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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

108

 Outras condições:

o Depósito na CGD das ações dadas de garantia;

o Cross default;

o Negative pledge;

o Pari passu;

o Afetação dos dividendos recebidos ao saldo devedor existente na Abertura de Crédito;

o Manutenção de um rácio de autonomia financeira de 20%;

o Prestação de informação periódica sobre as Contas da Fundação José Berardo.

Deve salientar-se que o rácio de cobertura aprovado a 7 de março de 2007 (110%) era superior ao acordado

(105%).

Elencam-se abaixo, conforme as atas fornecidas à CPI, os administradores presentes em cada um dos três

CAC suprarreferidos:

7 de março de 2007: António Maldonado Gonelha, Celeste Cardona, Armando Vara e Francisco Bandeira

3 de abril de 2007: Carlos Santos Ferreira, Norberto Rosa, Armando Vara e Francisco Bandeira

19 de abril de 2007: Carlos Santos Ferreira, Celeste Cardona, Armando Vara e Francisco Bandeira

Na aprovação de 19 de abril de 2007, a proposta comercial refere que:

«Em CAC de 2007-03-07, a operação foi genericamente aprovada, ainda que condicionada à apresentação

das contas da FJB. Em CAC de 2007-04-03, já depois de a FJB ter apresentado as demonstrações financeiras,

com respetiva Certificação Legal de Contas emitida pelo seu auditor/ROC, e após negociações mantidas com a

FJB, o financiamento foi sancionado tendo-se incluído como covenant um rácio de autonomia financeira de 20%.

Em 2007-04-05, foram comunicadas, pela DGE, as condições em que a CGD realizaria a operação, tendo-

se iniciado contactos com vista à sua concretização. Neste sentido surge a presente proposta, propondo-se a

sua aprovação, com alteração do spread da operação para os 70 b.p. acrescida de uma comissão ‘flat’ de 0,05%,

condições estas já aceites pela FJB».

A CPI não dispõe de suporte documental dos contactos mantidos.

Sobre este tema:

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – (…) «Agora vou falar completamente de memória e espero não

estar errado: existiam três situações em relação às quais a empresa, no contacto que tinha havido com ela, nos

tinha dito que não estaria em condições de aceitar. A primeira situação foi a do aval do Comendador Berardo.

Disseram-nos que não havia nenhuma situação de aval em nenhuma operação bancária do Comendador

Berardo nessa altura. A segunda situação foi a de não aceitarem, por não ser essa a prática que existia nos

outros bancos com quem tinham operações, um rácio superior a 100%. A terceira situação, que acho que está

nessa informação – e digo, mais uma vez, que estou a falar de memória —, foi a de que a direção de risco

gostaria que a operação tivesse uma denúncia anual, ou seja, a Caixa, ao fim do ano, poderia denunciar a

operação, e a Metalgest queria uma operação por cinco anos.

Acho que estas são as três situações que a direção de risco pôs no seu parecer e, depois, a DGE disse que

acha que essas situações não são possíveis de acomodar.

O cuidado que tivemos, quando a operação foi a Conselho de Crédito, foi o de dizer ‘esta era a consulta do

cliente, estas são as exigências de risco e achamos que estas três situações não são possíveis de serem

obtidas’, para, com base nisso, o Conselho decidir. E podia ter decidido várias coisas: ‘então, se o senhor não

aceita, não há operação’ ou ‘bem, essas situações podem ser aceites pelo Conselho’. E acho que foi isso que

aconteceu».

(…)

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): – «(…) Porque é que no Conselho Alargado de Crédito esse aval

foi dispensado? Lembra-se com que base é que esse aval foi dispensado?»

O Sr. Dr. José Pedro Cabral dos Santos: – «(…) Em concreto, na operação da Fundação José Berardo,

houve uma primeira vez em que a operação foi a Conselho e em que foi feito um despacho no Conselho a dizer

que – e foi isso que decorreu da discussão no Conselho – podemos, eventualmente, dispensar o aval do

Comendador Berardo se as contas da Fundação nos derem sossego suficiente. Se não derem, queremos o aval

do Comendador Berardo. Estou a falar de memória.

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