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Sexta-feira, 13 de julho de 2019 II Série-B — Número 59
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Votos (n.os 861 a 863/XIII/4.ª):
N.º 861/XIII/4.ª (CDS-PP) — De congratulação pelo reconhecimento do Real Edifício de Mafra e do Santuário do Bom Jesus do Monte, em Braga, como Património Mundial da UNESCO, e a inclusão do Museu Nacional de Machado de Castro no Sítio Universidade de Coimbra – Alta e Sofia.
N.º 862/XIII/4.ª (PS e subscrito por Deputados do PSD) — De congratulação pela classificação como Património Cultural da Humanidade do Santuário do Bom Jesus em Braga, do Palácio Nacional de Mafra e o do Museu Nacional Machado de Castro.
N.º 863/XIII/4.ª (PCP e subscrito por Deputados do PS) — De saudação pela conquista do título Mundial pela seleção portuguesa de Hóquei em Patins. Petições (n.os 320, 365 e 379/XIII/2.ª, 391 e 540/XIII/3.ª e 544, 591, 597, 609, 613, 619, 621, 624, 625 e 640/XIII/4.ª):
N.º 320/XIII/2.ª (Solicitam a criação da categoria profissional de Agente Único de Transportes): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
N.º 365/XIII/2.ª (Revisão da lei do jogo online, nomeadamente a taxação das apostas desportivas à cota): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.
N.º 379/XIII/2.ª (Paulo Jorge Alves Madeira) — Solicita alteração ao diploma de atribuição de indemnização por acidentes em serviço na função pública: — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
N.º 391/XIII/3.ª (Luís Filipe Cruz Bonaparte) — Solicita alteração à Lei n.º 11/2014, de 6 de março, no que respeita a acidentes de serviço: — Vide Petição n.º 379/XIII/2.ª.
N.º 540/XIII/3.ª (Solicitam alteração legislativa à lei que impede indemnizações por doenças e acidentes profissionais): — Vide Petição n.º 379/XIII/2.ª.
N.º 544/XIII/4.ª (Pedem o cumprimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e o não adiamento do fim dos abates de cães e gatos): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 591/XIII/4.ª (Solicitam diligências que possam levar o Governo a avançar com a concretização do IC26): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.
N.º 597/XIII/4.ª (Solicitam que a profissão de tripulante de cabine seja qualificada como de desgaste rápido): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
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N.º 609/XIII/4.ª (Ana Raquel Oliveira Lima e outros) — Solicitam a regulamentação da Profissão de Intérprete de Língua Gestual Portuguesa.
N.º 613/XIII/4.ª (STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionários e Afins) — Solicitam a adoção de medidas com vista à aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco.
N.º 619/XIII/4.ª (SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia) — Solicitam o reconhecimento da profissão dos trabalhadores da manutenção e montagem de aerogeradores como de desgaste rápido.
N.º 621/XIII/4.ª (Solicitam a reposição da freguesia de Unhos, do concelho de Loures):
— Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 624/XIII/4.ª (Helena Graça Lima Lopes e outros) — Solicitam a reposição da freguesia de Santa Leocádia, do concelho de Viana do Castelo. — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
N.º 625/XIII/4.ª (Paulo Jorge Guedes Gouveia Reis e outros) — Solicita a atualização da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Técnico.
N.º 640/XIII/4.ª (Ana Maria Marques Galvão Abreu e outros) — Solicitam a abertura de turmas financiadas com contrato de associação na escola Evaristo Nogueira.
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VOTOS N.º 861/XIII/4.ª
DE CONGRATULAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO REAL EDIFÍCIO DE MAFRA E DO SANTUÁRIO
DO BOM JESUS DO MONTE, EM BRAGA, COMO PATRIMÓNIO MUNDIAL DA UNESCO, E A INCLUSÃO
DO MUSEU NACIONAL DE MACHADO DE CASTRO NO SÍTIO UNIVERSIDADE DE COIMBRA – ALTA E
SOFIA
A 7 de julho, na 43.ª Sessão do Comité do Património da UNESCO, o Real Edifício de Mafra e o Santuário
do Bom Jesus do Monte, em Braga, foram classificados como Património Cultural Mundial.
O conjunto monumental do Palácio Nacional de Mafra inclui o Palácio propriamente dito, que integra a
Basílica, cujo frontispício une os aposentos do Rei e da Rainha, o Convento, o Jardim do Cerco e a Tapada,
constitui uma das mais características e grandiosas obras do Rei D. João V.
O Santuário do Bom Jesus do Monte, em Braga, constitui um conjunto arquitetónico e paisagístico construído
e reconstruído ao longo de 600 anos. Compõe-se de um «Sacro Monte», de um longo percurso de via-sacra
pela encosta do Monte Espinho atravessando a mata, de capelas que abrigam conjuntos escultóricos evocativos
da morte e ressurreição de Cristo, fontes e estátuas alegóricas, da Basílica, culminando no «Terreiro dos
Evangelistas». Conforme descrito na página da Direção-Geral do Património Cultural, o Santuário do Bom Jesus
do Monte «é uma expressão única da articulação do material e do intangível da dimensão sagrada da vida
humana e uma manifestação completa e complexa do génio construtivo humano.»
Foi também aprovado o alargamento do sítio «Universidade de Coimbra – Alta e Sofia», inscrito na Lista do
Património Mundial em 2013, para incluir o Museu Nacional de Machado de Castro.
Estes monumentos portugueses passam a integrar a Lista do Património Mundial, que distingue bens de
valor universal excecional, contribuindo, ainda, para a sua ampla divulgação e maior preservação e proteção do
valor destes monumentos, enquanto património de toda a Humanidade.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, associa-se ao sentimento de júbilo nacional,
congratulando-se com o reconhecimento do Real Edifício de Mafra e do Santuário do Bom Jesus do Monte, em
Braga, como Património Mundial da UNESCO, e a inclusão do Museu Nacional Machado de Castro no sítio
Universidade de Coimbra – Alta e Sofia, e felicita todos quantos contribuíram para esta classificação.
S. Bento, 10 de julho de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Nuno Magalhães — Cecília Meireles —
Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa —
António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João
Gonçalves Pereira — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro.
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VOTO N.º 862/XIII/4.ª
DE CONGRATULAÇÃO PELA CLASSIFICAÇÃO COMO PATRIMÓNIO CULTURAL DA HUMANIDADE
DO SANTUÁRIO DO BOM JESUS EM BRAGA, DO PALÁCIO NACIONAL DE MAFRA E O DO MUSEU
NACIONAL MACHADO DE CASTRO
No decurso da 43.ª sessão do Comité do Património Mundial da UNESCO, que decorreu no Azerbaijão, o
Santuário do Bom Jesus, em Braga, o Palácio Nacional de Mafra e o Museu Nacional Machado de Castro
receberam a classificação de Património Cultural Mundial, aumentando para 17 o número de bens portugueses
inscritos nesta prestigiante lista de património mundial protegido.
O conjunto monumental do Palácio Nacional de Mafra incluiu o Palácio, que integra ainda a Basílica, o
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Convento, o Jardim do Cerco e a Tapada, sendo esta uma das mais emblemáticas e magnificentes obras do
Rei D. João V, considerada pela Unesco, pelo seu «excecional exemplo do Barroco italiano».
O Santuário do Bom Jesus do Monte, em Braga, constitui um conjunto arquitetónico, paisagístico e cultural
construído e reconstruído a partir do século XVI, no qual se evidenciam os estilos barroco, rococó e neoclássico.
Compõe-se de um «Sacro Monte», de um longo percurso de via-sacra atravessando a mata, de capelas que
abrigam conjuntos escultóricos evocativos religiosos, fontes e estátuas alegóricas, da Basílica, culminando no
«Terreiro dos Evangelistas».
Monumento Nacional desde 1910, o espaço do Museu Nacional Machado de Castro foi centro administrativo,
político e religiosos na época romana, foi templo cristão desde o século XI e paço episcopal a partir da segunda
metade do século XII.
Assim, reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República congratulam-se com a
classificação como Património Cultural Mundial da UNESCO, do Santuário do Bom Jesus em Braga, do Palácio
Nacional de Mafra e do Museu Nacional Machado de Castro, em Coimbra, enaltecendo o esforço de todos os
que contribuíram e tornaram possível tal reconhecimento.
Palácio de São Bento, 19 de junho de 2019.
As Deputadas e os Deputados do PS: Carla Sousa — Pedro Delgado Alves — Margarida Marques —
Santinho Pacheco — Joaquim Barreto — Alexandre Quintanilha — Lúcia Araújo Silva — Palmira Maciel —
Eurídice Pereira — António Cardoso — António Sales — Maria Conceição Loureiro — João Marques — Luís
Graça — Wanda Guimarães — Catarina Marcelino — Jamila Madeira — Maria da Luz Rosinha — Carla Tavares
— João Azevedo Castro — João Gouveia — Ricardo Bexiga — Maria Augusta Santos — Cristina Jesus —
Fernando Anastácio — Elza Pais — Francisco Rocha — Ana Passos — Rui Riso — José Rui Cruz — José
Manuel Carpinteira — Hugo Costa — Sofia Araújo — Hortense Martins — Lara Martinho — Francisco Rocha.
Outros subscritores: Paulo Neves (PSD) — Pedro Pimpão (PSD).
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VOTO N.º 863/XIII/4.ª
DE SAUDAÇÃO PELA CONQUISTA DO TÍTULO MUNDIAL PELA SELEÇÃO PORTUGUESA DE
HÓQUEI EM PATINS
No passado domingo, Portugal consagrou-se campeão mundial na modalidade de Hóquei em Patins, no
campeonato do Mundo que se realizou em Barcelona.
A seleção Portuguesa de Hóquei em Patins teve um calendário particularmente difícil, com «duas finais
antecipadas» frente à Itália e Espanha, derrotando na final a seleção da Argentina.
Nos encontros face à Itália e Espanha, a seleção nacional demonstrou grande vontade, determinação e
capacidade para enfrentar todas as adversidades.
Já na final, e face a uma seleção da Argentina extremamente forte, conseguiu com paciência, disciplina e
resistência, alcançar os seus objetivos com a vitória na marcação de grandes penalidades.
Dezasseis anos depois, a seleção nacional de hóquei em patins recupera o título de campeã do Mundo, com
a vitória num campeonato do Mundo recheado de emoção.
A Assembleia da República destaca o espírito de unidade dos atletas da seleção nacional que se revelou
determinante para a vitória nesta competição.
A vitória alcançada pela seleção portuguesa é uma vitória dos atletas da seleção, equipa técnica e suas
famílias, mas também é uma vitória da Federação de Patinagem de Portugal e das centenas de clubes que no
país divulgam e promovem o acesso a esta modalidade em que Portugal tem conseguido importantes e
significativas conquistas.
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A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se pela vitória alcançada pela seleção
nacional de hóquei em patins, saudando os atletas, a equipa técnica, a federação e todos aqueles que mantêm
esta modalidade com o vigor necessário para que Portugal possa alcançar títulos desta magnitude.
Assembleia da República, 16 de julho de 2019.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Diana Ferreira — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves
— Paulo Sá — Paula Santos — João Dias — Carla Cruz.
Outros subscritores: António Cardoso (PS) — João Gouveia (PS).
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PETIÇÃO N.º 320/XIII/2.ª
(SOLICITAM A CRIAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE AGENTE ÚNICO DE TRANSPORTES)
Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social
I – Nota Prévia
A presente petição, subscrita por 4130 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 11 de maio
de 2017, tendo baixado à Comissão de Trabalho e Segurança Social no dia 15 de maio, sustentado na
circunstância da mesma ter sido considerada a competente na matéria.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 29 de novembro de 2017, após apreciação da respetiva nota
de admissibilidade, a petição foi admitida e nomeado um primeiro Deputado relator. Em 10 de maio de 2019 foi
nomeado para o mesmo efeito o ora signatário, passando a assistir-lhe a competência para a elaboração do
presente relatório.
A 15 de maio de 2019 realizou-se a audição dos primeiros subscritores da petição em epígrafe, Luís Amaral
(primeiro peticionário e Presidente da Comissão de Trabalhadores dos SMTUC), Sancho Antunes (1.º Secretário
da CT-SMTUC) e Hélder Baptista (2.º Secretário da CT-SMTUC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo
21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho e
n.º 45/2007, de 24 de agosto e pela Lei n.º 51/2017, de 13/07, que procedeu à sua republicação (Lei do Exercício
do Direito de Petição, ou tão só LEDP). Os peticionários tiveram ocasião de se pronunciar sobre os motivos e
especificar os fundamentos que presidiram à apresentação da petição à Assembleia da República1.
Paralelamente, foram executadas diligências com vista à obtenção de pronúncia de duas entidades quanto
ao conteúdo da petição, a saber:
a) Ministro do Planeamento e das Infraestruturas
b) Ministro das Finanças.
