigam a um esforço

físico acrescido e trabalho em posições ergonómicas que acarretam lesões músculo-esqueléticas, causadas por

traumatismos repetidos, cumulativos e de tensão muscular, tendo como causa principal os movimentos ou

posturas forçadas, associados à conceção de sistemas músculo-esquelético.

Data da entrada na Assembleia da República: 17 de abril de 2019.

O primeiro subscritor: SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia.

Nota: Desta petição foram subscritores 4075 cidadãos

————

PETIÇÃO N.º 621/XIII/4.ª

(SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DE UNHOS, DO CONCELHO DE LOURES)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A Petição n.º 621/XIII/4.ª, subscrita por 2255 peticionários1, tem como primeiro subscritor Paulo Alexandre

Teixeira Cunha, deu entrada na Assembleia da República a 19 de abril de 2019 e baixou à Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação em 30 de abril de 2019 para

apreciação e elaboração do respetivo relatório.

Na reunião da referida Comissão, de 14 de maio de 2019, foi esta petição admitida liminarmente e nomeado

relator o signatário do presente relatório.

II – Objeto e conteúdo da petição

Os peticionários, através da presente petição, pretendem a reposição da freguesia de Unhos, do concelho

de Loures, pois que consideram que «a atual União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação é de uma

enorme dimensão, dificultando muito a Administração das Freguesias, deixando insustentável a proximidade às

1 Subscreveram a petição 2379 cidadãos, mas foi constatado que 124 assinaturas não preenchiam os requisitos formais constantes do n.º 3 do art.º 6.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, razão pela qual foram apenas contabilizadas como válidas 2255 assinaturas.

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