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13 DE JULHO DE 2019

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PETIÇÃO N.º 625/XIII/4.ª

SOLICITA A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA CARREIRA DE ASSISTENTE

TÉCNICO

Anualmente, o Governo procede à atualização da Retribuição Mínima Garantida (RMG) para a Função

Pública, sendo que em janeiro de 2019 foi atualizada para 635,07 €. Ora, verifica-se que apesar de se tratar de

uma medida planeada que interfere diretamente com a carreira de Assistente Operacional, dado estar acima do

valor base da carreira, não acautela a diferenciação entre esta carreira e a de complexidade imediatamente

superior.

Constata-se, portanto, que durante os últimos anos, se tem assistido à aproximação vertiginosa, em termos

remuneratórios, da carreira de Assistente Operacional à carreira de Assistente Técnico, quando, na realidade,

se sabe perfeitamente que são carreiras distintas, com conteúdos funcionais também eles distintos.

O grau de complexidade inerente a cada carreira não é comparável, dada a diferenciação que se exige, quer

aquando da integração na carreira, quer no cumprimento das tarefas desempenhadas pelos Assistentes

Técnicos.

Esta situação origina descontentamento e desmotivação, que obviamente se poderá refletir na produtividade

dos serviços e no próprio bem-estar destes colaboradores, uma vez que não se sentem remunerados de acordo

com as funções que exercem, tendo em conta a discriminação de que estão a ser alvos, face ao que se verifica

noutras carreiras.

Como é possível que, decorrida mais de uma década, ainda não tenha havido atualizações na estrutura

remuneratória desta carreira?

Posto isto, as questões que se colocam são as seguintes:

Onde está a justiça e a equidade?

Onde está a Igualdade de Direitos e de Oportunidades?

Senão vejamos.

O atual regime de carreiras, qualifica as carreiras como gerais e especiais, sistematizando-as de acordo com

o grau de complexidade funcional exigido para a integração em cada uma.

Nestes termos, são carreiras gerais aquelas cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de

que a generalidade dos órgãos ou serviços carece para o desenvolvimento das respetivas atividades.

São gerais as carreiras de: Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional.

Ora, segundo o exposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014, artigo 86.º (vide infra), que aprova a Lei

Geral do Trabalho em Funções Públicas em vigor, é claramente feita a distinção pelo legislador do grau de

complexidade funcional existente nas carreiras de regime geral.

«Artigo 86.º

Graus de complexidade funcional

1 – Em função do nível habilitacional exigido, em regra, em cada carreira, estas classificam-se nos seguintes

graus de complexidade funcional:

a) Grau 1, quando se exija a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação

profissional adequada;

b) Grau 2, quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

c) Grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta.

2 – O diploma que cria a carreira faz referência ao respetivo grau de complexidade funcional.

3 – As carreiras pluricategoriais podem apresentar mais do que um grau de complexidade funcional, cada

um deles referenciado a categorias, quando a integração nestas dependa, em regra, da titularidade de níveis

habilitacionais diferentes.»

Assim sendo, para uma melhor ilustração do exposto, elaboramos os quadros seguintes para os quais

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