II – Objeto da Petição
Com a apresentação da presente da petição, os peticionários vieram afirmar (transcrição):
«Aos trabalhadores dos Transportes Coletivos de Passageiros têm sido impostos sacrifícios salariais sem
que estes tenham sido objeto de uma efetiva negociação, conforme o estipulado legalmente. Há mais de dez
anos que, sucessivamente, os governos têm vindo a desvalorizar esta categoria de mais de 300 trabalhadores,
com especificidades penosas no desempenho do seu trabalho, com especial impacto nos últimos anos. Estes
1 Disponível no seguinte endereço eletrónico: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=112452.
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trabalhadores têm sofrido na pele as angústias de um trabalho que sendo desempenhado maioritariamente por
turnos, os atira para condições danosas na sua saúde, o que agrava o número do absentismo. Sendo
trabalhadores que tem no cultivo da sua formação um custo monetário enorme, aproximadamente 2 500,00 €,
e uma formação contínua de 5 em 5 anos no valor de 250,00 €, é incompreensível que sejam contratados pelo
valor de 557,00 €, aquando da entrada da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, em janeiro de 2009, todos os
motoristas de transportes coletivos de passageiros contratados iriam iniciar a sua carreira no escalão 4,
auferindo 734,62 € mensais ao início. Tendo sido integrados pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que
estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções
públicas, em assistentes operacionais, foi desvirtuada a sua especificidade de funções, que não se reconhece
neste novo quadro legal. Estes trabalhadores trabalham por turnos e no período noturno, tendo este tipo de
trabalho implicações na vida familiar e na saúde do trabalhador, sendo necessário reforçar os direitos e a
proteção destas pessoas, devido à sua profissão de desgaste rápido. Neste seguimento, é urgente garantir a
estes trabalhadores uma condição condigna de trabalho, reconhecendo-os como Agentes Únicos de
Transportes Coletivos de Passageiros, retirando-os de uma tabela que não os dignifica nem valoriza. Em
conclusão: com a entrega da presente petição, solicitamos à Assembleia da Republica se digne analisar a
situação presente, que seja reconhecida a Categoria Profissional de Agente Único de Transportes Coletivos,
que deixe assim de constar na nomenclatura de Assistente Operacional, e que seja criada uma carreira
autónoma, com um índice salarial de 837,60 €, por equiparação as restantes empresas públicas de transportes,
bem como um novo modelo de avaliação, visto que o atual não se enquadra nesta profissão devido ao alto
risco.»
III – Análise da Petição
1 – O objeto da petição está especificado e o texto é percetível, encontrando-se identificados os subscritores,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP (Lei n.º 43/90, de
10 de agosto, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24
de agosto).
2 – Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo, sobre matéria
conexa com a agora aqui abordada, verificou-se não ter sido localizada qualquer iniciativa.
3 – A matéria em apreço só marginalmente pode inserir-se no âmbito da competência legislativa da
Assembleia da República e na de fiscalização dos atos do Governo e da Administração, pois tem primacialmente
a ver com o exercício da função executiva.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Pedidos de Informação
Ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LEDP, foi obtida resposta
do Ministério das Finanças, com o seguinte teor:
«Relativamente à petição identificada em epígrafe, encarrega-me o Senhor Ministro das Finanças de
transmitir que o Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de novembro, publicado na sequência do Decreto-Lei n.º 412-
A/98, de 30 de dezembro, diploma que adaptou à administração local as regras sobre ingresso, acesso e
progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem corno as respetivas escalas salariais, estabelecidas
para a Administração Pública pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de dezembro, estabeleceu o desenvolvimento
indiciado das carreiras de revisor de transportes coletivos e de agente único de transportes coletivos, carreiras
específicas da administração local, corrigindo algumas distorções que à data se verificavam, tendo, ainda,
previsto normas relativas às respetivas áreas de recrutamento.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 102/2002, de 12 de abril, velo corrigir algumas situações de ultrapassagem de
escalão resultantes da aplicação do citado Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de novembro, salvaguardando, ainda,
algumas situações de perda de expetativas de progressão, relativamente à anterior escala salarial. No que em
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concreto se refere ao agente único de transportes coletivos, foi, ainda, previsto o respetivo conteúdo funcional,
nos seguintes termos:
‘Ao pessoal integrado na carreira de agente único de transportes coletivos, com base nas instruções de
serviço e tendo em consideração os regulamentos em vigor e os regras correntes, compete predominantemente
os seguintes tarefas:
Conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo,
designadamente, á segurança e comodidade daqueles;
Parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos na
paragem, o fim de permitir o entrado e saída de passageiros;
Cobrar bilhetes e verificar que os passageiros que transportam estão credenciados para o efeito;
Informar os passageiros dos circuitos e tempos de viagem;
Preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo
de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido;
Tomar as providências necessários com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente;
Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo junto do sector dos transportes.’
Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, na sequência da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro (diploma que aprovou os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos
trabalhadores que exercem funções públicas, diploma entretanto revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho),
procedeu à extinção de carreiras e categorias, determinando a transição dos respetivos trabalhadores para as
carreiras gerais.
Com efeito, o citado Decreto-Lei n.º 121/2008, no âmbito de um programa de reformas da Administração
Pública, em concretização de um dos seus princípios fundamentais (a redução do número de carreiras
existentes, reservando a previsão de carreiras especiais apenas para as situações em que as especificidades
do conteúdo e dos deveres funcionais, e também a formação ou habilitação de base, claramente o justificassem)
determinou a extinção de um elevado número de carreiras, onde se incluiu a carreira de agente único de
transportes coletivos e a transição dos trabalhadores aí integrados para a carreira geral de assistente
operacional (cfr. artigos 7.º e 9.º e mapa VI anexo ao diploma).
Tal como se refere no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 121/2008 ‘A fusão destas carreiras nas novas carreiras
gerais que agora se promove mediante a transição para aquelas carreiras dos trabalhadores integrados nas
carreiras ou titulares das categorias identificadas neste diploma não significa, contudo, o desaparecimento das
especificidades das profissões existentes e dos postos de trabalho, mas tão só que essas especificidades serão
acolhidas na caracterização que deles se fará no mapa de pessoal de cada um dos órgãos ou serviços’.
Assim, do ponto de vista técnico, afigura-se pouco oportuna a pretensão aqui em análise. Com efeito, as
especificidades agora alegadas para justificar a criação da carreira, já foram tidas em conta aquando do
processo de revisão consagrado pelo citado Decreto-Lei n.º 121/2008, no sentido de integração destes
trabalhadores na carreira geral de assistente operacional. Efetivamente, não se verificando qualquer alteração
no conteúdo funcional, grau de complexidade, habilitações exigidas para ingresso na carreira, nem deveres
acrescidos, não se identificam razoes que fundamentem a criação de uma carreira autónoma.
Por outro lado, a questão da adoção de uma tabela remuneratória diferenciada apenas se poderia justificar
se se encontrassem preenchidos os pressupostos de criação de uma nova carreira, nos termos anteriormente
referidos.
Por último, importa igualmente ter em consideração que a autonomização da carreira de agente único
implicaria necessariamente a análise e ponderação da autonomização de outras profissões com funções
conexas com a agora em analise (como, por exemplo, a de motorista).»
Audição dos peticionários
Para uma adequada perceção das temáticas abordadas e das posições expressas, procede-se à transcrição
parcial da respetiva súmula, na parte referente à audição:
«Os representantes dos peticionantes, depois de agradecerem o agendamento daquela audição, procederam
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a uma exposição sucinta do seu conteúdo, na pessoa do Sr. Sancho Antunes, que começou por referir que o
peticionado já dera entrada na Assembleia da República há mais de dois anos, a 11 de maio de 2017, e que
visava o reconhecimento da carreira profissional de agente único de transporte coletivo de passageiros,
recordando que foi a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que definiu e regulou os regimes de vinculação, de
carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerciam funções públicas (LVCR), que operou a transição
para assistentes operacionais dos trabalhadores com funções de agente único, citando a este respeito o seu
artigo 100.º, bem como o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de
dezembro, o Decreto-Lei n.º 498-A/99, de 19 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 207/2000, de 2 de setembro.
Posto isto, mencionou que o exercício da profissão era mentalmente desgastante, devido à condução em
perímetro urbano, e que obedecia a determinadas condições específicas, como a obtenção de carta própria e
dos respetivos certificados, realçando ainda a complexidade de funções desempenhadas e o impacto diminuto
do índice salarial da primeira posição da tabela remuneratória. Em alternativa à autonomização desta carreira,
sugeriu que fosse reconhecida à carreira geral de assistente operacional em vigor a complexidade das funções,
com o consequente reconhecimento ao nível da tabela remuneratória, devendo neste caso iniciar-se no oitavo
escalão, correspondente a 837,00 €, por forma a corrigir a injustiça e repor a dignidade profissional de cerca de
400 trabalhadores, solução que em nada interfere com o Orçamento Geral do Estado, visto tratar-se de uma
profissão exclusivamente local. Aliás, recordou que a própria autarquia da Coimbra havia referido neste
Parlamento que essa alteração deveria permitir suprir a falta de pessoal existente.
Por outro lado, devido ao alto nível de formação exigido a estes profissionais, defendeu a alteração do método
de avaliação, já que o Sistema Integrado de Gestão de Avaliação do Desempenho na Administração Pública
(SIADAP) se revelava desajustado à responsabilidade assumida por estes trabalhadores. Deste modo,
solicitaram que as carreiras pudessem ser alvo de promoções automáticas de quatro em quatro anos, tal como
sucede com as empresas congéneres da Carris e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP).
Por último, mencionou que o impacto financeiro desta medida seria diminuto, como já havia sido reconhecido
anteriormente pelo Presidente da Câmara Municipal (CM) de Coimbra e pelo Presidente do Conselho de
Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, Dr. Jorge Alves, reunindo
condições para ser acomodado no referido orçamento camarário, porquanto se encontram tão-só nesta situação
cerca de 277 (duzentos e setenta e sete) trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Coimbra.»
A gravação áudio da reunião estão disponíveis para consulta na página da Comissão.2
V – Opinião do Relator
O relator reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição para o Plenário.
VI – Conclusões
Face ao supra exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e
estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;
b) Devido ao número de subscritores (4130), tem de ser apreciada em Plenário, em conformidade com o
disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP e publicada no Diário da Assembleia da República, nos
termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP;
c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,
para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da
Lei do Exercício do Direito de Petição;
d) O presente Relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da
República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LEDP;
2 Acessível no seguinte endereço de correio eletrónico: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13001
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e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do
n.º 1 do artigo 19 da LDP.
Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2019.
O Deputado relator, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.
————
PETIÇÃO N.º 365/XIII/2.ª
(REVISÃO DA LEI DO JOGO ONLINE, NOMEADAMENTE A TAXAÇÃO DAS APOSTAS DESPORTIVAS
À COTA)
Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas
Índice
I. Nota Prévia
II. Objeto da Petição
III. Análise da Petição
IV. Diligências Efetuadas
V. Conclusões e Parecer
I – Nota Prévia
A Petição n.º 365/XIII/2.ª, cujo primeiro peticionário é a Associação Nacional de Apostadores Online, com
4652 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 21 de julho de 2017, tendo baixado à Comissão
Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas em 27 de julho.
Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de 2 de outubro de 2017, após
apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o
Deputado signatário.
II – Objeto da Petição
Os peticionários entendem que «é urgente rever a lei do jogo online para um mercado mais justo e com mais
oferta».
Consideram que «a aprovação da legislação geral (Decreto-Lei n.º 66/2015) sobre o jogo online é um facto
positivo, alcançado em abril de 2015.»
«No entanto, passados 2 anos, o regulador já tem indicadores para concluir que a lei falhou, pelos poucos
operadores (apenas 2 operadores de apostas desportivas) que se arriscaram a entrar em Portugal com esta lei
e modelo de taxação.»
Na opinião dos peticionários, «para tornar o mercado justo e com maior oferta, é urgente rever a lei do jogo
online, alterando o modelo de taxação das apostas desportivas à cota, para que incida sobre a receita bruta dos
operadores e não sobre o volume de apostas».
Mais, «é urgente finalizar os regulamentos necessários ao funcionamento das Apostas Cruzadas em
Portugal, contando com liquidez partilhada internacional».
Nestes termos, concluem que «é urgente a revisão da lei e a conclusão do processo de regulamentação».
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III – Análise da petição
Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de
10 de agosto.
IV – Diligências efetuadas
a) Audição de Peticionários
Procedeu-se à audição do 1.º peticionário, Associação Nacional de Apostadores Online, representada por
Rui Barbosa, Paulo Rebelo e Pedro Sardinha, no dia 6 de dezembro de 2017, pelas 14:00 horas.
Estiveram presentes os Srs. Deputados Hugo Pires (PS), relator, Emídio Guerreiro (PSD), Joel Sá (PSD),
Heitor de Sousa (BE) e Paulino Ascenção (BE).
Conforme consta do relatório da audição, que ora se reproduz:
«Usou da palavra o Sr. Rui Barbosa, em representação dos peticionários, para informar que a Associação
Nacional de Apostadores Online (ANAON) tinha ficado agradada com a aprovação do Decreto-Lei n.º 66/2015,
pois até essa data as apostas online não eram praticadas legalmente. Passados dois anos, a Associação não
faz um balanço positivo da aplicação da lei. O objetivo da lei era trazer para a legalidade as pessoas que
praticavam apostas online, no entanto, atualmente, 68% dos apostadores apostam de forma ilegal porque para
o mesmo produto conseguem um prémio maior no mercado não regulado do que no mercado regulado.
Consideram os peticionários que o maior problema no mercado regulado é a taxação que é aplicada às casas
de apostas, que consideram injusta que é calculada tendo em conta o número de apostas e não o lucro que
obtêm. As casas de apostas defendem-se baixando o valor dos prémios. Referiram ainda haver outros
argumentos, como a qualidade e quantidade de produtos que esta lei permite às casas de apostas oferecerem,
porque estão limitados os eventos e há produtos que ainda não estão legalizados, pelo que a única maneira de
aceder a eles é através do mercado não regulado.
Concluíram, afirmando que o que solicitam é a alteração da legislação no que toca ao modelo de taxação,
para que os produtos que existem no mercado não regulado possam ser colocados no mercado regulado a
preços competitivos.
Usou da palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro (PSD), que referiu que uma das lacunas que os
peticionários diagnosticavam era a das apostas cruzadas. Afirmou saber que em Inglaterra, em 2015, apenas
um operador estava legalizado para este tipo de apostas e perguntou qual era a situação nos outros países.
