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18 DE JULHO DE 2019

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O Sr. Dr. Carlos Costa: – «O que eu digo é: foi transparente com os membros do Conselho de Administração

e a transparência com os membros do Conselho leva a considerar que, neste caso, não havia circunstâncias

que me levassem a dizer que a perceção publica da decisão do Conselho estava afetada».

3.4.2 A evolução da supervisão 2000-2007

Segundo o Banco de Portugal (BdP) na «Nota de Enquadramento» enviada a esta Comissão:

«Em 2006, previamente à crise financeira internacional, arquitetura de supervisão nacional fora objeto de

uma avaliação profunda pelo FMI, que considerou que a supervisão das instituições financeiras, assim como

dos sistemas de pagamentos e liquidação, era profissional e ativa, comparando muito bem com os padrões

internacionais. Contudo, à semelhança do verificado noutros países europeus, tal revelou-se insuficiente face

aos desafios que a crise financeira de 2007-2008 trouxe».

Sobre o ambiente anterior à falência do Lehman Brothers, Fernando Faria de Oliveira, como Presidente da

APB, escreveu, no relatório da Conferência do BdP7. «Vivia-se, na época (até 2007), a moda da desregulação

e desregulamentação, e pode dizer-se que prevalecia ‘uma regulação de mínimos’, confiando-se na

autorregulação dos bancos. Um dos grandes objetivos da reforma pós-crise foi, pois, a criação de um novo

quadro regulatório que, num momento inicial, centrou-se no objetivo do reforço e de um maior escrutínio da

solvabilidade e liquidez das instituições e da consagração de um regime de gestão de crises. Num segundo

momento, passou a haver também uma preocupação em endereçar as questões de conduta, através de um

maior escrutínio sobre as transações e os produtos e serviços comercializados pelas instituições financeiras e

o seu impacto nos clientes e no mercado em geral».

Segundo o Relatório da EY:

«A regulamentação europeia em matéria de gestão baseada no risco assume, essencialmente, a forma de

recomendações, não sendo de aplicação obrigatória. O principal documento regulatório nesta matéria,

‘Principles for the Management of Credit Risk’ (BCBS, 2000), ainda hoje é a referência em termos de gestão do

risco de crédito.

A nível nacional, assume particular relevo o Aviso do BdP 5/2008, sobre o sistema de controlo interno, este

de aplicação obrigatória.

Em 2001, na sequência da referida publicação do BCBS, a CGD procurou desenvolver estruturas de gestão

de risco up to date, assinalando-se a criação da DGR, com a função de gestão de riscos, como exemplo das

melhores práticas em Portugal à época. De destacar, ainda, que no período 2001-2004 a CGD desenvolveu

normativos consonantes com a regulamentação, atribuindo relevância à avaliação do risco de crédito, tendo

implementado aplicativos informáticos de suporte.

Contudo, entre 2004 e 2007, perante a crescente competitividade no mercado português entre os maiores

players e o surgimento de bancos estrangeiros com políticas de crédito agressivas (sobretudo no retalho) e num

ambiente de forte confiança económica, a perceção generalizada do risco era reduzida. Neste contexto, a CGD

seguiu uma estratégia de crescimento em volume (Projeto Líder), com pricing competitivo, registando pouca

evolução na definição de políticas de crédito baseadas no risco».

3.4.3 A evolução da supervisão desde a crise 2007-2008

O BdP, na «Nota» enviada, identifica os seguintes fatores que contribuíram para a crise: «No que se refere

especificamente ao setor bancário, são de destacar:

• Deficiências a nível do governo interno, tanto ao nível dos processos individuais de análise de risco como

da avaliação agregada da magnitude dos riscos globalmente incorridos, que contribuíram para a assunção

imprudente de riscos excessivos no sector bancário;

• Deficiências no exercício das funções de fiscalização, decorrentes de uma insuficiente capacidade de

compreensão da complexidade das atividades desenvolvidas e dos riscos associados, o que impediu uma

adequada identificação e contenção de riscos excessivos;

7 Banco de Portugal, 2017.

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