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13 DE JULHO DE 2019

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e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19 da LDP.

Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2019.

O Deputado relator, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

————

PETIÇÃO N.º 365/XIII/2.ª

(REVISÃO DA LEI DO JOGO ONLINE, NOMEADAMENTE A TAXAÇÃO DAS APOSTAS DESPORTIVAS

À COTA)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Índice

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 365/XIII/2.ª, cujo primeiro peticionário é a Associação Nacional de Apostadores Online, com

4652 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 21 de julho de 2017, tendo baixado à Comissão

Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas em 27 de julho.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de 2 de outubro de 2017, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o

Deputado signatário.

II – Objeto da Petição

Os peticionários entendem que «é urgente rever a lei do jogo online para um mercado mais justo e com mais

oferta».

Consideram que «a aprovação da legislação geral (Decreto-Lei n.º 66/2015) sobre o jogo online é um facto

positivo, alcançado em abril de 2015.»

«No entanto, passados 2 anos, o regulador já tem indicadores para concluir que a lei falhou, pelos poucos

operadores (apenas 2 operadores de apostas desportivas) que se arriscaram a entrar em Portugal com esta lei

e modelo de taxação.»

Na opinião dos peticionários, «para tornar o mercado justo e com maior oferta, é urgente rever a lei do jogo

online, alterando o modelo de taxação das apostas desportivas à cota, para que incida sobre a receita bruta dos

operadores e não sobre o volume de apostas».

Mais, «é urgente finalizar os regulamentos necessários ao funcionamento das Apostas Cruzadas em

Portugal, contando com liquidez partilhada internacional».

Nestes termos, concluem que «é urgente a revisão da lei e a conclusão do processo de regulamentação».

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