Esclareceu que o Estado português não tinha como objetivo incentivar a prática do jogo junto dos cidadãos e
que o que se tinha pretendido com esta legislação tinha sido a criação de um regime onde este não existia,
adaptando-o à legislação europeia. Informou que, no âmbito do processo legislativo da alteração da lei da
transparência no desporto, já foram ouvidas as federações desportivas que estão envolvidas nas apostas online
e nas apostas à cota e estas expressaram satisfação pelo facto de serem players credibilizados e estarem a
receber receitas que não tinham e muito ajudam na promoção do desporto.
Propôs que se procedesse à audição das empresas licenciadas, para se perceber se o prémio que pagam é
menor em Portugal do nos outros países por força da taxação que a lei prevê. Lembra que a lei prevê uma
avaliação da sua aplicação ao fim de dois anos e expressou a disponibilidade do PSD para fazer essa avaliação.
Reiterou que não se pretendia que todos os tipos de eventos fossem passíveis de aposta (por exemplo, jogos
de formação) e se pretendia envolver o próprio desporto naquilo em que era possível apostar. Afirmou saber
que todos os envolvidos se estavam a adaptar à legislação e defendeu que não podiam ser apenas as entidades
apostadoras a definir aquilo em que se podia apostar, tinha de haver o envolvimento das federações. Lembrou,
a este propósito, que o Estado nada recebia destas apostas, uma vez que distribuía toda a receita do imposto
no desporto, entre as federações e os agentes envolvidos. Referindo que havia uma rede complicada, onde as
apostas não podiam ser um incentivo nem caucionar a manipulação de jogos, questionou se a rigidez na
resposta não podia ser combatida de outra forma.
O Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) afirmou que, no caso dos jogos online, era estranho tentar perceber
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onde estava a fronteira entre as apostas reguladas e as não reguladas. Questionou sobre quais eram as
estatísticas que sustentavam a afirmação de que 68% dos apostadores apostavam fora do circuito legal; se o
circuito a que se referiam era nacional ou internacional; quais eram, no circuito internacional, os players
legalizados que deviam ser considerados para fazerem parte do circuito de apostas. Quis também saber se os
peticionários pretendiam que as casas de apostas fossem taxadas pelo lucro e não pelo volume de vendas e se
isso seria suficiente para mudar a característica regulada e não regulada das apostas. Referiu também o facto
de a Santa Casa da Misericórdia ser depositária de uma série de apostas, também online, sendo que algumas,
episodicamente, estão um bocado toldadas por fumos de corrupção e quis saber como achavam os peticionários
que podiam ser combatidos esses riscos de corrupção.
Finalmente, o Sr. Deputado Hugo Pires (PS), relator da petição, reiterou que o Estado não tinha como objetivo
promover e incentivar o jogo online e tinha como obrigação estar atento e regular e fiscalizar essa prática.
Concordou com a sugestão de ouvir as empresas de apostas. Questionou qual era o tipo de alteração de base
de incidência do imposto que os peticionários pretendiam, quis saber a fonte das estatísticas apresentadas e
qual era o valor das apostas no circuito legal. Concluiu, levantando a questão da utilização das apostas cruzadas
para o branqueamento de capitais e a forma de regulamentar as apostas cruzadas.
Tornou a usar da palavra o Sr. Paulo Barbosa, em representação dos peticionários, para esclarecer que o
que pretendem é que, respeitando os limites da lei, as pessoas que querem apostar possam exercer essa
atividade legalmente.
Quanto às apostas cruzadas e outras que não existem na esfera legal, as pessoas não deixaram de fazer
essas apostas, pois são apostas em sites legalizados noutros países mas ilegais à luz da lei portuguesa. Não é
pelo facto de não estar legalizados, prosseguiu, que se deixam de fazer apostas, estas passam é a fugir ao
controlo do Estado.
No que toca à questão da manipulação de jogos, referiu que, se alguém quiser manipular um jogo em
Portugal, não vai apostar em Portugal, porque os prémios não compensam. Em seu entender, a vantagem de o
mercado estar legalizado é o controlo das apostas, que permite a descoberta de resultados e apostas
manipuladas. Quanto ao branqueamento de capitais, há sempre forma de o fazer através de apostas, sendo
sempre mais difícil de o fazer num mercado que esteja regulado.
O representante dos peticionários congratulou-se com o facto de as federações desportivas estarem
satisfeitas, mas acredita que estariam ainda mais satisfeitas se a quantidade de apostadores existente
apostasse toda no mercado regulado. Referiu também a existência de um estudo, solicitado pela RGA [Remote
Gambling Association], cujas conclusões tinham sido tornadas públicas havia 2 dias, que demonstrava estes
valores [tendo facultado aos presentes o pressrelease, o representante dos peticionários referiu que iria solicitar
à RGA autorização para enviar o estudo à Comissão]. O valor de 68% que referiu, esclareceu, era relativo ao
mercado português. O volume de apostas ilegais não é referido pelo estudo, mas se os apostadores aceitam o
risco pelo prémio mais elevado serão apostadores mais informados e farão um valor médio de aposta superior
ao valor médio dos apostadores recreativos. Estes números baixam nos mercados mais regulados, porque
perdem incentivo, uma vez que o mercado oferece mais produtos.
Informou ainda que as apostas cruzadas estão previstas e a funcionar em Espanha, Itália, Inglaterra,
Dinamarca, Malta e Roménia. As apostas cruzadas com liquidez internacional existem em menos países. Em
alguns países já estavam previstas mas não se realizavam porque o imposto incidia sobre o volume e não sobre
o lucro.
O representante dos peticionários sugeriu que fossem ouvidas também as casas de apostas que querem
entrar no mercado e não encontram condições para o fazer.
Afirmou também que se a lei não for suficientemente atrativa não vai funcionar, porque é muito fácil de
contornar no mercado online.
No que toca ao catálogo de apostas, defendeu que não se devia permitir que se apostasse, por exemplo,
para campeonatos sub-16, pois esse tipo de atuação dá mau nome às apostas. Mas, reiterou, há uma diferença
muito grande entre proibir determinadas apostas, dizendo o que não se pode fazer, e dizer taxativamente o que
se pode fazer.
Defendeu também que se trazem os jogadores para a legalidade fazendo com que a oferta no mercado
regulado seja competitiva com o mercado não regulado e oferecendo os produtos que existem neste, com
prémios semelhantes.
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Quanto à questão da Santa Casa da Misericórdia, defendeu que os apostadores beneficiariam se os impostos
que são aplicados a esta fossem também aplicados a todos.
Respondendo diretamente a uma questão do Deputado Heitor de Sousa (BE) – que referiu que algumas das
apostas desportivas fora dos mais conhecidos (Euromilhões, Totobola) já estiveram na origem de determinados
comportamentos que foram considerados estranhos e nunca foram investigados e casos de apostas colocadas
durante o próprio jogo, tendo considerado inconcebível que não existisse uma limitação horária para a colocação
de apostas –, afirmou que o Placard é um jogo territorial não enquadrável nesta legislação e não aceita apostas
ao vivo. Afirmou ainda que a prática que o Deputado Heitor de Sousa considera absurda é normal nos outros
países, ou seja, o maior número de apostas é feito durante o próprio jogo. A realidade mundial é a de que 95%
das apostas são feitas durante o jogo e isso não tem necessariamente um aspeto negativo, pois a manipulação
de um jogo não se consegue fazer no espaço temporal em que dura o jogo. O controlo do volume de apostas
faz disparar os alertas necessários para o número anormal de apostas. Referiu, a este propósito, que algumas
notícias que surgiram sobre esta situação não faziam sentido porque referiam apostas ao vivo no Placard (o que
não é permitido) e um volume de apostas que também não é permitido nesse tipo de jogo.
Concluiu, afirmando que a alteração que os peticionários pretende é que, em vez de a taxação incidir sobre
o volume das apostas que se fazem nas casas de apostas, deveria incidir no lucro que as casas de apostas
obtêm, o que iria levar a que os prémios que as casas de apostas oferecem fossem mais competitivos.
Atualmente, a forma como a taxação está feita é possível que, no limite, a casa de apostas perca dinheiro com
um determinado evento e ainda assim tenha de pagar impostos. Logo as casas de apostas têm de se precaver
e oferecem prémios muito abaixo dos praticados noutros países da Europa. Propôs, finalmente, que se aplicasse
nas apostas desportivas à cota o regime que existe para os casinos online, que é uma percentagem da receita
bruta.
Finalmente, o relator agradeceu ao peticionário e informou dos trâmites subsequentes na apreciação da
petição.»
Link para o documento entregue e áudio da audição: http://arapp:7777/apweb/inicio.jsp#
V – Conclusõese Parecer
Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e
parecer:
1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os
peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos
no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
2 – Face ao número de subscritores (4652) é obrigatória a apreciação da presente petição em Plenário –
cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP;
3 – Face ao número de subscritores (4652), a presente petição deverá ser publicada na íntegra em Diário
da Assembleia da República – cfr. artigo 26.º, n.º 1, alínea a).
4 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 11 da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da
Assembleia da República.
5 – Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua
Excelência o Ministro Adjunto e da Economia, aos Grupos Parlamentares e aos peticionários.
Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2019.
O Deputado relator, Hugo Pires — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
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PETIÇÃO N.º 379/XIII/2.ª
SOLICITA ALTERAÇÃO AO DIPLOMA DE ATRIBUIÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO POR ACIDENTES EM
SERVIÇO NA FUNÇÃO PÚBLICA
PETIÇÃO N.º 391/XIII/3.ª
SOLICITA ALTERAÇÃO À LEI N.º 11/2014, DE 6 DE MARÇO, NO QUE RESPEITA A ACIDENTES DE
SERVIÇO
PETIÇÃO N.º 540/XIII/3.ª
(SOLICITAM ALTERAÇÃO LEGISLATIVA À LEI QUE IMPEDE INDEMNIZAÇÕES POR DOENÇAS E
ACIDENTES PROFISSIONAIS)
Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social
Índice
Parte I – Considerandos
1 – Nota prévia
2 – Objeto da Petição
3 – Diligências efetuadas pela Comissão
Parte II – Conclusões
PARTE I
1. Nota Prévia
A Petição n.º 540/XIII/3.ª, exercida em nome coletivo pela Frente Comum de Sindicatos da Administração
Pública, deu entrada na Assembleia da República no dia 30 de julho de 2018, estando endereçada ao Sr.
Presidente da Assembleia da República. Foi remetida, a 13 de agosto de 2018, pelo Sr. Vice-Presidente da
Assembleia José Manuel Pureza, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS) com vista à sua
tramitação, nos termos definidos por lei. Tendo chegado ao conhecimento da CTSS a 10 de setembro, foi por
esta Comissão nomeada como relatora a Senhora Deputada Maria da Luz Rosinha (PS), após votação favorável
de admissibilidade em 6 de fevereiro de 2019.
A presente petição foi subscrita por 11 813 cidadãos. Consequentemente, nos termos do disposto na Lei do
Exercício do Direito de Petição (LEDP), há lugar a audição obrigatória dos peticionários e a mesma, tal como o
respetivo relatório, deverá ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República. Ainda de
acordo com a LEDP, a presente Petição deverá ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.
No tocante à Petição n.º 379/XIII/2.ª, esta deu entrada no Parlamento a 7 de setembro de 2017, estando
endereçada ao Senhor Presidente da Assembleia da República. A 14 de setembro desse mesmo ano, por
despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado José de Matos Correia, a petição foi remetida à
Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS), para apreciação, tendo chegado ao seu conhecimento no
dia 18 de setembro.
O único peticionário, tendo por base a sua situação pessoal (um acidente de serviço que resultou numa
incapacidade permanente parcial de 6,85%, determinada por junta médica da Caixa Geral de Aposentações –
doravante tão só CGA), vem solicitar a análise do respetivo diploma legal (que se presume ser o Decreto-Lei n.º
503/99, de 20 de novembro), atenta a sua «enorme necessidade financeira em receber a totalidade da
indemnização», fruto das «enormes dificuldades financeiras» que atravessa. Deste modo, requer-se no
peticionado a «revisão do diploma que suspende o pagamento de indeminização por acidente em serviço»,
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equiparando-o ao regime aplicável ao setor privado, entendendo o peticionante que «não tem qualquer lógica
ficar suspenso até à aposentação o (pagamento do) valor a remir», em virtude da atualidade dos danos físicos
e psicológicos de que padece.
Relativamente à Petição n.º 391/XIII/3.ª, esta, por sua vez, deu entrada no Parlamento a 21 de outubro de
2017, estando endereçada ao Senhor Presidente da Assembleia da República. A 26 de outubro desse mesmo
ano, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia, Deputada Teresa Caeiro, a petição foi remetida à
Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS), para apreciação, tendo chegado ao seu conhecimento no
dia 27 de outubro.
O peticionante, partindo igualmente de uma situação concreta – um acidente em serviço que terá sofrido e
que redundou numa incapacidade permanente parcial de 2,00%, atribuída por junta médica da Caixa Geral de
Aposentações (doravante tão só CGA) – demanda na petição aqui em apreço a análise (e presumivelmente a
alteração) da Lei n.º 11/2014, de 6 de março1, invocando-se a esse respeito a desigualdade entre o regime
aplicável aos trabalhadores do setor público e do setor privado, e considerando-se que «não tem qualquer lógica
ficar em suspenso até à aposentação o valor a remir pelos danos causados».
Ambas as Petições têm um subscritor único, tratando-se, portanto, de petições individuais. Tendo sido votada
a sua admissibilidade em Comissão em 20 de junho de 2018, pedida a junção de ambas à Petição n.º
540/XIII/3.ª, em 7 de setembro de 2018. Após deferimento, a tramitação das três Petições passou a ser conjunta,
por manifesta identidade de objeto e pretensão, nos termos da LEDP.
