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II SÉRIE-B — NÚMERO 59

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populações e a consequente resolução dos problemas das mesmas».

Assim, solicitam que «sejam tomadas as iniciativas legais no sentido da reestruturação da ex-freguesia de

Unhos (concelho de Loures), extinta contra a vontade dos representantes locais e concelhios», com vista a

«recuperar a nossa identidade histórica, social e cultural, (…) a coesão territorial e o desenvolvimento local; a

melhoria e eficiência dos serviços públicos de proximidade; (…) a proximidade aos eleitores e moradores, e; (…)

a nossa autonomia administrativa».2

III – Análise da Petição

O objeto da presente petição encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e o 1.º peticionário está

devidamente identificado, para além de cumprir os requisitos constitucionais, formais e de tramitação,

estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (direito de petição e direito de ação popular) da Constituição da República

Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e, ainda, nos artigos 9.º, 17.º

e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual (Exercício do Direito de Petição).

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, uma vez que esta

petição foi subscrita por mais de mil cidadãos, é obrigatório proceder à audição dos peticionários, o que já

ocorreu.

IV – Diligências efetuadas

No dia 12 de junho de 2019 teve lugar, na Assembleia da República, a audição dos subscritores da petição

em análise, que contou com a presença do primeiro peticionário, Paulo Alexandre Teixeira Cunha.

Estiveram presentes, para além do Deputado relator signatário do presente relatório, a Deputada Sandra

Pereira (PSD), o Deputado Pedro Soares (BE), a Deputada Ângela Moreira (PCP) e a Deputada Helena Roseta

(PS).

Nesta audição os peticionários procederam a uma exposição pormenorizada dos problemas vivenciados pela

população em virtude da agregação de freguesias verificada e solicitam que seja feita uma reorganização, no

sentido de restaurar a freguesia de Unhos ou, quando muito, proceder a uma redução daatual União de

Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, com a separação da freguesia de Camarate.

V – Opinião do Relator

O Deputado relator, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada

Deputado e/ou Grupo Parlamentar.

VI – Conclusões e Parecer

1 – A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação admitiu,

a 14 de maio de 2019, a Petição n.º 621/XIII/4.ª – Solicitam a reposição da freguesia de Unhos, do concelho de

Loures.

2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o 1.º peticionário e

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor.

3 – Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição foi realizada audição dos

peticionários

4 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos

2 Cfr. texto da Petição.

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