2. Objeto da Petição
Através da Petição n.º 540/XIII/3.ª, a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública pretende ver
cumprido o objetivo de, mediante a revogação de lei da Assembleia da República, repor o regime legal de
acidentes em serviço e doenças profissionais. De acordo com os peticionantes, este regime foi «gravemente
pervertido pela Lei n.º 11/2014, de 6 de março» que introduziu uma «inqualificável e inconstitucional alteração»
ao artigo 41.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, já que «se um trabalhador em
funções públicas vítima de acidente de trabalho ou de doença profissional ficar com uma incapacidade
permanente (…) não só não recebe (o) valor indemnizatório devido à proibição de acumulação deste montante
com a sua remuneração mensal, como depois da aposentação, o montante a que justamente tem direito ser-
lhe-á retirado do valor da sua aposentação, contrariamente ao que sucede com o regime geral dos acidentes de
trabalho».
Para sustentar a sua pretensão, a peticionante coletiva apresenta a justificação que seguidamente se
reproduz: «esta situação constitui uma grosseira perversão do regime legal, e (que) as clamorosas injustiças
que encerra são incompatíveis com um verdadeiro Estado de Direito Democrático», os peticionários «reclamam
que a Assembleia da República, fazendo justiça, proceda à urgente ponderação desta matéria», revogando «a
absurda norma legal atrás citada, com expressa salvaguarda de todas as situações prejudicadas pela referida
alteração de um regime incompatível com os princípios constitucionais da igualdade, da justa reparação e da
confiança».
Tal como constante da nota de admissibilidade, para a qual se remete, deverá mencionar-se que se
encontram pendentes na CTSS, desde 22 de fevereiro de 2018, em nova apreciação na generalidade, várias
iniciativas que visam precisamente alterar este artigo 41.º, repondo total ou parcialmente a sua redação inicial:
o Projeto de Lei n.º 542/XIII/2.ª (Os Verdes) – «Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade
decorrente de doença ou acidente de trabalho»; o Projeto de Lei n.º 613/XIII/3.ª (BE) – «Repõe o direito dos
funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças
profissionais»; e o Projeto de Lei n.º 779/XIII/3.ª (PCP) – «Repõe a possibilidade de acumulação das prestações
por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução
permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador», repristinando-se até numa delas (na iniciativa do
Grupo Parlamentar do BE) a versão original do preceito. Os três projetos de lei procuram igualmente dar resposta
ao pedido subsidiário dos peticionantes («a expressa salvaguarda de todas as situações prejudicadas pela
1 Com o seguinte título: «Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.»
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referida alteração»), ainda que por vias distintas.
Por fim, e tendo em consideração a inconstitucionalidade invocada no peticionado, atribuída à alteração
legislativa que se pretende revogar, deverá igualmente registar-se que em novembro de 2017 o Tribunal
Constitucional, através do Acórdão n.º 786/2017, decidiu não declarar a inconstitucionalidade, com força
obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 – quanto a este último, no segmento
em que remete para aquelas normas – do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, com a
redação dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março.
3. Diligências efetuadas pela Comissão
A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, enquanto peticionária, foi ouvida em 26 de junho
de 2019, tendo sido representada pela Coordenadora, Ana Avoila, e por Cristina Torres. Em representação dos
Grupos Parlamentares, estiveram presentes, para além da Deputada Relatora, Maria da Luz Rosinha (PS), as
Deputadas Diana Ferreira (PCP), Joana Mortágua (BE), e o Deputado Joaquim Raposo (PS), tal como
consultável em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=112728.
PARTE II – CONCLUSÕES
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o
seguinte:
1. O objeto das três petições é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários
e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do
Exercício do Direito de Petição;
2. A Petição n.º 540/XIII/3.ª, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia
da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
3. Deve ser remetida cópia das Petições e deste Relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para
eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei
do Exercício do Direito de Petição;
4. O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º
8 de artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2019.
A Deputada relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.
————
PETIÇÃO N.º 544/XIII/4.ª
(PEDEM O CUMPRIMENTO DA LEI N.º 27/2016, DE 23 DE AGOSTO, E O NÃO ADIAMENTO DO FIM
DOS ABATES DE CÃES E GATOS)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
Índice
I – Nota Prévia
II – Objeto da Petição
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III – Análise da Petição
IV – Audição dos peticionários
V – Iniciativas pendentes
VI – Conclusões e Parecer
I – Nota Prévia
A Petição n.º 544/XIII/4.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de setembro de 2018, através
do sistema de petições online, estando endereçada ao Sr. Primeiro-Ministro, ao Sr. Presidente da Assembleia
da República, aos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e ao
Deputado do PAN.
No dia 27 de setembro do mesmo ano, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República,
Deputado Jorge Lacão, foi remetida para apreciação à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, competente em razão da matéria.
Em reunião ordinária da 11.ª Comissão, no dia 4 de dezembro de 2018, após apreciação da respetiva nota
de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e foi nomeada como relatora a Deputada Joana Lima.
II – Objeto da Petição
A Petição n.º 544/XIII/4.ª é uma iniciativa de 6161 signatários que «pedem o cumprimento da Lei n.º 27/2016,
de 23 de agosto, e o não adiamento do fim dos abates de cães e gatos».
Os peticionários referem a aprovação por unanimidade da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova
medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate
de animais errantes como forma de controlo da população, e destacamo prazo de dois anos concedido para
que se «criassem as condições para o fim dos abates».
Considerando o exposto, defendem que, decorrido o prazo legalmente estipulado e não obstante muitas
Câmaras Municipais se terem capacitado «para poderem cumprir a Lei», outras há que, «por laxismo ou
incompetência, não o fizeram» e, neste sentido:
«1 – Manifestam o seu mais vivo repúdio pelas pressões para a continuação dos abates, contrariando uma
Lei que foi aprovada por unanimidade, o que significa que a maioria da população, representada por esses
partidos, a apoia. O único resultado desse adiamento seria o abate de mais uns milhares de animais a somar
às centenas de milhares de vítimas do passado. Para que tudo continuasse igual pois quem defende a
continuação dos abates está, na realidade, contra a consagração da esterilização como forma de controlo da
população animal.
2 – Exigem que continue o apoio financeiro às esterilizações a efetuar pelas Câmaras e que a Direção Geral
de Alimentação e Veterinária (DGAV) proceda a uma suficiente divulgação destas medidas junto das câmaras,
o que não aconteceu com o Despacho n.º 3283/2018, publicado tardiamente em 3 de abril.»
Atento o objeto da petição, parece relevante fazer nesta sede um enquadramento da questão levantada.
Os peticionários pedem o cumprimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a
criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais
errantes como forma de controlo da população.
O legislador definiu os Deveres do Estado relativamente à matéria visada, estabelecendo no artigo 2.º que
ao Estado cabe assegurar a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação
Ambiental; dinamizar anualmente campanhas de sensibilização para o respeito e a proteção dos animais e
contra o abandono, em conjunto com o movimento associativo e as organizações não-governamentais de
ambiente e de proteção animal; promover campanhas de esterilização de animais errantes e de adoção de
animais abandonados, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações
não-governamentais de ambiente e de proteção animal e, em colaboração com as autarquias locais, promover
a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais que deve responder às necessidades de
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construção e modernização destas estruturas, com vista à sua melhoria global, dando prioridade às instalações
e meios mais degradados, obsoletos ou insuficientes.
No artigo 5.º, o referido diploma fixa um período transitório de dois anos, a contar da data de entrada em
vigor da Lei, para a implementação pelos centros de recolha oficial de animais do disposto no n.º 4 do artigo 3.º.
Esta disposição, sob a epígrafe «Cedência, abate ou occisão e eutanásia em centros de recolha oficial de
animais» estatui que o abate ou occisão de animais em centros de recolha oficial de animais por motivos de
sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu
detentor, é proibido, exceto por razões que se prendam com o estado de saúde ou o comportamento dos
mesmos.
Importa ainda notar que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, entrou em vigor «30 dias a contar da data da sua
publicação».
III – Análise da Petição
A nota de admissibilidade da Petição n.º 544/XIII/4.ª refere, a propósito da análise preliminar para a
admissibilidade da mesma, que esta cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos
no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que trata o direito de petição e o direito
de ação popular, e nos artigos 232.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), 9.º, 17.º e seguintes da
Lei que regula o Exercício do Direito de Petição (RJEDP)1.
Assim, da citada nota de admissibilidade consta que não se verifica qualquer causa para o indeferimento
liminar prevista no referido regime jurídico, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre
a admissibilidade das petições dirigidas à Assembleia da República.
IV – Audição dos peticionários
A Petição n.º 544/XIII/4.ª, que deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de setembro de 2018, é
uma iniciativa de 6161 cidadãos que «pedem o cumprimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e o não
adiamento do fim dos abates de cães e gatos».
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, tendo sido subscrita por mais de
1000 cidadãos, foi promovida a audição obrigatória dos respetivos peticionários.
Neste âmbito, no dia 19 de junho, foi ouvida na Assembleia da República a primeira signatária, Maria
Margarida Dias da Silva Garrido, que remeteu à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação a respetiva intervenção, que integralmente se transcreve:
«Esta petição deu entrada na AR no dia 17 de Setembro de 2018, uma semana antes de entrar em vigor, a
23 de Setembro, o fim dos abates de animais saudáveis nos canis.
A pressão sobre a AR para o adiamento da data tinha-se intensificado nessa altura. A face visível dessa
pressão era protagonizada, na comunicação social, por dirigentes da Anvetem e pelo Bastonário da OMV.
Declarações do Bastonário ao Expresso em 17 de Agosto, do Vice-Presidente da Anvetem, Fernando
Monteiro ao Público em 18 de Agosto, do Bastonário ao Jornal de Notícias em 9 de setembro, do membro da
direção da Anvetem, Ricardo Lobo ao Jornal de Notícias em 10 de setembro, e no próprio dia da entrada em
vigor do fim dos abates, as declarações da Presidente da Anvetem, e outros, ao Público sempre visando criar
alarmismo social, insistindo na insustentabilidade do fim dos abates, agitando a ameaça das matilhas (como se
estas não existissem desde sempre, perante a passividade das câmaras), de canis a rebentar pelas costuras,
calando o que deviam estar as câmaras a fazer desde há dois anos, isto é, a melhorar e aumentar os espaços
de alojamento e sobretudo a esterilizar evitando as ninhadas que geram a sobrepopulação de cães e gatos e
sempre omitindo o exemplo de cidades há anos sem abate, como Lisboa e Sintra.
Em 24 de outubro a ANMP apresenta à AR uma proposta de adiamento do fim dos abates para 2020.
E novamente o Dr. Ricardo Lobo em declarações ao DN em 9 de janeiro e em 24 de março de 2019 à TSF,
1 Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 45 /2007, de 24 de agosto e 51/2017, de 13 de julho – Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro).
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sempre na ofensiva contra a Lei n.º 27/2016.
Mais recentemente, tivemos direito à cereja em cima do bolo: em 18 de Maio, em declarações reproduzidas
pelo Público, a subdiretora da DGAV, Dr.ª Graça Mariano, toma posição abertamente contra o fim dos abates,
invoca a ameaça de raiva, a possibilidade de ataques mortais de matilhas contra humanos e insurge-se contra
o facto de haver veterinários municipais que se sentem pressionados pela opinião pública para não proceder
aos abates ‘necessários’.
Enquanto dirigente da DGAV, a Dr.ª Graça Mariano tem o dever de lealdade à política do Governo e mal lhe
fica defender, contra a Lei, a continuação dos abates e melhor andaria se incentivasse as câmaras a
esterilizarem e a utilizarem os apoios que o Governo disponibilizou, em dois anos consecutivos, exatamente
através da DGAV.
Esta petição tem, pois, a maior relevância e oportunidade ao manifestar a esta AR ‘o seu mais vivo repúdio
pelas pressões para a continuação dos abates, contrariando uma Lei que foi aprovada por unanimidade’.
E saudamos os partidos da AR por se terem mantido inabaláveis perante essas pressões, estamos convictos
que assim continuarão e que também o Governo não arriscará um volte-face nesta matéria que deitaria por terra
os desenvolvimentos positivos que já se alcançaram.
O certo é que nos concelhos em que a pressão local de associações e protetores mais se faz sentir, quando
as câmaras se convenceram que o fim dos abates se mantinha, começaram a implementar medidas de
esterilização.
Em 2018, as esterilizações cresceram 65% em relação a 2017, passando de 7162 para 11 820. A maior fatia
desse crescimento foi devido à região Norte (38%), seguida pelo Centro (18%) e Algarve (14%). A região de
Lisboa passou a deter 50% do total das esterilizações, contra 67% em 2017, revelando um país mais equilibrado.
Como sempre temos dito, a esterilização unicamente dos animais dos canis (a única obrigatória por lei) não
é de forma alguma suficiente para reduzir a sobrepopulação de cães e gatos, o abandono e a pressão para a
recolha de animais pelos canis. É preciso, para atingir este desiderato, implementar o CED e esterilizar os
animais dos munícipes carenciados. E os pedidos de apoio de cidadãos para a esterilização dos seus animais
são inúmeros, criámos mesmo uma minuta para se dirigirem às câmaras.
Mas ainda há câmaras que não esterilizam sequer os animais dos canis.
Foi pena que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, não tivesse cominado a proibição do abate com
contraordenações/coimas ou sanções acessórias como o não recebimento de verbas do Governo pelas
Câmaras incumpridoras, o que ainda pode ser feito por aditamento, caso as infrações sejam de molde a ameaçar
a aplicação da Lei e se houver vontade política na AR para tal.
Neste momento, está-se a falar de pesadas multas para quem não chipar os gatos. E as pessoas perguntam:
onde estão as multas para as câmaras que não esterilizam os gatos?
Apresentámos denúncia ao MP contra o Intermunicipal de Proença-a-Nova que, de acordo com as
declarações do próprio responsável, Dr. Fernando Monteiro, vice-presidente da ANVETEM, não esterilizava nem
dava em adoção os animais residentes no canil, queixa essa que está a seguir os seus trâmites.
A Lei 27/2016 só admite a eutanásia em caso de doença incurável e dor/sofrimento insuportável para o
animal (n.º 6 do artigo 3.º). A Portaria n.º 146/2017 contraria a lei que é suposta regular (e tem por isso de ser
alterada) e fala em doenças ‘infecto contagiosas e zoonoses’ o que já deu origem a que a Presidente da Anvetem
classificasse a sarna como doença justificativa para o abate.
Abater animais por suspeitas não confirmadas de doença, resultantes de uma observação superficial, sem
confirmação por meios de diagnóstico e sem aplicação prévia de terapêuticas de tratamento, são, na nossa
perspetiva, violações da Lei n.º 27/2016.
Por conseguinte, também apresentámos queixa-crime contra o Presidente da Câmara e o veterinário
municipal de Condeixa-a-Nova pelo abate, que não nos parece justificado, de 2 cadelas e de 5 cachorros no
passado dia 18 de Maio.
No segundo ponto da petição pede-se a continuação do ‘apoio financeiro às esterilizações a efetuar pelas
Câmaras’ o que veio a acontecer com o Despacho n.º 2301/2019 de 8 de março.
Este ano, existem muito mais intenções de utilização dos apoios do governo, por parte das câmaras, do que
no ano passado mas é difícil prever o que se vai, de facto, concretizar com esterilizações.
Por exemplo, dois intermunicipais, com um passado de recurso intenso ao abate de animais, o CAGIA-
intermunicipal da Resialentejo (que em 2017 abateu mais de 80% dos animais que entraram no canil) e o
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Intermunicipal das Terras Quentes Transmontanas aplicam o despacho de forma minimalista, limitando-se a
transferir para os munícipes os apoios do estado. As clínicas da zona praticam os preços de mercado donde o
preço final que resulta é incomportável para os munícipes carenciados que constituem o grosso das pessoas
dos concelhos em causa. São falsas campanhas de esterilização, que não resolvem qualquer problema, em
zonas com grandes taxas de abandono.
No que respeita à esterilização das colónias de gatos de rua (CED) a exigência de colocação de chips nestes
animais está a ser um obstáculo à disseminação do Programa uma vez que há câmaras que não querem colocar
os chips em seu nome.
Esta situação pode ter-se agravado com o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros que exige o chip
nos gatos, exigência que não se sabe ainda se se estende aos gatos sem dono das colónias.
Esperamos a publicação para saber, ao certo, o que foi aprovado. Tínhamos pedido ao Secretário de Estado
da Agricultura uma reunião sobre o assunto, mas o pedido foi liminarmente recusado.
Esperamos que não tenhamos de trazer a esta assembleia o assunto com mais uma petição.»
V – Iniciativas pendentes
De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC),
verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre matéria
conexa.
VI – Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação emite o seguinte Parecer:
1 – A Petição n.º 544/XIII/4.ª, que deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de setembro de 2018,
é uma iniciativa de 6161 cidadãos que «pedem o cumprimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e o não
adiamento do fim dos abates de cães e gatos».
2 – Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, tendo sido subscrita por mais
de 1000 cidadãos, foi promovida, a audição obrigatória dos respetivos peticionários.
3 – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, uma vez que
Petição em análise foi subscrita por mais de 4000 cidadãos, a sua apreciação em Plenário é obrigatória.
4 – A Petição n.º 544/XIII/4.ª será publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, de acordo
com o estipulado na alínea a), do n.º 1, do artigo 26.º a Lei do Exercício do Direito de Petição.
VII – Conclusões
Nestes termos, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação conclui:
a) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 11 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
b) Propõe-se também dar conhecimento do presente relatório aos peticionários nos termos da alínea m) do
n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de S. Bento, 2 de julho de 2019.
A Deputada relatora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
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PETIÇÃO N.º 591/XIII/4.ª
(SOLICITAM DILIGÊNCIAS QUE POSSAM LEVAR O GOVERNO A AVANÇAR COM A
CONCRETIZAÇÃO DO IC26)
Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas
Índice
I. Nota Prévia
II. Objeto da Petição
III. Análise da Petição
IV. Diligências Efetuadas
V. Conclusões e Parecer
I – Nota Prévia
A petição 591/XIII/4.ª, cujo primeiro peticionário é Cristiano Dias de Almeida Costa Coelho, com 1135
assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 24 de janeiro de 2019, tendo baixado à Comissão
Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas em 26 de fevereiro.
Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de 6 de março de 2019, após
apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o
Deputado signatário.
II – Objeto da Petição
Os peticionários entendem que «O interior do País tem sido ao longo de décadas ‘alvo’ de um enorme
esquecimento por parte das entidades políticas nacionais».
Consideram que «se por um lado temos uma riqueza imensa para ajudar a recuperar o País das dificuldades
financeiras e uma enorme força de vontade em querer fazer, por outro lado temos uma grande limitação, desde
logo infraestrutural, no combate às barreiras geográficas que, quando ‘quebradas’ podem contribuir
positivamente para a competitividade dos nossos produtos e criações industriais.»
Acrescentam que «Promover uma empresa no interior é um grande desafio pois tudo tem um ‘custo’
acrescido – sendo que o principal está relacionado com o tempo e a morosidade da ligação aos centros urbanos
e às plataformas logísticas».
No entanto, reconhecem que «não há uma medida, ou intervenção isolada, que possa resolver todos os
problemas que enfrentamos ao nível da coesão territorial, mas sabemos também que há intervenções que
podem gerar impactos significativos na dimensão económica e social destas populações isoladas do ponto de
vista infraestrutural (seja por falta de vias de comunicação ou por falta de acesso a comunicações e fornecimento
de energia de qualidade idêntica à das áreas metropolitanas».
Nestes termos, defendem que «avançar com a construção do Itinerário Complementar número 26 ajudaria a
quebrar o isolamento de todos estas populações e a aproximar o interior do litoral», e salientam que a
«reivindicação dos subscritores desta petição torna-se mais pertinente quando sabemos que esta é uma rodovia
prevista no Decreto-Lei n.º 22/98, de 17 de julho (Plano Nacional Rodoviário)».
Concluem solicitando que «a Assembleia da República tome diligências que possam levar o Governo a
avançar com a concretização do IC26.».
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III – Análise da Petição
Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de
10 de agosto.
IV – Diligências efetuadas
a) Audição de Peticionários
Procedeu-se à audição do 1.º peticionário, Cristiano Dias de Almeida Costa Coelho, e de José Eduardo
Ferreira (Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira), no dia 27 de junho de 2019, pelas 14:00
horas.
Estiveram presentes os Srs. Deputados António Lima Costa (PSD), José Rui Cruz (PS), Ernesto Ferraz (BE),
Ângela Moreira (PCP) e Hélder Amaral (CDS-PP).
Conforme consta do relatório da audição, que ora se reproduz:
«O peticionante Cristiano Coelho agradeceu a possibilidade de transmitir os ensejos dos residentes de
Moimenta da Beira, Sernancelhe, Tarouca e Trancoso, sobre a necessidade de concretização do IC26, perante
a Assembleia da República e fez considerações éticas sobre a primazia dos valores democráticos e da
cidadania. Referiu que a concretização do IC26 corresponde a uma promessa antiga, porém registou a patente
dificuldade na sua execução, também mencionou que o dito itinerário está contemplado no plano viário e passou
a justificar a premência do investimento:
1 – Preocupação com a segurança rodoviária, região com intensos nevoeiros e com possibilidade de queda
de neve o que obriga a especiais necessidades de manutenção rodoviária;
2 – Reforçar o bem-estar da população, recuperar a dignidade de quem vive no interior, sem esquecer as
particulares necessidades de uma população idosa que precisa de se deslocar para ter acesso a cuidados de
saúde num território de difícil orografia;
3 – Apostar nas empresas, resiliência dos empresários em sustentar atividades económicas em territórios
com difíceis acessos.
O peticionante José Eduardo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, observou que
também estava em representação da CIM Douro, salientou desconhecer as razões subjacentes à inibição da
construção da referida via rodoviária e passou a demonstrar os motivos conducentes à realização do
investimento:
1 – Abrange uma área geográfica de produção vinícola, 50% da exportação vinhateira tem origem no Douro,
e também de produção de maçãs na zona de Moimenta da Beira, que corresponde a 50% da produção nacional;
2 – A inexistência da dita via rodoviária diminui a competitividade empresarial e territorial, discriminando
negativamente a região relativamente a outros territórios, através da sua concretização decorrerá um importante
contributo para a coesão;
3 – Relativamente ao turismo a região do Douro contribui com 4% para o total nacional, contudo os visitantes
oriundos de Espanha demoram duas horas para se deslocarem, dentro da região, desde a fronteira até ao rio
Douro;
4 – A ausência do IC26 corresponde a custos incomportáveis para as empresas locais e também não
pretende ser uma autoestrada;
5 – A região pretende contribuir para a produção e para a competitividade nacional, sendo o PNI2030 o
instrumento inclusivo das regiões que registam maiores assimetrias como tal deve registar esta necessidade de
investimento.
Usaram da palavra os Deputados:
António Lima Costa (PSD)
– Cumprimentou os peticionantes e agradeceu o esforço na concretização da presente iniciativa;
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– Salientou que a região considera o referido investimento estruturante, destacou a unanimidade política
existente em torno desta pretensão e mencionou o documento «Douro 2030 – estratégia para uma década» que
apresenta o plano estratégico para a região;
– Afirmou que a concretização de investimento só será viável se estiver inscrito no PNI2030, porém o Governo
não considerou ser uma obra prioritária e por esse motivo não foi comtemplada no plano de investimentos;
– Destacou que o GP PSD propôs a inclusão do projeto IC26 no Projeto de Resolução em discussão no
Grupo de Trabalho referente ao PNI2030.
Ernesto Ferraz (BE)
– Cumprimentou os peticionantes e saudou o seu esforço pela defesa dos interesses dos cidadãos;
– Mencionou a relevância do referido investimento como complemento territorial à mobilidade de pessoas e
bens;
– Salientou a inércia na concretização deste investimento e referiu que passaram duas décadas sem uma
tomada de decisão;
– Destacou a preocupação com a redução das assimetrias territoriais e considerou fundamental a realização
deste tipo de investimentos;
– Observou a criação da Secretaria de Estado da Valorização do Interior, contudo referiu a inexistência de
contributos decorrentes do seu trabalho;
– Questionou quais as diligências realizadas pela CIM Douro junto do Governo e qual o motivo do baixo
número de assinaturas por parte dos peticionantes.
Ângela Moreira (PCP)
– Felicitou os peticionantes e agradeceu terem apresentado a petição;
– Referiu que o PCP não tem um Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Viseu, mas mantêm a sua iniciativa
e acompanha os problemas da região;
– Considerou fundamental a realização de investimentos que contemplem preocupações com a segurança
rodoviária, com a valorização do interior e que promovem a fixação da população;
– Salientou que as soluções são possíveis caso haja vontade e que o PCP tem uma especial atenção com
as pessoas e as empresas dos territórios do interior;
– Observou os problemas decorrentes do encerramento de serviços de interesse público de proximidade,
designadamente no âmbito da saúde, da banca e os CTT, e destacou a necessidade de uma capilaridade ao
nível da mobilidade capaz de suprimir as limitações de tempo e distância;
– Afirmou o apoio do PCP à iniciativa apresentada.
Deputado Hélder Amaral (CDS-PP)
– Felicitou os Peticionantes e demonstrou ter um profundo conhecimento sobre o assunto;
– Abordou o esforço do CDS-PP para a concretização de um conjunto de infraestruturas na região, considera
prioritária a construção do IC26, contudo observou a existência de problemas orçamentais nacionais que
obrigam à adequada hierarquização na realização de investimentos;
– Explicou os trabalhos desenvolvidos no Grupo de Trabalho PNI2030, designadamente a elaboração de um
Projeto de Resolução precedido de uma audição pública em que foram ouvidas, entre diversas entidades, as
CIM;
– Elogiou o esforço e a resiliência dos autarcas, residentes e empresários;
– Destacou que o referido investimento apresenta grandes benefícios e com encargos pouco avultados;
– Afirmou que existe consenso e vontade política para a concretização do dito investimento.
Deputado José Rui Cruz (PS)
– Salientou o consenso existente em torno deste investimento, contudo observou o problema de definir
prioridades em momento eleitoral;
– Destacou os investimentos considerados prioritários pelo PS, designadamente o IC26;
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– Mencionou que o custo estimado para a concretização da dita infraestrutura corresponde entre 90 a 110
milhões de euros;
– Defendeu a necessidade de uma ligação entre a A24 e o IP2 através da construção do IC26, contribuindo
para a melhoria das acessibilidades e promover a coesão territorial;
– Por fim, afirmou que o PS subscreve os propósitos desta petição.
Em resposta interveio o Peticionante Cristiano Coelho:
– Agradeceu aos Srs. Deputados e notou que o número reduzido de assinaturas advém da celeridade
pretendida com o intuito da Petição ser discutida na Assembleia da República na presente sessão legislativa,
porém destacou que as assinaturas foram recolhidas no concelho de Moimenta da Beira o que corresponde a
10% da população local.
Complementou a resposta o Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Eduardo Ferreira:
– Respondeu ao Sr. Deputado Ernesto Ferraz (BE) esclarecendo os esforços realizados com o intuito de
inscrever o projeto IC26 no PNI2030, designadamente as deliberações do Município de Moimenta da Beira,
também em 2010 a Associação de Municípios do Vale do Douro Sul entregou um documento, ao Senhor Ministro
em funções das Obras Públicas, que frisava a prioridade na construção da dita via rodoviária e na atualidade
salientou que a CIM Douro escolheu três prioridades, sendo uma delas uma prioridade rodoviária que
corresponde ao IC26;
– Salientou que o PNI2030 não inscreveu no seu caderno de encargos qualquer das três prioridades
defendidas pelos 16 municípios que constituem a CIM Douro, por esse facto considerou o dito plano adverso à
coesão territorial;
– Explicou os custos previstos para a concretização do investimento do IC26, o traçado entre Amarante e
Trancoso tem estimado o valor de 200 milhões de euros e no caso do trajeto entre Trancoso e Lamego o
montante corresponde entre 90 a 114 milhões de euros;
– Demonstrou o consenso existente e a necessidade de insistir na concretização deste investimento
estruturante, por fim observou as distintas condições de desenvolvimento entre o Douro Norte e o Douro Sul
que considerou decorrerem das infraestruturas existentes».
Link da audição:
http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/4SL/COM/06_CEIOP/CEIOP_AP/CEIOP_AP_20190627.mp3
V – Conclusõese Parecer
Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e
parecer:
1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os
peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos
no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
2 – Face ao número de subscritores (1135) não é obrigatória a apreciação da presente petição em Plenário
– cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP;
3 – Face ao número de subscritores (1135), a presente petição deverá ser publicada na íntegra em Diário
da Assembleia da República – cfr. artigo 26.º, n.º 1, alínea a).
4 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 11, da LDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente
da Assembleia da República;
5 – Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua
Excelência o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, aos grupos parlamentares e aos peticionários.
Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2019.
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O Deputado relator, José Rui Cruz — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
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PETIÇÃO N.º 597/XIII/4.ª
(SOLICITAM QUE A PROFISSÃO DE TRIPULANTE DE CABINE SEJA QUALIFICADA COMO DE
DESGASTE RÁPIDO)
Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social
Índice
I. Nota Prévia
II. Objeto da Petição
III. Análise da Petição
IV. Diligências Efetuadas
1. Audição dos Peticionários
2. Pedido de informação ao Governo
3. Documentos de apoio
V. Conclusões e Parecer
I – Nota Prévia
A Petição n.º 597/XIII/4.ª tem como primeiro peticionária Amélia Luciana Brugnini de Sousa Uva Passo,
Presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), conta com 13 234 assinaturas,
e deu entrada na Assembleia da República a 26 de fevereiro de 2019, endereçada ao Senhor Presidente da
Assembleia da República, baixando à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social a 18 de março
para apreciação, sendo atribuída a elaboração do respetivo relatório ao Deputado signatário.
Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício do Direito
de Petição, de seguida também LEDP, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93,
de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, e ainda da Lei n.º 51/2017,
de 13 de julho, que a republicou).
II – Objeto da Petição
Nesta petição os subscritores começam por assinalar que o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação
Civil (SNPVAC) representa em Portugal «os Tripulantes de Cabine (Comissários/Assistentes de bordo, Chefes
de Cabine e Supervisores de Cabine), os quais exercem a sua atividade a bordo de aeronaves onde se
encontram expostos a riscos profissionais e a fatores de desgaste penalizantes, idênticos aos que encontramos
nas várias profissões já consagradas com o estatuto de Profissão de Desgaste Rápido», acrescentando que
esta atividade é afetada por «horários disruptivos, distúrbio do sono, exposição a radiação cósmica e
contaminação do ar de cabine por meio de organofosfatos». A este respeito, referem diversos estudos médico-
científicos realizados sobre esta matéria, que entendem ser unânimes a considerar que estes profissionais
«estão mais sujeitos a contraírem doenças oncológicas, músculo-esqueléticas, auditivas e do foro psicológico».
Menciona-se ainda que as «grandes exigências psíquicas e emocionais da profissão, entre outras, as
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provocadas pelo elevado grau de concentração, com vista a esconder com serenidade, frieza e eficácia, têm
provocado um elevado número de baixas médicas prolongadas por esgotamento, depressões e burn out», assim
como se elencam, um pouco mais à frente, os fatores de exposição/risco a que são submetidos estes
trabalhadores, tais como os horários irregulares e os ritmos circadianos, a qualidade do ar, a altitude, a
temperatura e a humidade relativa, a vibração e a turbulência, o ruído, a radiação, o stress e depressão, e
aludindo-se ao elevado absentismo da profissão (o dobro da média nacional), devido a acidentes de trabalho ou
doença como perturbações psíquicas/depressão, lesões músculo-esqueléticas, infeções respiratória, doenças
tropicais, alterações da saúde reprodutiva e perturbações gastrointestinais.
Concluem então os autores da petição que a exposição a todos estes «fatores nocivos para a saúde dos
profissionais navegantes só poderá ser resolvida caso se processe uma diminuição dos períodos de exposição
a tais fatores, ou seja, a uma diminuição dos anos de laboração», formulando um conjunto de três pedidos, a
saber: a consagração do estatuto da profissão de desgaste rápido para os Tripulantes de Cabine, sem qualquer
penalização; a redução da idade de reforma para os Tripulantes de Cabine em sete anos, face à prevista na Lei
em vigor em cada momento, sem qualquer penalização; a reforma imediata, por opção a quem possuir 35 anos
de serviço a trabalhar como Tripulante de Cabine, sem qualquer penalização.
III – Análise da Petição
A presente petição cumpre todos os requisitos formais, nomeadamente quanto ao objeto, que se encontra
devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e
17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação dada pela Lei n.º
6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e pela Lei n.º
51/2017, de 13 de julho, que a republicou.
IV – Diligências efetuadas
1. Audição dos Peticionários
No dia 11 de junho de 2019, pelas 11 horas e 30 minutos, o Deputado Bruno Dias (PCP), na qualidade de
Relator da petição supra-identificada, recebeu em audição os primeiros subscritores da petição em epígrafe: a
Senhora Amélia Luciana Passo, Presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil
(SNPVAC), acompanhada dos Srs. Bruno Fialho, César Alves e Eduardo Menezes, em cumprimento do disposto
no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
A peticionária Amélia Luciana Passo, depois de agradecer a celeridade do agendamento daquela audição,
procedeu a uma exposição sucinta do seu conteúdo, começando por referir que esta era uma luta já antiga dos
tripulantes de cabine. A Direção do Sindicato procurara munir-se de todos os elementos credíveis, mensuráveis
e elaborados por especialistas (técnicos e médicos), considerando que não devem ser ignorados pelo legislador,
que no seu entender deveria ter uma abordagem e um tratamento diferenciado, semelhante ao dedicado a outras
atividades com desgaste profissional associado.
Deu conta que todos os estudos científicos apresentados com a petição corroboravam a penosidade e o
desgaste da profissão, citando a este propósito o Relatório Técnico dos peritos da Unidade de Cuidados de
Saúde (UCS) da TAP, que já em 2008 afirmava que o trabalho do tripulante de cabine tinha inequivocamente
uma morbilidade específica, acrescentando que onze anos depois a situação piorara, visto que ao contrário da
evolução registada nas últimas décadas na aviação civil, as condições físicas e ambientais em que a profissão
é desempenhada em nada se alteraram (altitude, variação de pressões, vibração, ruído, humidade relativa,
qualidade do ar), realçando em particular a pioria significativa deste último indicador, e antecipando que esta
acarretaria consequências nefastas quer para os profissionais, quer para os passageiros, em especial para os
passageiros frequentes, que sofrerão as mesmas consequências que os tripulantes de cabine, muitas delas com
efeitos diferidos no tempo (enjoos, dores de cabeça, problemas associados a organofosfatos que são emitidos
para a cabine através da reciclagem do ar feita pelos motores).
Por outro lado, aludiu também aos distúrbios de sono provocados pelos horários aplicados, explicando que
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não se referia apenas a horários noturnos mas sim a uma disrupção absoluta de horários, que estava na origem
de depressões, burn out, cansaço acumulado, infertilidade e abortos espontâneos, para além de doenças
músculo-esqueléticas por movimentos em esforço continuado e de barotraumatismos gerados pela
pressurização na cabine e pelo número de descolagens e de aterragens diárias, que agora, e desde 2016, em
função do regime de flight time limitation, podem atingir um máximo de dez por dia. Dando o seu exemplo
pessoal, mencionou os problemas de coluna de que padecia – fruto de 31 anos de trabalho na companhia aérea
– partilhados por muitos dos seus colegas, prevendo um sofrimento gradual e progressivo ao longo dos anos.
Deste modo, e constatando a existência de uma situação profundamente adversa para o ser humano, que
não está preparado para trabalhar nestas condições, invocou o desgaste rápido reconhecido a outras atividades,
em função até do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado. Fez igualmente menção ao elevado
absentismo verificado na classe, e à exploração do trabalho destes profissionais com vista ao lucro das
empresas, independentemente dos efeitos desencadeados por esse lucro, que acabavam por representar
perdas para o Estado, para além da perda de qualidade no trabalho, de saúde e até, no limite, de vidas humanas,
com tudo o que está associado ao não reconhecimento do desgaste rápido da profissão.
Alegou que esse exclusivo propósito lucrativo provocaria assim uma sobrecarga na Segurança Social, com
o aumento do número de baixas e da sua duração, mas não um prejuízo para as empresas, que ou contratariam
mais trabalhadores em início de carreira, ou aumentariam a carga de trabalho dos que permanecem, o que
acabaria por ter um efeito perverso também para esses trabalhadores.
Desta forma, exortou a uma maior fiscalização pela autoridade reguladora das condições de trabalho
existentes nos aviões por si certificados, com a medição exaustiva do ar respirado e com o controlo das
condições de voo, ao nível dos tripulantes, passageiros, equipamentos e da segurança em geral.
Assim, depois de reiterar o paradoxo existente entre a melhoria dos aviões e a degradação das condições
de trabalho, bem como a diferenciação face a outras profissões, reforçou o pedido de redução da idade legal da
reforma para estes profissionais, fruto da natureza penosa e desgastante da atividade.
Terminada a intervenção inicial, o Deputado Bruno Dias (PCP) agradeceu o testemunho deixado, inquirindo
os peticionantes sobre a situação atual dos tripulantes de cabine em relação ao exercício da profissão a partir
de uma certa idade, já que se os trabalhadores mais jovens se encontravam em situação gravosa, a tendência
seria para os mais antigos sentirem estes problemas de forma ainda mais acentuada.
Foi então novamente concedida a palavra à primeira peticionária, Amélia Luciana Passo, que explicou que
entrara na TAP em 1988, numa altura em que se faziam no médio curso 500 horas anuais de trabalho (pagando-
se como horas extraordinárias o trabalho feito para além desse limite), quando agora se fazem 1240 horas.
Afirmou que ainda hoje havia companhias que não queriam acordo de empresa, limitando-se a aplicar a
legislação em vigor, aproveitando-se do desconhecimento da Lei, que era vasta e complexa, de regulamento
em regulamento, para além das sucessivas alterações. Posto isto, realçou a importância da planificação, já que
eram os planeadores que estabeleciam a carga horária, as disrupções de sono e a duração do trabalho diurno
e noturno, bem como os períodos críticos do ritmo circadiano, que ainda se encontram regulados pelo Decreto-
Lei n.º 139/2004, de 5 de junho, antevendo que a taxa de morbilidade poderia aumentar ainda mais que o
preconizado pela UCS, e comparando o número máximo de aterragens diárias com acordo de empresa (quatro),
sem acordo ou com um acordo menos benéfico (seis ou sete) e no regime geral FTL / flight time limitation (dez),
nada disto ajudando à recuperação do organismo. De resto, também os serviços a bordo haviam aumentado,
com o alargamento do número de cadeiras por avião, validado pelo regulador.
Defendeu ainda que a antecipação da idade legal da reforma não penalizará a Segurança Social, sendo esta
outrossim mais penalizada com as doenças profissionais e os acidentes de trabalho sofridos por estes
tripulantes, indicando que os trabalhadores mais novos rapidamente têm um barotraumatismo, e que muitos
entraram para a TAP aos 18 anos e aí continuam a trabalhar.
Neste instante, foi concedida a palavra ao peticionário Bruno Fialho, que relembrou que havia tentativas
legislativas de comparar distúrbios do sono dos tripulantes de cabine aos trabalhadores em regime noturno e
por turnos, justificando que estas situações não eram comparáveis, já que no seu entender esta modalidade de
trabalho era compensada por folgas no trabalho noturno e por turnos, enquanto os tripulantes de cabine tinham
um horário disruptivo, apresentando exemplos práticos do que dissera, e aditando o impacto nocivo dos
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diferentes fusos horários. Depois, explanou que o Regulamento Europeu1 que regulava estas matérias, bem
como a demais legislação aprovada, ia no sentido contrário ao pretendido pelos tripulantes de cabine, permitindo
que as companhias aéreas aumentassem o desgaste físico e psicológico destes profissionais ao longo dos anos,
visando unicamente o lucro, e com a autorização dos Parlamentos de todos os países. Este regulamento veio
assim permitir 1000 (mil) horas anuais de tempo de voo num período de doze meses consecutivos, e de 900
(novecentas) horas num período de ano civil, tendo o block time pelo menos mais uma hora e 30 (trinta) de
tempo de voo. Por tudo isto, considerou que urgia proteger esta profissão, estando dispostos a fazer tudo o que
estivesse ao seu alcance para obter o desejado estatuto, já que reuniam todas as razões que fundamentavam
o reconhecimento do desgaste rápido a outras profissões, e entendendo que ainda era possível essa atribuição
na presente Legislatura.
Seguiu-se a intervenção do peticionário Eduardo Menezes, que comunicou que apesar de os operadores
terem mitigado os efeitos nefastos da atividade ao longo dos anos, nunca conseguiram nem conseguirão tornar
o avião um local normal de trabalho. Por outro lado, explicou que, se as companhias desejassem dar o descanso
necessário aos seus trabalhadores, teriam que proceder a um recrutamento muito mais alargado, o que tornaria
o negócio ruinoso, aludindo ainda à concorrência desmedida no setor. Depois disso, assinalou que os
trabalhadores podem atravessar até oito fusos horários nos voos a operar em Portugal, divulgando a existência
de vários estudos que demonstram que seria necessária uma semana para recuperar dessas travessias. Por
fim, concluiu que não havia mitigação possível deste problema, e que a única solução exequível seria mesmo a
antecipação da idade legal de reforma.
Usou então da palavra o peticionário César Alves, que procurou apresentar o ponto de vista exterior à
aviação, registando que a grande diferença era que se olhava sempre na perspetiva de divisão dos fatores de
exposição, distinguindo entre as condições de trabalho existentes dentro dos aviões (turbulência – moderada ou
severa – radiação, ruído e qualidade de ar de cabine) e as condicionantes que decorriam do exercício da
profissão (disrupção do sono, dando particular enfoque aos fusos horários e aos efeitos daí decorrentes), e
enumerando ainda os fatores de risco ocupacionais: físicos, químicos, ergonómicos e organizacionais. O
ambiente a bordo era, assim, mais seco que o do deserto do Atacama, no Chile (o mais seco do mundo), e mais
rarefeito que a mais alta montanha do mundo. Por último, fez também alusão ao diferencial de pressão, ao
desconforto térmico e ao nível de humidade relativa e de ruído.
Em conclusão, o Deputado Bruno Dias (PCP) agradeceu novamente a presença e a colaboração dos
peticionantes, reafirmando o mérito de a audição trazer elementos muito importantes que iam além da petição,
para além de outros aspetos já constantes do peticionado, e destacando igualmente o relevo dado às várias
componentes deste problema, sem que umas se substituam às outras. Acrescentou posteriormente que a
Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (CEIOP) recebera o Presidente da Autoridade Nacional da
Aviação Civil (ANAC) na semana anterior, a 6 de junho, dando conta que, para além de outras matérias, uma
das respostas recebidas aludiu à incumbência, atribuída à ANAC, de revisão em 2019 do Decreto-Lei n.º
139/2004, de 5 de junho, nomeadamente tendo em vista a compatibilização com a legislação comunitária, o que
a seu ver levanta sérias preocupações, já que não se poderia permitir que o que já está mal ficasse ainda pior,
independentemente do que se poderá conseguir em sede de contratação coletiva.
À parte isso, frisou a importância de olhar para estas matérias de forma transversal e abrangente,
relativamente às condições de trabalho e ao exercício das profissões, com a abertura necessária para um debate
aprofundado, tal como comunicou que procuraria que o relatório fosse apresentado e aprovado o mais depressa
possível, para que a Comissão cumprisse o seu papel.
Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada às 12 horas e 40 minutos, estando disponível para
consulta igualmente em formato áudio.
2. Pedido de informação ao Governo
No dia 6 de junho de 2018 a Comissão de Trabalho e Segurança Social dirigiu um ofício ao Governo, por
intermédio do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, solicitando que fosse diligenciado
junto do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dr. José António Vieira da Silva, os contactos
1 Presume-se que a referência dizia respeito ao Regulamento (UE) n.º 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, entretanto alterado.
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necessários no sentido de ser prestada a informação adequada sobre o objeto da petição, a fim de habilitar a
Comissão Parlamentar à elaboração e aprovação do correspondente Relatório Final, nos termos da Lei do
Exercício do Direito de Petição.
Até à presente data, a Comissão de Trabalho e Segurança Social não obteve resposta do Governo.
3. Documentos de apoio
Na sequência da entrega da presente Petição à Assembleia da República, o Sindicato Nacional do Pessoal
de Voo da Aviação Civil forneceu um acervo de diversos estudos médico-científicos realizados sobre esta
matéria, que, como acima se refere, entendem ser unânimes a considerar que estes profissionais estão mais
sujeitos a contraírem doenças oncológicas, músculo-esqueléticas, auditivas e do foro psicológico.
Os documentos em causa, em língua portuguesa ou inglesa, são disponibilizados em formato digital na
página da Assembleia da República na Internet, sendo aqui citados com a respetiva ligação eletrónica:
AA.VV. (2014) «Final Report – Preliminary Cabin Air Quality Measurement Campaign». Hannover, EASA
[Agência Europeia de Segurança Aérea]; Apêndice A, Apêndice B e Apêndice C;
AA.VV. (2008) «Tripulante de cabina – Risco profissional e desgaste na profissão». Comissão técnica de
estudo das condições de trabalho dos tripulantes de cabine – Relatório Técnico dos Peritos Médicos;
CABON, Philipe (2017) «Scientific evaluation of the long-term impacts of working conditions on cabin crew’s
health», Bruxelas, EurECCA;
CANNON, Frank (2016) «Aircraft cabin air contamination and aerotoxic syndrome – a review of the evidence»,
in Nanotechnology Perceptions 12, Basileia, Collegium;
E.C.A. (2015) «ECA Position on Cabin Air Contamination», Bruxelas, European Cockpit Association;
MICHAELIS, Susan (2016) «Implementation of the requirements for the provision of clean air in crew and
passenger compartments using the aircraft bleed air system», Bedford, Cranfield University;
MICHAELIS, Susan et al (2017) «Aerotoxic Syndrome: a new occupational disease?», in Public Health
Panorama, Vol. 3 Issue 2, JUN 2017, p. 198 – Copenhaga, Division of Information, Evidence, Research and
Innovation / WHO Regional Office for Europe [Organização Mundial de Saúde];
MATHÄβ, Simone Ramos (2012) «Antecedentes do Bem-Estar em Tripulantes de Cabine: Características do
trabalho, fadiga e experiências de recuperação», Lisboa, ISPA Instituto Universitário;
TAVARES, Crisálida Correia Tavares (2011) «Percepção de Risco dos Tripulantes de Cabina da SATA Air
Açores», Ponta Delgada, Universidade dos Açores;
WINDER, Chris et al (2000) «Aerotoxic Syndrome: Adverse Health Effects Following Exposure to Jet Oil Mist
During Commercial Flights», in EDDINGTON, I., editor, Towards a safe and civil society, p. 196 – Brisbane,
International Congress on Occupational Health Conference;
ZAMBUJAL, Ricardo Miguel (2013) «Fadiga ocupacional e processos de regulação emocional: Um estudo
exploratório com tripulantes de cabine», Lisboa, ISPA Instituto Universitário.
V – Conclusõese Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social emite as seguintes conclusões e parecer:
O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os
peticionários, e estando reunidos todos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º da
Lei de Exercício do Direito de Petição.
Contando com 13 234 subscritores, a sua audição assume carácter obrigatório, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 21.º, e nos termos da alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo
26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, é a mesma objeto de publicação obrigatória em Diário da
Assembleia da República, estando estes dois pressupostos já devidamente concretizados, e sendo agora a
petição remetida, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua
apreciação em Plenário.
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Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2019.
O Deputado relator, Bruno Dias — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.
————
PETIÇÃO N.º 609/XIII/4.ª
SOLICITAM A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA GESTUAL
PORTUGUESA
Após 19 anos desde a sua criação, considera-se de extrema importância regulamentar a Lei n.º 89/99, de 5
de julho (lei que «Define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual»), por
forma a criar medidas que contribuirão para dinamizar, facilitar e dignificar o exercício desta profissão, promover
o recrutamento dos seus serviços, e melhorar quer as condições de exercício da profissão de Intérprete de
Língua Gestual Portuguesa (ILGP) quer a qualidade do serviço de interpretação de e para a Língua Gestual
Portuguesa.
Tendo em conta que a Língua Gestual Portuguesa (LGP) é a língua utilizada pela Comunidade Surda
Portuguesa, estando consagrada na Constituição da República Portuguesa desde 1997, Lei n.º 1/97, de 20 de
setembro, no seu artigo 74.º, n.º 2, alínea h), da seguinte forma: «Proteger e valorizar a língua gestual
portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de
oportunidades»; e atendendo, ainda, à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, ratificada, bem como o Protocolo Adicional, pelo Estado português em 2009, no seu artigo 9.º, alínea
e): «Providenciar formas de assistência humana ou animal e intermediários, incluindo guias, leitores ou
intérpretes profissionais de língua gestual, para facilitar o acesso a edifícios e a outros equipamentos abertos ao
público», urge regulamentar esta profissão fundamental para a garantia destes direitos.
Considerando que o trabalho de tradução e interpretação, entre duas línguas de modalidades de produção
e receção diferentes – língua gestual motora/visual e língua falada oral/auditiva – exerce sobre o profissional um
desgaste físico e mental acrescido, deve esta profissão ser considerada de desgaste rápido, e ser respeitado
um conjunto de condições para assegurar a qualidade do serviço prestado e prevenir o surgimento de doenças
profissionais nos Intérpretes de LGP.
Neste sentido, os signatários exigem que seja regulamentada a profissão de intérprete de Língua Gestual
Portuguesa (ILGP) segundo os pontos apresentados pela Associação Nacional e Profissional da Interpretação
– Língua Gestual (ANAPI-LG), nomeadamente:
– Objeto;
– Âmbito;
– Definição;
– Competências (regulamentação do artigo 3.º da Lei);
– Condições de acesso ao exercício da profissão;
– Condições laborais;
– Horário de trabalho;
– Carreira Profissional;
– Código de Ética e Deontológico do Intérprete de LGP.
Para visualizar a petição em Língua Gestual Portuguesa clique em: https://youtu.be/3MaKt1HATRM.
Contamos com o vosso apoio para levar esta petição à discussão no âmbito da Assembleia da República
Portuguesa.
Data da entrada na Assembleia da República: 15 de março de 2019.
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O primeiro subscritor: Ana Raquel Oliveira Lima.
Nota: Desta petição foram subscritores 4110 cidadãos.
————
PETIÇÃO N.º 613/XIII/4.ª
SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À APLICAÇÃO DO SUPLEMENTO DE
INSALUBRIDADE, PENOSIDADE E RISCO
A segurança e saúde no trabalho assim como a organização do trabalho em condições socialmente
dignificantes, facilitadoras da realização pessoal e conciliadoras da vida profissional com a vida familiar, são
direitos fundamentais dos trabalhadores consagrados na Constituição da República Portuguesa.
O Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco não constitui nenhum privilégio. Deve ser entendido
como uma compensação decorrente da execução de atividades/tarefas em condições de segurança para o
desempenho do trabalho.
A sua aplicação pressupõe a qualificação das condições geradoras de insalubridade, penosidade e risco.
Em março de 1998, através do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março, o suplemento foi constituído embora
nunca tenha sido implementado. O suplemento constitui um imperativo da mais elementar justiça e um forte
contributo para a dignificação do trabalho e dos trabalhadores.
Assim, os peticionários exigem:
• A aplicação do Suplemento de insalubridade Penosidade e Risco na Administração Local nos termos do
Decreto referido.
Data da entrada na Assembleia da República: 22 de março de 2019.
O primeiro subscritor: STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional,
Empresas Públicas, Concessionários e Afins.
Nota: Desta petição foram subscritores 15 900 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 619/XIII/4.ª
SOLICITAM O RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DOS TRABALHADORES DA MANUTENÇÃO E
MONTAGEM DE AEROGERADORES COMO DE DESGASTE RÁPIDO
A indústria da energia eólica está presente em Portugal há cerca de 20 anos e emprega um elevado número
de trabalhadores, sendo o sector que apresenta maior crescimento no ramo da energia.
Os trabalhos de manutenção e montagem de aerogeradores incluem diversos desafios ao nível da segurança
e saúde, tais como:
a) Trabalhos em altura;
b) Subida e descida várias vezes ao dia de escadas verticais de 70 a 80 metros altura.
c) Trabalhos com energia elétrica e mecânica;
d) Espaços confinados;
e) Condições meteorológicas adversas (por exemplo diferentes amplitudes térmicas);
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f) Pontos de aperto de difícil acesso.
O trabalho é executado na torre estrutural, nacelle, pás, cubo e sala do transformador, tendo estes locais de
trabalho como caraterística comum o facto de serem de difícil acesso e exíguos, o que obrigam a um esforço
físico acrescido e trabalho em posições ergonómicas que acarretam lesões músculo-esqueléticas, causadas por
traumatismos repetidos, cumulativos e de tensão muscular, tendo como causa principal os movimentos ou
posturas forçadas, associados à conceção de sistemas músculo-esquelético.
Data da entrada na Assembleia da República: 17 de abril de 2019.
O primeiro subscritor: SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia.
Nota: Desta petição foram subscritores 4075 cidadãos
————
PETIÇÃO N.º 621/XIII/4.ª
(SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DE UNHOS, DO CONCELHO DE LOURES)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
Índice
I. Nota prévia
II. Objeto e conteúdo da petição
III. Análise da petição
IV. Diligências efetuadas
V. Opinião do relator
VI. Conclusões e parecer
I – Nota prévia
A Petição n.º 621/XIII/4.ª, subscrita por 2255 peticionários1, tem como primeiro subscritor Paulo Alexandre
Teixeira Cunha, deu entrada na Assembleia da República a 19 de abril de 2019 e baixou à Comissão de
Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação em 30 de abril de 2019 para
apreciação e elaboração do respetivo relatório.
Na reunião da referida Comissão, de 14 de maio de 2019, foi esta petição admitida liminarmente e nomeado
relator o signatário do presente relatório.
II – Objeto e conteúdo da petição
Os peticionários, através da presente petição, pretendem a reposição da freguesia de Unhos, do concelho
de Loures, pois que consideram que «a atual União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação é de uma
enorme dimensão, dificultando muito a Administração das Freguesias, deixando insustentável a proximidade às
1 Subscreveram a petição 2379 cidadãos, mas foi constatado que 124 assinaturas não preenchiam os requisitos formais constantes do n.º 3 do art.º 6.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, razão pela qual foram apenas contabilizadas como válidas 2255 assinaturas.
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populações e a consequente resolução dos problemas das mesmas».
Assim, solicitam que «sejam tomadas as iniciativas legais no sentido da reestruturação da ex-freguesia de
Unhos (concelho de Loures), extinta contra a vontade dos representantes locais e concelhios», com vista a
«recuperar a nossa identidade histórica, social e cultural, (…) a coesão territorial e o desenvolvimento local; a
melhoria e eficiência dos serviços públicos de proximidade; (…) a proximidade aos eleitores e moradores, e; (…)
a nossa autonomia administrativa».2
III – Análise da Petição
O objeto da presente petição encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e o 1.º peticionário está
devidamente identificado, para além de cumprir os requisitos constitucionais, formais e de tramitação,
estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (direito de petição e direito de ação popular) da Constituição da República
Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e, ainda, nos artigos 9.º, 17.º
e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual (Exercício do Direito de Petição).
Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, uma vez que esta
petição foi subscrita por mais de mil cidadãos, é obrigatório proceder à audição dos peticionários, o que já
ocorreu.
IV – Diligências efetuadas
No dia 12 de junho de 2019 teve lugar, na Assembleia da República, a audição dos subscritores da petição
em análise, que contou com a presença do primeiro peticionário, Paulo Alexandre Teixeira Cunha.
Estiveram presentes, para além do Deputado relator signatário do presente relatório, a Deputada Sandra
Pereira (PSD), o Deputado Pedro Soares (BE), a Deputada Ângela Moreira (PCP) e a Deputada Helena Roseta
(PS).
Nesta audição os peticionários procederam a uma exposição pormenorizada dos problemas vivenciados pela
população em virtude da agregação de freguesias verificada e solicitam que seja feita uma reorganização, no
sentido de restaurar a freguesia de Unhos ou, quando muito, proceder a uma redução daatual União de
Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, com a separação da freguesia de Camarate.
V – Opinião do Relator
O Deputado relator, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer
considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada
Deputado e/ou Grupo Parlamentar.
VI – Conclusões e Parecer
1 – A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação admitiu,
a 14 de maio de 2019, a Petição n.º 621/XIII/4.ª – Solicitam a reposição da freguesia de Unhos, do concelho de
Loures.
2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o 1.º peticionário e
preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor.
3 – Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição foi realizada audição dos
peticionários
4 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos
2 Cfr. texto da Petição.
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Parlamentares e ao Governo para os devidos efeitos.
5 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 11, do artigo 17.º, da Lei do Exercício do Direito de Petição.
6 – Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos
peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida Lei do
Exercício do Direito de Petição.
Palácio de São Bento, 9 de julho de 2019.
O Deputado relator, Álvaro Castelo Branco — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
————
PETIÇÃO N.º 624/XIII/4.ª
SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA LEOCÁDIA, DO CONCELHO DE VIANA DO
CASTELO
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
Índice
I – Nota Prévia
II – Objeto da Petição
III – Análise da Petição
IV – Conclusões e Parecer
I – Nota Prévia
A Petição n.º 624/XIII/4.ª, subscrita por Helena Graça Lima Lopes (1.º Peticionário) e 499 cidadãos, deu
entrada na Assembleia da República dia 28 de março de 2019, estando endereçada ao Exmo. Senhor Presidente
da Assembleia da República, Deputado Eduardo Ferro Rodrigues.
No dia 30 de abril do mesmo ano, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República,
Deputada Teresa Caeiro, foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,
Poder Local e Habitação para apreciação.
Em reunião ordinária da 11.ª Comissão, dia 14 de maio de 2019, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e foi nomeado como relator o Deputado André Silva do
Partido Pessoas Animais Natureza.
II – Objeto da Petição
A Petição n.º 624/XIII/4.ª consubstancia a pretensão de 499 peticionários de ver desagregada freguesia de
Santa Leocádia da atual União de Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia, Moreira) e Deão,
que dizem ter sido agregada contra a vontade expressa da maioria da população e dos órgãos autárquicos.
Segundo os peticionários, no seguimento da reorganização administrativa do território das freguesias que
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teve lugar em 2013, decorrente da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, «foi constituída a União de Freguesias
de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia, Moreira) e Deão, com uma área total de 19,18 km2 e 3339
habitantes».
Esta agregação resulta numa «área demasiado extensa da União e acentuada dispersão de núcleos
habitacionais, sobretudo em Santa Leocádia, o que impossibilita uma gestão eficaz dos desideratos e
necessidades dos residentes» ao mesmo tempo que leva a um «distanciamento entre os cidadãos de Santa
Leocádia e Poder Local e vice-versa», o que diminui a «qualidade de vida outrora conquistada pelos residentes
de Santa Leocádia». Ainda, acresce que a criação da União das freguesias não «contribuiu para a resolução
dos problemas dos limites entre as freguesias de Santa Maria e de Santa Leocádia, antes os agravando».
Os peticionários evocam ainda que os vários órgãos autárquicos votaram «desfavoravelmente a sua
constituição» devido à «grande área resultante desta União, as diferentes geografias e orografias, a dispersão
populacional, sobretudo notória na freguesia de Santa Leocádia». Assim, solicitam a reposição da situação
vigente antes da integração e a renomeação para «Freguesia de Santa Leocádia de Geraz do Lima».
III – Análise da Petição
Sob a epígrafe «análise preliminar para a admissibilidade da petição», a nota de admissibilidade da Petição
n.º 528/XIII/3.ª refere que se encontram cumpridos os requisitos constitucionais, formais e de tramitação
estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos artigos 232.º do
Regimento da Assembleia da República (RAR), 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei que regula o Exercício do Direito
de Petição (RJEDP)1.
Assim e por não existir qualquer causa que justificasse o indeferimento liminar da petição, nos termos
definidos no artigo 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a iniciativa foi admitida.
IV – Conclusões e Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação emite o seguinte parecer:
a) A petição em apreço é uma iniciativa de 499 signatários e, portanto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da
Lei do Exercício do Direito de Petição, a audição dos peticionários não é obrigatória bem como, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, a sua apreciação em Plenário;
b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 624/XIII/4.ª e do presente relatório aos Grupos Parlamentares
e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o disposto na alínea
c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;
c) Deve ainda ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea
m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.
Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2019.
O Deputado relator, André Silva — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
————
1 Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 45 /2007, de 24 de agosto e 51/2017, de 13 de julho – Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro).
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PETIÇÃO N.º 625/XIII/4.ª
SOLICITA A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA CARREIRA DE ASSISTENTE
TÉCNICO
Anualmente, o Governo procede à atualização da Retribuição Mínima Garantida (RMG) para a Função
Pública, sendo que em janeiro de 2019 foi atualizada para 635,07 €. Ora, verifica-se que apesar de se tratar de
uma medida planeada que interfere diretamente com a carreira de Assistente Operacional, dado estar acima do
valor base da carreira, não acautela a diferenciação entre esta carreira e a de complexidade imediatamente
superior.
Constata-se, portanto, que durante os últimos anos, se tem assistido à aproximação vertiginosa, em termos
remuneratórios, da carreira de Assistente Operacional à carreira de Assistente Técnico, quando, na realidade,
se sabe perfeitamente que são carreiras distintas, com conteúdos funcionais também eles distintos.
O grau de complexidade inerente a cada carreira não é comparável, dada a diferenciação que se exige, quer
aquando da integração na carreira, quer no cumprimento das tarefas desempenhadas pelos Assistentes
Técnicos.
Esta situação origina descontentamento e desmotivação, que obviamente se poderá refletir na produtividade
dos serviços e no próprio bem-estar destes colaboradores, uma vez que não se sentem remunerados de acordo
com as funções que exercem, tendo em conta a discriminação de que estão a ser alvos, face ao que se verifica
noutras carreiras.
Como é possível que, decorrida mais de uma década, ainda não tenha havido atualizações na estrutura
remuneratória desta carreira?
Posto isto, as questões que se colocam são as seguintes:
Onde está a justiça e a equidade?
Onde está a Igualdade de Direitos e de Oportunidades?
Senão vejamos.
O atual regime de carreiras, qualifica as carreiras como gerais e especiais, sistematizando-as de acordo com
o grau de complexidade funcional exigido para a integração em cada uma.
Nestes termos, são carreiras gerais aquelas cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de
que a generalidade dos órgãos ou serviços carece para o desenvolvimento das respetivas atividades.
São gerais as carreiras de: Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional.
Ora, segundo o exposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014, artigo 86.º (vide infra), que aprova a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas em vigor, é claramente feita a distinção pelo legislador do grau de
complexidade funcional existente nas carreiras de regime geral.
«Artigo 86.º
Graus de complexidade funcional
1 – Em função do nível habilitacional exigido, em regra, em cada carreira, estas classificam-se nos seguintes
graus de complexidade funcional:
a) Grau 1, quando se exija a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação
profissional adequada;
b) Grau 2, quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
c) Grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta.
2 – O diploma que cria a carreira faz referência ao respetivo grau de complexidade funcional.
3 – As carreiras pluricategoriais podem apresentar mais do que um grau de complexidade funcional, cada
um deles referenciado a categorias, quando a integração nestas dependa, em regra, da titularidade de níveis
habilitacionais diferentes.»
Assim sendo, para uma melhor ilustração do exposto, elaboramos os quadros seguintes para os quais
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pedimos a melhor atenção por parte de V. Ex.ª:
Estrutura Remuneratória das Carreiras Janeiro/2009
Grupo Profissional1.ª2.ª 3.ª 4.ª
Assistente Técnico 683,13 € 789,54 € 837,60 € 892,53 €
Assistente Operacional 450,00 € 532,08 € 583,58 € 635,07 €
Diferença233,13 € 257,46 € 254,02 € 257,46 €
Estrutura Remuneratória das CarreirasJaneiro/2019
Grupo Profissional1.ª2.ª 3.ª 4.ª
Assistente Técnico 683,13 € 789,54 € 837,60 € 892,53 €
Assistente Operacional 635,07 € 683,13 € 738,05 € 789,54 €
Diferença48,06 € 106,41 € 99,55 € 102,99 €
É legítimo que os Assistentes Técnicos também tenham expectativas profissionais de crescimento dentro da
própria instituição, sendo precisamente por essa razão que apelamos a V. Ex.ª, para que junto das entidades
competentes, defenda que a estrutura remuneratória da carreira seja revista e atualizada, por forma a garantir
a diferença de remunerações existente em janeiro de 2009.
Deste modo, vimos por esta via apresentar uma proposta de atualização das remunerações para a nossa
carreira de forma a manter um diferencial entre as duas carreiras como sempre existiu dado as suas diferenças:
Proposta de Estrutura
Remuneratória da Carreira de Assistente
Técnico
Grupo Profissional1.ª 2.ª 3.ª 4.ª
Assistente Técnico 892,53 € 944,02 € 995,51 € 1047,00 €
Assistente Operacional 635,07€ 683,13 € 738,05 € 789,54 €
Diferença257,46 € 260,89 € 257,46€ 257,46 €
Para melhor compreensão e avaliação expomos de seguida um quadro resumo com caraterização das
carreiras gerais, segundo o exposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014, n.º 2 do artigo 88.º, onde é
claramente exposta a natureza distinta do conteúdo funcional existente nas diferentes carreiras de regime geral,
bem como supletivas categorias profissionais.
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014
ANEXO – (a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º) – Caraterização das carreiras gerais
Carreira Categoria Conteúdo funcional
Grau de complexida
de funcional
Número de posições
remuneratórias
Técnico superior Técnico superior
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos eprocessos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especia-lidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
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Carreira Categoria Conteúdo funcional
Grau de complexida
de funcional
Número de posições
remuneratórias
Assistente técnico Coordenador técnico
Funções de chefia técnica eadministrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
2 4
Assistente técnico
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e pro-cessos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
2 9
Assistente operacional
Encarregado geral operacional
Funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional. Coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão.
1 3
Encarregada operacional
Funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação. Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impe-dimentos.
5
Assistente operacional
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas ecom graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
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Apesar desta carreira não possuir a representação de outros grupos profissionais em termos de efetivos,
estamos conscientes da fragilidade da nossa situação profissional, que tem vindo a degradar-se continuamente,
peio que apelamos ao sentido de justiça e reconhecimento profissional.
Somos igualmente importantes para o bom funcionamento de qualquer instituição e também contribuímos
para que haja uma procura incessante de excelência na prestação do serviço público.
Data da entrada na Assembleia da República: 12 de abril de 2019.
O primeiro subscritor: Paulo Jorge Guedes Gouveia Reis.
Nota: Desta petição foram subscritores 6311 cidadãos.
————
PETIÇÃO N.º 640/XIII/4.ª
SOLICITAM A ABERTURA DE TURMAS FINANCIADAS COM CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO NA
ESCOLA EVARISTO NOGUEIRA
Os pais dos alunos da Escola Evaristo Nogueira, em colaboração com os restantes Encarregados de
Educação e da Comunidade Escolar de São Romão, subscritores deste documento, pedem a reabertura do 2.º
e 3.º Ciclos do Ensino Básico na Escola Evaristo Nogueira. Esta escola tem 27 anos de existência e prestigio,
com projetos consolidados na área de educação e na área social, sendo uma mais-valia para todas as freguesias
existentes no concelho de Seia. Neste momento, as escolas públicas das redondezas tem dificuldades em
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albergar todos os alunos, pondo em causa a prestação de um ensino de qualidade para todos.
Assim, vem solicitar que no próximo aviso de abertura para atribuição de turmas financiadas pelo contrato
de associação, para o ano letivo 2019/2020, sejam contempladas na zona geográfica da inserção desta escola,
2 turmas de 5.º ano e 2 turmas de 7.º ano de escolaridade.
Declaro que as pessoas que irão assinar o abaixo-assinado autorizaram, segundo a Lei de Proteção de
Dados, e que os dados pessoais serão conservados permanentemente apenas para este fim.
Data da entrada na Assembleia da República: 21 de junho de 2019.
O primeiro subscritor: Ana Maria Marques Galvão Abreu.
Nota: Desta petição foram subscritores 2212 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.